| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24991 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção II do Capítulo VIII,
Título IV:
Art. - Os proventos do posentao da União,
Estado ou Município terão igual composição de
valores de vencimentos e de quaisquer vantagens
pecuniárias consideradas objeto de pagamento em
relação ao do respectivo cargo da ativa, inclusive
quando a esse cargo forem atribuídas condições
inovadas por normal legal.
Parágrafo Único. Toda norma legal de
alteração relativa a cargo ou função pública da
União, Estado ou Município deverá prever igual
tratamento para o pessoal inativo vinculado à
referência do respectivo cargo ou função, no
momento da aposentadoria. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24992 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 42
Ao Art. - 42 Disposições Transitórias, do
Substitutivo da Constituição, da Comissão de
Sistematização, será acrescentado o parágrafo
único, com a seguinte redação:
Art.42 -
Parágrafo Único. Todas as informações para
operacionalização dos preços de garantia, crédito
rural e seguro agrícola serão divulgadas até seis
meses antes do início da safra a que se referirem. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24993 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | A alínea "d" do inciso III do artigo 83 do
Substitutivo passa a vigorar com a seguinte
redação:
"d) do Governador do Distrito Federal, do
Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BENDES, do Secretário da
Secretaria do Tesouro e do Secretário da
Secretaria de Controle das Empresas Estatais -
SEST, do Presidente da Comissão Nacional de
Energia Nuclear, do Presidente e dos diretores do
Banco Central do Brasil e do Presidente do Banco
do Brasil, e deliberar sobre a sua exoneração". | | | | Parecer: | Com a Emenda pretende-se incluir, entre os cargos cujo
preenchimento dependa da aprovação prévia pelo Senado da Re-
pública, os de Governador do Distrito Federal, do Presidente
do BNDES e do Banco do Brasil entre outros.
Somos contrário às inclusões sugeridas na Emenda, come-
çando pelo fato de o Projeto haver encampado, com adesões ge-
rais, o processo de escolha do Governador do Distrito Federal
por eleição. Em relação ao Presidente do Banco do Brasil, de
referir que se trata de uma sociedade por ações, cabendo ex-
clusivamente aos seus acionistas escolher o respectivo Presi-
dente.
Pela rejeição. | |
| 1004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24994 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X (Disposições
Transitórias) do Substitutivo de Constituição.
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias (Título X):
"Art. Fica assegurado a todos os brasileiros,
de forma progressiva e para atingir plenitude no
prazo de dez anos, o direito ao atendimento
equalitário de suas necessidades básicas,
definidas poe lei, periodicamente, consoante e
capacidade produtiva nacional.
§ 1o. O direito de que trata este artigo será
efetivado mediante transferências automáticas de
recursos financeiros da União para os Municípios,
ou comunidades locais organizadas, e,
supletivamente, para os Estados.
§ 2o. As transferências previstas no § 1o.
cobrirão a diferença entre o custo do sistema de
atendimento das necessidades básicas e a
capacidade da economia local de provê-las,
observado, ainda, o respectivo esforço próprio.
§ 3o. Considera-se esforço próprio local a
relação entre o aporte dos recursos locais para o
atendimento das necessidades básicas e a
capacidade da economia local para provê-las." | | | | Parecer: | A presente Emenda reveste-se de grande alcance social, ao
assegurar a todos os brasileiros o direito ao atendimento de
suas necessidades básicas, de forma gradativa, no prazo de
dez anos.
Para atender ao programa em apreço a União deverá proce-
der a tranferências automáticas de recursos financeiros para
os Municípios, Estados ou comunidades locais organizadas.
A implementação da medida, entretanto, torna-se difícil,
tendo em vista o déficit público existente no País.
O atendimento às necessidades básicas, relacionadas com
a saúde, o ensino, e o saneamento básico, cabe ressaltar, tem
previsão nos planos e projetos elaborados pelos órgãos compe-
tentes, devendo as leis orçamentárias prever dotações compa-
tíveis com os programas sociais.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 1005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24995 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 9o. do Substitutivo, o
seguinte parágrafo:
"§ 8. É facultado ao sindicato apresentar
reclamação, na qualidade de substituto processual
de seus associados, em questões judiciárias ou
administrativas. | | | | Parecer: | A emenda propõe a instituição da reclamação judicial ou
administrativa feita diretamente pelo sindicato como substi-
tuto processual.
