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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2021)
Banco
expandEMEN (2021)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1497)
APROVADA (294)
PARCIALMENTE APROVADA (142)
PREJUDICADA (88)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (18)
AL (26)
AM (69)
BA (92)
CE (45)
DF (24)
ES (47)
GO (136)
MA (15)
MG (230)
MS (29)
MT (15)
PA (48)
PB (87)
PE (134)
PI (31)
PR (73)
RJ (150)
RN (40)
RO (19)
RS (203)
SC (221)
SE (66)
SP (203)
TODOS
Date
1241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25399 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se ao final do texto do artigo 39 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte expressão: "vedada a reeleição". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
1242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25400 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Artigo 13 das Disposições Transitórias. Dê-se ao Artigo 13, e seus parágrafos, das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Artigo 13 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público Federal e da Advocacia da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazena Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias das Autarquias Federais com representação própria continuarão a exercer suas atuais funções dentro das áreas de suas respectivas atribuições. § 1o. - Os órgãos consultivos e judiciais da Administração Direta e das Autarquias Federais serão absorvidos pela Advocacia da União. § 2o. - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção, de forma irretratável, entre as Carreiras da Advocacia da União e do Ministério Público Federal. § 3o. - Integram a Advocacia da União os Procuradores da República que optarem, os Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e Procuradores junto a Administração Direta e os Procuradores ou Advogados de Autarquias Federais. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi- mento da Comissão de Sistematização. 
1243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25401 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - Artig 175 e seus parágrafos Dê-se ao artigo 175 e a seus parágrafos a seguinte redação: Artigo 175 - A advocacia da União é o órgão que a representa judicial e extrajudicialmente e exerce as funções de consultoria jurídica do Executivo e da Administração em geral. § 1o. - A Advocacia da União tem por chefe Advogado-Geral da União, de livre noemação pelo Presidente da República mas escolhido entre os membros da Carreira. § 2o. - Os Advogados da União ingressarão nos cargos iniciais da Carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público. § 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Advocacia da União. § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada a advogados devidamente credenciados, integrantes ou não da representação judicial dos Estados ou do Municípios. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po- sição adotada pela Comissão de Sistematização. 
1244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25410 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva (parcial) Dispositivo Emendado: Art. 135, I Emenda: Suprimir do Art. 135, I a seguinte locução: " e do Ministério Público em todas as suas fases", de forma que o referido dispositivo fique com a seguinte redação: "Art. 135 - ... I - ingresso, por concurso de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;" 
 Parecer:  A Emenda pretende que se enfatize o caráter de publici- dade dos concursos para ingresso na magistratura, bem como seja excluída a participação do Ministério Público na reali- zação de tais concursos. Pelas razões invocadas pelo ilustre constituinte, a Emenda merece ser acolhida. Pela aprovação. 
1245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25411 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva (parcial) Dispositivo Emendado: 135, VI Emendado: Suprimir do Art. 135, VI o primeiro período: "o juiz titular residirá na respectiva comarca.", permanecendo o restantes. 
 Parecer:  A Emenda visa a excluir do dispositivo constitucional a obrigatoriedade de residir o juiz na respectiva comarca. Em que pesem as razões invocadas pelo douto constituin- te, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la confli- tante com a posição adotada pela Comissão de Sistematização. 
1246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25412 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 11 (incisos e §§) - Título X - Das Disposições Transitórias Emenda: Dar nova redação ao dispositivo enfocado, que passa a ser a seguinte: "Art. 11 - O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal Federal, que fará as indicações iniciais, observado no mais o Art. 150. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi- mento da Comissão de Sistematização. 
1247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25413 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 148, I, p Emenda: Suprimir a alínea p do inciso I do Art. 148 do Substitutivo. 
 Parecer:  A Emenda objetiva o aprimoramento do texto do Substitu- tivo, razão pela qual somos pela aprovação. 
1248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25414 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 136 e - único Emenda: Substituir, no Art. 136, caput, a locução "indicados em lista sextupla pelos órgãos de representação das respectivas classes" por "indicados em lista tríplice dos Tribunais Federais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais e dos respectivos Tribunais de Justiça." e, em consequência, suprimir do parágrafo único a expressão "Recebida a indicação", de forma que o dispositivo passe a ter a seguinte redação: "Art. 136 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito Federal e Territórios será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada e com mais de dez anos de carreira ou de atividade profissional, indicados em lista tríplice dos Tribunais Federais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais e dos respectivo Tribunais de Justiça. § único - O Tribunal formará a lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação." 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po- sição adotada pela Comissão de Sistematização. 
