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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::13::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
RS (7)
Nome
HILÁRIO BRAUN[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16143 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescenta ao artigo 95, o § 4o., com a seguinte redação: § 4o. - Aplicam-se aos servidores Policiais Militares, as disposições constantes dos incisos VII, VIII e X do art. 86. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen- te emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16144 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescenta-se ao artigo 254, o § 4o., com a seguinte redação: § 4o. - Às Guardas Municipais compete a preservação dos próprios públicos municipais. 
 Parecer:  Entendemos ser a matéria assunto para lei ordinária. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16145 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 254 e seu § 1o., que passam a ser os seguintes: Art. 254 - As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da Ordem Pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de Polícia de manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; as atividades de Policiamento Ostensivo são exercidas, com exclusividade, pelas Forças Policiais. § 1o. - As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são forças auxiliares do Exército e reserva deste, para fins de mobilização. 
 Parecer:  É matéria de lei ordinária. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16146 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do "caput" do Art. 254 a expressão ".. são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização." Inclua-se no Capítulo III - Das Forças Armadas - do Título VI, onde couber, o seguinte parágrafo: "§ - As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização." 
 Parecer:  É matéria de lei ordinária. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16147 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova denominação às Polícias Militar e Civil, nos textos dos Artigos 254 e 255 do atual Projeto de Constituição do Relator Bernardo Cabral: Art. 254. - As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da Ordem Pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública nas rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização; § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... Art. 255 - As Polícias Judiciárias são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder à apuração de ilícitos penais, à repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum, exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
 Parecer:  A emenda propõe que se dê nova denominação às Polícias Militar e Civil. Somos pela manutenção do artigo na forma como se encontra no anteprojeto, por ser mais explícito e tradicional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16148 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 255, que passa a ser a seguinte: "Art. 255 - As Políciais Judiciárias são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder à apuração de ilícitos penais e a repressão criminal em auxílio à função jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum, exercendo os poderes de polícia judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal". 
 Parecer:  É matéria de lei ordinária. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16302 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se à alínea d, item II, art. 27, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 27 - .................................. II - ........................................ d) para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores e os Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e os Vice-Prefeitos devem licenciar-se 6 (seis) meses antes do pleito; 
 Parecer:  A matéria objeto da presente emenda poderá ser discipli- nada pela legislação ordinária, sem necessidade, portanto, de se alojar no texto ora em elaboração. Pela rejeição da Emenda.