Incluimos a matéria no Substitutivo, por considerá-la re-
levante, mas sob outra redação.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 1006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24996 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XIX do Art. 77
do Substitutivo do Relator, suprimindo-se o seu
parágrafo único:
"Art. 77 ....................................
..................................................
XIX - dispor sobre o estatuído no Art. 140
por decreto legislativo, cuja tramitação não
admite emenda à súmula, sendo vinculante para os
casos futuros, não podendo ser invocado como
fundamento de rescisória dos julgados."
.................................................. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade em razão da aprovação da Emenda
ES-33385-2 | |
| 1007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24997 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 74 a seguinte redação:
"Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos, pelo
sistema proporcional em cada Estado, Território e
no Distrito Federal, na forma que a lei
estabelecer". | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a manutenção do vigente sistema
proporcional de escolha dos membros da Câmara Federal, sob o
argumento de que o sistema misto, encampado pelo Projeto,
constituiria um retrocesso, permitindo o "aumento do cliente-
lismo e do poder econômico".
Muito embora não concorde com o argumento feito suporte
de sustentação da emenda, entendemos melhor deixar à lei com-
plementar definir o sistema de escolha dos membros da Câmara-
Federal.
A emenda, em face da nova opção pela definição do siste-
ma, em lei complementar, é aceite parcialmente.
Aprovada na forma do Substitutivo. | |
| 1008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25036 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Façam-se as seguintes alterações:
"Art. 115 - ...
I - Nomear os Ministros de Estado e exonerá-
los, coletiva ou individualmente, conforme moção
reprobatória do Congresso Nacional, de iniciativa
de qualquer uma de suas Casas, apresentada seis
meses após a data da respectiva posse.
Suprimam-se, em consequência, quaisquer
referencias relativas ao Sistema Parlamentarista
constantes do Projeto. | | | | Parecer: | A Emenda pretende restabelecer o sistema presidencialis-
ta de governo, por entendê-lo o que melhor se coaduna com a
realidade histórico-político cultural brasileira, e, portan-
to, promove as modificações necessárias no texto do Substitu-
tivo do Relator.
Ainda que coerente em seu objetivo, a Emenda deve ser
rejeitada por não reproduzir o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
| 1009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25037 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Capítulo VI
Do Meio Ambiente
Altere-se a redação do capítulo VI do Projeto
de Constituição nos termos do que preceitua o §
2o., do Artigo 23 do Regimento Interno, da
Assembléia Nacional Constituinte, "in fine":
"Art. 295 - A Lei Complementar criará normas
de defesa do meio ambiente, considerado bem de uso
comum a ser protegido pelos poderes públicos.
§ único - Qualquer cidadão ou entidade
legalmente constituida, poderá pleitear perante o
foro competente, a anulação de ato ou concessão
que represente prejuízo ou ameaça ao equilíbrio
ecológico." | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 1010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25038 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Título V
Capítulo I - Do Legisativo
Seção I - Do Congresso Nacional
Propõe-se modificação na redação do art. 75 e
seu parágrafo 1o., reduzindo o mandato de Senador
para quatro anos.
A nova redação:
Art. 75
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três (3) Senadores, com mandato de quatro
anos, salvo dissolução do Senado Federal1 | | | | Parecer: | Por representarem os Senhores Senadores mais diretamente
a unidade federada perante a União, que propriamente seu po-
vo cuja representação está mais afeta aos Deputados Federais,
não vemos motivos para a equiparação dos respectivos manda-
tos, nem para a extensão ao Senado do princípio da dissolubi-
lidade. Ademais, apesar do mandato de oito anos para os Sena-
dores, a Câmara Alta também sofre renovação, como a Câmara
dos Deputados, quadrienalmente. | |
| 1011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25042 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Renumerando os demais artigos, inclua-se no
Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator,
o seguinte artigo, na Seção V, Dos Deputados e dos
Sendores:
"Art. 89 - Os Deputados Federais e Senadores
que contarem com 30 (trinta) anos de mandato
consecutivos, ainda que não eleitos, gozarão das
mesmas prerrogativas dos membros efetivos, sem
que, entretanto, tenham direito a voto, ser votado
e participar das sessões legislativas, e nem
constituam onus para com o Congresso Nacional." | | | | Parecer: | O objetivo da emenda é, através da inserção de um artigo
no Capítulo do Poder Legislativo, assegurar aos ex-deputados
federais e ex-senadores as prerrogativas inerentes aos titu-
lares desses mandatos, quando tenham exercido "trinta anos de
mandatos consecutivos".
