| ANTE / PROJEMENTODOS | | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22656 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao § 40 do art. 60., do Projeto de
Constituição, do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"§ 40 - é garantido o acesso às referências e
informações relativas a ausentes e a mortos, a
requerimento de parte legitimamente interessada." | | | | Parecer: | A emenda pretende, alterando a redação do § 40 do art.
6o. do Substitutivo, permitir o acesso à referências e infor-
mações aos ausentes e mortos.
Não concordamos com a sugestão, por considerarmos a re-
dação do §40 bem mais abrangente do que a proposta.
Pela rejeição. | |
| 482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22657 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescentem-se os parágrafos 3o. e 4o. ao
artigo 3o. das Disposições Transitórias, ao
Substitutivo da Comissão de Sistematização:
§ 3o. - Os funcionários públicos civis
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstas
na legislação vigente àquela data, bem como os
servidores militares incluídos no serviço ativo
até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem ou
quando forem transferidos para a inatividade,
serão promovidos ao grau hierárquico imediatamente
superior, com os proventos integrais desse último
posto ou graduação, desde que tenham completado,
no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço.
§ 4o. - Os funcionários públicos aposentados
com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da
Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou a do
parágrafo 2o. do item II do artigo 102 da Emenda
Constituicional no. 1, de 17 de outubro de 1969,
terão revistas suas aposentadorias para que sejam
adequadas à legislação no serviço público até a
referida data. | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que objetiva alterar a redação do
art. 3o. do Título dos Disposições Transitórias, o qual con-
fere o direito de averbação das vantagens dos cargos do ma-
gistério e da magistratura àqueles alcançados pelos disposi-
tivos da Emenda Constitucional n. 7, de 1977.
Tendo a matéria sido integralmente excluida do novo su-
bstitutivo, em razão do acolhimento de outras proposições,
somos pela rejeição da Emenda. | |
| 483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22662 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação da
letra b, do Inciso XI, do Art. 31, que
passará a ter a seguinte redação:
b) os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual e o
aproveitamento energético dos cursos d'água; | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22663 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | No § 29 do Art. 6o.
Suprima-se a expressão
ou interrogatório policial, passando, pois, a
ser a seguinte a redação:
§ 29 - O preso tem direito à identificação
dos responsáveis pela prisão. | | | | Parecer: | Propõe a supressão da expressão "ou interrogatório poli-
cial" no parágrafo 29 do artigo 6o.. Tão relevante é o prin-
cípio expresso no parágrafo 29 que não pode haver hesitações
ou omissões na redação. A expressão guerreada é indispensável
Pela rejeição. | |
| 485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22664 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do
§ 5o. do Art. 6o. que passará a ter a
seguinte redação:
§ 5o. - a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22665 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do § 10 do art. 6o.
que passará a ter a seguinte redação:
§ 10 - é livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão. | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
| 487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22666 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso II do Art. 93, a
letra e:
e) os efetivos das Forças Armadas. | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de inciso ao art. 93, in-
cluíndo como de iniciativa privativa do Primeiro-Ministro as
leis que disponham sobre os efetivos das Forças Armadas.
Após o exame da emenda, concluímos por sua rejeição. | |
| 488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22670 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art.
6o., do Substituitivo:
"Art. 6o. ..................................
............................................
§ 4o. A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual. ela não poderá proibir o exame dos
fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito
definitivo a ato ilegal." | | | | Parecer: | A emenda pretende adicionar ao parágrafo 4o. do art. 6o.
do Substitutivo a possibilidade de exame dos fundamentos de
qualquer ato, não podendo, ainda, atribuir efeito definitivo
a ato ilegal.
Não concordamos com a emenda, por fugir ao objetivo pre-
tendido no referido parágrafo.
Pela rejeição. | |
| 489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22671 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Emenda Supressiva
Suprima-se o § 2o. do art. 218, do
Substitutivo. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo
218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
(Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a
"comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional, com
o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros".
Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é in-
dispensável, face à vedação contida no caput do artigo 218.
Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuições
próprias de autoridade monetária, alterando substancialmente
a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que exami-
naram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto
em estudo.
Pela rejeição. | |
| 490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22672 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 5o. do art. 6o.
Redija-se assim o § 5o. do Art. 6o.:
§ 5o. - A Lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdade fundamentais, sendo formas de
discriminação. Entre outros, subestimar,
exteriotipar ou degradar pessoa por pertencer à
grupos étnicos ou de cor, por trabalho, credo
religioso, convicções políticas, sexo, idade,
estado civil, por palavras, imagens, ou
representações em qualquer meio de comunicação. | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
| 491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22673 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do Artigo 275 do Projeto da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, com duração
mínima de oito anos, permitida a matrícula a
partir dos seis anos". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22674 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 59 das Disposições
Transitórias e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 59 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator. Julgamos, porém, que o instituto
da enfiteuse é obsoleto e injustificável no ordenamento jurí-
dico brasileiro, a não ser relativamente aos terrenos da ma-
rinha e seus acrescidos. | |
| 493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22675 REJEITADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I,
renumerando-se os demais, o Inciso II, c com a
seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22676 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
Acresce-se o inciso V ao artigo 63:
Art. 63 - ..................................
............................................
V - possibilidade de mudar de carreira, se
aprovado em concurso específico ou tenha
adquirido, através de curso, as habilitações
necessárias ao desempenho de atividades de outra
profissão. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22678 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título IV, Capítulo VIII, Seção
I, dispositivo do seguinte teor, onde couber:
"Art. - A outorga de concessões,
autorizações, permissões, licenças ou privilégios
econômicos de qualquer natureza, a entidade
privada, por parte do Poder Público, será sempre
instruída em processo público com audiência de
todas as partes direta ou indiretamente
interessadas". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessária previsão constitucio-
nal a respeito. | |
| 496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22679 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 37 do Art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 37 - A imagem privada da pessoa, bem como
a vida íntima e familiar são invioláveis. A todos
é assegurado o direito à indenização pelo
dano material ou moral causado pela violação." | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 37 do artigo
6o.. A nova redação do Projeto do Relator tornou mais conciso
o dispositivo, dando-lhe objetividade. Permite, ademais, que
sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
| 497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22680 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Artigo 210
Dê-se a seguinte redação ao art. 210 e seus
parágrafos, do Substitutivo do Relator:
Art. 210 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados, definidos em lei complementar;
II - propriedade predial e territorial
urbana;
III - transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza e acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos a sua aquisição.
§ 1o. Lei complementar nacional fixará as
alíquotas máximas dos impostos municipais.
§ 2o. As alíquotas do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana serão
progressivas em função do valor e do número de
imóveis de propriedade de um mesmo sujeito
passivo.
§ 3o. O imposto de que trata o ítem III
compete ao Município da situação do bem e não
incide sobre bens ou direitos incorporados ao
patrimônio de pessoa jurídica em realização de
capital, nem sobre a transmissão de bens ou de
direitos decorrentes de transformação,
incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil." | | | | Parecer: | A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca-
dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre-
tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em
reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm -
bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
| 498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22681 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 10 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 10 - São livres a greve e o locaute,
salvo nos serviços públicos e atividades
essenciais, constituindo abuso de direito a
ensejar reparação civil e sanção criminal o
exercício de tais direitos sem observânciadas
prescrições legais"".
Parágrafo único - Na hipótesede greve, as
organizações de classe adotarão as providências
que garantam a manutenção dos serviços
indispensáveis ao atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade e à continuidade das
atividades que não possam sofrer interrupção, na
forma da lei"". | | | | Parecer: | A Emenda concide em alguns pontos com o Substitutivo,
quanto ao direito de greve, mas discrepa em outros.
