Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33612 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no "caput" do art. 246, após as
expressões "em áreas prioritárias", as expressões
"fixadas em decreto do Poder Executivo". | | | Parecer: | As seguintes emendas pretendem ou alterar a competência
para desapropriação com fins de R.A. ou especificar a forma
de exercê-la. Não contribuem de forma significativa, ao apri-
moramento do Projeto. São elas: ES22065-9, ES23301-7,
ES33612-6 e ES32443-8.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33613 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no Título X, nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - As restrições contidas no art. 17,
desta Constituição, não se aplicam às eleições que
se realizarem em 1988." | | | Parecer: | Pretende o autor que as restrições contidos no art. 17
não sejam aplicados nas eleições de 1988.
Não nos convenceram os argumentos do autor.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33614 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do art. 55, do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 55 - ..................................
............................................
II - razoabilidade com o requisito de
legitimidade dos atos praticado no exercício da
competência discricionária da Administração." | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33615 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Abra-se no Capítulo IV do Título IV a Seção I
passando para a Seção II a Seção única, de modo a
atender o seguinte esquema técnico:
"TÍTULO IV
..................................................
CAPÍTULO I
DOS MUNICÍPIOS
Seção I
DA ORGANIZAÇÃO E DA AUTONOMIA
.............................................
Seção II
DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
MUNICIPAL" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33617 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 226, renumerando-
se os demais. | | | Parecer: | Independentemente da importância e da oportunidade de se
conferir tratamento diferenciado e preferencial às empresas
nacionais, é necessário assegurar a condição de "brasileiras"
às empresas organizadas no País, e que aqui mantenham sua se-
de e direção, mesmo quando o seu controle pertença a residen-
tes ou domiciliados no exterior.
Tal conceituação visa a fortalecer as conexões do Estado
brasileiro com essas empresas, tão necessária ao satisfatório
equacionamento de uma série de questões que têm surgido na á-
rea de relações econômicas, fiscais e financeiras internacio-
nais.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33619 PREJUDICADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA DE SISTEMATIZAÇÃO E REDAÇÃO
Os Capítulos III e IV do Título IV passa a
ter a seguinte ordenação e redação:
"TÍTULO IV
..................................................
"CAPÍTULO III
DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 35 - Os Estados organizam-se e regem-se
pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição.
§ 1o. - São reservados aos Estados todos os
poderes que, implícita ou explicitamente, não lhes
sejam vedados nesta Constituição.
§ 2o. - Compete ainda aos Estados:
I - organizar sua Justiça, seu Ministério
Público e sua defensoria pública;
II - estabelecer diretrizes gerais de
ordenação de seu território, objetivando coordenar
o desenvolvimento urbano e rural, aproveitar
racionalmente os recursos naturais e preservar o
meio-ambiente;
III - organizar polícias civil e militar e
corpos de bombeiros militares; e
IV - explorar; autorizado pela União,
diretamente ou por suas empresas, os serviços de
gás combustível canalizado.
Art. 37 - (manter o texto do art. 38)
Art. 38 - (manter o texto do art. 39)
Art. 39 - (manter o texto do art. 40)
Art. 40 - A criação, incorporação, fusão e
desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos na Constituição do Estado,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações interessadas e se darão
por lei estadual.
Parágrafo único - A divisão de Municípios em
distrito depende de lei estadual.
Art. 41 - (manter o mesmo do art. do
Substitutivo)
Art. 42 - (manter o mesmo do art. do
Substitutivo)
Art. 43 - (manter o mesmo do art. do
Substitutivo)
Art. 44 - (manter o mesmo do art. do
Substitutivo)
Art. 45 - (manter o caput do mesmo).
I - legislar sobre assuntos de seu peculiar
interesse e suplementar às legislações federal e
estadual;
II - ........................................
III - (suprimir)
IV - organizar e prestar os serviços públicos
locais;
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - ......................................
Art. 46 - (manter o mesmo do Substitutivo).
§ 4o. - O Município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal.
§ 5o. - (suprimir) | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33620 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso XIV do art. 7o., a seguinte
redação:
"Art. 7o. - ................................
............................................
