| ANTE / PROJEMENTODOS | | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22633 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Emenda Supressiva
Suprima-se a expressão "públicos" no "caput"
do art. 26 do Título X - das Diposições
Transitórias, do Substitutivo. | | | | Parecer: | O caput do art. 26 das Disposições Transitórias do Substi-
tutivo trata da transferência de recursos públicos destinados
às operações de fomento, do Banco Central para o Tesouro Na-
cional.
A função do Banco Central deve ser a de controlar a oferta
de moeda e crédito na economia e não desempenhar a função de
banco de fomento.
A supressão proposta não contribui para o aprimoramento do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22634 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Emenda Modificativa
Dê-se ao item III do art. 212 do Substitutivo
a seguinte redação:
"Art. 212 ..................................
III - cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços." | | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
| 463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22635 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Emenda Aditiva
Acrescente-se alínea "e" ao item II do art.
203, do Substitutivo, com a seguinte redação:
"Art. 203. ..................................
II - ........................................
e) proventos de aposentadoria." | | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
| 464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22636 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Emenda Modificativa
O § 1o. do art. 26 do título X - Disposições
Transitórias, do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 26. ..................................
§ 1o. A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através do Banco do
Brasil S.A. e das demais instituições financeiras
oficiais federais." | | | | Parecer: | Entendemos que os recursos públicos destinados às opera-
ções de fomento devem ser transferidos do Banco Central para
o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabelecer a forma
de sua aplicação.
Pela rejeição. | |
| 465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22637 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Emenda Aditiva
Acrescente-se § 4o. ao art. 194, do
Substitutivo, com a seguinte redação:
"Art. 194 ..................................
§ 4o. Lei especial disporá sobre a carreira
de Delegado de Polícia, acessível aos Bachareis em
Direito por meio de concurso público de provas e
títulos, assegurando garantias, direitos,
vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas,
por esta Constituição, aos membros do Ministério
Público." | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22641 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 266, do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização, ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 266 - Exclusão feita do incentivo
relacionado com o imposto de renda, é vedada a
subvenção, ou incentivo fiscal do Poder Público as
entidades de previdência privada com fins
lucrativos". | | | | Parecer: | O autor da emenda objetiva excluir da proibição de se
subvencionar e incentivar as entidades de previdência privada
os casos de imposto de renda. Ocorre, porém, que a proibição
constante do projeto refere-se à entidade e, não, ao seu se
gurado, como propõe a emenda.
Pela rejeição. | |
| 467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22642 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 207 do Substitutivo do
Relator um parágrafo 4o. com a seguinte redação:
"§ 4o. - Sempre que ocorrer perda do poder
aquisitivo da moeda em percentual superior a 10%,
serão reajustados integralmente os valores
nominais adotados como base de cálculo para o
imposto sobre a renda, bem como os fixados para
deduções e abatimentos, observado que a
restituição de quantias devidas que seja a razão,
deverá ser paga em moeda do mesmo poder
aquisitivo". | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que "Sempre que ocorreer perda do po
der aquisitivo da moeda em percentual superior a 10% serão re
ajustados integralmente os valores nominais adotados como ba
se cálculo para o imposto sobre renda..."
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em le
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22643 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 59 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 59. As pessoas jurídicas de direito
público, as de direito privado, prestadoras de
serviço públicos, e os seus agentes ou propostos
responderão solidariamente pelos danos que
causarem a terceiros, facultado ao prejudicados
pleitear a sua reparação de qualquer dos
responsáveis." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22644 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do artigo 157, incluindo-se um
§ 3o, a seguinte redação:
"Art. 157 - ................................
§ 2o. - O Tribunal encaminhará ao Presidente
da República listas tríplices, relativamente às
vagas destinadas aos advogados e aos membros do
Ministério Público, observado o disposto no artigo
136.
§ 3o. - As vagas destinadas aos classitas
serão preenchidas através de eleição por um
colégio eleitoral composto pelos delegados das
Confederações e Federações Nacionais." | | | | Parecer: | Alguns detentores do Poder, ao invés de emanar do povo,se-
riam eleitos, indiretamente, por meio de um pequeno colégio
eleitoral, pelas corporações profissionais. Trata-se de um
sistema antidemocrático.
Pela rejeição. | |
| 470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22645 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 63 do Substitutivo do
Relator um parágrafo com a seguinte redação:
"Artigo 63 - ................................
§ 2o. - A admissão em cargos ou empregos
públicos da União, Estados, Municípios, bem como
da administração indireta, empresas controladas e
fundações, será obrigatoriamente efetuado através
de concurso público, excetuados apenas os cargos
de direção superior". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22646 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Nas disposições Transitórias, do Substitutivo
do Relator, ao Projeto de Consituição, da Comissão
de Sistematiação, acrescentem-se os seguintes
artigos:
"Art. 70 - Os dispositivos do Título V e
respectivos Capítulos e Seções que institueme
regulam o sistema parlamentar de governo entrarão
em vigor com a posse do Presidente da República a
ser eleito na primeira eleição que se realizar
após a promulgação desta Constituição.
