| ANTE / PROJEMENTODOS | | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01029 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do § 2., do Art. 25, do Projeto
de Constituição (B), as seguintes expressões: "a
empresa estatal, com exclusividade de
distribuição", passando o parágrafo a ter a
seguinte redação:
"Art. 25 - ...
§ 1. - ...
§ 2. - Cabe aos Estados explorar
diretamente, ou mediante concessão, os serviços
locais de gás canalizado." | | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
| 422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01031 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno)
Suprima-se o inciso II, do Art. 8., do
Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item II do art. 8o. do
Projeto de Constituição, que veda a criação de mais de um
Sindicato, em qualquer grau, representativo de categoria pro-
fissional ou econômica, na mesma base territorial.
A permissão para a criação de mais de um Sindicato de
igual categoria, na mesma base territorial, provocará, sem
sombra de dúvida, o enfraquecimento dessas entidades, por-
quanto essa pluralidade sindical acaba por estimular a riva-
lidade, a concorrência e, até mesmo, o atrito entre elas,
o que, ao invés de uní-las, trará sérios prejuízos aos in-
teresses das categorias.
Pela rejeição. | |
| 423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01032 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno)
Suprimam-se os §§ 1. e 2. do Art. 83, do
Projeto de Constituição.
Em decorrência da supressão, impõe-se,
igualmente, sejam suprimidas as expressões "e terá
início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao
de sua eleição", contidas no art. 84 seguinte. | | | | Parecer: | A supressão dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 83, como
proposta na emenda, deixa "in albis" certas particularidades
em relação à vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presi-
dente da República, a nova eleição e o cumprimento do manda-
to que não podem ser deixadas à regulação da lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01033 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno)
Suprimam-se do inciso V, do art. 52, do
Projeto de Constituição, as expressões... "de dois
terços". | | | | Parecer: | Tendo optado pela supressão total do dispositivo, con-
forme o parecer que oferece à emenda n. 2t00336/6, manifesto-
me pela rejeição da presente. | |
| 425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01035 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCOS PEREZ QUEIROZ (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno)
Suprima-se do § 3o., do art. 33, do Projeto
de Constituição, as expressões "vedada a sua
divisão em municípios". | | | | Parecer: | O Distrito Federal constitui município neutro e, como
tal, é unidade indivisível. Município é subdivisão de Estado.
Não sendo o Distrito Federal Estado, não cabe sua subdivisão
em municípios e sim em regiões administrativas, a exemplo do
que ocorreu no antigo Estado da Guanabara.
Aceitar, por outro lado, a emenda importará em criar
conflito de competência, notadamente no que tange à com-
petência tributária, com a bitributação de impostos munici-
pais e estaduais num Estado inexistente.
Deve-se observar, ainda, que os Municípios são criados
por Constituições Estaduais, e o Distrito Federal não terá
Constituição Estadual e sim - como prevê o próprio dispositi-
vo que a emenda, de forma supressiva, pretente modificar -
uma lei orgânica, aprovada por dois terços de sua Câmara Le-
gislativa.
Destarte, a emenda não pode ser acolhida. | |
| 426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01036 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCOS PEREZ QUEIROZ (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno)
Suprima-se o Parágrafo Único do art. 85, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A regra do parágrafo único do art. 85 se justifica, uma
vez que o Projeto dispensou, modernamente, a existência da
autorização do Congresso para as viagens ao exterior do Pre-
sidente e do Vice-Presidente da República com duração infe-
rior a quinze dias. É procedente, pois, que a exigência de
o Congresso tomar conhecimento dos resultados de tais via-
gens.
Pela rejeição. | |
| 427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01038 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO MELO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda de correção de linguagem - (Projeto
(B) 2. turno)
Reponha-se no título I - dos Princípios
Fundamentais - o disposto no art. 8. das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer que oferecí à emenda
no. 2t-01740-5. | |
| 428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01041 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO MELO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 21, das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Objetiva a emenda a supressão do art. 21 das Disposições
Transitórias. Alega o nobre autor que o dispositivo do texto
é informado com intenção que não transparece em seus termos.
