| ANTE / PROJEMENTODOS | | 801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01598 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Art. 73, II, do Projeto (B)
Inserir após a palavra "fundações", no texto
do inciso II, do art. 73, as expressões "empresas
públicas, autarquias". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento da emenda, porquanto as empresas
públicas e as autarquias constituem segmento da administração
indireta já contemplada expressamente no referido texto.
Pela rejeição. | |
| 802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01599 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. 73, VII - Projeto (B)
Suprima-se no texto do inciso VII, do art.
73, as palavras "ou", "iniciativa da",
"competente" e da expressão "contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial". | | | | Parecer: | A supressão das expressões, requeridas tornaria muito
vaga a tipificação das informações a serem solicitadas pelo
Congresso Nacional ou por qualquer de suas Cadas ao Tribunal
de Contas da União. | |
| 803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01602 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Art. 136 - Projeto (B)
Suprimir integralmente o disposto no art.
136 do Projeto. | | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é a supressão do art.136,
que assegura a aplicação, ao Ministério Público junto aos
Tribunais e Conselhos de Contas, das disposições da Seção
do Ministério Público "pertinentes a garantias, vedações e
forma de investidura de seus membros".
Somos pela rejeição da Emenda sob os mesmos fundamentos
que nos levaram a propor a rejeição da Emenda no. 98-7. | |
| 804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01604 REJEITADA  | | | | Autor: | WAGNER LAGO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Art. 86, inciso IV, do Projeto (B):
SUPRIMIR do texto do inciso IV do artigo 86
do Projeto as expressões: 'a organização e''. | | | | Parecer: | O item VI do art. 86 trata da competência privativa do
Presidente da República para dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração federal, na forma da lei. A
supressão das expressões "a organização e" pressupõe retirar
da competência do Presidente o estabelecimento do conjunto de
regras para a organização e funcionamento dos órgãos do Poder
Executivo, o que não é de boa técnica administrativa, uma vez
que à lei compete estabelecer princípios e normas de funcio-
namento e de existência legal, o que se encontra devidamente
ressalvado no referido texto, "in fine".
Pela rejeição. | |
| 805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01605 REJEITADA  | | | | Autor: | WAGNER LAGO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Art. 109, § 3o. Projeto (B)
Suprimir do § 3o., do art. 109, a expressão
final 'para cumprimento do disposto no art. 53,
X''. | | | | Parecer: | A emenda resulta prejudicada, em decorrência de acolhi-
mento da emenda 2T01603-4, mais abrangente. | |
| 806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01607 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 38, XI - Projeto (B)
Suprima-se no Inciso XI, do art. 38, a
expressão "e Municípios". | | | | Parecer: | Entende o nobre proponente da emenda ser inaplicável aos
Municípios a norma limitadora de remuneração dos servidores
públicos, que o art. 38, XI, consagra, na medida em que a
vincula à percebida pelos Vereadores, que em grande parte das
comunas brasileiras têm seus ganhos mensais fixados em valo-
res reduzidos.
Tal norma, se prosperar, poderá resultar no esvaziamento
do corpo técnico das Câmaras Municipais ou na elevação para
patamares não desejados da remuneração dos Vereadores.
Embora me pareçam pertinentes e relevantes as colocações
do autor da proposição, entendo que a solução que sugere in-
troduz o risco de eximir os Municípios do cumprimento do
princípio moralizador que o Projeto busca introduzir no cons-
titucionalismo brasileiro.
Sou pela rejeição da proposta. | |
| 807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01611 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-a a palavra "Comprovado" por
Condenação por" no inciso 52, Artigo Quinto. | | | | Parecer: | A emenda em estudo pretende a substituição do termo
"comprovado" por "condenação por".
Alega o ilustre autor que o envolvimento em tráfico de
entorpecentes deve ser objeto de exame judicial e não perma-
necer apenas ao arbítrio da autoridade policial. Discordamos
do ilustre Constituinte. A intenção da emenda é o abranda-
mento da punição, que não merece acolhida.
