ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 16 pelo seguinte:
"Art. 16. É assegurado o direito de
sindicalização e de greve ao servidor público." | | | Parecer: | A presente emenda visa assegurar o direito de sindicalização
e de greve ao servidor público. Em sua justificação, o autor
afirma que o que estÁ se pedindo 'É tão somente respeito ao
princÍpio jurÍdico basilar de qualquer Constituição democrá-
tica: a isonomia'.
Efetivamente, o nosso anteprojeto nÃo esqueceu do princÍpio
da isonomia no que tange ao direito de greve ao servidor pú-
blico. No art. 2o., Ítem XVII É assegurado, tanto aos traba-
lhadores quanto aos servidores, o direito de 'greve que nÃo
poderÁ sofrer restriÇÕes na legislaÇÃo...'. Portanto, a pre-
sente emenda fica prejudicada e por isso opinamos pela sua
rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no art. 2o. o que se segue:
" Fornecimento obrigatório de alimentação,
nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 100
operários, não sendo permitido aos trabalhadores
tomarem suas refeições em outro local de
estabelecimento." | | | Parecer: | A matéria contida na Emenda acha-se contemplada, de
modo até mais abrangente, no ítem VII do art. 2 do antepro-
jeto: alimentação fornecida pelo empregador no local de tra-
balho.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte item no art. 1o.:
"XIV - Aos beneficiários de pensão por
falecimento, inclusive ao cônjuge sobrevivente,
assegura-se a manutenção da totalidade dos
vencimentos ou soldos, gratificações e vantagens
pessoais a que fazia jus o servidor falecido,
desde que incorporáveis à aposentadoria.
Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios
iguais para a fixação do valor das pensões devidas
em razão do falecimento de servidores civis e
militares." | | | Parecer: | A Emenda propõe tão somente um deslocamento da ma-
téria contida no art. 15 e sem parágrafo único, da seção que
trata das normas específicas aplicáveis aos servidores públi-
cos civis, para a seção que trata dos princípios em que se
baseia a ordem social.
Entretanto, a localização adotada no anteprojeto
parece-nos mais adequada, vista tratar-se de normas especifi-
cas dos servidores públicos civis.
Opinamos, pela rejeição, por prejudicialidade e im-
pertinência. | |
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