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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (11)
Uf
CE (11)
Nome
OSMUNDO REBOUÇAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00408 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  I - O artigo 4o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, da Assembléia Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4o. - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: I - matéria financeira, cambial e monetária; II - limites para a emissão de moeda, e para a dívida mobiliária federal; III - limites globais e condições para: a) as operações de crédito externo e as de crédito interno da União; b) as operações de crédito externo e interno das autarquias federais, bem assim para as relativas à concessão de garantias; c) a concessão de garantia do Tesouro Nacional em operações de crédito externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das Autarquias e empresas públicas federais, estaduais e Municipais e das sociedades sob controle acionário, direto ou indireto, daqueles entes, e bem assim nos casos de relevante interesse social ou econômico nacional a outras pessoas jurídicas de direito provado; d) a concessão de garantia do Tesouro Nacional em operações de crédito interno das autarquias e empresas públicas federais e das sociedades sob controle acionário, direto ou indireto, da União. Parágrafo único - É vedada à União, às sociedades sob seu controle acionário direto ou indireto, às autarquias, empresas públicas federais e às fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal, realizar, sem prévia autorização do Congresso Nacional, qualquer tipo de operação cujo rendimento seja inferior ao custo da dívida pública mobiliária federal." II - Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, da Assembléia Nacional Constituinte, o seguinte artigo: Art. - Compete ao Senado Federal: I - estabelecer, por proposta do Presidente da República, limites para a dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - estabelecer limites e condições para as operações de crédito externo, bem assim para as de crédito interno, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades sob controle acionário direto ou indireto dessas unidades, ouvido o Poder Executivo Federal; III - aprovar a escolha do Presidente do Banco Central do Brasil, que terá mandato por prazo igual, mas não coincidente ao Presidente da República, dentre brasileiros natos de ilibada reputação e notável saber em assuntos econômico- financeiros, bem assim deliberar sobre a sua destituição, por proposta do Presidente da República." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente. Em cosenquência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pela acolhimento parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 3o. do art. 12 do texto original do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "§ 3o. Na cobrança da dívida ativa decorrente de crédito tributário, a União será representada judicial e extrajudicialmente pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00551 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 12 e seu parágrafo único do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda, e respectiva justificação, le- vam-nos a concluir que os propósitos que a informam adequam- se aos princípios que norteiam a elaboração do Substitutivo. Por conseguinte, somos por seu acolhimento parcial. Aprovada parcialmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00637 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 11 do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda, e respectiva justificação, le- vam-nos a concluir que os propósitos que a informam adequam- se aos princípios que nortearam a elaboração do Substitutivo. Aprovada parcialmente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00639 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  I - Dê-se ao artigo 5o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação: "Artigo 5o. - Compete ao Banco Central do Brasil a execução da Política Monetária e da Política cambial, a administração do meio circulante, a fiscalização e o controle do Sistema Financeiro Nacional, o registro e o controle dos capitais estrangeiros e a administração das reservas oficiais em divisas, ouro e em outros bens, haveres ou direitos com liquidez internacional. Parágrafo único. O balanço do Banco Central do Brasil abrangerá todas as receitas e despesas decorrentes de sua atuação e o seu resultado terá o seguinte tratamento: I - Se devedor, será transferido como despesa do próprio órgãos para o exercício seguinte; II - Se credor, transferido ao Tesouro Nacional como receita orçamentária, deduzido de parcela incorporada ao Patrimônio do órgão na forma definida em lei. II - Acrescente o artigo seguinte: "Art. - Compete ao Senado Federal aprovar a escolha do Presidente do banco Central do Brasil, que terá mandato por prazo igual, mas não coincidente ao do Presidente da República, dentre brasileiros natos de ilibada reputação e notável saber em assuntos econômico-financeiros, bem assim deliberar sobre sua destinação, por proposta do Presidente da República". 
