| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25369 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMDNDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
O Inciso XI do art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Duração diária do trabalho não superior a
oito horas, salvo exceções previstas em lei ou em
negociação coletiva de trabalho". | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 1222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25370 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o.
Suprima-se o § 7o. do Art. 9o: | | | | Parecer: | Resolvemos suprimir, em nosso substitutivo, no inciso
XXII, do art. 7o. a referência à obrigatoriedade da negocia-
ção coletiva, exatamente para compatilizar o texto do substi-
tutivo, em face do parágrafo 7o. do art. 9o.
Aconteceu, portanto, o contrário do que a Emenda propõe,
isto é, a norma suprimida é a do inciso XXII, do art. 7o.
Somos pela prejudicialidade. | |
| 1223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25372 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositvo a ser modificado: art. 209, § 8o.,
II, alínea b:
II -
b - incidirá sobre as operações que destinem
a outros Estados petróleo, inclusive combustíveis
líquidos e gasosos dele derivados, e energia
elétrica." | | | | Parecer: | A presente emenda quer explicitar a incidência do ICMS
sobre as operações que destinem a outros Estados petróleo,
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elé-
trica, invertendo a não-incidência pretendida no Projeto de
Constituição (art. 209, § 8., II-b).
Justifica que é mister ampliar a receita tributária dos
Estados e que nada mais justo do que transferir para os co-
fres estaduais os tributos, em forma de ressarcimento com os
ônus e as perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se
instalam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras.
Nova versão do Projeto, todavia, repete o texto anterior,
contrária à pretensão da emenda. | |
| 1224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25374 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 162, § 1o.
O § 1o. do Art. 162 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Havendo impasse nas negociações coletivas,
as partes, de comum acordo, poderão nomear
árbitro, hipótese em que sua decisão será
irrecorrivel, exceto se contrariar disposição
legal". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25375 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser Modificado: Art. 201
O Art. 201 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 201 - Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais e de categorias
profissionais, cuja criação seja autorizada por
esta Constituição, observado o disposto nos ítens
I e III do Art. 202. | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo excluir do art. 201 as contri-
buições de intervenção no domínio econômico.
Tais contribuições se justificam porque se vinculam dire-
tamente a atividades e setores econômicos, decorrendo sua
criação da efetiva necessidade de intervenção da União para
atender, em última análise, aos imperativos da segurança na-
cional ou a relevante interesse coletivo.
Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das re
feridas contribuições só poderá ocorrer com estrita observân-
cia dos princípios da legalidade e da anterioridade, conforme
expressos nos ítens I e III do art. 202.
Pela rejeição. | |
| 1226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25376 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 162
O parágrafo 2o. do art. 162 do Projeto passa
a ter a seguinte redação:
Art. 162
§ 2o. "A lei especificará as hipóteses em que
os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de solução por negociação, serão
submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho,
definindo também, quando as decisões judiciais
poderão estabelecer normas e condições de
Trabalho". | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25377 APROVADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a Ser Modificado: Inciso III do
Art. 209
O Inciso III do Art. 209 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 209 - Compete aos Estados
I
II
III - Operações relativas à circulação de
mercadorias, realizada por produtores rurais,
industriais e comerciantes. | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer preservar na competência dos
Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência
correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias,
mantido para os Estados.
Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica-
dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a
prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento
totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto,
a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que
se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser
aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso.
A decisão é essencialmente política, na qual poderiam
ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados.
A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni-
cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a
tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de
comunicação. | |
| 1228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25378 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo. 262
O inciso I do parágrafo 4o. do Artigo. 262
passa a ter a seguinte redação:
"I - Fica proibida a atividade direta ou
indireta, com fins lucrativos, por parte de
empresas e capitais de procedência estrangeira,
dos serviços de assistência à saúde no País. | | | | Parecer: | A medida resguarda o País de campanhas assistenciais le-
sivas à saúde da população e à soberania nacional. A saúde
torna-se, cada vez com maior frequência, questão de segurança
nacional, exigindo medidas cautelares drásticas.
