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ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10224 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 246 do
projeto a seguinte redação:
Art. 246.
Parágrafo Único. Lei complementar
estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na
organização, no preparo e no emprego das forças
armadas dispondo, em especial, sobre a proteção à
ecologia na Região Amazônica, no pantanal
matogrossense, nos mares e nos rios caudalosos,
não excluidas as atribuições de outras Autoridades
igualmente responsáveis. | | | Parecer: | O texto do Projeto, é mais simples e conciso, ao rezar
que Lei Complementar estabelecerá as normas gerais a serem a-
dotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças
Armadas.
Consideramos fundamentais textos abrangentes e sinteti-
cos.
Por isso somos contrários a Emenda.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10853 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber; no Título X, das
Disposições Transitórias:
Será realizado em todo território nacional,
dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias contados
da promulgação da presente constituição, um
plebiscito de âmbito nacional para que a população
defina sobre a adoação ou não da pena de morte,
nas hipóteses de reicidência de atos delituosos
com requinte de pervesidades ou contra menores de
14 (quatorze) anos de idade, em que o agente já
tenha sido condenado, com sentença transitada em
julgado.
Parágrafo único - "Lei complementar
determinará como se fará a consulta
plebiscitária". | | | Parecer: | A emenda não deve ser aprovada por implicar em dilatação
do processo constituinte de forma reduntante, diante do legí-
timo mandato dos representantes do povo.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11491 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | inclua-se, onde couber, no capítulo II, do
Título IX
"Constituirá crime punível com pena corporal,
nos termos de lei complementar, o pagamento
mensal, por salário ou aposentadoria de qualquer
natureza, de valor inferior ao salário mínimo.
Todo cidadão com idade superior a sessenta e cinco
anos ou inválido e que não disponha de meios para
a própria subsistência fará jus ao mesmo benefício
que será vitalício e suportado pelos cofres da
previdência Social, independentemente de quaisquer
contribuições feitas pelos mesmos". | | | Parecer: | O texto do Projeto já prevê o piso de um salário-mínimo
para os benefícios previdenciários. Por outro lado, o Projeto
prevê, também, a universalidade da cobertura, objetivando am-
parar todos aqueles que se encontrarem em situação de falta
ou diminuição de meios para proverem seu sustento. A lei or-
dinária, porém, disporá mais pormenorizadamente sobre essas
questões. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12750 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às atribuições do Congresso
Nacional, de que trata a Seção II, Capítulo I,
Título V, do Projeto de Constituição, o seguinte
dispositivo:
Art. - O Congresso Nacional, por maioria
absoluta de seus membros, poderá convocar
plebiscito sobre qualquer matéria de relevante
interesse da Nação.
§ 1o. - O resultado do plebiscito, homologado
pelo Tribunal Superior Eleitoral, terá força de
lei.
§ 2o. - Lei complementar regulamentará a
matéria. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12751 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se na Seção II, Capítulo VIII, Título
IV o seguinte dispositivo:
"§ - qualquer cidadão só será investido em
cargo público, eletivo ou não, após demonstrar
inexistir antecedentes civis e criminais".
"Parágrafo Único - qualquer cidadão
habilitação civilmente poderá impugnar perante o
Poder Judiciário, a qualquer tempo, a investidura
dos funcionários referidos no presente
dispositivo. | | | Parecer: | A norma proposta não é novidade como norma. O que se pode
constatar é a falta de observância da mesma. O assunto é da
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12754 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigos 82, 92, 229,
95, 252, 254. Dê-se aos artigos citados a seguinte
redação:
Art. 82 - Que o reajuste periódico da
remuneração dos servidores sob qualquer regime,
far-se-ão sempre na mesma época e com os mesmos
índices incluindo os inativos bem como as
pensionistas.
Art. 92 - É assegurado ao servidor público
sob qualquer regime, o direito à livre associação
sindical.
Art. 229 - Organização de um tribunal
especial para julgar as ações dos policiais
estaduais.
Art. 95 - As patentes, com as prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas em toda a plenitude aos oficiais da
ativa, da reserva ou reformados das forças
armadas, excluindo-se as polícias estaduais e
corpo de bombeiros dos estados, dos territórios e
do Distrito Federal por serem forças auxiliares
com reserva de poderes nos estados.
