| ANTE / PROJEMENTODOS | | 701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, suprimindo-se os
dispositivos incompatíveis:
Art. - O Imposto sobre a propriedade, será
lançado anualmente sobre a propriedade a qualquer
título das pessoas físicas e jurídicas.
§ 1o. - O lançamento far-se-á, levando em
consideração os bens e respectivos valores
estimativos, inscritos em registro nacional da
propriedade individual.
§ 2o. - A tributação da propriedade dar-se-á
pela aplicação de alíquotas progressivas, em
função do valor da propriedade individual e pelo
estabelecimento de deduções correspondentes à
utilização social da propriedade. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, suprimindo-se os
dispositivos incompatíveis:
Art. - O Imposto seletivo sobre o uso e ou
consumo de bens e serviços, incidirá na prestação
do serviço ou na industrialização do bem, um só
vez, de conformidade com tabela de incidências,
aprovada pelo Poder Legislativo Federal.
§ 1o. - O Imposto incidirá seletivamente na
proporção inversa da necessidade para a vida do
bem ou serviço tributado.
§ 2o. - Quando um bem for submetido a mais de
um processo de industrialização, permitir-se-á a
dedução do valor correspondente ao imposto pago na
operação ou operações anteriores.
§ 3o. - Não serão sujeitos à tributação, os
bens consumidos "in natura" no território
nacional. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, suprimindo-se os
dispositivos incompatíveis:
Art. - O produto da arrecadação dos impostos
será rateado da seguinte forma:
I - 34% caberão ao Governo Federal;
II - 33% ao Fundo dos Estados;
III - 33% ao Fundo dos Municípios.
§ 1o. - A participação dos Estados e
Municípios sobre os respectivos Fundos, dar-se-á
pela aplicação de índice obtido através dos
seguintes parâmetros:
I - 0,6 (seis décimos por cento)
correspondentes à relação percentual entre a
população do Estado ou Município e a população
Nacional;
II - 0,3% (três décimos por cento)
correspondentes à relação percentual entre o
Produto Interno Bruto gerado no Estado e o Produto
Interno Bruto Nacional;
III - 0,1% (um décimo por cento)
correspondente à relação percentual entre a
extensão territorial do Estado ou Município e a
extensão territorial do País.
§ 2o. - Os índices serão revistos a cada dois
anos, em funções constatadas ou projetadas pelo
órgão próprio.
§ 3o. - O crédito das importâncias que
couberem a cada uma das pessoas de direito público
interno, será efetuado semanalmente sob
responsabilidade de Estabelecimento de Crédito
Federal, vedadas quaisquer deduções e no prazo
máximo de 10 (dez) dias. | | | | Parecer: | No que concerne à repartição das receitas tributárias,
o Anteprojeto atribui à lei complementar o disciplinamento de
determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a in-
dicação da forma e dos critérios de rateio das participações,
bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do
Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal,
e do Conselho de Representantes dos Municípios.
Como se observa, trata-se de questões que, em razão de
sua especificidade e dos detalhamentos necessários a sua ade-
quada formulação, requerem estudos e análises demoradas, não
devendo, portanto, ser tratados a nível constitucional.
Pela rejeição. | |
| 704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00703 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, suprimindo-se os
dispositivos incompatíveis:
Art. - O Imposto sobre a renda, incidirá
progressivamente sobre os ganhos das pessoas
físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo único. Não serão considerados
renda, para os efeitos do artigo, os rendimentos
de trabalho assalariado não superiores a trinta
vezes o maior salário mínimo vigente no País. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
Emenda, face à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco-
missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas
já atendem aos objetivos do Autor Emenda, pois atingem de for
ma implícita, os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta
Pela rejeição. | |
| 705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00704 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, suprimindo-se os
dispositivos incompatíveis:
Art. - O Sistema Tributário Nacional será
administrado pelo Conselho Tributário Nacional,
composto por cinco representantes do Governo
Federal, cinco representantes dos Governos
Estaduais e cinco representantes dos Governos
Municipais, sob a presidência do Ministro da
Fazenda.
§ 1o. - Os representantes do Governo Federal
serão por ele indicados e os demais serão eleitos
anualmente pelos Estados e Municípios.
§ 2o. - À Secretaria Executiva do Conselho
Tributário Nacional, caberá a tarefa de
operacionalização do Sistema. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00705 REJEITADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o inciso II, do parágrafo 5o., do
artigo 14 do anteprojeto aprovado pela Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição de
Receitas, que atribui ao Senado Federal a
competência para estabelecer alíquotas aplicáveis
ao Imposto Estadual sobre Operações Relativas a
Circulação de Lubrificantes, Combustíveis, Energia
Elétrica e Minerais. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
Emenda, face à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco-
missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas
já atendem aos objetivos do Autor Emenda, pois atingem de for
ma implícita, os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta
Pela rejeição. | |
| 707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00706 REJEITADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o inciso II do parágrafo 6 do artigo
14, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas,
que veda a incidência do Imposto sobre Circulação
de Produtos Industrializados destinados ao
exterior. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00707 REJEITADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir o inciso I do artigo 1o. do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas, que passa
a ter a seguinte redação:
"I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza,
sobre produtos industrializados, e sobre operações
de crédito, câmbio e seguro os relativo a título
ou valores mobiliários (art. 12, III, IV e V),
quarenta por cento, na forma seguinte:" | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da AR-
RECADAÇÃO tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, concluimos que a alteração na base dos cálcu-
los dos Fundos viria certamente afetar o
equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis
torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos
cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele-
cida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00708 REJEITADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o inciso II e o parágrafo 2 do
artigo 2o., do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas, que objetiva destinar
aos Estados 5% da receita do IPI neles arrecados,
com repasse de 25% aos Municípios. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | Dâ-se a seguinte redação ao art. 13 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos:
"Art. 13 A União, na iminência ou no caso de
guerra externa, pode instituir, temporariamente,
impostos extraordinários compreendidos ou não em
sua competência tributária, os quais serão
suprimidos dentro de cinco anos após cessadas as
causas da decretação.