Ocorre que as prerrogativas constitucionais, tendo a ver
com as imunidades parlamentares, não são exatamente dos mem-
bros do Poder Legislativo mas de suas Casa e só se justificam
no interesse da Instituição e para o pleno exercício da Re-
presentação política de seus membros, pelo que não se justi-
fica que a ex-congressistas elas se estendam.
Pela rejeição. | |
| 1012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25048 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa
O caput do art. 261 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 261. A saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurado pelo acesso igualitário a
um Sistema Nacional Único de Saúde,
descentralizado para Estados e Municípios, com
comando único em cada nível de governo e submetido
ao controle da população através de suas entidades
representativas. | | | | Parecer: | A emenda proposta de fato aperfeiçoa o texto e, portan-
to, deve ser acolhida no seu conteúdo.
Somos, pois, pela sua aprovação. | |
| 1013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25050 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 139 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 139. Compete privativamente:
I - Ao Superior Tribunal de Justiça, aos
Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça,
propor ao Legislativo, observado o parágrafo único
do artigo 224:
a) a alteração do número de seus membros e
dos Tribunais inferiores;
b) a criação e extinção de cargos e a fixação
de vencimentos dos seus membros, dos juízes,
inclusive dos Tribunais inferiores, onde houver, e
dos serviços auxiliares;
c) a criação ou extinção dos tribunais
inferiores; e
d) a alteração da organização e da divisão
judiciárias.
II - aos Tribunais de Justiça, o julgamento
dos Juízes estaduais e do Distrito Federal e
Territórios, dos membros do Ministério Público que
lhes são adstritos, nos crimes comuns e de
responsabilidade, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral". | | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda se ajusta perfeitamente ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25059 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao final do art. 108, da Seção IX
- Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial a seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação" | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25060 APROVADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendada - ítem VI do artigo 104
- Seção IX - da Fiscalização Financeira,
Orçamentaria, Operacional e Patrimonial.
Dê-se ao ítem VI do artigo 104 a seguinte
redação:
VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municipios. | | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
| 1016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25061 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Disposições Transitórias, Título X
Acrescente-se ao ato das disposições
transitórias o seguinte artigo onde couber:
"Art. Os professores adjunto - IV do quadro
das instituições federais do ensino superior,
portadores do título de doutor há mais de cinco
anos, ficam classificados no nível de professor
Titular."" | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em te-
la trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser consi-
derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 1017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25062 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Substitutiva
Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos a seguinte Emenda
Aditiva/Substitutiva ao art. 13, do Título X, das
Dispsições Transitórias, e com a redação abaixo:
"Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a
Consultoria Jurídica dos Ministérios e as
Procuradorias das autarquias com representação
própria exercerão as funções de ambas, dentro da
área de suas respectivas atribuições.
§ 1o. O Procurador-Geral da República e o
Consultor-Geral da República, no prazo de cento e
vinte dias, encaminharão, respectivamente, as
propostas das leis complementares previstas no
"caput"" deste artigo sobre o Ministério Público
Federal e Procuradoria da União, por intermédio da
Presidência da República.
§ 2o. Aos atuais Procuradores da República e
aos membros da Advocacia Consultiva da União fica
assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público Federal e da Procuradoria da
União.
§ 3o. O provimento de ambas as carreiras
dependerá de concurso específico de provas e
títulos.
§ 4o. - Os órgãos consultivos e judiciais da
União, inclusive o órgão jurídico do Ministério da
Fazenda, serão obsorvidos pela Procuradoria-Geral
da União.
§ 5o.- O disposto neste artigo se estende aos
aposentados, nos cargos abrangidos pelos
parágrafos anteriores, cujos proventos serão
reajustados nas mesmas bases, como se estivessem
em atividade. | | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns dispositivos, mormente o caput do art. 13 e seu
§ 1o., podem ser lavados em conta.