Art. 252 - A segurança Pública é a proteção
que o estado proporciona à sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I Polícia Federal
II Polícia Estadual
III Corpo de Bombeiro
IV Guardas Municipais e,
Art. 254 - As Polícias Estaduais são
instituições permanentes organizadas por lei,
dirigidas por delegados de polícia de carreira
(equivalente ao Cel PM), destinadas e ressalvada a
competência da União. A preservação da Ordem
Pública, a proceder à apuração de ilícitos penais,
à repressão criminal e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do direito Penal comum,
exercendo os poderes da Política Judiciária, nos
limites de suas circunscrições, subordinadas ao
Judiciário Estado, dos Territórios e do Distrito
Federal.
§ 1o. - As atividades de policiamento
ostensivo são exercidas com exclusividade pelas
Polícias Estaduais.
§ 2o. - Lei especial, disporá sobre a
carreira nas Polícias Estaduais, onde os critérios
de antiguidade, mérito, cursos e prova de título
de bacharel em direito serão imprescindível para
exercer as funções de delegado. | | | Parecer: | Das diversas alterações propostas a dispositivos ao Preje
to, é de se rejeitar as relativas aos artigos 229 e 254. Quan
to às demais, cabe seu acolhimento parcial, nos termos do
substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12755 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de texto constitucional,
na parte relativa aos Municípios, o seguinte
dispositivo, no capítulo IV, do Título IV, onde
couber:
"Será permitida a reeleição de Prefeitos e
vice-prefeitos, inclusive dos atuais ocupantes dos
mesmos cargos, por mais um período". | | | Parecer: | A emenda objetiva permitir a reeleição de prefeitos e
vice-prefeitos. Pelo não acolhimento, tendo em vista a orien-
tação dada ao substitutivo na matéria em foco. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12756 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do artigo 118, a seguinte
redação:
"de um terço, no mínimo, dos membros da
Câmara Federal e do Senado da República". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a opção pelo texto
do projeto manifestada pela maioria das lideranças partidári-
as consultadas. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12757 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 184, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte:
"Parágrafo único: Lei Complementar
estabelecerá a criação do MINISTÉRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA". | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12758 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo V, do
Título IX:
"Todo ato atentatório à moral e bons
costumes, inclusive propagandas comerciais,
veiculado por meio de comunicação de massas, será
passível de penalidade, na forma que será definida
por lei". | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12759 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 118, parágrafo 2o., do
Projeto de Constituição apresentado pela Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"A proposta será votada em sessão conjunta do
Congresso Nacional, em dois turnos, no prazo
máximo de 90 (noventa dias) de seu recebimento,
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, dois terços dos votos dos membros que
compõem o Congresso Nacional". | | | Parecer: | O intervalo mínimo de noventa dias constitui um razoável
prazo para que os membros das duas casas do Congresso Nacio-
nal reflitam desapaixonada e friamente sobre a matéria em
discussão e votação. Já o texto da proposição, diferentemen-
te, enseja até a votação imediata de um segundo turno, desde
que o primeiro e o segundo ocorram dentro do prazo de noventa
dias, e até sem discussão da matéria. Ficamos, obviamente,
com a redação do Projeto. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12896 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção I, do
Capítulo V, do Título II:
Acrescente-se ao Projeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos
Políticos, a seguinte norma:
"São alistáveis como eleitores os militares
em geral, inclusive os integrantes das Polícias
militares"". | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12897 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias:
"A união, os estados e os municípios
estabelecerão os seus quadros de funcionários da
administração direta e indireta, bem como os
vencimentos e vantangens dos mesmos, sempre por
leis.
§ 1o. - Os vencimentos e vantagens
percebidos por todo e qualquer funcionário da
administração direta ou indireta, da união,
estados ou municípios, vigentes na data da
promulgação da presente Constituição, poderão ser
revistos por lei que poderá diminuir o valor dos
mesmos quando constituirem evidentes abusos.