Pela rejeição. | |
| 808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01612 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) | | | | Texto: | Art. 14, § 7o. do Projeto (B)
Suprima-se o 4 7o. do art. 14, do Projeto
(B) a expressão:
"Ressalvados os que já exercem mandato
eletivo". | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
| 809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01615 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 38, XVIII - Projeto (B)
Suprima-se o Inciso XVIII, do art. 38, do
Projeto (B) | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso XVIII do art. 38
do Projeto de Constituição. O referido inciso estabelece
precedência para a administração fazendária e seus fiscais
em sua área de atuação.
Optamos por manter o texto original aprovado no 1o.
turno de votação da Constituinte. Por isso, somos pela re-
jeição da emenda. | |
| 810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01621 REJEITADA  | | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | | Texto: | Art. 9o., § 1o. - Projeto (B)
Corrija-se a redação do § 1o., do art. 9o.,
para restabelecer a redação do § 1o., do art. 11,
do Projeto aprovado no 1o. turno, na forma
seguinte:
"Art. 11 - ................................
§ 1o. - Quando se tratar de serviços ou
atividades essenciais em lei, esta disporá sobre o
atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade." | | | | Parecer: | O autor intenta restabelecer redação aprovada no 1. turno
de votação.
Em que pese os elevados propósitos do autor, somos pelo
não acolhimento da emenda, por entendermos que a redação do
Projeto de Constituição (B) - 2o. turno é, além de concisa,
mais objetiva.
Pela rejeição. | |
| 811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01623 REJEITADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Artigo 5o., inciso LXXI, do Projeto de
Constituição (B):
Restabelecer o texto aprovado em primeiro
turno (art. 6o., é 50), com a seguinte redação:
Art. 5o. ..................................
LXXI - o mandado de segurança coletivo pode
ser impetrado por:
a) partido político com representação no
Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe
ou associação legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos
interesses de seus membros ou associados; | | | | Parecer: | O art. 5o., inciso LXXI, do Projeto, ao instituir
o mandado de segurança coletivo, atende à realidade
brasileira e seu conteúdo resulta de amplo consenso
proporcionado por aprofundadas reflexões sobre a matéria
ao longo do processo constituinte.
De outra parte, sua redação é, do ponto de vista
técnico-legislativo, mais apropriada que a oferecida pelo
nobre autor da emenda.
Sou pela manutenção do texto do Projeto e
consequente rejeição da proposta ora formalizada.
Pela rejeição. | |
| 812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01625 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PSDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 22 com seu parágrafo único
das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova-
ção no primeiro turno de votação.
É tradicional no direito constitucional legislado brasi-
leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos
que contem determinado tempo de serviço público a cada vez
que ocorre a promulgação de nova Carta Magna.
Pela rejeição. | |
| 813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01626 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se no - 4o.
do Artigo 41,
a expressão final NA FORMA DA LEI. | | | | Parecer: | Ademais desta Emenda - que pretende suprimir a expressão
"na forma da lei" na parte final do § 4o. do artigo 41 do
Projeto de Constituição (B) -, existem duas outras, dos Cons-
tituintes Miro Teixeira e Paulo Macarini, visando ao mesmo
objetivo.
A argumentação de seus autores é substantiva, mas não
conta com o nosso endosso. Entendemos que a harmonização dos
proventos do aposentado com a remuneração do servidor público
em atividade, inclusive quanto à transformação do cargo em
que se deu a aposentadoria, é matéria muito abrangente, e de-
ve contar com um necessário disciplinamento a nível de lei
ordinária. Os princípios básicos - dos quais não se poderá
viar o legislador ordinário - por si só não são suficientes
para conter todos os seus envolvimentos e implicações, de ma-
neira a permitir a sua aplicabilidade nas situações peculia-
res que, certamente, serão criados. | |
| 814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01628 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se da letra "a" do inciso II do
artigo 11, do Projeto de Constituição (B), a
seguinte expressão: "até um ano após", ficando, a
alínea "a", com a seguinte redação:
"Art. 11
II - ......................................
a) - "do empregado eleito para o cargo de
direção de Comissões Internas de Prevenção de
Acidentes, desde o registro de sua candidatura até
o final de mandato"". | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "até um ano após"
na alínea "a" do inciso II do art. 11 das Disposições Transi-
tórias. O autor quer restringir a estabilidade dos integran-
tes das comissões internas de prevenção de acidentes.