Pela rejeição. | |
| 1229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25379 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo. 259
O inciso I do § 1o. do Art. 259 do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
ou sobre o lucro". | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
| 1230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25380 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser Modificado: Inciso III do
Art. 210
O inciso III do Art. 210 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 210 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I
II
III - serviços de qualquer natureza. | | | | Parecer: | A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca-
dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre-
tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em
reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm -
bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25381 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser Suprimido: Art. 209, § 8o.,
II, "b" | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer suprimir a não-incidência do ICMS
sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, com-
bustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétri-
ca. Justifica que a supressãoo resulta da proposta de passar
aos Estados os impostos únicos sobre minerais, lubrificantes,
combustíveis e energia elétrica.
70 outros Constituintes pleitearam a eliminação da imu-
nidade por ferir a autonomia federativa e prejudicar os Esta-
dos produtores.
Nova versão do Projeto de Constituição não contempla os
impostos únicos e reitera a imunidade de que trata o disposi-
tivo. | |
| 1232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25390 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Assunto: - Direitos dos Servidores das
Casas do Poder Legislativo
Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte EMENDA:
Emenda Aditiva
Art. - Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretarias e de Órgãos Autônomos
das Casas do Poder Legislativo o direito à
percepção gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte, se ainda não pagas.
Art.- Fica extinta a aplicação do regime da
Consolidação das Leis do Trabalho aos quadros
permanentes ou temporários das Secretarias e de
Órgãos Autônomos das Casas do Poder Legislativo, e
aproveitados os atuais servidores nos quadros de
pessoal permanentes, mediante a expedição de
títulos de nomeação efetiva aos mesmos. Aos
ocupantes de cargos de direção e assessoramento
será dado igual tratamento, fazendo-se em cargos
iguais ou assemelhados, nas iniciais das
carreiras, ou em cargos a serem criados.
Art. - A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários que hajam
prestado nas Secretarias das Casas do Poder
Legislativo e nos órgãos Autônomos serviços
durante os trabalhos da elaboração da
Constituição. Os títulos valerão por declaração de
prestação de serviço público relevante, para todos
os efeitos legais, e como prova de estabilidade
estatutária. | | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é, através do acréscimo ao
Projeto de três disposições de natureza transitória, assegu-
rar vantagens, criando outras, em favor de servidores das Ca-
sas do Congresso Nacional. Entendemos que a Assembléia Nacio-
nal Constituinte não deve instituir privilégios a favor de
quem quer que seja, por uma questão de princípio e ainda ten-
do em vista as aflições porque passa o povo na fase adversa
por que atravessa a economia do País neste momento.
Pela rejeição. | |
| 1233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25391 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título X - Disposições
Transitórias
-Plebiscito visando à escolha entre formas
de governo presidencialista e
parlamentarista.
Nos termos do § 2o. do art. 26 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos a seguinte Emenda Aditiva, ao Título
das Disposições Transitórias, a ser incluído após
o art. 20 do Projeto:
Onde Couber:
Art. - Dentro do prazo de noventa dias, a
Justiça Eleitoral fará realizar plebiscito visando
à participação popular, em consulta por ela
própria definida, entre a forma de governo
presidencialista e o parlamentarista, podendo
baixar todas as instruções e normas sobre
critérios e meios de aferição da vontade popular,
inclusive, a dos analfabetos e dos deficientes. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda ES-247689. | |
| 1234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25392 APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Assunto: Título X
Disposições Transitórias
Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte Emenda Aditiva:
Assunto: Disposições Transitórias
Mandato eletivo gratuito de Vereador contagem
do tempo de serviço para aposentadoria.
Onde Couber:
Art. - Aos que, por força de Atos
Institucionais, tenham exercido, gratuitamente,
mandato eleitivo de Vereador, ser-lhe-ão
computados para efeito de aposentadoria no Serviço
Público e Previdência Social, em dobro, os
referidos períodos. | | | | Parecer: | A Emenda pretende que os Vereadores cujo mandato tenha
sido exercido gratuitamente, por força de Atos Institucio-
nais, possam completar, para efeito de aposentadoria no
Serviço Público e Previdência Social, os períodos correspon-
dentes.
Realmente, entre 1966 e 1972, por força de lei, a Verean-
ça foi exercida de forma gratuita.
Nada mais justo que, de acordo com o ilustre autor da
Emenda, seja resgatado esse debito para com aqueles brasilei-
ros.
Assim, é de ser acolhida a Emenda, salvo na parte que de-
termina a contagem em dobro daquele período aquisitivo.
Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
| 1235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25393 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias
Assunto: Profissões de saúde legalmente
regulamentadas Dentistas Práticos.
Emenda Aditiva
Incluir, como complementação ao Projeto de
Constituição, art. 6o., § 10, dispositivo na
Disposições Transitórias, que ficará assim
redigido; onde couber:
"Art. - Lei a ser votada até o prazo de dois
anos da vigência desta Constituição autorizará as
Faculdades de Odontologia a realizarem, sob
fiscalização do Ministério da Educação, concursos
de licença para dentista práticos, comprovado o
exercício profissional, e cuja habilitação
restringirá sua atividade a cidades do interior,
até 200 mil habitantes, e permitindo aos
aprovados habilitação junto aos Órgãos de Classe e
Autoridades Sanitárias. | | | | Parecer: | A Emenda pretende que as Faculdades de Odontologia rea-
lizem concursos de licença para dentistas práticos por lei a
ser adotada no prazo de 2 anos de vigência desta Constitui-
ção.
Como o próprio autor especifica, o pretendido é que uma
lei ordinária determine concursos de licença para dentistas
práticos. Destarte, o caminho legislativo já está definido e,
certamente, não é o Constitucional.
Somos, pois, pela sua rejeição. | |
| 1236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25394 APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Ao Art. 111, § 2o.,
Substitua-se pelo seguinte:
§ 2o. -Se nenhum candidato alcançar a maioria
prevista no parágrafo anterior, proceder-se-á á
eleição pelo Congresso Nacional, dentro de vinte
dias da proclamação do resultado da primeira,
concorrendo à segunda eleição apenas os dois
candidatos mais votados na eleição direta, sendo
eleito aquele que obtiver o maior número dos votos
válidos. | | | | Parecer: | A Emenda tem por escopo suprimir a previsão do segundo
turno nas eleições para a Presidência da República, estabele-
cendo que, na hipótese de nenhum candidato alcançar a maio-
ria absoluta dos votos a eleição dar-se-á pelo Congresso Na-
cional, restringindo-se - escolha aos dois candidatos mais
votados na eleição direta.
Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
| 1237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25395 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se o seguinte Art., no Título X,
referente às Disposições Transitórias; onde
couber:
Art.- Fica instituída a Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste Ocidental (SUDENOC)
por desmembramento da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste.
Parágrafo Único - Lei complementar
estabelecerá a competência, área de atuação,
fontes de recursos e incentivos do novo órgão,
além de sua sede e estrutura de funcionamento. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda pela sua natureza técnica e com-
plexidade, seria melhor desenvolvida na forma de legislação
ordinária. | |
| 1238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25396 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título X, referente às
"Disposições Transitórias", Onde Couber:
Art.- A União concluirá, prioritariamente, a
construção da Rodovia Fortaleza-Brasília bem como
a construção da Rodovia litorâneaSão
Luís-Parnaíba-Fortaleza. | | | | Parecer: | A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo-
ra o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25397 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capitulo III, do
Título VIII:
Art. - As instituições bancárias podem ser
públicas ou privadas.
§ 1o. -As privadas somente podem funcionar no
Distrio Federal e na unidade a Federação em que
têm sede, ressalvado o disposto no § seguinte.
§ 2o. - As Confederaçoes Nacionais de
trabalhadores, de empregadores e de profissionais
liberais, devidamente reconhecidas, ficam
autorizadas, na forma da lei, a criar bancos
privados os quais terão sede no Distrito Federal e
poderão abrir agências em todos os Estados e
Territórios da República. | | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobramentos ju-
rídicos melhor se coadunam com a legislação ordinária e com-
plementar.
Pela rejeição. | |
| 1240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25398 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo das Disposições
Transitórias; Título X, onde couber:
Art. -Aos funcionários públicos da União, dos
Estados, dos Territórios e dos Municípios,
submetidos ao regime jurídico estatutário, fica
assegurada a estabilidade desde que contem, na
data de promulgação desta Constituição, pelo menos
cinco anos de serviço público. | | | | Parecer: | A fórmula adotada pelo novo Substitutivo deste Relator
melhor regula a questão concernente às efetivações de servi-
dores públicos, ao referir-se aqueles vinculados, também, à
Administração indireta.
Pela rejeição da Emenda. | |
|