ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00647 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, venho apresentar Emenda ao
Substutivo do Relator da Comissão de Organização
dos Poderes e Sistema de Governo:
Dê-se aos parágrafos 3o., 4o., 6o. e 7o. do
artigo 84, a seguinte redação:
§ 3o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de 2/3 (dois terços) de juízes
togados e vitalícios, 1/3 (um terço) de juízes
classistas temporários, entre juízes togados, 1/3
(um terço) pertencerá a advogado e representante
do Ministério Público do Trabalho.
a) os magistrados vitalícios,serão os de
carreira nomeados pelo Presidente da República,
após escolhe em lista tríplice apresentada pelo
próprio Tribunal, os advogados, eleitos pelo
Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do
Brasil da respectiva região e os representantes do
Ministério Público do Trabalho, eleitos dentre os
membros desse Ministério na respectiva região.
b) Os Juízes classistas eleitos através de
Colégio Eleitoral, constituído de dois (2) por
Federação, escolhidos pelas Diretorias dessas
respectivas entidades, com sede na região.
§ 4o. - As Juntas de Conciliação e
Julgamento, serão compostas por 1 (um) Juíz do
Trabalho que as presidirá e por 2 (dois) Juízes
classistas temporários representantes dos
empregados e empregadores eleitos em Colégio
Eleitoral escolhidos pelas diretorias dos
respectivos sindicatos com sede na jurisdição da
Junta.
§ 6o. - Os Juízes classistas de todas as
instâncias após a eleição pelo Colégio Eleitoral,
serão diplomados e empossados pelos Presidentes
dos respectivos Tribunais, por mandato de três
anos, permitida a reeleição.
§ 7o. - Os juízes classistas de todas as
instâncias da Justiça do Trabalho, somente poderão
se aposentar no cargo, desde que contem 30 ou mais
anos de serviço, possuindo no mínimo cinco anos
initerruptos ou dez intercalados no mandato. | | | Parecer: | Rejeitada. Deve ser extinta a representação classista na Jus-
tiça do Trabalho, a nível recursal. Parece-me mais adequado à
própria prestação jurisdicional. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00859 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos 1o. e suas alíneas, 2o.
e 3o. e suas alíneas, do artigo 84, a seguinte
redação, suprimindo-se integralmente o artigo 123
e seu parágrafo único do Capítulo das Disposições
Transitórias:
Artigo 84-...
I-...
II-...
III-...
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á no mínimo, de vinte e cinco Ministros, sendo:
a) - um quinto, por advogados, no exercício
das profissão e de notório saber jurídico
especializado, e membros do Ministério Público do
Trabalho, depois de aprovada a escolha pelo Senado
Federal;
b) - seis classistas e temporarios, em
representação paritária de trabalhadores e
empregados;
c) - os restantes, dentre Juízes dos
Tribunais Regionais do Trabalho;
§ 2o. Os membros do Tribunal Superior do
Trabalho serão:
a) - os advogados, eleitos pela Ordem dos
Advogados do Brasil;
b) - os membros do Ministério Público,
eleitos por colégio eleitoral composto por
Promotores da Justiça do Trabalho;
c) - os classistas, eleitos pelas Diretorias
das Confederações respectivas;
d) - os magistrados, nomeados pelo Presidente
da República, entre os escolhidos em lista
tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
a proporcionalidade estabelecida no § 1o.. Os
membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a) - os magistrados, nomeados pelo Presidente
da República entre os escolhidos em lista tríplice
elaborada pelo próprio Tribunal, com juízes da
respectiva região;
b) - os classistas, eleitos pelas diretorias
dos sindicatos e federações respectivas, com sede
na região;
c) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
d) - os membros do Ministério Público,
eleitos entre os Promotores do trabalho da
respectiva região; | | | Parecer: | Insisto no afastamento dos juizes classistas nos Tribunais do
Trabalho. Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator:
Acrescente-se a seguinte alínea "e" ao item
II do art. 8o. ..................................
II ..........................................
e) refeições preparadas por restaurantes,
bares e estabelecimentos similares, que
ofertem sem remuneração instalações
sanitárias e água à população". | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescente-se ao art. 30 o parágrafo
seguinte:
"Art. 30. ..................................
..................................................
Parágrafo único. O Congresso Nacional
manifestar-se-á, no prazo de trinta dias, após a
apresentação dos projetos pelo Poder Executivo,
sob pena de serem considerados aprovados." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do art. 8o. da
alínea seguinte:
"Art. 8o. ..................................
..................................................