A meu juízo, o dispositivo é moralizador e merece perma-
necer no texto.
Pela rejeição. | |
| 429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01043 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea ""b"", do inciso II, do
art. 111. | | | | Parecer: | Com a presente emenda supressiva pretende o nobre autor
eliminar a alínea "b" do inciso II, do art. 111. Examinado o
mérito da proposição, concluímos que a restauração do recurso
ordinário contra as decisões denegatórias de mandato de segu-
rança proferidos em última instância pelos tribunais locais
ou federais não trará os inconvenientes objeto dos cuidados
do autor. Optamos pela permanência do texto original.
Pela rejeição. | |
| 430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01044 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se da alínea ""a"", do inciso II, do
art. 108, do Projeto de Constituição, a expressão
"O Mandato de Segurança"". | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "a", do item
II, do art. 108, da expressão "o mandado de segurança".
O dispositivo sob proposta de modificação, mediante a
presente emenda supressiva, prevê caber ao Supremo Tribunal
Federal "julgar, em recurso ordinário", entre outras causas,
os mandados de segurança decididos, "em única instância, pe-
los Tribunais Superiores, se denegatória a decisão".
A supressão ora proposta - cabe frisar - impor-
taria quebrar a coerência que o preceito guarda
em relação à competência do Superior Tribunal de Justiça
fixada do item II, "b", do art. 111, e segundo a qual a esse
Tribunal cabe "julgar, em recurso ordinário, os mandados de
segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regio-
nais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e o Distrito Fe-
deral e Territórios", também quando denegatória a decisão.
Pelas precedentes razões e em que pese as judiciosas con-
siderações oferecidas pelos nobres Autores da presente Emen-
da, a teor de justificá-las, manifestamo-nos contrariamente à
sua aprovação. | |
| 431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01046 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do Inciso I, do Artigo 200, a
expressão "a folha de salários"". | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... folhas de
salário" no inciso I do art. 200. O autor não deseja que a
folha de salários sirva de base para o financiamento da se-
guridade social.
Já que a cobrança da contribuição social se dará com
base na lei, não há por que excluir a folha de salários como
uma - entre outros - referência para o financiamento da
seguridade.
Pela rejeição. | |
| 432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01047 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dê-se à alínea ""c"", inciso I, do art. 12
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
I ..........................................
............................................
c - Os nascidos no estrangeiro, de pais
brasileiro ou de mãe brasileira, desde que
registrados em repartição brasileira competente,
ou venham a residir no Brasil, antes da maioridade
e, neste caso e alcançada esta, optem pela
nacionalidade brasileira em qualquer tempo. | | | | Parecer: | O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen-
te à nacionalidade.
Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto
para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei-
ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus
dispositivos. | |
| 433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01048 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Suprima-se, na alínea ""c"", do inciso I, do
art. 165, do Projeto de Constituição, as seguintes
expressões: ... ""de funcionamento ao setor
produtivo"2, entre as expressões ""por certo"" e
""das regiões"" e ""através de suas instituições
de caráter regional"", entre as expressões centro-
oeste e de acordo. | | | | Parecer: | A redação do inciso II do art. 165, que entendemos deva
ser mantida no texto constitucional, assegura a participação
do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oes-
te, sabidamente mais eficiente em suas ações, a partir de re-
cursos públicos. Por seu turno, cabe ao Estado estabelecer as
diretrizes para a aplicação desses recursos, objetivando sem-
pre o desenvolvimento daquelas regiões.
Assim sendo, nosso voto é pela rejeição da emenda. | |
| 434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01049 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XVI, do art. 5o., do
Projeto de Constituição, as expressões ...
"exigível prévio aviso à autoridade"". | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda 2T00292/1. | |
| 435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01050 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 4o. do Art. 180
Suprimam-se as palavras e expressões abaixo
relacionadas:
- ""garimpáveis""
- ""na forma da lei"" | | | | Parecer: | Segundo o art. 180, § 4o., do Projeto de Constituição
(B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou con-
cessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais
garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fi-
xadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei".