Somos pela rejeição da emenda. | |
| 815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01630 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se o item V do artigo 7o. do Projeto
de Constituição (B) | | | | Parecer: | Sou pela rejeição, nos termos do parecer à emenda n.
2T00352/8. | |
| 816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01632 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 180, caput do Projeto de
Constituição (B), a palavra "e regulador"". | | | | Parecer: | Se considerarmos que o objetivo primordial do processo
de desenvolvimento é a melhoria do nível de vida da popula-
ção, um papel fundamental cabe ao Estado no estabelecimento
de uma estrutura econômica que assegure a realização cres-
cente das necessidades sociais.
O planejamento imperativo para o setor público e indica-
tivo para o setor privado constitui, portanto, uma das exi-
gências do processo de desenvolvimento nas economias capita-
listas dos países do terceiro mundo.
Pela rejeição. | |
| 817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01635 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 60, os inciso II e
parágrafo único do texto constitucional (B) do 2o.
turno nas disposições constitucionais transitórias
as expressões:
Art. 60 ....................................
..................................................
II - "sendo inacumulável com qualquer rendimentos
recebidos dos cofres públicos, exceto os
benefícios previdenciários, ressalvando direito de
opção".
Art. 60 ....................................
..................................................
"Parágrafo único - A concessão da pensão
especial do inciso II substitui, para todos os
efeitos legais, qualquer outra pensão já
conseguida aos ex-combatentes". | | | | Parecer: | Em nosso entendimento, os dispositivos que a emenda pre-
tende erradicar beneficiam os ex-combatentes que tenham par-
ticipado efetivamente de operações bélicas durante a Segunda
Guerra Mundial.
A pensão especial correspondente é acumulável com os be-
nefícios previdenciários, conforme estabelece o § 2o. do art.
60, (que a emenda pretende suprimir), inacumulável com qual-
quer outra pensão já concedida ao ex-combatente, (parágrafo
único do mesmo artigo que a emenda também intenta suprimir),
constitui salutar conquista. Sua supressão, se atendida a
emenda, prejudicará de fato os beneficiados pela pensão espe-
cial prevista no nosso texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
| 818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01636 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 207, inciso III, a
expressão
"de primeiro e segundo grau;"
ficando o inciso assim redigido:
"III - após trinta anos, ao professor, e
após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de magistério;" | | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
| 819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01637 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do texto constitucional (B) o
parágrafo 1o. do Art. 83. | | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T01032-0. | |
| 820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01639 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 32 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | A emenda visa à supressão do art. 32 do Ato das Dispo -
sições Constitucionais Transitórias, que assegura a vitali-
ciedade aos atuais Ministros do Tribunal de Contas da União.
Se aprovada a Emenda 2T01232-2 do Constituinte Arnaldo Prie-
to, que faz retornar o princípio da vitaliciedade e a que es-
tamos dando parecer favorável, aquele dispositivo (Art. 32 -
DT) ficará prejudicado e deverá ser suprimido. Mantida a não-
vitaliciedade relativamente àquela Corte, todavia, é de
assegurar-se o direito dos atuais titulares - coerentemente,
aliás, com o tratamento dado pelo Projeto à outras
categorias. Assim, provisoriamente, pelo menos, somos pela
manutenção do artigo em foco e, pois, contrário à emenda -
com cuja fundamentação não podemos concordar.
Pela rejeição. | |
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