| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25399 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Adite-se ao final do texto do artigo 39 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição a seguinte expressão:
"vedada a reeleição". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25400 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 13 das
Disposições Transitórias.
Dê-se ao Artigo 13, e seus parágrafos, das
Disposições Transitórias, a seguinte redação:
Artigo 13 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público Federal e da
Advocacia da União, o Ministério Público Federal,
a Procuradoria da Fazena Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias das Autarquias Federais com
representação própria continuarão a exercer suas
atuais funções dentro das áreas de suas
respectivas atribuições.
§ 1o. - Os órgãos consultivos e judiciais da
Administração Direta e das Autarquias Federais
serão absorvidos pela Advocacia da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção, de forma irretratável,
entre as Carreiras da Advocacia da União e do
Ministério Público Federal.
§ 3o. - Integram a Advocacia da União os
Procuradores da República que optarem, os
Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores da
Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e
Procuradores junto a Administração Direta e os
Procuradores ou Advogados de Autarquias Federais. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
| 1243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25401 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Artig 175 e seus
parágrafos
Dê-se ao artigo 175 e a seus parágrafos a
seguinte redação:
Artigo 175 - A advocacia da União é o órgão
que a representa judicial e extrajudicialmente e
exerce as funções de consultoria jurídica do
Executivo e da Administração em geral.
§ 1o. - A Advocacia da União tem por chefe
Advogado-Geral da União, de livre noemação pelo
Presidente da República mas escolhido entre os
membros da Carreira.
§ 2o. - Os Advogados da União ingressarão nos
cargos iniciais da Carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público.
§ 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Advocacia da União.
§ 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada a advogados devidamente
credenciados, integrantes ou não da representação
judicial dos Estados ou do Municípios. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25410 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva (parcial)
Dispositivo Emendado: Art. 135, I
Emenda: Suprimir do Art. 135, I a seguinte
locução: " e do Ministério Público em todas as
suas fases", de forma que o referido dispositivo
fique com a seguinte redação:
"Art. 135 - ...
I - ingresso, por concurso de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem
de classificação;" | | | | Parecer: | A Emenda pretende que se enfatize o caráter de publici-
dade dos concursos para ingresso na magistratura, bem como
seja excluída a participação do Ministério Público na reali-
zação de tais concursos.
Pelas razões invocadas pelo ilustre constituinte, a
Emenda merece ser acolhida.
Pela aprovação. | |
| 1245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25411 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva (parcial)
Dispositivo Emendado: 135, VI
Emendado: Suprimir do Art. 135, VI o primeiro
período: "o juiz titular residirá na respectiva
comarca.", permanecendo o restantes. | | | | Parecer: | A Emenda visa a excluir do dispositivo constitucional a
obrigatoriedade de residir o juiz na respectiva comarca.
Em que pesem as razões invocadas pelo douto constituin-
te, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la confli-
tante com a posição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25412 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 11 (incisos e §§)
- Título X - Das Disposições Transitórias
Emenda: Dar nova redação ao dispositivo
enfocado, que passa a ser a seguinte:
"Art. 11 - O Superior Tribunal de Justiça
será instalado sob a Presidência do Supremo
Tribunal Federal, que fará as indicações iniciais,
observado no mais o Art. 150. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
| 1247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25413 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 148, I, p
Emenda: Suprimir a alínea p do inciso I do
Art. 148 do Substitutivo. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva o aprimoramento do texto do Substitu-
tivo, razão pela qual somos pela aprovação. | |
| 1248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25414 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 136 e - único
Emenda: Substituir, no Art. 136, caput, a
locução "indicados em lista sextupla pelos órgãos
de representação das respectivas classes" por
"indicados em lista tríplice dos Tribunais
Federais Superiores, dos Tribunais Regionais
Federais e dos respectivos Tribunais de Justiça."
e, em consequência, suprimir do parágrafo único a
expressão "Recebida a indicação", de forma que o
dispositivo passe a ter a seguinte redação:
"Art. 136 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico e reputação
ilibada e com mais de dez anos de carreira ou de
atividade profissional, indicados em lista
tríplice dos Tribunais Federais Superiores, dos
Tribunais Regionais Federais e dos respectivo
Tribunais de Justiça.
§ único - O Tribunal formará a lista
tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos
vinte dias subsequentes, escolherá um de seus
integrantes para nomeação." | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25415 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 31, XI, "b"
Dê-se a seguinte redação à alínea "b", do
inciso XI, do artigo 31, do Substutivo do Relator,
ao Projeto de Constituição, dele suprimindo as
expressões "no âmbito interestadual" e
"pertecentes à União":
"Art. 31 - Compete à União:
............................................
