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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (608)
Banco
expandEMEN (608)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (440)
APROVADA (89)
PARCIALMENTE APROVADA (53)
PREJUDICADA (25)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AL (1)
AM (19)
BA (35)
CE (6)
DF (1)
ES (96)
GO (8)
MG (34)
MS (14)
MT (2)
PA (2)
PE (37)
PI (9)
PR (69)
RJ (78)
RO (9)
RS (94)
SC (63)
SE (17)
SP (14)
TODOS
Date
521Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22771 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a alínea "b" do Inciso II do artigo 203, a seguinte redação: "B - Templos de qualquer confissão religiosa, suas dependências inerentes ao exercício de suas atividades e rendas provenientes do culto." 
 Parecer:  A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes. Pela rejeição. 
522Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22772 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Artigo 265 Acrescente-se um § com a seguinte redação Parágrafo 4o. - A nenhum pensionista ou aposentado, que perceba até 3 (três) salários mínimos, serão cobrados taxas, contribuições ou impostos, de qualquer natureza. 
 Parecer:  A isenção tributária é matéria complexa que requer dis - ciplinamento pormenorizado, devendo, portanto, ser remetida à legislação ordinária. Pela rejeição. 
523Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22773 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 6o., parágrafo 58 com a seguinte redação: Parágrafo 58 - A lei protegerá a vida, desde a concepção. 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, dispondo sobre a vida humana. Não concordamos com a emenda, pois a vida está amparada no caput do referido art. 6o., devendo as demais disposições relativas à matéria ser disciplinadas na legislação ordiná- ria. Pela rejeição. 
524Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22774 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado - Art. 301 Emenda Aditiva Transfomar o § único em § 1o. e acrescentar os parágrafos 2o., 3o., 4o., 5o. e 6o.: § 2o. - Os poderes públicos destinarão anualmente verba orçamentária da receita tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, à assistência no lar carente, à criação e à manutenção de instituições para a iternação de pessoas idosas. § 3o. - As instituições para idosos deverão atender às necessidades específicas dessa fase da vida, nelas se incluindo, obrigatoriamente, os acompanhamentos geriátrico e gerontológico. § 4o. - Terão prioridades de internação os idosos carentes. § 5o. - Os idosos lúcidos não deverão conviver com aqueles portadores de doenças mentais. § 6o. - A lei regulará a celebração de convênios com entidades particulares, de forma a resguardar o cumprimento das disposições do parágrafo anterior. 
 Parecer:  Apesar da relevância da matéria, não deverá ser incluída no texto constitucional. Em fase posterior, quando se elaborará legislação complementar, merecerá apreciação favorável, por certo. Pela rejeição. 
525Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22786 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda do Art. 293 Dê-se ao art. 293 a seguinte redaçaõ: Art. 293 - Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e televisão. § 1o. - § 2o. - A outorga somente produzirá efeitos legais depois de aprovada pela Câmara dos Deputados, que deverá se manifestar no prazo de noventa dias, considerando-se cancelada a outorga uma vez decorrido esse prazo sem pronunciamento da Câmara dos Deputados. § 3o. - § 4o. - § 5o. - § 6o. - 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações do texto do presente capítu- lo opta o Relator pela forma a constar no substitutivo a ser apresentado, razão porque propõe a rejeição da presente emen- da. 
526Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22787 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Art. 226. Dê-se ao art. 226 a seguinte redação: Art. 226 - É empresa nacinal a constituída e com sede no Brasil, e cujo capital pertença a brasileiros ou estrangeiros domiciliados no Brasil. § 1o. - Somente os capitais pertencentes a pessoas físicas residente sou domiciliadas no exterior, ou os pertencentes a pessoas jurídicas com sede no exterior são sucetíveis de registro no Banco Central para efeitos de repartição e remessa de lucros, na forma da legislação ordinária. § 2o. - Perde a condição de empresa nacional aquela cuja maioria do capital votante, e, portanto, com o controle decisório, pertença a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou sediadas no exterior. 
 Parecer:  Chegar a um conceito abrangente e individualizador de empresa nacional importa sob diversos aspectos. Em primeiro lugar, uma apreciação em que seja considerada a soberania pressupõe e solicita cada vez mais mais alcançar um conceito límpido, operacional. De outra parte, sem que haja a preten- são de discriminar ou restringir, o interesse pelo desenvol- vimento do País com o incentivo a certos setores estratégi- cos, demanda distinguir com clareza a nacionalidade da pessoa jurídica. Por tudo isso não basta que a empresa, para ser nacio- nal, seja constituída e tenha sede no Brasil e o capital per- tença a brasileiros ou a estrangeiros domiciliados no País. Cabe alcançar o controle decisório também, bem assim estabe- lecer normas relativas à titularidade desse controle, articu- lado ao do capital votante. Pela rejeição. 
527Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22788 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Art. 209 Suprima-se o § 1o. do art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
528Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22789 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Art. 213 Dê-se ao art. 213 a seguinte redação: Art. 213 - A União entregará: I - a) vinte inteiros por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para financiamento de investimentos nas Regiões Norte e Nordeste, através dos governos dos Estados respectivos; d) um inteiro e cinco décimos por cento para irrigação na Região Nordeste. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte que se acrescente uma alínea "d" ao item I do art. 213, pelas razões constantes da Justificação. Ao adotarmos texto inspirado na Emenda ES32871-9 para a alínea "c" do mesmo item, afigura-se-nos que a idéia desta proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Assim, concluímos por sua aprovação parcial. 
529Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22800 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescentem-se 2 (dois) parágrafos ao Artigo 280, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Art. 280 § 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." § 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatais congêneres." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
530Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22801 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 283, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematizaçaõ, o seguinte parágrafo único. "Parágrafo único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
531Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22814 PREJUDICADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se ao Art. 295, parágrafo 1o. o inciso VIII com a seguinte redação: VIII - A União e o Estado atenderão ao resultado da consulta plebiscitária municipal sempre que pretenderem implantar grandes obras, a exemplo de aeroporto, hidrelétrica, polo petroquímico ou empreendimentos que possam trazer riscos e perigos ou transtornos além dos normais, tais como usina nuclear e depósito de material atômico. 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
532Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22854 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do Artigo 293, a seguinte redação: § 4o. - O prazo da concessão e da permissão será de 15 (quinze) anos para emissoras de rádio e de televisão. 
 Parecer:  Propõe o autor modificação ao § 4. do art. 493, que, atuali- zado, transforma-se no art. 293, pela qual o prazo de conces- sões será de 15 anos tanto para rádio quanto para televisão. Entende o Relator que o prazo menor para o rádio se verifica pela menor complexidade de sua infraestrutura e a maior rapi- dez do retorno do capital investido. Por este motivo opta por manter a redação atual, propondo a rejeição da presente Emen- da. 
533Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22855 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO ARTIGO 265. Acrescente-se um Parágrafo com a seguinte redação: "§ 3o. - Por motivo de novas núpcias o conjuge viúvo não perderá o recebimento de pensão a que faz jus em decorrencia de casamento anterior. 
 Parecer:  A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas como dependentes do segurado da previdência social, bem como das condições para a concessão de benefícios, constitui obje- to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e à variedade de tratamento que a matéria comporta. Pela rejeição. 
534Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22856 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único do art. 277. "Parágrafo único. - O ensino religioso é livre nas escolas confessionais, constituindo disciplina de matrícula facultativa nas escolas públicas." 
 Parecer:  A Emenda propõe tornar o ensino religioso disciplina de matrícula facultativa. Aprovada parcialmente, nos termos do Substitutivo. 
535Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22857 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO IX CAPÍTULO V Art. 291. - § 2o. - Sugere-se a supressão do referido § 2o.: 
 Parecer:  Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art. 291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti- va. Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten- dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito a presente emenda. 
536Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22858 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao art. 32 do Título X do Substitutivo ao Projeto de Cosntituição: "Art. 32 - I - II - III - IV - V - VI - imunidade do imposto de que trata o item III do art. 207, em relação aos respectivos vencimentos e vantagens ou proventos. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
537Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22859 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO II CAPÍTULO I Art. 6o. - § 9o. - Sugere-se a seguinte redação ao citado § 9o.: § 9o. - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição. 
538Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22860 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO V CAPÍTULO III SEÇÃO II Art. 130. - Inciso XII Sugere-se a supressão do mencionado inciso XII: 
 Parecer:  A Emenda em exame se refere a um dispositivo (inciso XII do art. 130), que confere ao Primeiro-Ministro a competência de "conceder, autorizar, permitir ou renovar serviços de ra- diodifusão e de televisão", sugerindo seja suprimido, dada a necessidade de criação do Conselho Nacional de Comunicação, a quem seriam conferidas tais prerrogativas. No entanto, ao se examinar o artigo 293, verifica-se-á que as intenções do in- ciso XII do artigo 130 ali se representem, e mais, que o ato somente produzirá efeitos legais após manifestação do Con- gresso Nacional. Encontra-se, desse modo, amparada a preten- são da Emenda, mesmo porque o parágrafo 3o. do artigo prevê a criação do Conselho. Pela prejudicialidade. 
539Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22861 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II Capítulo I Artigo 6o. - Parágrafo 10. Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 10: "§ 10. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir." 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
540Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22862 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IV Capítulo II Art. 31 - XV - sugere-se a supressão do referido inciso XV: 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
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