ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS | [X] |
TODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11328 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 15
O art. 15 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 15 - a lei protegerá o salário,
inclusive para evitar sua retenção definitiva ou
temporária". | | | Parecer: | Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne-
cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá
rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa-
mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva
ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte
do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade
manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de
salário.
* | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11477 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprimam-se do artigo 294 as expressões
"respeitado o disposto no artigo 464". | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do eminente Autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo, pelo novo Pro-
jeto, os membros do Comissão definiram que o assunto em ques
tão seja objeto de lei complementar. Assim consideramos preju
dicada a emenda. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11478 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
Suprima-se do projeto o inciso XXVII do art.
13. | | | Parecer: | Opinamos pela rejeição da Emenda do nobre parlamentar,de
vez que a sua pretensão não condiz com o espírito que se quis
imprimir no Projeto de Constituição, cujo propósito sereves-
te de grande alcance social.
* | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11479 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
O "Caput" do art. 13 passa a ter a seguinte
redação:
ART. 13 - "São direitos sociais dos
empregador urbanos e rurais, além de outros que
visem a melhoria de sua condição social". | | | Parecer: | Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de
todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não
cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex-
pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são
todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as
situações especiais previstas no próprio texto constitucio-
nal. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11480 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua-se, onde convier no Título X, nas
Disposições Transitórias:
ART. - Os servidores públicos civis da União,
portadores de diploma de curso universitário e
inscritos no respectivo órgão de fiscalização
profissional, serão enquadrados em classes
funcionais de nível superior, nos termos da lei.
Parágrafo único - O enquadramento se fará
preferencialmente nos órgãos em que estejam
lotados, se disponíveis vagas no correspondente
quadro funcional. | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11687 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva: Art. 17.
Suprima-se a letra "e" do inciso V do Art.
17. | | | Parecer: | De acordo com o nosso parecer à Emenda 1p14326-8, que
dá os parâmetros por nós adotados na delimitação do direito
de greve a nível de constituição, a supressão da alínea "e",
do inciso V, do art.17, do Projeto, deve ser acolhida.
Pela aprovação.
* | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11688 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se à Seção VII, do Capítulo I, do Título
V, a seguinte redação:"Art. - As Comissões
Parlamentares de Inquérito, que gozam de
atribuições de investigação reconhecidas às
autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara
Federal e pelo Senado da República, em conjunto ou
separadamente, para a apuração de fato determinado
e por prazo certo, mediante requerimento de um
terço, ou de decisão da maioria de seus membros,
sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério
Público para o fim de promover a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores."
Art. - Durante o recesso, funcionará Comissão
Representativa do Poder Legislativo, com
composição proporcional às representações
partidárias com assento no Congresso Nacional,
eleita por suas respectivas Casas na penúltima
sessão ordinária do período legislativo, com
atribuições definidas no regimento comum." | | | Parecer: | O art. 115 e seu parágrafo 1o. ao preverem a existência
de comissões permanentes e temporárias no Congresso Nacional
e suas Casas Legislativas, remeteram para o regimento o dis-
ciplinamento da forma de constituição e das atribuições des-
ses órgãos técnicos. Não encontramos nos aludidos dispositi-
vos nenhuma incongruência.
Pela prejudicialidade. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11689 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - TÍTULO X
Acrescetar onde convier:
Art. - Promulgada esta Constituição, o Poder
Executivo adotará providências eficazes para sua
mais ampla divulgação, utilizando-se de seus
próprios veículos publicitários e respectivas
instalações gráficas, de modo que ela possa estar
ao alcance de qualquer consulta.
Parágrafo único - Na edição do último dia
útil de janeiro de cada ano, os diários oficiais
da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem
como os dos Municípios que os possuam, estamparão
o texto constitucional devidamente atualizado o
qual deverá figurar, também, em caráter
permanente, em todas as listas de assinantes de
telefones. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11690 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 17
A letra "o" do inciso IV, do art. 17, passa a
ter a seguinte redação:
IV -
"o - nas entidades de administração pública
de orientação e formação profissional, cultural,
recreativa e de assistência social, dirigida aos
trabalhadores, é assegurada a participação
tripartite de governo, empregados e empregadores,
na forma da lei". | | | Parecer: | A Emenda pretende manter a disposição da alínea "o", do
inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas alterada de forma a
fazer escapar da administração tripartite, as entidades alí
enumeradas que forem de caráter estritamente privado.
Mas, conforme manifestamos no parecer, à Emenda
1P10884 - 5, aquelas entidades poderão talvez passar à admi-
nistração tripartite, mas via lei ordinária e não por norma
constitucional, vez que se trata de escolha a ser feita à luz
da conjuntura.
Somos pela rejeição.
* | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11691 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposições Transitórias - Título X
Acrescentar onde couber:
Art. - Dentro de 30 (trinta) dias da
promulgação desta Constituição, o Presidente da
República designará, em cada Ministério, um grupo
de trabalho incumbido de consolidar a legislação,
segundo a específica aplicação, execução ou
fiscalização de seu cumprimento por parte de cada
um deles, observando-se:
I - em relação às leis que imponham a sua
aplicação, execução ou fiscalização por parte de
mais de um Ministério, os respectivos grupos de
trabalha deverão articular-se de modo que o
projeto de consolidação seja aprovado por todos
eles;
II - na consolidação determinada por este
artigo ter-se-á em vista a redução do número de
leis e decretos ao mínimo possível, atendida
conexão dos assuntos;
III - os projetos do Código Civil e dos
demais códigos, em fase de apreciação pelo
Congresso Nacional, serão devolvidos ao Ministério
da Justiça para sua reformulação, atendido o
disposto nesta Constituição e neste artigo.
