ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 72 e 73 do Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada. É, sem dúvida, de grande relevência, que, em sua
justificação, a Emenda reconheça a procedência dos artigos
que propõe sejam suprimidos, sugerindo, entretanto, que devam
eles fazer parte das disposições Transitórias. Todavia, não
somente por conterem matéria que não se esgota em providên-
cias imediatas, mas também pela importância dos temas enfoca-
dos, entendemos que os artigos devem ser mantidos no texto do
Substitutivo. A esse respeito, lembramos que, conquanto este-
ja expresso na Emenda Constitucional no. 12, de 1978, a de-
terminação de que sejam superadas as berreiras arquitetô-
nicas, de forma a permitir aos portadores de deficiência o
acesso adequado a edifícios e logradouros públicos, até hoje,
decorridos quase dez anos, não foi regulamentada pela lei or-
dinária, nem é obedecida. Nesse sentido, reiteramos, pela sua
relevância, os dispositivos, em nosso entendimento, devem ser
mantidos. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 77 e 78 do
substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada. Concordamos com a afirmação do autor da emenda de
que o texto constitucional não pode estabelecer normas espe-
cíficas para cada minoria. Neste caso particular, entretanto,
optamos por manter os artigos que o autor propõe sejam supri-
midos, posto que a minoria dos presos tem um aspecto diferen-
ciado das demais, visto tratar-se de cidadãos sob a custódia
do Estado, em situação de difícil reconhecimento de seus di-
reitos. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dos Negros, Das Minorias e Das Populações
Indígenas
Art. 79 - São reconhecidos aos indíos seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições.
Emenda modificativa
Art. 79 - Aos índios e aos silvícolas são
reconhecidos seus direitos originários sobre as
terras que habitam, sua organização social, seus
usos, costumes, línguas, crenças e tradições. | | | Parecer: | Rejeitada.
Os estágios de aculturação independem da ampliação que o tex-
to assegura aos índios e silvícolas. Quando refere-se a "ín -
dio", o texto constitucional engloba tanto o índio que teve
ou tem contato coma civilização, como o silvícola, aquele que
ainda não o teve.
O manto protetor do texto constitucional, como está no subs -
titutivo protege a ambos.
O silvícola é aquele que nasce ou vive nas selvas, selvagem,
selvático. Podemos ter caso de selvagens que não são índios ,
como existiam ou talvez ainda existam nas selvas dos países
africanos.
Por tais considerações, opinamos pela rejeição da emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O § 1o. do art. 82 passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - Competirá ao Congresso Nacional
ouvindo a Administração Federal e a Comunidade
Indígena, a aprovação dos pedidos para a
exploração de recursos mineirais no subsolo das
áreas indígenas. | | | Parecer: | Rejeitada.
O que a redação do § lo. do artigo 82 do substitutivo perse-
gue e que, os casos de pesquisa, lavra ou exploração de miné-
rios em terras indígenas sejam antecedidas de autorização das
populações envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional.
A sugestão oferecida pelo preclaro Constituinte Oswaldo Al-
meida, é que tal competência seja deferida ao Congresso Na-
cional, ouvida a Administração Federal e a comunidade
indígena.
Ora, o "caput" do artigo exige que, somente a União, em casos
excepcionais, poderá desenvolver tais atividades.
Não vislumbramos razões que justifiquem a inclusão da Admi-
nistração Federal para opinar sobre autorização para pesquisa
dos recursos naturais das terras ocupadas pelos índios.
A redação do § lo. do artigo 79 nos parece mais consentânea
com a realidade nacional.
A inclusão da Administração Federal na espécie constituiria
apenas um tipo de atravancamento de ordem burocrática na
questão, uma opinião, a nosso ver, dispensável.
Destarte, opinamos pela rejeição da emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
O artigo 83 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 83 - Os índios, sua comunidades e
organizações, representados pelo Órgão da
Administração ou por ele assistidos, o Ministério
Público e o Congresso nacional são partes
legítimas para ingressarem em juízo na defesa dos
direitos e interesses dos índios". | | | Parecer: | Rejeitada.