Os parâmetros por nós delineados na respectiva justi-
ficação, encontram-se no parecer à Emenda ES22141-8.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22682 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 237 do Substitutivo do
Relator eliminados os seus parágrafos, a seguinte
redação:
"Artigo 237 - Lei federal disporá sobre
condições de legitimação da posse e de preferência
para aquisição, de terras públicas urbanas ou
rurais, de até cem hectares, por aqueles que as
tornarem produtivas com o seu trabalho e o de sua
família". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do Art. 237 e a
supressão dos respectivos parágrafos.
Deve-se, entretanto, considerar que a usucapião especial
disciplinada em Lei Federal refere-se, exclusivamente, aos
imóveis rurais.
Pela rejeição. | |
| 500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22684 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se aos artigos 220, 221 e 222 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 220 - O orçamento público será uno,
incorporando-se à receita, obrigatoriamente, todas
as rendas e suprimentos de fundos, e incluindo-se,
discriminadamente, na despesa, as dotações
necessárias ao custeio de todos os serviços
públicos prestados pela administração direta ou
indireta.
§ 1o. - O orçamento será aprovado anualmente
por lei, submetido o seu projeto à apreciação do
Congresso Nacional, po iniciativa do Executivo,
abrangendo a estimativa de receita e a previsão
máxima de despesa pública, inclusive as referentes
ao universo de órgãos, fundo, autarquias e
empresas sob o controle do Poder Público.
§ 2o. - A lei orçamentária será elaborada
segundo os critérios estabelecidos nesta
Constituição e em lei complementar que lhe
regulará o conteúdo, a apresentação, a execução e
o acompanhamento.
§ 3o. - É verdade a aprovação de lei
orçamentária plurianual, permitidos planos de
governo plurianuais, sem força vinculativa.
§ 4o. - Nenhum investimento, mesmo constante
de plano de governo plurianual, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão na lei orçamentária,
nos termos deste artigo.
§ 5o. - A lei orçamentária não conterá
dispositivo estranho à previsão de receita e á
fixação de despesa para os serviços anteriormente
criados"".
Art. 221 - O orçamento público anual
compreenderá:
I - orçamento fiscal;
II - orçamento monetário;
III - orçamento previdenciário;
IV - orçamento das empresas sob controle da
União.
§ 1o. - É vedada a inclusão de operações de
crédito por participação da receita, que importem
em défict presente ou futuro do orçamento.
§ 2o. - É vedado oa Poder Público realizar
qualquer tipo de investimento em empresas, sob seu
controle ou em que tenha participação, em déficit
ou com prejuízo.
§ 3o. - O orçamento das empresas sob controle
do Poder Público só pode conter a previsão de
receitas oriundas de suas próprias atividades, bem
como a fixação de despesas e investimentos em suas
próprias atividades"".
"Art. 222 - P projeto de lei orçametária será
enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo
até 31 de outubro de cada ano, dispondo este de
trinta dias para sua aprovação e encaminhamento à
sanção presidencial.
§ 1o. - Se o projeto de lei orçamentário não
tiver sido enviado ao Poder legislativo, e
submetido á sanção nas datas mencionadas no caput
deste artigo, prorrogar-se-á para o exercício
seguinte o orçamento que estiver em vigor.
§ 2o. - O projeto de lei orçamentária será
votado por no mínimo 2/3 dos componentes de cada
câmara do Congresso, e aprovado por maioria
absoluta do quorum mínimo previsto para votação"". | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte tem por finalidade
substituir os artigos 220, 221 e 222 - Dos Orçamentos.
O conteúdo da Emenda, em confronto com os artigos do
Substitutivo, levou-nos a conclusão que apesar de alguns
pontos abordados se harmonizarem com o proposto, os
principíos que nortearam a sistemática de Planos e
Orçamentos não se condunam e não coincidem com o conjunto
de pontos de vista expressados pela maioria dos Membros desta
Comissão.
Pela rejeição. | |
|