 Parecer:  Os elevados propósitos que inspiram a Emenda ao Ante- projeto adequam-se aos princípios e diretrizes adotados na elaboração do Substitutivo e foram por este acolhidos Aprovada parcialmente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01083 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação § 9o. do artigo 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de receitas. "Art. 14. .................................. § 9o. Os Estados e o Distrito Federal poderão intituir, até o limite de 5% do valor resultante da aplicação da alíquota sobre a base de cálculo, um adicional ao imposto de renda e proventos de qualquer natureza (artigo 12, III) independentemente da exigibilidade deste. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01084 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas O § 1o. do artigo 12 passa a ter a seguinte redação: § 1o. - Decreto do Presidente da República, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, poderá alterar as alíquotas dos impostos inumerados nos itens I, II, II IV e V. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01085 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Tributo, Participação e Distribuição de receitas O artigo 8o., item II alínea c, passa a ter a seguinte redação: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais, e das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei. 
 Parecer:  A imunidae tributária vigente, relativa aos partidos políti- cos e às instituições de educação ou de assistência social foi estendida, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas (art. 8., II, "c") às fundações dos partidos políticos e aos sindicatos, passando a ser exigível, em qualquer caso, que o patrimônio, a renda ou os serviços abrangidos pela imunidade estejam diretamente re- lacionados com os objetivos institucionais que definam a na- tureza das entidades beneficiárias. A ampliação da imunidade é de ser apreciada, face ao número de sugestões de expositores, entidades representativas de segmentos da sociedade civil e de Constituintes: Contudo, a redação deverá ser melhor adequada, expressando-se somente que as entidades abrangidas serão as que não tiveram fins lu- crativos, observados os requisitos da lei. Outras elterações, contudo, não deverão ser acolhidas, pois, desfigurariam o proposto nas referidas sugestões. Pelo acolhimento parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 12 do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 12. .................................. § 3o. - A cobrança, judicial ou não, de impostos, compete aos órgãos próprios do Ministério a que caiba arrecadá-los."" 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do critério tributário, a Procuradoria-Ge ral da Fazenda Nacional. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. O objetivo do dis- positivo deveria estar restrito aos créditos já inscritos co- mo dívida ativa, sem abranger os créditos tributários consti- tuídos mas ainda não inscritos - fase em que a cobrança esta- ria afeta à Secretaria da Receita Federal. Além disso, é evi- dente a inconveniência de reportar-se nominalmente a órgão pertencente à estrutura do Ministério da Fazenda, disciplina- das em lei ou até em Decreto do Presidente da República. Nes- sas condições, sua redação deve ser reformulada, mantida, po- rém, sua essência. Pelo acolhimento em parte. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01104 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  As disposições Transitórias passam a ter a segunte redação: "Art. 23. Fica extinta a contribuição para o Fundo de Investimento Social instituída pelo Decreto-lei no. 1.940, de 25 de maio de 1982, sob a denominação de FINSOCIAL." "Art. 24 Até o exercício de 1986, inclusive, a União cobrará um adicional do imposto de competência estadual a que se refere o art. 14, item III". Parágrafo único. O adicional a que se refere esse artigo será calculado mediante aplicação ao montante devido em cada período das seguintes percentagens: 1989 a 1990 - 10% 1991a1992 - 8% 1993 a 1994 - 4% Art. 25. Fica criado o Fundo de Descentralização para atender ao custeio da descentralização de encargos da União conforme Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo. § 1o. O Fundo de Descentralização será operado pelo Poder Executivo Federal, ouvidos os Conselhos de Representantes de que tratam os itens II e III, do § 3o. do art. 21. § 2o. Ao Fundo de Descentralização serão destinados o produto da arrecadação do adicional a que se refere o art. 24 e outros recursos para tal destinados pelo Poder Executivo, dentro de suas atribuições. § 3o. Mediante acordos, a União poderá transferir encargos para Estados para Estados e Municípios, aos quais, nos termos doa acordos e por tempo previamente determinado, poderá também transferir recursos do Fundo de Descentralização." "Art. 26. - (redação igual à do Art. 24, do projeto original.) "Art. 27. (redação igual à do Art. 25, do projeto original)." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 20 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira passa a ter a seguinte redação: "Art. 20. O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, na forma da lei, e compreenderá: I - a apreciação das contas encaminhadas ao Congresso Nacional, anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo; II - o julgamento das contas dos administradores dos três Poderes e demais responsáveis por bens e valores públicos, da administração pública federal, inclusive fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público, que derem causa a perda, extravio ou a outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Pública. Parágrafo único. A regularidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial será acompanhada através de relatório e demonstrativos do controle interno, sem prejuízo de inspeções julgadas necessárias pelo controle externo. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial.