| ANTE / PROJEMENTODOS | | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22771 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do Inciso II do artigo
203, a seguinte redação:
"B - Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto." | | | | Parecer: | A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos
templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na
jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria
certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo
geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes.
Pela rejeição. | |
| 522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22772 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao Artigo 265
Acrescente-se um § com a seguinte redação
Parágrafo 4o. - A nenhum pensionista ou
aposentado, que perceba até 3 (três) salários
mínimos, serão cobrados taxas, contribuições ou
impostos, de qualquer natureza. | | | | Parecer: | A isenção tributária é matéria complexa que requer dis -
ciplinamento pormenorizado, devendo, portanto, ser remetida
à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22773 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 6o., parágrafo 58 com
a seguinte redação:
Parágrafo 58 - A lei protegerá a vida, desde
a concepção. | | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, dispondo sobre a vida humana.
Não concordamos com a emenda, pois a vida está amparada
no caput do referido art. 6o., devendo as demais disposições
relativas à matéria ser disciplinadas na legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22774 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Art. 301
Emenda Aditiva
Transfomar o § único em § 1o. e acrescentar
os parágrafos 2o., 3o., 4o., 5o. e 6o.:
§ 2o. - Os poderes públicos destinarão
anualmente verba orçamentária da receita
tributária da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, à assistência no lar
carente, à criação e à manutenção de instituições
para a iternação de pessoas idosas.
§ 3o. - As instituições para idosos deverão
atender às necessidades específicas dessa fase da
vida, nelas se incluindo, obrigatoriamente, os
acompanhamentos geriátrico e gerontológico.
§ 4o. - Terão prioridades de internação os
idosos carentes.
§ 5o. - Os idosos lúcidos não deverão
conviver com aqueles portadores de doenças
mentais.
§ 6o. - A lei regulará a celebração de
convênios com entidades particulares, de forma a
resguardar o cumprimento das disposições do
parágrafo anterior. | | | | Parecer: | Apesar da relevância da matéria, não deverá ser incluída
no texto constitucional. Em fase posterior, quando se
elaborará legislação complementar, merecerá apreciação
favorável, por certo.
Pela rejeição. | |
| 525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22786 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda do Art. 293
Dê-se ao art. 293 a seguinte redaçaõ:
Art. 293 - Compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concessão, permissão e
autorização para serviços de rádio e televisão.
§ 1o. -
§ 2o. - A outorga somente produzirá efeitos
legais depois de aprovada pela Câmara dos
Deputados, que deverá se manifestar no prazo de
noventa dias, considerando-se cancelada a outorga
uma vez decorrido esse prazo sem pronunciamento da
Câmara dos Deputados.
§ 3o. -
§ 4o. -
§ 5o. -
§ 6o. - | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações do texto do presente capítu-
lo opta o Relator pela forma a constar no substitutivo a ser
apresentado, razão porque propõe a rejeição da presente emen-
da. | |
| 526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22787 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 226.
Dê-se ao art. 226 a seguinte redação:
Art. 226 - É empresa nacinal a constituída e
com sede no Brasil, e cujo capital pertença a
brasileiros ou estrangeiros domiciliados no
Brasil.
§ 1o. - Somente os capitais pertencentes a
pessoas físicas residente sou domiciliadas no
exterior, ou os pertencentes a pessoas jurídicas
com sede no exterior são sucetíveis de registro no
Banco Central para efeitos de repartição e remessa
de lucros, na forma da legislação ordinária.
§ 2o. - Perde a condição de empresa nacional
aquela cuja maioria do capital votante, e,
portanto, com o controle decisório, pertença a
pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou
sediadas no exterior. | | | | Parecer: | Chegar a um conceito abrangente e individualizador de
empresa nacional importa sob diversos aspectos. Em primeiro
lugar, uma apreciação em que seja considerada a soberania
pressupõe e solicita cada vez mais mais alcançar um conceito
límpido, operacional. De outra parte, sem que haja a preten-
são de discriminar ou restringir, o interesse pelo desenvol-
vimento do País com o incentivo a certos setores estratégi-
cos, demanda distinguir com clareza a nacionalidade da pessoa
jurídica.
Por tudo isso não basta que a empresa, para ser nacio-
nal, seja constituída e tenha sede no Brasil e o capital per-
tença a brasileiros ou a estrangeiros domiciliados no País.
Cabe alcançar o controle decisório também, bem assim estabe-
lecer normas relativas à titularidade desse controle, articu-
lado ao do capital votante.