XIV - serviço extraordinário com remuneração
superior ao normal, conforme convenção ou, na sua
falta, a lei;" | | | Parecer: | Consideramos que a prática de serviço extraordinário deve
obedecer, exclusivamente, à aquiescência dos trabalhadores,
expressa em convenção, e ao pagamento de remuneração superior
a título de compensação. Não cabe à lei, a nosso ver, tentar
preencher eventuais claros deixados por malogro na negocia-
ção. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33702 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item IV, acrescente-se
um item V e substitua-se o parágrafo único, no
art. 268, do Substitutivo, renumerado, suprimindo-
se os arts. 271 e 272, na forma seguinte:
"Art. 268 -
IV - habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de deficiência e promoção de sua
integração à vida comunitária.
V - concessão de pensão mensal vitalícia, a
ser definida em lei, a todo cidadão, a partir dos
65 anos de idade, independentemente de prova de
recolhimento de contribuição para a seguridade
social, desde que não possua outra fonte de renda.
Parágrafo único - Todos os serviços
assistenciais privados que utilizem recursos
púlbicos submeter-se-ão às normas estabelecidas
neste artigo."" | | | Parecer: | Emenda acolhida, parcialmente, quanto ao mérito, espe-
cialmente no que tange à incorporação do objetivo de "reabi-
litação" das pessoas portadoras de deficiência.
Pela aprovação parcial. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33703 APROVADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 269, do Substitutivo,
renumerado, a seguinte redação:
"Art. 269 - As ações governamentais na área
de Assistência Social serão organizadas com base
nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa,
definida a competência normativa a nível federal e
a execução dos programas a nível municipal e
estadual;
II - participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações em todos os
níveis."" | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33704 APROVADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 270, do Substitutivo, a
seguinte redação:
"Art. 270 - As ações governamentais na área
da Assistência Social serão realizadas com
recursos do orçamento da Seguridade Social, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios, além de outras fontes."" | | | Parecer: | A emenda foi acolhida, nos termos do Substitutivo do
Relator.
Pela aprovação. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33711 APROVADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se no art. 247 a expressão "ou
peritos por este indicados" por "ou por seu
representante". | | | Parecer: | Concordamos com a proposição do autor, de substituir a
expressão "peritos por ele indicados" por "por seu represen-
tante". Na realidade, esta expressão é tecnicamente mais re-
comendável.
Pela aprovação. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33993 APROVADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 34, do art. 6o. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura aos proprietários rurais obter
do Poder Público declaração, renovável periodicamente, de que
o imóvel cumpre função social.
Entendemos que o dispositivo é perfeitamente dispensá-
vel, uma vez que a caracterização da função social da pro-
priedade não pode depender de um parecer de autoridade ines-
pecífica, quando o texto já remete a questão aos órgãos fun-
diários competentes. Além disso, é um absurdo arrolar a ob-
tenção de tal declaração como direito fundamental.
Pela aprovação. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01955 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se a redação do inciso I, alínea a,
b e c, do art. 7o., suprimindo-se o § 4o., do
mesmo artigo, do Projeto, pela seguinte:
"Art. 7o. ..................................
I - contrato de trabalho protegido contra
despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos
da lei." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01956 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao Título IX, Das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art. . Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos no exercício de mandato
eletivo, com a cassação deste, contarão, para
efeito de aposentadoria e pensão junto aos
institutos de previdência das Casas Legislativas
ou dos Estados, o período compreendido entre a
data da suspensão de direitos políticos e cassação
do mandato e o seu respectivo término. | | | Parecer: | A Emenda sugere duas interpretações.
A primeira seria a contagem, para efeito de aposentado-
ria e pensão junto aos institutos de previdência das Casas
Legislativas ou dos Estados, do período compreendido entre a
data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato
e seu respectivo término.
É preciso distinguir, de logo, entre os institutos de
previdência da União e dos Estados e os mantidos pelas Casas
Legislativas. Aqueles são órgãos públicos, que têm seus défi-
cits cobertos pelos Tesouros federal e estadual. O exemplo
típico do Instituto privado de Previdência mantido pela con-
tribuição do associado e da instituição parlamentar (Câmara
dos Deputados e Senado Federal) é o IPC. Coze-se com sua pró-
pria receita, e qualquer desfalque no patrimônio porá em ris-
co milhares de famílias, que vivem das pensões deixadas pelos
que nos antecederam (parlamentares e funcionários), e consti-
tui a única segurança de muitos associados que, contribuindo
durante grande parte de sua vida, esperam contar, quando ne-
cessário, com os proventos da modesta aposentadoria e a cer-
teza de transmitir a seus dependentes a modestíssima pensão
que os cálculos atuariais permitirem.