1249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25415 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 31, XI, "b" Dê-se a seguinte redação à alínea "b", do inciso XI, do artigo 31, do Substutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, dele suprimindo as expressões "no âmbito interestadual" e "pertecentes à União": "Art. 31 - Compete à União: ............................................ XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: ............................................ b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d'água; ............................................ 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
1250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25442 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 59 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a Emenda proposta pelo ilustre Constituinte conflita com as diretrizes pelo Relator. 
1251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25443 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
1252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25444 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação à alinea "a" parágrafo 1o. do art. 169 a) dois, em escolha partidária, dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, sendo um escolhido entre membros da Defensoria Pública da Justiça Militar Federal. 
 Parecer:  A matéria, objeto da presente Emenda, já foi discutida exaustivamente, não merecendo acolhida da maioria dos membros da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. 
1253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25445 APROVADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Para acrescentar ao § 42 do artigo 6o. do Substitutivo do Projeto de Constituição, a frase "assegurado aos locais de culto e suas liturgias a proteção na forma da lei", com uma pequena acomodação redacional. Artigo 6o. .................................. § 42. - É inviolável a liberdade de consciência, e de crença, livre o exercício dos cultos religiosos que não contrariem a ordem pública e os bons costumes e assegurado aos locais de culto e suas liturgias a proteção, na forma da lei. 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 42 do art. 6o. para assegurar proteção aos locais de culto. A matéria vem contemplada na proteção à integridade do indivíduo, no di- reito de reunião e nas normas da legislação ordinaria perti- nentes à segurança pública. Necessário e aconselhável é, en- tretanto, sua explicitação no texto de Projeto, tal como pro- põe o Autor. 
1254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25446 APROVADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 7o. inciso XVII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
1255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25447 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
1256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25448 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - artigo 42 das Disposições Transitórias Suprima-se o artigo 42, das Disposições Transitórias, considerando que o objeto do artigo já existe e se substantiva nas ações do Ministério da Agricultura. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a importância da promulgação da lei agrícola, que disporá sobre os objetivos e instrumen- tos de política agrícola. Quanto à criação de órgão específi- co para cuidar do planejamento da política agrícola, deve-se ao fato deficiência do plenejamento agrícola no País, apesar da existência do Ministro da Agricultura. 
1257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25449 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva A alínea "II", do art. 65, passará a ter a seguinte redação: Art. 65 - .................................. I - ........................................ II - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade; III - ...................................... 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o limite de setenta anos para aposentadoria compulsória do servidor público,além de se contribuir numa luta da classe pela sua manutenção,foi também, considerado pelos membros da comissão de sistematiza- ção como o mais adequado. 
1258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25450 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 209, § 1o. Suprima-se do Substitutivo do Relator: a) o parágrafo 1o. do Artigo 209 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
1259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25452 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias, Artigo 22, Parágrafo 1o. Item II, letra a. A letra "a" do item II, do Parágrafo 1o., do Artigo 22, das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, passa a ter a seguinte redação: Art. 22 .................................... § 1o. ...................................... I ................................................ II .............................................. a) a partir da promulgação desta Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de dezoito por cento e de vinte por cento, calculados sobre o produto da arrecadação bruta dos impostos referido nos itens III e IV do art. 207, mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 216, item II, exceto quanto a reserva do Fundo de Participação dos Estados, que será de trinta e cinco por cento. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte João Agripino, elevação do percentual da "reserva do Fundo de Participação dos Esta- dos" para trinta e cinco por cento, o que, como alega na Jus- tificação, "proporcionaria o equilíbrio das receitas entre as regiões, objetivo este que vem sendo perseguido por todos a- queles que pretendem um desenvolvimento harmônico do espaço brasileiro". O esquema proposto no projeto estabelece um perfil de partilha tributária capaz de atender às necessidades de cada esfera de poder político, de forma progressiva e harmônica. A alteração proposta afetaria o equilíbrio do sistema. Pela rejeição. 
1260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25453 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 209, § 5o. e § 6o. Suprima-se do Substitutivo do Relator: a) do parágrafo 5o. a expressão: "aprovada por dois terços de seus membros"". b) do parágrafo 6o. a expressão: "aprovada por dois terços dos seus membros"". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer suprimir a exigência do quorum de dois terços para o Senado estabelecer alíquotas referentes ao imposto estadual sobre mercadorias e serviços (art. 209, §§ 5. e 6.). Justifica que não é conveniente que se estabeleço no tex- to constitucional a quantidade dos membros das Casas Legisla- tivas para aprovação de dispositivos que sejam objeto de le- gislação posterior. A Constituição Federal, tradicionalmente, estabelece quo- rum para as decisões comuns e extraordinárias. No caso, considerando que a fixação de alíquotas, pela União, para um tributo estadual, representa interferência na autonomia federativa dos Estados, parece razoável estabelecer o quorum, que poderia até ser de unanimidade dos membros do Senado e não só dois terços. 
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