II - ........................................
..................................................
e) - refeições preparadas por restaurantes,
bares e estabelecimentos similares, que
proporcionem, a título gratuito, instalações
sanitárias e água ao público." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00557 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea "e". ao item
II do art. 8o.:
Art. 8o. - ..................................
II - ........................................
e) remédios e matéria-prima, importada por
indústria farmacêutica nacional, desde que não
haja similar no País. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00558 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | 1. Dê-se ao art. 29 a seguinte redação:
"Art. 29 - Os orçamentos anuais do setor
público compreenderão as estimativas de receita e
despesa, explicitarão os objetivos e metas a
alcançar com os recursos alocados e proporcionarão
os elementos para verificar sua integração com os
planos.
§ 1o. - São orçamentos do setor público:
a. o Orçamento da União;
b. o Orçamento das Empresas Estatais.
§ 2o. - O Orçamento da União deverá ser
elaborado levando em conta as macro-regiões
geográficas do País e a participação dos diversos
segmentos políticos e sociais e dos vários níveis
de governo, devendo a alocação de recursos
obedecer ao critério da proporcionalidade direta à
população e inversa à renda "per capita",
excluindo-se as despesas com:
a. Segurança e Defesa Nacional;
b. manutenção dos órgãos federais sediados no
Distrito Federal;
c. Poderes Legislativos e Judiciários; e
d. dívida pública".
2. Suprima-se os §§ 2o. e 3o. do art. 1o. do
Anteprojeto, passando o § 1o. a ser o parágrafo
único. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do Relator
Dêem-se aos artigos 18, 19, 20, 21 e 22 a
seguinte redação:
"Art. 18 - A União manterá um sistema
Financeiro específico para prover a habitação e o
saneamento básico no País, especialmente para as
classes de menor renda da população, promovendo-
lhe a construção e a aquisição da casa própria,
através de uma Política Nacional de Habitação e
Saneamento.
Art. 19 - A Política Nacional de Habitação e
Saneamento será formulada e coordenada a nível
ministerial.
Art. 20 - Os orçamentos anuais e plurianuais
da União consignarão dotações específicas,
destinadas exclusivamente ao financiamento de
programas habitacionais e de saneamento básico
para a população de baixa renda.
Parágrafo Único - As dotações orçamentárias
serão complementadas pelos recursos do FGTS e por
outras fontes de receitas específicas e
exclusivamente destinadas às finalidades de que
trata este artigo relacionadas em "Disposições
Transitórias".
Art. 21 - Os recursos não destinados a
financiamentos à população de baixa renda terão
origem nos depósitos de Cadernetas de Poupança e
nas fontes relacionadas em "Disposições
Transitórias".
Art. 22 - Os recursos do Sistema não poderão
ter quaisquer outras destinações.
§ 1o. - No desenvolvimento da Política
Nacional de Habitação e Saneamento, o Sistema
deverá fazer aplicar em cada Estado, 70% dos
recursos nele gerados, distribuindo o restante
pelas unidades federativas, compreendidas em
regiões de menor desenvolvimento econômico.
§ 2o. - São fontes de recursos suplementares
para financiamento de programas habitacionais e de
saneamento para a população de baixa renda:
I - Fundos específicos já existentes, vedada
qualquer outra destinação de seus recursos;
II - Recursos por financiamentos contraídos
no País ou no exterior, especificamente para os
programas de Política Habitacional e de saneamento
para população de baixa renda;
III - Recursos representados pelo
aproveitamento de terrenos de propriedades da
União, Estados e Municípios, não utilizáveis pelos
Serviços Públicos e adaptáveis à construção de
conjuntos habitacionais;
IV - Recursos líquidos gerados pela alienação
de terrenos da União, Estados e Municípios, não
utilizados pelos Serviços Públicos e também não
adaptáveis à construção de conjuntos
habitacionais;
V - Outros recursos que venham a ser criados
especificamente para a construção de habitações
populares e de saneamento básico. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00566 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ao Parecer e Substitutivo do Relator.
Dê-se ao art. 17 a seguinte redação,
renumerando-se o existente e os subsequentes:
Art. 17. - Ficam extintos os aforamentos das
frações ideais das unidades autônomas de terrenos,
em condomínios de edifícios residenciais e
comerciais, mediante remição do foro, com
aquisição do domínio direto, dos imóveis públicos
e de pessoas físicas e jurídicas de direito
privado, situados nos perímetros urbanos. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00567 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ao Parecer do Substitutivo do Relator.