Feita esta distinção, urge examinar a primeira interpre-
tação que a Emenda parece justificar. A de algum congressis-
ta, eleito em 1962, e cujo mandato haja sido cassado em 1964,
quando, normalmente, deveria findar em 31 de janeiro de 1967,
salvo reeleição.
A Lei no. 7.586, de 06 de janeiro de 1967, dispõe que
"os congressistas ou ex-congressistas que tiveram seus manda-
tos cassados ou direitos públicos suspensos, por força de
aplicação de Atos Institucionais, poderão recolher ao Insti-
tuto de Previdência dos Congressistas as contribuições rela-
tivas àquele mandato" (Art. 2o.) e o Art. 3o. abriu crédito
suplementar em favor da Câmara dos Deputados e do Senado Fe-
deral para atender ao pagamento das contribuições pelas Casas
devidas.
A segunda interpretação, que a Emenda suscita, é só apa-
rentemente justa. Quem diria que o parlamentar cassado, por
exemplo, em 1964 seria novamente eleito em 1966, 1970, 1974 e
1978, para atribui-lhe, como pontual contribuinte, mais qua-
torze ou quinze anos de contagem de tempo para a aposentado-
ria e pensão. Contra isso poderá ser invocada a rotatividade
que marca, a cada lei, a composição das duas Casas. E todos
não receberam, cassados ou não, a pensão correspondente aos
anos de contribuição e quantos, cassados ou não, morreram na
certeza de que seus dependentes receberiam a pensão do IPC.
Como garantir a todos os parlamentares cassados direito à
contagem de tempo, para aposentadoria e pensão (que é quase
tudo que o IPC assegura ) sem um cálculo atuarial, sem paga-
mento das contribuições do segurado e das instituições parla-
mentares, pondo em risco a própria existência do IPC. Quando
assumi em 1984 a presidência da instituição havia pensionis-
tas que recebiam mensalmente menos de cem cruzeiros. E hoje
ainda há os que não se conformam com as aposentadorias e pen-
sões, necessariamente defasadas, pagas pelo IPC.
A justificativa fala em facultar "a contagem do tempo
correspondente ao período do mandato em que estiveram afasta-
dos por força daqueles atos". É a primeira hipótese, creio. A
faculdade já existe, como esclarecido. Não há, assim, ne-
cessidade de disposição constitucional, se o que preocupa ao
ilustre constituinte é o direito do parlamentar contar o pe-
ríodo do mandato interrompido.
Por tudo isso, opino pela rejeição da Emenda.
Brasília, 19 de janeiro de 1988.
Constituinte NELSON CARNEIRO
(*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe-
dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01957 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se aos §§ 4o., 5o. e 6o., do art. 16, com
a supressão do § 9o., do mesmo artigo, a seguinte
redação:
"Art. 16. ..................................
§ 4o. São inelegíveis os inalistáveis, os
analfabetos, os que não tenham completado dezoito
anos da data da eleição e, para o mesmo cargo, no
período subsequente, quem houver sucedido ou
substituído o Presidente da República, os
Governadores de Estados e do Distrito Federal e os
Prefeitos, nos seis meses anteriores à eleição.
§ 5o. Para os cargos de Presidente da
República, Governador de Estado e do Distrito
Federal e Prefeito é admitida apenas uma reeleição
a mandato subsequente.
§ 6o. Para concorrerem ao mesmo ou a outros
cargos, o Presidente da República, os Governadores
de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos
devem renunciar aos respectivos mandatos até seis
meses antes do pleito.
............................................ | | | Parecer: | Cuida a emenda de reeleição.
O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da
reeleição.
Embora muitas nações democráticas consagrem em suas
Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de-
mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei-
toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi-
nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais
e outros males que podem comprometer a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01958 APROVADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se novo parágrafo ao art. 7o., do
Projeto de Constituição (A), com a seguinte
redação:
Art. 7o. ....................................
............................................
