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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (3)
Uf
PE (3)
Nome
JOSÉ MOURA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01427 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se do art. 5o, Inciso XLVIII, alínea "a', a expressão: "Salvo em Caso de Guerra declarada'. 
 Parecer:  A prescrição que veda a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, constante do Projeto representa, a meu ver, a tradução da vontade, da grande maioria dos membros da As- sembléia Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da Nação brasileira. Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao longo das discussões que o tema ensejou. Manifesto-me pela rejeição nos termos do parecer ofereci- do à emenda no. 2t00247-5. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01432 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 233, in fine, a expressão: "mesmo na ocorrência de doenças fatais". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi- da das pessoas idosas. Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a possibilidade de, na redação final, seja adequado o pensamen- to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos artificiais. Somos, pois, pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01506 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimir, no inciso XIV do artigo 86, as expressões "das três armas"". 
 Parecer:  O item XIV do art. 86 atribui competência privativa ao Presidente da República para exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover os oficiais-generais das três armas e nomear os seus comandantes. A supressão das expressões "das três armas" não quebra o princípio da hierarquia ou da ordem disciplinar nas Forças Armadas, todavia, a supressão deveria incidir sobre a parte remanescente da frase, de modo a que ficasse a competência restrita ao comando supremo das Forças Armadas, ficando o restante da matéria para ser regulada em lei. Pela aprovação parcial.