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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::28::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (8)
Uf
CE (8)
Nome
ORLANDO BEZERRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06285 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 435 Dê-se a seguinte redação ao artigo 435 do Projeto de Constituição: "Art. 435 Trinta dias após a promulgação da Constituição Federal as Assembléias Legislativas dos Estados serão automaticamente investidas de Poderes Constituintes, para elaborarem as Constituições Estaduais, mediante aprovação por maioria absoluta de seus membros, em dois turnos de discussão e votação." 
 Parecer:  Pela rejeição. -----É prevista no Projeto de Constituição a adaptação das Constituições Estaduais ao novo texto constitucional. A re- dação do projeto foi apreciada pelos srs. Constituintes sen-d o objeto de consenso. É a redação pela qual optamos em nossos trabalhos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06287 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 376 Inclua-se, no artigo 376 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo, renumerando o parágrafo único: "Art. 376 .................................. § 2o. O ensino cívico constituirá disciplina obrigatória nas escolas oficiais, como parte da educação integral." 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06288 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 356 Inclua-se no art. 356 do Projeto de Constituição a seguinte alínea: "Art. 356 .................................. f - o trabalhador rural será aposentado ao atingir sessenta anos de idade, se do sexo masculino, e cinquenta, se do sexo feminino." 
 Parecer:  É de se louvar as boas intenções que nortearam o nobre autor da emenda. Todavia, a matéria deve ser prevista pela lei ordinária, face, inclusive, às constantes mutações das condições de vida no campo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06289 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se do Projeto de Constituição, na parte relativa às Disposições Transitórias, os seguintes dispositivos: "Art. Percentual nunca inferior a três por cento do Orçamento da União será alocado a Órgão de Desenvolvimento do Nordeste para fazer face às perdas geradas pelas irregularidades climáticas na Região. § 1o. - Os recursos de que trata o "caput" deste artigo será liberados pelo Órgão de Desenvolvimento do Nordeste, a cada Estado ou Município atingido, na razão direta de sua população. § 2o.- Na hipótese de inexistência de fato gerador de liberação total ou parcial de tais recursos, serão os mesmos ou as sobras de cada ano, destinados no ano subsequênte ao custeio de medidas em defesa contra os efeitos da seca." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos que a constituição deverá estabele cer princípios e não critérios de alocação de recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funçôes governamentais ou alocação regional de recursos serão conside rados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional não é desejável nem aconselhável definir-se programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição tornar-se-ia repidamente obsoleta ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06290 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 356 Inclua-se no artigo 356 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo único: "Art. 356 .................................. Parágrafo único - Nenhum aposentado ou pensionista poderá receber quantia inferior a que perceberia se na atividade estivesse." 
 Parecer:  Matéria típica de legislação ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06291 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 355 Inclua-se no artigo 355 do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. 355 - ................................ ............................................ Paragráfo único. - Fica criada, a título de gratificação natalina, a décima terceira aposentadoria, com base no valor integral da aposentadoria de dezembro de cada ano." 
 Parecer:  A previdência social já vem pagando a seus segurados em gozo de benefícios o abono anual, que corresponde à gratifica ção de natal. De mais, a matéria constitui assunto de legisla ção ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06292 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 301 "Art. 301 - ................................ ............................................ § 3o. - À lei estabelecerá incentivos para as empresas que empreguem jovens sem experiência anterior de trabalho."" 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar à orientação predomi- nante na Comissão de Sistematização. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06294 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, item I Inclua-se no artigo 12, item I, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: "Art. 12 - .................................. I - ........................................ Parágrafo único - O Estado garantirá o direito à vida, desde a concepção, sendo punidas por lei práticas e normas abortivas."" 
 Parecer:  A Emenda contém matéria de competencia da legislação or- dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse particular, a definir direitos e assegurar condições para sua implementação por parte do Estado.