| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26309 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do
Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na
elaboração do Projeto em causa.
Pela rejeição. | |
| 1682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26310 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator).
Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento monetário
para preservação de seu valor real, obedecidas as
seguintes condições:
I) - após trinta e cinco anos de trabalho
para o homem e trinta anos para a mulher;
II) - com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
III) - por velhice aos sessenta e cinco anos
de idade para o homem e sessenta anos de idade
para a mulher;
IV) - por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64
e o direito adquirido.
§ 4o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, quando o trabalhador contar com o tempo
de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer
invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa
ou incurável, prevista em lei, e proporcionais,
nos demais casos. | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte
do projeto relativa à previdência social.
Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no
Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos.
Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. | |
| 1683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26311 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação, ao item V, do Art.
255, do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator):
Art. 255 -
V - A União responsabilizará pelos depósitos
de poupanças e aplicações nas instituições
financeiras oficiais, sendo as demais instituições
financeiras obrigadas a manterem um fundo com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto de Constituição pela su-
pressão de artigo e expressões prescindíveis.
Pela rejeição. | |
| 1684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26313 APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 255 do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator.)
V - A criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 1685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26314 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 218 do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo
218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
(Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a
" comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional com
o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros"
Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é indispen-
sável, face à vedação contida no caput do artigo 218. Sua
supressão implica retirar do Banco Central atribuição pró-
pria da autoridade monetária, alterando substancialmente a
proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examina-
ram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto em
estudo.
Pela rejeição. | |
| 1686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26315 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VI do artigo 255 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria fora tratada conveni-
entemente no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26316 PREJUDICADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 219 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator).
Art. 219 - A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, salvo se realizados
naquelas controladas pela União. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
| 1688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26317 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
218 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator).
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, dos órgãos, entidades e das empresas por
ela controladas, direta ou indiretamente, serão
depositados em instituições financeiras oficiais
federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, bem como órgãos ou
entidades do Poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais,
ressalvados os casos previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
| 1689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26318 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | TÍTULO IV
CAPÍTULO II DA UNIÃO
Art. 33 - É competência comum da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios:
VII - preservar as florestas, a fauna e a
flora, promovendo medidas contras as moléstias das
plantações e dos rebanhos.
Nova Redação:
Art. 33 - É competência comum da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios:
VII - conservar as florestas e preservar a
fauna e a flora, promovendo medidas contra as
moléstias das plantações e dos rebanhos. | | | | Parecer: | A emenda pretende substituir o verbo "preservar" por
"conservar" no que concerne às florestas. Não obstante os es-
clarecimentos constantes da Justificação, o Relator não se
convenceu do aperfeiçoamento que a alteração proposta obje-
tiva apresentar.
Pela rejeição. | |
| 1690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26319 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | SEÇÃO II
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 180 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
IV - defender, judicialmente e
extrajudicialmente, os direitos e interesses das
populações indígenas, quanto às terras que ocupam,
seu patrimônio material e imaterial, e promover a
responsabilidade dos ofensores;
Nova Redação
Art. 180 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
IV - defender, judicialmente e
extrajudicialmente, os direitos e interesses das
populações indígenas, quanto às terras de posse
imemorial onde se acham permanentemente
localizadas, seu patrimônio material e imaterial,
e promover a responsabilidade dos ofensores; | | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 1691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26320 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 39 - A União demarcará as terras
ocupadas pelos índios, ainda não demarcadas,
devendo o processo estar concluído no prazo cinco
anos, contados da promulgação desta Constituição.
Nova Redação
Art. 39 - A União demarcará as terras de
posse imemorial onde se acham permanentemente
localizados os índios, devendo o processo estar
concluído no prazo de cinco anos, contados da
promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | A redação do art. 39 das Disposições Transitórias, de
fato, carece de aperfeiçoamento. Todavia, a redação do dis-
positivo proposta pela Emenda ainda não é satisfatória.
Destarte, o texto do art. 39 será modificado, dentro das
conveniências que terá de atender.
Por tais razões, deixou de ser aceita a sugestão.
Pela rejeição. | |
| 1692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26321 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | TÍTULO IX
CAPÍTULO VIII DOS ÍNDIOS
Altere-se o parágrafo 2o. do artigo 302 que
deverá ter a seguinte redação:
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com a
autorização do Congresso Nacional, desde que não
prejudique as comunidades indígenas ali
estabelecidas e obriga à destinação de percentual
sobre os resultados da lavra e em benefício das
Comunidades Indígenas e do meio ambiente na forma
da lei. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva a alteração do parágrafo 2o. do arti-
go 302, estabelecendo que a exploração de riquezas minerais
em terras indígenas somente pode ser efetivada com a autori-
zação do Congresso Nacional, desde que não prejudique as co-
munidades ali estabelecidas.
Propomos no Segundo Substitutivo redação que, no nosso
entendimentoo, assegura o acesso aos bens minerais existentes
nas terras dos índios e, igualmente, as condições particula-
res segundo as quais deve-se efetuar tal exploração, visando
a preservar a identidade étnica e cultural das populações in-
dígenas.
Pela rejeição. | |
| 1693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26357 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título II
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Art. 9o. - Inclua-se parágrafo 8o.:
§ 8o. - Aos dirigentes sindicais, além da
estabilidade no emprego, serão asseguradas
proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de
violências às liberdades sindicais e de
constrangimento no exercício de suas funções. | | | | Parecer: | A emenda propõe a menção expressa às garantias a serem
dadas aos dirigentes sindicais, além da estabilidade no em-
prego.
A liberdade sindical já contém uma garantia geral do li-
vre exercício da atividade sindical e é o princípio que deve
figurar na Constituição.
O mais é matéria da lei comum, como detalhamento.
Pela rejeição. | |
| 1694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26358 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IV
Da Organização do Estado
Capítulo VIII - Seção II - Dos Servidores
Públicos Civis
Art. 63 - Inclua-se no item II:
II - O ingresso ao Serviço Público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia, em Concurso Público de provas, ou provas e
títulos. Será assegurada a ascensão funcional na
carreira, mediante promoção, ou provas internas e
de títulos, com igual peso. Aos ainda não
concursados, em regime de contrato temporário,
será concedido o direito de submeter-se aos
concursos internos porventura realizados, nas
mesmas condições asseguradas ao pessoal efetivo. | | | | Parecer: | A presente Emenda, na parte que inova, o Substitutivo,
trata de matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26360 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dá nova redação ao inciso I, do artigo 213:
"I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios, e
às regiões administrativas do Distrito Federal;
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento;
d) um por cento para aplicação no
Centro-Oeste, através de suas instituições
oficiais de fomento" | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte que se acrescente uma
alínea "d" ao item I do art. 213, pelas razões constantes da
Justificação.
Ao adotarmos texto inspirado na Emenda ES32871-9 para a
alínea "c" do mesmo item, afigura-se-nos que a idéia desta
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Assim, concluímos por sua aprovação parcial. | |
| 1696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26369 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se, do item I do § 8o. do art. 209, a
expressão "em estabelecimento de contribuinte". | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir a ex-
pressão "em estabelecimento de contribuinte", na disposição
que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de merca-
doria importada do exterior". Justifica que a emenda possibi-
litaria a cobrança do imposto por ocasião do desembaraço adu-
aneiro, como vem sendo feito há anos. Nova versão do Projeto
acolhe a pretensão.
Pela aprovação. | |
| 1697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26370 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 18 das disposições
transitórias do Substitutivo do Relator, o
seguinte parágrafo único:
Art. 18 -
Parágrafo único - Os atuais Prefeitos terão
direito de concorrer à reeleição. | | | | Parecer: | A emenda permite aos atuais Prefeitos concorrerem à ree-
leição.
Consideramô-la inoportuna.
Pela rejeição. | |
| 1698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26371 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item III do art. 209:
"III - Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre prestação de serviços, ainda
que iniciadas no exterior". | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que a explicitação da abrangência
do ICMS para a circulação de mercadorias iniciadas no exte-
rior também seja aplicada para a prestação de serviços, já
que estes estão sendo integrados ao ICM no Projeto de
Constituição.
A permanecer a fusão do ISS ao ICM, afigura-se razoável
que a incidência também atinja os serviços cuja prestação é
iniciada no exterior.
Nova versão do Projeto iguala o tratamento. | |
| 1699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26372 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redasção ao artigo 244:
"Art. 244 - Lei Complementar estabelecerá
tratamento jurídico diferenciado, de forma
especial e favorecida, em relação à cobrança de
impostos federais e estaduais, para as
microempresas e as de pequeno porte, como tal
definidas em lei pela União, Estados e pelo
Distrito Federal". | | | | Parecer: | A redação proposta pela Emenda além de nada inovar em rela-
ção ao dispositivo do Substitutivo dá margem a restrições
quanto ao efetivo incentivo que se quer dar às microempresas
e empresas de pequeno porte.
Pela rejeição. | |
| 1700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26373 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 66 das disposições
transitórias. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 66
das Disposições Transitórias, que prevê, nos 12 meses seguin-
tes ao da promulgação da nova Constituição, a reavaliação de
todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor,
para confirmá-los expressamente por lei.
Trata-se de preceptivo de altíssima relevância, e que
deve ser mantido, até porque o artigo 206 consagra o princí-
pio da avaliação de disposição legal que conceda insenção ou
outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo
certo e sob condição.
Pela rejeição. | |
|