Na realidade da sociedade brasileira o que temos assistido,
até os nossos dias, é certa negação ou impossibilidade de a-
vanço no que tange à ampliação dos direitos dos índios. Se no
início existia cerca de cinco milhões, hoje estão reduzidos a
cerca de duzentos mil. O Órgão da Administração Federal que
exerce a tutela ou cuida das questões indígenas não tem a di-
mensão necessária que a altitude do assunto deve merecer.
A redação do artigo 83 do substitutivo, destarte, nos parece
mais condizente com a realidade sócio-econômica do País. O
que o novo Diploma Básico persegue é a extensão de sua prote-
ção aos grupos minoritários desprotegidos da sociedade brasi-
leira, corrigindo, no ensejo, as distorções até então
existentes.
Deixar a cargo do Órgão da Administração Federal a faculdade
para ingressar em juízo em defesa dos interesses indígenas,
como representante dessas pessoas, de suas comunidades e org-
nizações, seria praticamente a manutenção da situação atual,
e as populações indígenas do País, inquestionavelmente, per-
maneceria sem os direitos que a nova Constituição pretende
assegurar-lhes.
Por tais razões, deixamos de acolher a sugestão do nobre
Constituinte Oswaldo Almeida. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao artigo 88 do Substitutivo o
é único:
"Parágrafo único. Um meio ambiente
equilibrado a que se refere este artigo
compreende:
a) utilização racionalizada do solo, subsolo,
da água e do ar;
b) Proteção e preservação dos ecossistemas;
c) recuperação de áreas degradadas pela
poluição ou erosão;
d) educação ambiental em todos os níveis de
ensino, em especial da comunidade, para
participação na defesa do meio ambiente;
e) estímulo à pesquisa de tecnologia para
proteção dos recursos ambientais". | | | Parecer: | Rejeitada.
A formulação dada pela emenda reduz o universo de proteção
pretendida, deixando de contemplar questões fundamentais que
deverão nortear e dar sustentáculo à legislação ordinária co-
mo, por exemplo, a exigência explícita, de um processo prévio
de avaliação do impacto ambiental de todos os usos econômicos
dos recursos ambientais. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 89 do Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao contrário do que entende a emenda, o art. 8o. e seus in-
cisos configuram proteção constitucional adequada, inadiável,
frente à virulência dos ataques sofridos pelo meio ambiente
no Brasil e fornecem os critérios básicos que faltavam para
nortear a proteção ao equilíbrio ecológico. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dos Negros, Das Minorias e Das Populações
Indígenas
Art. 79......................................
§ 30. A execução da política indigenista será
coordenada por órgão próprio da administração
federal, subordinado a um Conselho de
representações, a serem regulamentados em lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada tendo em vista que uma política indi-
genista desenvolvida por órgão de administração federal, su-
bordinado a um Conselho de representações indígenas, contém
em si a vantagem de representar com autenticidade os reais
interesses dos índios. Com esta proposta as populações indí-
genas terão espaço para expressar seus anseios e necessidades
e a política indigenista tornar-se-á adequada à realidade da-
quelas populações. Com isto, elas também serão responsáveis
pela sua própria história. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dos Negros, Das Minorias e Das Populações
Indígenas
Art. 79......................................
Poposta
Emenda Modificativa
Acrescente-se um parágrafo ao artigo 79.
§ 4o. Os direitos previstos neste capítulo
não se aplicam aos índios com elevado estágio de
aculturação, que mantenham uma convivência
constante com a a sociedade nacional e que não
habitem terras indígenas. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada pois entendemos que a identidade do
índio advém da sua identidade étnica. O índio sente-se índio,
independentemente do grau de contato, estabelecido com a so -
ciedade envolvente. Não existe legislação proibitiva do con-
tato. Como acréscimo, o Título I, da Ordem Social, em seu in-
ciso VI do Art. 1o., garante a não discriminação dos índios
no que se refere aos direitos e deveres de um cidadão brasi-
leiro não índio. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dos Negros, das Minorias e Das Populações
Indígenas
Art. 80......................................