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
............................................
b) os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
d'água;
............................................ | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25442 REJEITADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 59 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com as diretrizes pelo Relator. | |
| 1251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25443 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
| 1252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25444 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação à alinea "a" parágrafo
1o. do art. 169
a) dois, em escolha partidária, dentre
advogados de notório saber jurídico e conduta
ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional, sendo um escolhido entre membros da
Defensoria Pública da Justiça Militar Federal. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da presente Emenda, já foi discutida
exaustivamente, não merecendo acolhida da maioria dos membros
da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. | |
| 1253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25445 APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Para acrescentar ao § 42 do artigo 6o. do
Substitutivo do Projeto de Constituição, a frase
"assegurado aos locais de culto e suas liturgias
a proteção na forma da lei", com uma pequena
acomodação redacional.
Artigo 6o. ..................................
§ 42. - É inviolável a liberdade de
consciência, e de crença, livre o exercício dos
cultos religiosos que não contrariem a ordem
pública e os bons costumes e assegurado aos locais
de culto e suas liturgias a proteção, na forma da
lei. | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 42 do art. 6o.
para assegurar proteção aos locais de culto. A matéria vem
contemplada na proteção à integridade do indivíduo, no di-
reito de reunião e nas normas da legislação ordinaria perti-
nentes à segurança pública. Necessário e aconselhável é, en-
tretanto, sua explicitação no texto de Projeto, tal como pro-
põe o Autor. | |
| 1254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25446 APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o. inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra SAÚDE. | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
| 1255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25447 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 1256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25448 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - artigo 42 das
Disposições Transitórias
Suprima-se o artigo 42, das Disposições
Transitórias, considerando que o objeto do
artigo já existe e se substantiva nas ações do
Ministério da Agricultura. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a importância da promulgação
da lei agrícola, que disporá sobre os objetivos e instrumen-
tos de política agrícola. Quanto à criação de órgão específi-
co para cuidar do planejamento da política agrícola, deve-se
ao fato deficiência do plenejamento agrícola no País, apesar
da existência do Ministro da Agricultura. | |
| 1257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25449 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A alínea "II", do art. 65, passará a ter a
seguinte redação:
Art. 65 - ..................................
I - ........................................
II - compulsoriamente, aos setenta e cinco
anos de idade;
III - ...................................... | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o limite de setenta
anos para aposentadoria compulsória do servidor público,além
de se contribuir numa luta da classe pela sua manutenção,foi
também, considerado pelos membros da comissão de sistematiza-
ção como o mais adequado. | |
| 1258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25450 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 209, § 1o.
Suprima-se do Substitutivo do Relator:
a) o parágrafo 1o. do Artigo 209 | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
| 1259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25452 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias, Artigo 22, Parágrafo 1o. Item II,
letra a.
A letra "a" do item II, do Parágrafo 1o., do
Artigo 22, das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 22 ....................................
§ 1o. ......................................
I ................................................
II ..............................................
a) a partir da promulgação desta
Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os
percentuais de dezoito por cento e de vinte por
cento, calculados sobre o produto da arrecadação
bruta dos impostos referido nos itens III e IV do
art. 207, mantidos os atuais critérios de rateio
até a entrada em vigor da lei complementar a que
se refere o art. 216, item II, exceto quanto a
reserva do Fundo de Participação dos Estados, que
será de trinta e cinco por cento. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte João Agripino, elevação
do percentual da "reserva do Fundo de Participação dos Esta-
dos" para trinta e cinco por cento, o que, como alega na Jus-
tificação, "proporcionaria o equilíbrio das receitas entre as
regiões, objetivo este que vem sendo perseguido por todos a-
queles que pretendem um desenvolvimento harmônico do espaço
brasileiro".
O esquema proposto no projeto estabelece um perfil de
partilha tributária capaz de atender às necessidades de cada
esfera de poder político, de forma progressiva e harmônica. A
alteração proposta afetaria o equilíbrio do sistema.
Pela rejeição. | |
| 1260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25453 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 209, § 5o. e § 6o.
Suprima-se do Substitutivo do Relator:
a) do parágrafo 5o. a expressão: "aprovada
por dois terços de seus membros"".
b) do parágrafo 6o. a expressão: "aprovada por
dois terços dos seus membros"". | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir a exigência do quorum de
dois terços para o Senado estabelecer alíquotas referentes ao
imposto estadual sobre mercadorias e serviços (art. 209, §§
5. e 6.).
Justifica que não é conveniente que se estabeleço no tex-
to constitucional a quantidade dos membros das Casas Legisla-
tivas para aprovação de dispositivos que sejam objeto de le-
gislação posterior.
A Constituição Federal, tradicionalmente, estabelece quo-
rum para as decisões comuns e extraordinárias.
No caso, considerando que a fixação de alíquotas, pela
União, para um tributo estadual, representa interferência na
autonomia federativa dos Estados, parece razoável estabelecer
o quorum, que poderia até ser de unanimidade dos membros do
Senado e não só dois terços. | |
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