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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (59)
Banco
expandEMEN (59)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (59)
Uf
PR (59)
Nome
JOSÉ CARLOS MARTINEZ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (59)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16189 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA O artigo 399 do Projeto de Constituição, em seu parágrafo único, passa a ter a seguinte redação, suprimida a palavra oligopólio: Art. 399 - .................................. .................................................. Parágrafo Único - Os meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio, por parte de empresas privadas ou entidades do Estado, excetuado o disposto no art. 402. 
 Parecer:  A abertura pretendida, conquanto encontre casos positi- vos, pode, de uma forma geral, produzir a concentração dos meios de comunicação, de forma perigosa e indesejada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16201 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Art. 403 e seus incisos I, II, III e IV, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Tem outro entendimento o Relator. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16203 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  ARTIGO 301 e PARÁGRAFOS: EMENDA: Substituir no Projeto de Constituição apresentado pela Comissão de Sistematização, o artigo 301 CAPUT e Parágrafos, pela seguinte redação: ARTIGO 301 - "São nacionais as sociedades organizadas na conformidade da lei brasileira e que têm no País a sede de sua administração" 
 Parecer:  A alteração proposta pelo ilustre autor da emenda contraria o espírito aprovado, para o assunto, pela comissão temática e da grande maioria dos Senhores Constituintes. Ficamos, assim, com a redação apresentada no substitutivo, por ser de maior consenso. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16205 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Parágrafo Único do art. 404, do Projeto de Constituição. Art. 404 - .................................. +lt;. Parágrafo Único - Suprimido 
 Parecer:  A emenda é de ser rejeitada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16206 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA O Art. 86, do Projeto de Constituição, é acrescido dos seguintes incisos XI e XII: Art. 86 - .................................. XI - A remuneração percebida por qualquer Servidor da União, dos Estados e dos Municípios, não poderá ser superior à do Presidente da República. XII - Todos os vencimentos dos funcionários públicos Federais, Estaduais e Municipais serão estabelecidos com base no salário mínimo, na proporção dos cargos que exercem, não existindo, a nenhum título, qualquer tipo de ajuda de custo ou gratificações. 
 Parecer:  Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es- tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno- minados "marajás" do serviço público. Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis posição, combustível, empregado etc... Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17843 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 258, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematizçaão; que outorga ao Município a possibilidade de se instituir contribuição para o custeio de obras públicas. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo suprimir o Art. 258, o qual dá competência aos Municípios para instituir, como tributo, a contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano. Trata-se de contribuição que, pela sua natureza e finali- dades, não se confunde com nenhum dos tributos indicados no Art. 257, nem com as contribuições específicadas no Art. 263. Sua inclusão se deve à necessidade de os Municípios se ressarcirem do custeio, geralmente elevado, daquelas obras e serviços. Considerada tributo, tendo, portanto, de submeter-se aos princípios e normas que regem as demais espécies tributárias, tal contribuição só pode ser exigida de quem promover atos que impliquem aumento de equipamentos urbanos em área deter- minada. Em face do exposto, somos pela manutenção do supracitado dispositivo, por prever a criação de contribuição justa e adequada à realidade dos Municípios brasileiros. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17844 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 15. A lei protegerá o salário". 
 Parecer:  Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne- cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa- mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de salário. * 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17845 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item XXV, do art. 13, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XXV - proibião das atividades de intermediação remunerada de mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, quando excedente a 20% do contingente de empregadoa da empresa locatária;" 
 Parecer:  Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20% do contingente de empregados da empresa locatária. A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la, na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado- res e prestadores de serviços. É certo que há setores em que a intermediação de mão-de- obra reveste-se de características particulares. Essa a razão que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi- lidade de ressalvas fixadas em lei. Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta. * 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17846 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "n" do inciso IV, do art. 17, do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "n) é assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, que se relacionem com seus interesses profissionais, sociais, previdenciários, culturais, recreativas, de formação profissional e de assistência social;" Suprima-se a letra "o", do inciso IV, do art. 17, do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Por se tratar de matéria da lei ordinária, na elaboração de nosso substitutivo optamos pela exclusão da norma da alí - nea "n", do ítem IV, do art. 17, do Projeto. A Emenda propõe sua manutenção, com outra redação. Pela rejeição. * 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17849 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "b", do item II, do é 11, do art. 272 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematizçaão, a seguinte redação: "b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados". 