IV - a consolidação determinada por este
artigo far-se-á em 12 (meses) e, quando concluída,
os repecítos projetos de lei serão remetidos à
deliberação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do substitutivo. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11692 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Substitua-se a Seção I, do Capítulo II, do
Título IX, para o seguinte:
"SEÇÃO I"
Da Saúde
Art. - As ações e os serviços de saúde são,
preferentemente de natureza pública, cabendo à lei
dispor sobre sua regulamentação, execução e
controle.
Art. - É assegurada a liberdade de exercício
profissional da saúde e de organização de serviços
privados em acordo com os princípios da política
nacional de saúde.
Art. - A lei disporá sobre as condições e
requisitos que facilitam a remoção de órgãos e
tecidos humanos para fins de transplantes e de
pesquisa.
Parágrafo único - é vedada comercialização de
órgãos e tecidos humanos. | | | Parecer: | Acolhida no mérito da concisão, porém há questões que
não podem deixar de ser explicitadas, como o direito à saú -
de, e outras que se considerou conveniente postergar para
disciplinação posterior, como as condições de transplantes.
Pela aprovação parcial. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11693 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprimam-se do artigo 43 as expressões: "e
dos poderes sociais de relevância pública..." | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11694 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 4o, do artigo 49
para a seguinte:
"§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios, observados os
requisitos de lei complementar federal, dependerão
de consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações interessadas, e se darão por lei
estadual". | | | Parecer: | A Comissão de Organização do Estado aprovou a consulta prévia
às Câmaras Municipais, e o nosso parecer é para que elas se-
jam realmente parte do processo decisório. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11695 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se os parágrafos 1o. e 2o. do artigo
373. | | | Parecer: | O parágrafo primeiro do artigo 373 prevê competência ao cida-
dão para acionar o Estado em caso de não existir o acesso ao
ensino obrigatório e gratuito que é o de 1o. grau, não o en-
sino em todos os níveis como apresentou o nobre Constituinte.
Ainda, o Parágrafo 2o. do mesmo artigo diz que o Chefe do E-
xecutivo competente diligenciará para que todas as crianças
em idade escolar tenham direito ao ensino fundamental, obri-
gatório e gratuito, o que difere muito de dizer "obrigar a
todas as crianças a frequência ao ensino fundamental". Assim
sendo somos de parecer pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11696 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se na alínea h, do inciso II, do
artigo 27, o seguinte:
"...Distrito Federal, Territórios...". | | | Parecer: | Pretende o autor incluir no texto da alínea "h" do item
II do art. 27, após a palavra "município", a expressão "ao
Distrito Federal e aos Territórios".
Concordamos com o acolhimento da proposta nos termos do
substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11697 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposições Transiórias - Título X
Acrescentar onde couber:
Art. - Dentro de 180 (cento e oitenta) dias
da promulgação desta Constituição, o Presidente da
República porá em execução em plano de proteção
florestal das nascentes e das bacias dos Rios São
Francisco, Rio Doce, Tocantins, Parnaíba e Vaza-
Barriz, assim como das dos rios Paranapanema,
Iguaçu e Uruguai, e, em convênio com o Estado de
Santa Catarina, as do rio Itajaí, visando ao
desenvolvimento de adequada política de irrigação,
de correção, da prática da navegação e do
cumprimento da piracema.
Parágrafo único - No mesmo prazo deste
artigo, o Poder Executivo iniciará execução de um
plano de aproveitamento dos pontos, naquelas e em
outras bacias, em que seja possível a retenção de
águas pluviais e do sistemático plantio e
conservação de matas ciliares com espécies das
regiões. | | | Parecer: | Incluem-se entre os bens da União, conforme o ítem II do
Art. 52 do Projeto de Constituição, "...quaisquer correntes
de água(...) que banhem mais de um Estado". Tal é o caso em
que se situa a Emenda em questão.
Considera-se, outrossim, que a execução de um planeja-
mento florestal específico não é matéria constitucional.
Pela Rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11698 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 13
O inciso VI do art. 13 do projeto passa a ter
a seguinte redação:
"VI - irredutibilidade de salário ou
vencimento, exceto por livre acordo entre as
partes." | | | Parecer: | Concordamos com a Emenda e com as razões que a fundamen-
tam. Apenas preferimos, ao invés de "livre estipulação entre
partes", a expressão "acordo coletivo", mais ampla e fruto de
negociação.
* | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11699 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se na Seção II, do Cap. I do Título
VII, a seguinte alínea:
"- Nenhum tributo será exigido ou aumentado
sem que a lei o estabeleça, nem cobrado em cada
exercício, sem que a lei que o houver instituído
ou aumentado esteja em vigor antes do início do
exercício financeiro." | | | Parecer: | A Emenda pretende evitar que o Estado surpreenda o con-
tribuinte "com nova tributação, ou aumento de tributo, no
correr do exercício".
O Projeto, contudo, já contém essa garantia tradicional'
no direito constitucional brasileiro, como se vê no artigo
264, itens I e II, "b" e "c".
Fica, assim, prejudicada a Emenda. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11700 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os §§ 2o. e 3o. do artigo 55. | | | Parecer: | Atendendo as considerações expressas na justificativa do
autor da emenda, levou-se em conta também que o assunto é
mais de ordem infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11701 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifique-se a redação do "caput" do art. 372
para o seguinte:
"Art. 372 - O sistema nacional de educação,
definido em lei atenderá": | | | Parecer: | O Relator optou por manter o texto original. | |
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