Parágrafo único. Estes impostos poderão ter
vigência no próprio exercício de sua decretação." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00711 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescentem-se os seguintes itens ao art. 1o.
do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas:
"Art. 1o. ..................................
..................................................
IV - contribuições especiais previstas no
art. 6o; e
V - empréstimos compulsórios a que se refere
o art. 5o." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00712 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao seguinte
dispositivo do Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
"Art. 6o. A União poderá instituir
contribuições para a previdência e assistência
social e contribuições no interesse de categorias
profissionais e os Estados e Municípios poderão
criar contribuições para a previdência e
assistência de seus funcionários." | | | | Parecer: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas estabelece que as
contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico
e as de interesse de categorias profissionais, instituídas
com base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Consti-
tuição, observem os princípios da legalidade, da anteriorida-
dade da lei, inclusive no prazo de noventa dias, exceto no
tocante às que recaírem sobre o patrimônio ou a renda do con-
tribuinte, hipótese em que a lei deverá ter sido publicada
antes do início do período em que se registrarem os elementos
de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da
respectiva base de cálculo.
Somos favoráveis ao entendimento de que a definição da
natureza de cada contribuição deva figurar nos capítulos per-
tinentes de outras Comissões, sendo da competência desta, so-
mente, o estabelecimento das limitações adotadas.
Pela rejeição. | |
| 713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00713 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | 2. Dê-se nova redação do inciso II do § 6o.
do art. 14:
"II - Não incidirá sobre operações que
destinem ao Exterior produtos industrializados,
definidos em lei complementar, assegurando aos
Estados, ao DF e aos Territórios superavitários ao
comércio exterior, uma compensação, por parte da
União, relativa às perdas decorrentes da não
incidência. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00714 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 14:
"§ 5o. - As alíneas internas e de exportação
do imposto de que trata o item III deste artigo
serão fixadas pelo Senado Federal, mediante
proposta apresentada por órgão colegiado dos
Estados, Distrito Federal e Territórios e serão
uniformes em todo o Território Nacional. Nas
operações interestaduais entre contribuintes do
imposto a alíquota será aplicada, por metade,
cabendo ao Estado de destino a cobrança da
diferença. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00715 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 14:
"§ 2o. - As alíquotas dos impostos de que
tratam os itens I e II serão relativas em função
do valor dos bens e direitos e não excederão os
limites estabelecidos em resolução do Senado
Federal." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00716 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se um segundo parágrafo no art. 5o.,
passando o parágrafo único a é 1o:
"§ 2o. - A devolução do empréstimo
compulsório será efetuada em dinheiro, cujo
montante corresponderá ao seu poder aquisitivo
real, em prazo não superior a cinco anos, contados
da data de sua instituição, permitida, mediante
opção do contribuinte, automática compensação do
valor a ser devolvido com qualquer débito seu para
com a pessoa de direito público que o instituir." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00717 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
participação e distribuição das receitas
Emenda no.
Os dispositivos do Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas abaixo enumeradas passam a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 14. ..................................
..................................................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços, exclusive fornecimento de energia
elétrica;"
..................................................
"§ 5o. ......................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
b) às operações realizadas com lubrificantes,
combustíveis e minerais;" | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da AR-
RECADAÇÃO tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00718 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso III do art. 2o.,
eliminando-se suas alíneas:
"III - estabelecer normas gerais em matérias
de legislação e administração tributária." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00719 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 21:
"§ 4o. - O Fundo de Participação dos Estados
e Distrito Federal será distribuído
preponderantemente às unidades federativas cuja
"renda per capita" seja inferior a nacional." | | | | Parecer: | A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução
das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua
distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu-
ja renda "per capita" seja inferior à nacional.
Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons-
trando as reais condições dos Estados, servirão para distin-
guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades
federadas para as quais devem ser destinados os recursos do
Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais.
Nesse sentido, adotou-se uma fórmula mais branda que,
sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra-
tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per
cápita" mais baixa.
Pela rejeição. | |
| 720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00730 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
suprimindo-se o correspondente dispositivo no art.
12 do Anteprojeto:
"Art. 14 ....................................
..................................................
VI - exportação, para o estrangeiro, de
produtos nacionais ou nacionalizados;"
.................................................. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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