 Parecer:  Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo 272 do projeto. Entendemos que as alterações propostas comprometerão os objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu alcance. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17850 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo único ao art. 263; do Projeto da Comissão de Sistematizçaão. "Parágrafo único. As contribuições sociais somente poderá ter fatos geradores e base de cálculo dos tributos compreendidos na competencia tributária da pessoa jurídica de direito público que as instituir." 
 Parecer:  Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri- buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária da pessoa jurídica de direito público que as constituir". Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís- ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal. Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi- zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18050 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso II do artigo 272, do Projeto da Comissão de Sistematização. "II - transmissão "causa mortis" e doação de bens imóveis ou direitos a ele relativo11. 
 Parecer:  Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo 272 do projeto. Entendemos que as alterações propostas comprometerão os objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu alcance. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18051 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 261, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que dá competência residual à União e aos Estados para criar outros impostos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão da competência residual (art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go- vernamental. A justificação não procede, porque existem princípios ge- rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin- do a ação governamental qualquer que seja o número de impos- tos. A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta- do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im postos. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18052 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a letra "c" do inciso IX, do artigo 17, do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da alínea "c" do item IX do artigo 17 do Projeto. Referido dispositivo, a nosso ver, é despiciendo, poden- do ser eliminado sem quebra da unidade do conjunto e sem afe- tar o Substitutivo. Pela aprovação, portanto. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18055 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva do parágrafo 9o., do artigo 272 e aditiva ao mesmo artigo. Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do artigo 272, acrescentando-se dois parágrafos, com os números 10 e 11 e renumerando-se os demais. § 9o. - As alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. § 10. - Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado adotar-se-á: I - a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto; II - a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte. § 11 - Na hipótese do item I do parágrafo anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação dos parágrafos 9o., 10o. e 11o. do artigo 272 do Projeto. O parágrafo 10o. deve ser suprimido e quanto aos parágra- fos 9o. e 11o. entendemos que deve ser mantida sua redação, pela sua precisão e alcance. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18057 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa da letra "a" do item II, do § 11, supressiva do item V, do parágrafo 12. Modificativa do item VI, do parágrafo 12, do artigo 272. Art. 272 - .................................. § 11 - ...................................... II - ........................................ a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi- elaborados definidos em lei complementar; § 12 - ...................................... VI - prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias. 
 Parecer:  Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo 272 do projeto. Entendemos que as alterações propostas comprometerão os objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu alcance. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18058 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação: Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV e V do artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de rateio de distribuição dos fundos referidos no artigo 277, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 280, item III. § 3o. - A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. - As leis editadas nos termos do parágrafo anterior até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis- trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en- contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18061 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do art. 272, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 6o. O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar o parágrafo 6o. do artigo 272 do Projeto. Tal modificação prejudicará o alcance da norma proposta , eliminando a sua eficácia. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18063 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do art. 6o. do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: III - abolir todas as formas de opressão e exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo. 
 Parecer:  Modifica a redação do inciso III, do art. 6o. do Projeto de Constituição, mas não parece aperfeiçoar o texto. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18064 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Emenda substitutiva do parágrafo 9o., do art. 272 e aditiva ao mesmo artigo. Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do art. 272, acrescentando-se dois parágrafos, com os no.s 10 e 11 e renumerando-se os demais. § 9o. As alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. § 10. Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado adotar-se-á: I - a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto; II - a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte. § 11. Na hipótese do item I do parágrafo anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação dos parágrafos 9o., 10o. e 11o. do artigo 272 do Projeto. O parágrafo 10o. deve ser suprimido e quanto aos parágra- fos 9o. e 11o. entendemos que deve ser mantida sua redação, pela sua precisão e alcance. 
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