Pela rejeição. | |
| 527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22788 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 209
Suprima-se o § 1o. do art. 209. | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
| 528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22789 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 213
Dê-se ao art. 213 a seguinte redação:
Art. 213 - A União entregará:
I -
a) vinte inteiros por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) dois por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte e Nordeste,
através dos governos dos Estados respectivos;
d) um inteiro e cinco décimos por cento para
irrigação na Região Nordeste. | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte que se acrescente uma
alínea "d" ao item I do art. 213, pelas razões constantes da
Justificação.
Ao adotarmos texto inspirado na Emenda ES32871-9 para a
alínea "c" do mesmo item, afigura-se-nos que a idéia desta
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Assim, concluímos por sua aprovação parcial. | |
| 529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22800 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescentem-se 2 (dois) parágrafos ao Artigo
280, do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"Art. 280
§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatais
congêneres." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22801 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 283, do Substitutivo
do Relator do Projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematizaçaõ, o seguinte parágrafo único.
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22814 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao Art. 295, parágrafo 1o. o
inciso VIII com a seguinte redação:
VIII - A União e o Estado atenderão ao
resultado da consulta plebiscitária municipal
sempre que pretenderem implantar grandes obras, a
exemplo de aeroporto, hidrelétrica, polo
petroquímico ou empreendimentos que possam trazer
riscos e perigos ou transtornos além dos normais,
tais como usina nuclear e depósito de material
atômico. | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22854 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Artigo 293, a seguinte
redação:
§ 4o. - O prazo da concessão e da permissão
será de 15 (quinze) anos para emissoras de rádio e
de televisão. | | | | Parecer: | Propõe o autor modificação ao § 4. do art. 493, que, atuali-
zado, transforma-se no art. 293, pela qual o prazo de conces-
sões será de 15 anos tanto para rádio quanto para televisão.
Entende o Relator que o prazo menor para o rádio se verifica
pela menor complexidade de sua infraestrutura e a maior rapi-
dez do retorno do capital investido. Por este motivo opta por
manter a redação atual, propondo a rejeição da presente Emen-
da. | |
| 533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22855 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 265.
Acrescente-se um Parágrafo com a seguinte
redação:
"§ 3o. - Por motivo de novas núpcias o
conjuge viúvo não perderá o recebimento de pensão
a que faz jus em decorrencia de casamento
anterior. | | | | Parecer: | A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas
como dependentes do segurado da previdência social, bem como
das condições para a concessão de benefícios, constitui obje-
to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e
à variedade de tratamento que a matéria comporta.
Pela rejeição. | |
| 534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22856 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do art. 277.
"Parágrafo único. - O ensino religioso é
livre nas escolas confessionais, constituindo
disciplina de matrícula facultativa nas escolas
públicas." | | | | Parecer: | A Emenda propõe tornar o ensino religioso disciplina de
matrícula facultativa.
Aprovada parcialmente, nos termos do Substitutivo. | |
| 535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22857 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO IX
CAPÍTULO V
Art. 291. -
§ 2o. -
Sugere-se a supressão do referido § 2o.: | | | | Parecer: | Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art.
291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a
abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti-
va.
Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten-
dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o
referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito
a presente emenda. | |
| 536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22858 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao art. 32 do
Título X do Substitutivo ao Projeto de
Cosntituição:
"Art. 32 -
I -
II -
III -
IV -
V -
VI - imunidade do imposto de que trata o item
III do art. 207, em relação aos respectivos
vencimentos e vantagens ou proventos. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22859 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO II
CAPÍTULO I
Art. 6o. -
§ 9o. -
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 9o.:
§ 9o. - É livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato. É assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral, ou à imagem. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22860 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO V
CAPÍTULO III
SEÇÃO II
Art. 130. - Inciso XII
Sugere-se a supressão do mencionado inciso
XII: | | | | Parecer: | A Emenda em exame se refere a um dispositivo (inciso XII
do art. 130), que confere ao Primeiro-Ministro a competência
de "conceder, autorizar, permitir ou renovar serviços de ra-
diodifusão e de televisão", sugerindo seja suprimido, dada a
necessidade de criação do Conselho Nacional de Comunicação, a
quem seriam conferidas tais prerrogativas. No entanto, ao se
examinar o artigo 293, verifica-se-á que as intenções do in-
ciso XII do artigo 130 ali se representem, e mais, que o ato
somente produzirá efeitos legais após manifestação do Con-
gresso Nacional. Encontra-se, desse modo, amparada a preten-
são da Emenda, mesmo porque o parágrafo 3o. do artigo prevê a
criação do Conselho.
Pela prejudicialidade. | |
| 539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22861 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II
Capítulo I
Artigo 6o. - Parágrafo 10.
Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 10:
"§ 10. É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir." | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
| 540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22862 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV
Capítulo II
Art. 31 -
XV -
sugere-se a supressão do referido inciso XV: | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
|