Acrescente-se o seguinte art. 22,
renumerando-se o existente:
"Art. 22. - São fontes de recursos para
financiamento de programas habitacionais de média
renda:
I - Depósitos de Caderneta de Poupança;
II - Reversão de recursos aplicados;
III - Letras hipotecárias;
IV - Financiamentos contraídos no País ou no
Exterior, não destinados à população de baixa
renda; e
V - Outros recursos remunerados." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00570 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ao Parecer e Substitutivo do Relator.
Acrescente ao Parágrafo único do art. 8o., o
seguinte ítem:
"VI - As linhas intermunicipais de transporte
coletivo serão objeto de concessão a toda empresa
que se dispuser a explorá-la desde que observados
os requisitos mínimos estabelecidos por lei
estadual". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator:
Acrescente-se às disposições Transitórias do
Substitutivo da Comissão de Ordem Social o
seguinte artigo:
"São efetivados os atuais servidores da
União, do Distrito Federal, dos Estados e dos
Municípios, da Administração direta ou indireta,
que, à data da promulgação desta Constituição,
contenham pelos menos cinco anos de exercício". | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do substitutivo restringe o ingresso no serviço publi
co a concurso de provas ou provas de títulos. Assegura, igual
mente estabilidade aos que cumprem dois anos de trabalhos.
Será incoerente conceder estabilidade as que, embora traba
lhem hà 5 anos ou mais na administração pública, não tenham
satisfeito o regulamento de ingresso aqui exigido. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00757 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dê-se ao art. 30 do Substitutivo a seguinte
redação, renumerando-se o atual art. 30 e
seguintes:
"Art. 30. Serão efetivados os servidores em
geral em exercício há dois ou mais anos." | | | Parecer: | Rejeitada
A proposta do nobre constituinte no sentido de que sejam
"efetivados os procederes em geral, em exercicio há dois ou
mais anos", não procedera a natureza de admissão dos senado-
res, se por concurso ou por simples ato administrativo, como
também, não se compatibiliza com o substitutivo do não proje-
to, pelo que opinamos pela sua rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00758 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 35 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para
incidência de contribuições sociais destinadas ao financia-
mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta-
bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre
a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a
médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer-
ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que
se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba-
lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so-
bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida-
de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em
contrapartida de receita para os Sistema. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01239 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVII do artigo 2o. do
Substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Social, a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XVII - Férias anuais remuneradas. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o
direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó-
rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re-
cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores
ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam-
se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é,
inegavelmente, direito do trabalhador. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01241 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 11, o seguinte inciso
IX:
Art. 11 ....................................
IX - Nenhum servidor público de qualquer
Poder, em qualquer esfera, poderá receber
retribuição superior à prevista para o Presidente
da República. | | | Parecer: | Rejeitada.
Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01251 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator.
Modifica a redação do art. 24:
"Art. 24 - A lei disporá sobre a extinção da
acutuição, até noventa dias após sua promulgação,
sob os seguintes princípios:
I - o detentor de acumulação lícita poderá
optar por um dos cargos, averbando no outro todas
as vantagens obtidas do cargo extinto;
II - aposentar-se por tempo de serviço na
proporção de 70% mais um por cento por ano de
serviço até o limite de dez por cento; no cargo
extinto;
III - todos os direitos adquiridos no cargo
extinto serão respeitados. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01258 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e Substitutivo ao Relator.
Acrescente-se no Capítulo I, Seção V - das
disposições transitórias:
Art. ... Ultrapassados os dez anos de
investidura, o funcionário demitido terá direito à
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que
firmam o princípio geral. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01862 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 444 DO ANTEPROJETO DE
CONSTITUIÇÃO:
"Art. 444 - O sistema de governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de
março de 1990, não sendo passível de emenda, no
prazo de cinco anos, a partir de sua instalação,
devendo, neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-
Ministro e os demais integranges do Conselho de
Ministros." | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01863 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 27, INCISO II, ALÍNEAS "c" E
"d", QUE TERÃO A SEGUINTE REDAÇãO:
"Art. 27 - ..................................
I - ........................................
II - A elegebilidade
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - para os cargos do Poder Executivo:
Presidente da República, Governador e Prefeito
será permitida uma reeleição;
d) - para se candidatarem a outros cargos ou
para concorrerem à reeleição o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e os
Vice-Governadores de Estados e os Prefeitos e os
Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses
antes do pleito." | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos
cargos de Presidente da República, governador e Prefeito.
O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas
tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí-
tico-eleitoral. | |
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