- É proibida a intermediação remunerada de
mão-de-obra temporária para o trabalho rural,
ressalvada a participação dos Sindicatos de
Trabalhadores Rurais, Cooperativas ou Associações
de Trabalhadores Rurais Volantes". | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar novo parágrafo (4.) ao
art. 7o. do Projeto de Constituição, com a seguinte redação"É
proibida a intermediação remunerada de mão-de-obra temporá-
ria para o trabalho rural, ressalvada a participação dos Sin-
dicatos de Trabalhadores Rurais, Cooperativas ou Associações
de Trabalhadores Rurais Volantes".
Na verdade, a intermediação e a locação de mão de obra
permanente ou temporária foram objeto de profundas reflexões,
análises e discussões em todas as fases do processo de ela-
boração do Projeto.
Constatamos que a tendência dos Constituintes é pela ve-
dação dessa prática hedionda e que, no entender da maioria,
é uma forma de exploração do homem pelo homem.
Em particular, no setor rural os chamados "gatos" atuam
como intermediários da mão-de-obra, explorando, por igual ,
aqueles humildes trabalhadores.
As empresas locadoras de mão de obra aviltam o mercado
de trabalho e impedem que os empregados se integrem nas em-
presas.
As melhorias nas condições de trabalho e o prestigiamen-
to dos sindicatos, Cooperativas e associações, sem dúvida,
constituem um grande passo na busca da justiça social, que o
caso requer.
Ante o exposto, somos pela aprovação. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) | | | Texto: | Transforme-se a Seção I, do Capítulo IV, do
Título próprio, remunerando-se os demais e as
seções daquele:
CAPÍTULO IV
DO MINISTÉRIO PÚBLICO | | | Parecer: | A inserção das disposições relativas ao Ministério Pú-
blico no texto do Projeto, como seção do Capítulo IV - Das
Funções Essenciais à Administração da Justiça-, obedece à ló-
gica e à boa técnica legislativa. Assim, discordando das pon-
derações de seu Autor, somos pela rejeição da emenda. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00866 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) | | | Texto: | Art. 69 (criação do SENAR)
Suprima-se o art. 69. do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 69 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida do
Serviço Nacional de Apredizagem Rural (SENAR).
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a idéia
central configurada na redação do dispositivo.
Não há prejuízo da instituição similar que hoje funciona
subordinada ao Ministério do Trabalho.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01001 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, no é 1 do art. 7 - Capítulo II,
Direitos Sociais - a referência aos incisos a
seguir indicados, relativos aos direitos sociais
dos trabalhadores rurais: IX (remuneração do
trabalho noturno); XI (participação nos lucros e
na gestão); XIII (jornada de 44 horas); XVI
(remuneração do serviço extraordinário - hora-
extra); XVIII (licença-maternidade); XXIII
(adicionais de insalubridade e periculosidade); e
XXV (assitência aos filhos e dependentes até 6
anos de idade), mantendo-se apenas a referência ao
inciso II (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir inúmeros inci-
sos no § 1o. do art. 7o. do Projeto de Constituição, que pre-
vê que os direitos sociais dos trabalhadores rurais, tais co-
mo , FGTS, remuneração do trabalho noturno, participação nos
lucros da empresa, licença-gestante, licença-paternidade e
outros, serão disciplinados em lei, que os adaptará às pecu-
liaridades de sua atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa catego-
ria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades próprias
do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01830 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se da alínea "b", do inciso I, do
art. 161 (Título VI, Capítulo I, seção IV) as
expressões "... interestadual e intermunicipal,
dando a seguinte redação:
"Art. 161 - ................................
I - imposto sobre:
a) ........................................
b) operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestação de serviços de
transporte e de comunicação, ainda que as
operações e as prestações se iniciem no exterior". | | | Parecer: | A distribuição das competências, prevista no sistema
tributário proposto no Projeto, obedece a critérios dese -
jáveis de proporcionalidade das receitas tributárias que de-
vem caber a cada esfera de poder político.
A ampliação do campo de incidência do imposto sobre ope -
rações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestação de serviços de transporte interestadual e inter -
municipal e de comunicação, de competência dos Estados e
do Distrito Federal, com consequente redução do campo de
incidência do imposto municipal sobre serviços de qualquer
natureza geraria desequilíbrio na proporcionalidade propos -
ta.
Pela rejeição. | |
|