§ 1o. - As atribuições e competências de
Chefe de Estado e de Chefe de Governo, enquanto
não entrar em vigor o sistema a que se refere este
artigo, serão exercidas pelo Presidente da
República.
§ 2o. - Vigorarão a partir desta data todas
as disposições constitucionais compatíveis com o
sistema presidencialista de governo.
Art. 71 - O Congresso Nacional expedirá a
legislação necessária ao pleno desempenho pelo
Chefe do Poder Executivo das funções e atribuições
que lhe competem enquanto não satisfeita a
condição estipulada no art. 70. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22647 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao § 22, do art. 6o, do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte regação:
"§ 22 - É mantida a instituição do juri, com
a organização que lhe der a lei, assegurado o
sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu
e a soberania dos veredictos, com os recursos
previstos em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a
economia popular". | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 22 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, que trata da instituição do
júri.
A ampliação da competência do Tribunal popular pode des-
vituar-lhe a alta significação.
Pela rejeição. | |
| 473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22648 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo III, Título IX do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Capítulo III
Da Cultura e Educação
Seção I
Da Cultura
Os Arts. 283 a 285 ocupariam os Arts. 273
a seguintes.
Seção II
Da Educação
Os Arts. 283 e seguintes com a matéria dos
atuais 273 e seguintes. | | | | Parecer: | A proposta fere a tradição constitucional brasileira, na
estrutura e ordenamento de suas Cartas.
Pela rejeição. | |
| 474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22649 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se mais um parágrafo ao art. 278
do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização:
"Parágrafo - Aplica-se o disposto no caput
deste artigo aos centros de educação tecnológica e
escolas técnicas do sistema federal de ensino". | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22650 APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao arti. 273 do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 273 - A educação, direito de cada um, é
dever do Estado, respeitada a opção da família." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22651 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 278, do Substitutivo,
do Relator da Comissão de Sistematização, os
parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o.:
"§ 1o. - Fica permitido a todos os
brasileiros que, por motivos diversos, foram
obrigados a suspender seus estudos superiores, o
retorno ás suas respectivas Faculdades, públicas
ou privadas, a qualquer tempo, assegurando-se a
cada um os créditos nas matérias já cumpridas.
§ 2o. - Tendo sido criadas novas cadeiras
durante a ausência do ex-aluno, a este fica
obrigatório o cumprimento desses créditos.
§ 3o. - Independerá de vagas o reingresso a
que alude o § 1o..
§ 4o. - No caso de extinta a Universidade,
Faculdade ou o Curso, fica assegurada ao
solicitante a vaga em Faculdade do tipo em curso
assemelhado ou afim, pública ou privada, mais
próxima à sua residência ou local de trabalho." | | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte Aureo Mello objetiva
acrescentar quatro parágrafos ao Art. 278 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, no sentido de disci-
plinar o retorno ao ensino superior para os que, por motivo
diversos, foram obrigados a suspendê-lo.
Embora consideremos procedente a valiosa a sugestão do
Autor, entendemos que as medidas propostas melhor se coadunam
com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22652 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 283, do
Substitutivo da Comissão de Sistematização:
"Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e a grícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22653 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescentem-se os "" 6o. e 7o., ao art. 47 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização:
§ 6o. - O controle externo do Distrito
Federal e Territórios será exercido pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios, organizado e
mantido pela União, cujos membros terão
asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios.
§ 7o. - Os membros do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territóris terão as mesmas
garantias, prerrogativas, direitos, vencimentos e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios e
somente poderão aposentar-se com as vantagens após
cinco anos de efetivo exercício." | | | | Parecer: | Com a autonomia que se está conferindo ao Distrito Fede-
ral, torna-se desaconselhável tirar o controle externo dos
Territórios do Tribunal de Contas da União e confiar ao Tri-
bunal de Contas dessa entidade autônoma.
Pela rejeição. | |
| 479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22654 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 4o. ao Artigo 246,
do Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização:
"Art. 246 ..................................
§ 4o. - Os proprietários de terras que
desejarem colaborar com o programa social do
Governo, poderão oferecer, expontaneamente, o todo
ou parte de suas propriedades à desapropriação
amigável, no prazo de 120 (cento e vinte) dias,
recebendo os valores das avaliações ou acordos em
títulos da dívida agrária." | | | | Parecer: | A emenda supra mencionada não apresenta contribuição,
quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22655 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | No Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização,
incluir nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título X,
onde couber, o seguinte parágrafo:
"§ - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do
Distrito Federal, enquanto não for instalada a
Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado
Federal, mediante controle externo, com o auxílio
do Tribunal de Contas do Distrito Federal,
observado o disposto no artigo 103 desta
Constituição". | | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
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