§ 2o. - Para os efeitos dalegislação que
diminuir vencimentos de valores abusivos, ou
suas vantagens, não prevalecerão os efeitos da
coisa julgada ou qualquer outra medida anterior
da qual decorreu a fixação de taisvencimentos ou
vantagens. | | | Parecer: | Pela rejeição
-----O dispositivo peca pelo excessivo particularismo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13858 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Ao artigo no 230, capitulo V do Ministério
Público
§ 4o. Os Institutos de Pericias
Criminalisticas e Médica-Legais, Vinculam-se ao
Ministério Público, e serão dirigidos
obrigatóriamente por peritos oficiais de carreira
de nível superior, na forma que dispuser Lei
Complementar. | | | Parecer: | Improcedente.
Afigura-se desnecessário e mesmo impertinente que o tema
seja tratado a nível constitucional.
Tem a matéria natureza infraconstitucional e à legisla-
ção ordinária cabe sua disciplina. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17197 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título II:
"Ficam liberados todos os jogos, mesmo os que
dependam de habilidade ou sorte, desde que
praticados em estabelecimentos adequados, que
atendam as chances proporcionais dos apostadores
cujos tributos decorrentes da exploração dos
mesmos sejam destinados a fins sociais, tudo nos
termos de lei complementar que regulamentará a
matéria." | | | Parecer: | A Emenda visa a explicitar que "ficam liberados todos os
jogos, mesmo os que dependam de habilidade ou sorte, desde
que praticados em estabelecimentos adequados, que atendam
chances proporcionais dos apostadores, cujos tributos decor-
rentes da exploração dos mesmos sejam destinados a fins so-
ciais, tudo nos termos da lei complementar que regulamentará
a matéria". Em nosso entender, tais jogos devem continuar a
ter o tratamento jurídico, que lhes é dado, e não devem ser
permitidos pela Constituição.
Pela rejeição.
* | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17198 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do
Título II
"É vedada mais de uma reeleição para os
cargos da Diretoria dos Sindicatos". | | | Parecer: | Pretende incluir, onde couber, disposição que vede mais
de uma reeleição para os cargos de diretoria dos sindicatos.
Em nosso entender, a matéria não deve ser tratada no tex-
to constitucional.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18483 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
a) - (a ser inserido no Capítulo IV, Título
V, do Poder Judiciário). Seção I.
"Art. 187. São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça;
III - Tribunais Regionais Federais e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e Juízos do Trabalho;
V - Tribunais e Juízos Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízos Militares;
VII - Tribunais e Juízos dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios;
VIII - Tribunais e Juízos Agrários;
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários.
- (a ser inserido na Seção "Da Justiça
Previdenciária - no Capítulo IV - "Do Judiciário",
Título V).
Art. A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça Previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originais de questões
'elativas a assuntos de Seguridade Social, nas
áreas de seu custeio, da Saúde, Previdência e
Assistência Social.
II - O processo perante a Justiça
Previdenciária será gratuito, quando do interesse
de segurados ou assistidos, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
- (a ser inserido no Capítulo V, Título V,
"Do Ministério Público")
Art. 230. § 4o. Lei ordinária organizará os
quadros dos Ministérios Públicos junto aos
Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os
seus membros apenas com relação às atribuições que
lhes serão cometidas para atender às suas
respectivas especializações.
Art. 231. - V ... O ministério Público da
Previdência.
Art. 231. I ... Militar, do Trabalho e da
Previdência.
- (a ser inserido no Título X, "Disposições
Gerais e Transitórias")
Art. Os cargos e empregos de Procurador
Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam
transformados em cargos do Ministério Público da
Previdência, facultada a seus Membros opção para
integrarem a Procuradoria Geral da União." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22543 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Inclua-se nas disposições transitórias o
seguinte artigo:
O disposto no artigo 6o. § 3o. não se aplica
aos casos de vencimentos e remuneração de
servidores públicos disciplinados no artigo 61, a
partir da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24579 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 9o., § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte
redação:
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27189 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao disposto no art. 7o., parágrafo 3o,
do Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"A Mão de Obra Não Permanente Poderá ser
Contratada Direta ou Indiretamente Ressalvando-se
Todos os Direitos dos Trabalhadores Estabelecidos
na Legislação Aplicável." | | | Parecer: | Preocupamo-nos tão somente em preceituar as atividades
de intermediação e locação de mão-de-obra permanente por se-
rem elas as mais prejudiciais aos interesses dos trabalhado-
res. Quanto às atividades consideradas temporárias, julgamos
que devam continuar sendo regidas como estão hoje.
Pela rejeição da Emenda. | |
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