separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
COSTA FERREIRA in nome [X]
X in EMENO [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
PMDB (1)
Uf
MA (3)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23272 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. 192 e seus parágrafos 1o. e 2o. acrescentando-se alíneas a e b ao parágrafo 1o. e os parágrafos 3o. e 4o. do capítulo II, do título VI, deste projeto de constituição, dando-lhe a seguinte redação: Art. 291 - As Forças Armadas constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronaútica são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina sob a autoridade suprema do Presidente da República, na forma da lei. § 1o. - As Forças Armadas, através do seu comandante supremo, executará a política de segurança nacional e destinam-se: a) à defesa da pátria, e b) à garantia dos Poderes constituídos, da lei e da ordem. § 2o. - O presidente da República é responsável pela política de guerra e pela nomeação dos comandantes-chefes da Marinha, do Exército e da Aeronaútica e outros que a lei estabelecer; § 3o. - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização e diretrizes das Forças Armadas, e § 4o. - Não caberá "habeas corpus" nas punições disciplinares militares. 
 Parecer:  O Substitutivo contempla, em parte, as finalidades perseguidas pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24677 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 3o. do artigo 178, da seção II, do Capítulo V, do Título V, deste Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 178 .................................... § 3o. - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de Diretrizes Orçamentárias e suas dotações respaldar-se-ão no procedimento do artigo 223, desta Constituição. 
 Parecer:  Procedente em parte. As razões da justificação são plausíveis. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo do re- lator. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva/Substitutiva Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos a seguinte Emenda Aditiva/Substitutiva ao art. 13, do Título X, das Dispsições Transitórias, e com a redação abaixo: "Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público da União e da Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Consultoria Jurídica dos Ministérios e as Procuradorias das autarquias com representação própria exercerão as funções de ambas, dentro da área de suas respectivas atribuições. § 1o. O Procurador-Geral da República e o Consultor-Geral da República, no prazo de cento e vinte dias, encaminharão, respectivamente, as propostas das leis complementares previstas no "caput"" deste artigo sobre o Ministério Público Federal e Procuradoria da União, por intermédio da Presidência da República. § 2o. Aos atuais Procuradores da República e aos membros da Advocacia Consultiva da União fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria da União. § 3o. O provimento de ambas as carreiras dependerá de concurso específico de provas e títulos. § 4o. - Os órgãos consultivos e judiciais da União, inclusive o órgão jurídico do Ministério da Fazenda, serão obsorvidos pela Procuradoria-Geral da União. § 5o.- O disposto neste artigo se estende aos aposentados, nos cargos abrangidos pelos parágrafos anteriores, cujos proventos serão reajustados nas mesmas bases, como se estivessem em atividade. 
 Parecer:  Procedente em parte. Alguns dispositivos, mormente o caput do art. 13 e seu § 1o., podem ser lavados em conta. Entretanto, não é possível alargar tanto as disposições Transitórias, sob pena de torná-las mais longas que todo o texto do projeto. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo do re- lator.