Entretanto, não é possível alargar tanto as disposições
Transitórias, sob pena de torná-las mais longas que todo o
texto do projeto.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo do re-
lator. | |
| 1018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25063 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva/Aditiva
Título IX - Capítulo III
- Da Educação e Cultura
Princípios Gerais da Educação
Nos termos do § 2o. do art. 26 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos a seguinte Emenda
Substitutiva/Aditiva ao art. 274, do Projeto, com
a seguinte redação:
"Art. 274 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes
princípios:
I - democratização do acesso, permanência e
gestão do ensino em todos os níveis;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
IV - gratuidade do ensino público em todos os
níveis;
V - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condignas de trabalho; padrões adequados
de remuneração; aposentadoria para o professor
após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de
efetivo exercício em funções de magistério, com
proventos equivalentes aos salários ou vencimentos
que, em qualquer época, venham a perceber os
profissionais de educação, da mesma categoria,
padrões, postos ou graduação;
VI - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas e
religiosas."
De toda a sociedade civil, notadamente de
Executivo Estadual e Municipal, Associações de
Professores, Sindicatos, e de eminentes Educadores
recebemos apelos pelo restabelecimento do texto do
art. 272, do antigo Projeto, de data de 9 de
julho.
Fizemos, no entanto, algumas correções:
a) Quanto ao tempo de aposentadoria,
restabelecemos a aposentadoria para o professor
após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de
efetivo exercício em funções de magistério,
conforme a redação original da Emenda
Constitucional no. 18, de junho de 1981, a qual
deu nova redação ao art. 165 da Constituição
Federal, de 1969, numerado como item XX;
b) Expurgarmos da redação da Emenda
Constitucional no. 18, de 30 de junho de 1981,
art. 2o., a expressão final do art. 2o., que
passou a ser o item XX, do art. 165 da
Constituição de 1969, que diz respeito à
aposentadoria "com salário integral".
Para seu entendimento havia que se distinguir
entre salários:
a) o total pago pelo empregador;
b) o limite máximo de vinte salários mínimos
de contribuição previdenciária;
c)o salário-benefício do INPS, que, com os
diversos artifícios, é um terço do salário total
pago pelo empregador.
Valemo-nos da assessoria competente,
patriótica e gratuita do Prof. Sylly Alves de
Souza, um dos mais eminentes mestres em Direito
Previdenciário, e o qual, após verificar a
doutrina e a jurisprudência do Egrégio Tribunal
Federal de Recursos, concluiu pela inadequação da
chamada Álvaro Valle ("salário integral").
Não menos imprópria é a inclusão, no art.
371, item V, do Primeiro Projeto (9 de julho de
1987) das expressões "proventos integrais",
(repetindo o erro da designação "salário
integral"), e de falar-se só em vencimentos,
remuneração típica de funcionário público, quando
o empregado professor no regime CLT recebe
"salários", e daí, dizermos: - "com proventos
integrais equivalentes aos salários ou
vencimentos, ....etc."
Agradeço ao Prof. Sully Alves de Souza a
valiosa ajuda aos Professores de todo o Brasil. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo -
rado ao substitutivo. A proposta traz alguns desdobramentos
que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao
corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
| 1019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25064 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Título IV, capítulo IV
(Ao art. 43 do Projeto)
Assunto: Mandato e reeleição do Prefeito e do
Vice-Prefeito
Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte Emenda:
Emenda Aditiva ao Art. 43 do Projeto
Parágrafo Único. O mandato do Prefeito é de
quatro anos, e caberá o direito a uma reeleição,
mesmo para o período subsequente. | | | | Parecer: | A emenda, em parte, concorre para o aperfeiçoamento do
texto do Substitutivo do Relator, razão porque opinamos pela
aprovação parcial.
Pela aprovação parcial. | |
| 1020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25065 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Título IV - capítulo IV
- dos municípios
Assunto: - Subsídios do Prefeito e dos
Vereadores
Título IV - Capítulo IV
- dos municípios
Assunto: - Subsídios do Prefeito e dos
Vereadores
Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte Emenda:
Emenda Substituva
Redação proposta:
Art. 44 - Os subsídios do Prefeito e dos
Vereadores serão fixados pela Assembléia
Legislativa Estadual, no fim de cada legislatura,
para a legislatura seguinte, com correção
periódica do valor real dos vencimentos e
representação, conforme a depreciação da moeda, e
tendo por teto o total de vencimentos e vantagens
percebidos pelos Secretários de Estado, conforme
padrões de classe de Municípios por receita
efetivamente arrecadada, no exercício anterior, e
em obediência à lei estadual. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
|