§ 1o. São terras ocupadas pelos índios as por
eles habitadas, as utilizadas para suas atividades
produtivas e as áreas necessárias à sua reprodução
física e cultural, segundo seus usos, costumes e
tradições, incluídas as necessárias à preservação
do meio ambiente e do seu patrimônio cultural.
Proposta
Emenda Modificativa
Alterar a redação:
Art. 80. ....................................
§ 1o. São terras habitadas pelos índios ou
silvícolas aquelas por eles utilizadas para
habitação, atividades produtivas para sua
subsistência, que possibilitem o seu
desenvolvimento sócio-econômico, que mantenha seu
ambiente cultural e que permita a sua harmoniosa e
progressiva integração à comunhão nacional. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada pois entendemos que a caracterização
das terras necessárias à sobrevivência física e cultural das
populações indígenas não deve se enquadrar em parâmetros es-
tranhos às próprias populações indígenas. É conhecido que os
índios vivem, sentem, produzem etc, de forma original, parti-
cular, obedecendo aos princípios peculiares à sua organiza-
ção. O espaço geográfico deve ser visualizado sob o prisma do
reconhecimento e respeito às essas formas diferenciadas de
organização social. Só assim será possível garantir, efetiva-
mente, a sobrevivência de toda uma etnia.
A disposição colocada no substitutivo, como princípio básico,
sobre a necessidade de se assegurar às populações indígenas a
sua sobrevivência física e cultural e a manutenção de sua
identidade étnica, entra em choque com o princípio proposto
pelo insígne parlamentar, sobre a permissão de sua harmonia e
progressiva integração à comunhão nacional. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dos Negros, Das Minorias e Das Populações
Indígenas
Art. 80. ....................................
§ 2o. As terras ocupadas pelos índios são
bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis a qualquer título, vedada outra
destinação que não seja a Posse e usufruto dos
próprios índios.
Proposta
Emenda Modificativa
Nova Redação
§ 2o. As terras habitadas pelos índios ou
sílvicolas são bens da União inalienáveis e
imprescritíveis. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada pois entendemos que a nova Carta Mag -
na, nos seus princípios referentes às populações indígenas,
deve conter disposições firmes e eficazes no que se refere à
garantia da sobrevivênica física e cultural daquelas popula-
ções. Eliminar da redação original, constante do substituti-
vo " ... e indisponíveis a qualquer título, vedada outra des-
tinaçção que não seja a posse e usufruto dos próprios índios"
significa assegurar apenas que " as terras ocupadas pelos
índios são bens da União inalienáveis, imprescritíveis", fato
que por si só abre a possibilidade para "o domínio, a posse ,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos ín-
dios ou das riquezas naturais do solo e o subsolo nelas exis-
tentes", atos vedados pelo Aart. 81 do substitutivo. Permitir
outra destinação às terras ocupadas pelos índios que não se-
ja a posse e usufruto dos próprios índios é declarar o exter-
mínio das populações indígenas, daqueles que foram os primei-
ros habitantes deste país. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Nova Redação:
§ 3o. Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
similiares e de interesse da soberania nacional,
ficando garantido o seu retorno quando o risco
estiver eliminado. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original
do substitutivo é mais eficaz no que se refere à proteção das
terras indígenas. Sendo o objetivo das normas constitucionais
propostas a preservação étnica das populações indígenas e re-
conhecendo que a terra é a garantia da sobrevivência destas
populações entendemos ser necessário o estabelecimento de
disposições que proibam, efetivamente, a ocupação de terras
indígenas. Abrir a possibilidade para a ocupação, a qualquer
título, das terras dos índios é, no nosso entender, decretar
a sentença de extermínio definitivo das populações indígenas. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Alterar a redação:
Art. 81 - São nulas e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já Praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras de posse imemorial habitadas
pelo índios ou silvícolas ou das riquezas naturais
nelas existentes. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada tendo em vista que consideramos que a
redação original atende, de forma mais ampla, aos direitos
dos indios. Partindo da análise da justificativa apresentada
pelo insigne parlamentar, entendemos que não se trata de ne-
gação de tratamento igual para etnias diferentes, e sim do
reconhecimento que etnias diferentes, índios e não índios,
erigem-se sobre organizações sociais dinamizadas por prin-
cípios diferentes. Neste sentido, permitir de forma irrestri-
ta o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão das
riquezas naturais do subsolo das terras ocupadas pelos ín-
dios, traduz-se na condenação de toda uma sociedade. Ressal-
tamos que mesmo assim, o substitutivo propõe norma que dispõe
sobre a possibilidade da União, em casos especiais, desenvol-
ver a lavra, pesquisa e exploração de riquezas minerais, por-
tanto do subsolo, nas terras ocupadas pelos índios, quando o
exigir o interesse nacional.
Rejeitada. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Alterar a redação:
Art. 4o. O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma nacional, assegurado ás
comunidades indígenas também o emprego de suas
línguas e processos de aprendizagem. | | | Parecer: | Prejudicada.
A Emenda está prejudicada, uma vez que oferece proposição
destinada à Comissão da Família, da Educação, Cultura e Es -
portes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 6o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda não combina com a reinvindicação das entidades sin-
dicais dos trabalhadores, expressada enfaticamente através de
congressos e do contato direto com a subcomissão dos Direitos
dos trabalhadores e dos Servidores Públicos, nas audiências
públicas por esta realizadas. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00743 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVI, do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proibição de serviços extraordinários é decorrência da fi-
xação de jornada de trabalho diária máxima no texto constitu-
cional.
O inciso XVI, objeto da emenda, ressalva unicamente os casos
de emergência ou força maior. Somos de opinião que todos os
demais casos em que se faça necessário trabalho adicional de-
vem ser atendidos mediante contratação de novos trabalhadores
. Justificar-se-á a permissão de serviço extraordinário em
situação de excassez de mão de obra e excesso de posto de
trabalho. Evidentemente, não é nosso caso. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00744 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se aoa rt. 35 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 35 - A folha de salários é base
exclusiva do Sistema de Seguridade Social e sobre
ela, ressalvadas as contribuições destinadas à
educação, assistência e lazer dos trabalhadores,
não poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição." | | | Parecer: | Rejeitada.
O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para
incidência de contribuições sociais destinadas ao financia-
mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta-
bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre
a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a
médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer-
ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que
se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba-
lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so-
bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida-
de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em
contrapartida de receita para os Sistema. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 2o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação, acrescida de um parágrafo único:
"Art. 2o. Os benefícios de prestação
continuada pagos pela Seguridade Social serão
reajustados sempre que ocorrer a depreciação da
moeda, a fim de que os seus valores conservem
permanentemente, a expressão monetária da data de
sua concessão.
Parágrafo único. Tais benefícios serão
proporcionais à contribuição do beneficiário
enquanto na ativa, e atualizados nas mesmas
proporções do aumento salarial para os
pensionistas e aposentados." | | | Parecer: | O anteprojeto cuida da preservação do valor real
dos benefícios, mas cometeu à legislação ordinária, exceto
nos casos de aposentadoria por tempo de serviço e licença re-
munerada da mulher, antes e depois do parto, a incumbência de
dispor sobre a forma de cálculo dos proventos. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 1o. O Estado garante a todo trabalhador
rural e urbano, e seus dependentes, a seguridade
social única com o objetivo de atendê-lo na
enfermidade, maternidade, invalidez, desemprego,
acidente velhice, viuvez, morte, orfandade e em
qualquer circunstância outra que necessite ser
amparado, conforme a lei, tendo em vista a
contínua melhoria de sua condição social." | | | Parecer: | O anteprojeto sugere a universalização da cobertura
do seguro social e a equalização na prestação de benefícios e
serviços. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 6o., 7o., 8o. e seus
parágrafos, 9o., 10 e Disposição Transitória. | | | Parecer: | Rejeitado por contrariar os princípios do antepro-
jeto. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO.
PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
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