A Emenda 2T01050/8 propõe a supressão da palavra "garim-
páveis" e da expressão "na forma da lei".
Com a primeira modificação indicada, em todo tipo de
mineração - e não só garimpo - seria dada prioridade a coope-
rativas, o que poderia retardar a utilização de tecnologia na
mineração.
A boa técnica legislativa recomenda a manutenção da ex-
pressão objeto da segunda modificação pretendida.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01051 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 204
Suprima-se do § 1o. do Art. 204 a expressão
"segundo diretrizes deste""... | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, tendo em vista que as diretrizes do sistema único de
saúde que atendem sobretudo ao interesse público e às
necessidades sociais mais amplas da população, devem presidir
a política de saúde de todos aqueles que contratam ou lavram
convênios com o Estado.
Pela rejeição. | |
| 437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01053 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PSDB/AL) | | | | Texto: | Referência: alíneas a e b do inciso III do
artigo 111 do Projeto de Constituição.
OBJETIVO: supressão integral. | | | | Parecer: | A celeridade que se preconiza à prestação jurisdicional
não pode dar azo, a sua vez, á eliminação de competências
revisoras dos Tribunais em matérias por demais relevantes,
quais a de que cuidam as alíneas "a" e "b" do inciso III, do
art. 111.
Na hipótese, o Superior Tribunal de Justiça terá a
função adicional de filtragem de questões, antes da eventual
subida ao STF.
Demais disso, a atual sobrecarga de tarefa judicante
que se reconhece em relação à Suprema Corte não se repetirá,
necessáriamente, a médio prazo, quanto ao Superior Tribunal
de Justiça, haja vista a composição numérica que distingue
essa Corte.
Pela rejeição. | |
| 438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01062 REJEITADA  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "em todo o
território nacional" e o "contrabando e o
descaminho", constantes ao inciso II, do § 1o., do
artigo 150, que estão em franca e completa
contradição com o que prescrevem os artigos 38,
inciso XVIII e 239. | | | | Parecer: | Pretende a emenda sub examine suprimir do Art. 150 § 1o.
inciso II as expressões: "em todo o território nacional" e ,
mais, "contrabando e descaminho". Diz o autor que compete ao
Ministério da Fazenda tradicionalmente, a prevenção e repres-
são ao contrabando e ao descaminho e que seria erro atribuir
tal competência, também, à Polícia Federal. A doutrina ensina
que o contrabando ou descaminho constitui ilícito penal e i-
lícito fiscal e que mutatis mutandi a responsabilidade cri-
minal não exclui a responsabilidade fiscal. Tanto a fraude
fiscal quanto a fraude criminal haverão de ser reprimidas, e
esta repressão há de se concretizar pela ação das autorida-
des alfandegárias e policiais, porque, a prática induz a este
entendimento. Não há que falar em conflito de competência ,
mas em ação conjunta. A norma caracteriza, na melhor técnica
de administração, competências concorrentes, em que as ações
se integram. Pela rejeição. | |
| 439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01063 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Suprima-se da alínea "c", do inciso VI, do
artigo 156 do Projeto de Constituição (B), a
expressão "dos trabalhadores" para sanar
contradição com o disposto no inciso II, do mesmo
artigo. | | | | Parecer: | Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi-
ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob-
jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be-
neficiários da imunidade tributária a que se refere o art.
156, inciso VI, alínea "c" do Projeto.
A supressão dos termos "de trabalhadores", do referido
texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu-
jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac-
teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra-
balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis-
tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí-
dica e social.
Pela rejeição. | |
| 440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01064 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir do art. 205, inciso IV, as
palavras; "e da execução". | | | | Parecer: | Há, na execução das ações de saneamento básico, tarefas
que devem estar eminentemente afetos ao setor de saúde.
Saliente-se que isso não significa contradição ou pre-
juízo - antes complementaridade - em relação às atividades de
outros setores estatais, mormente o setor de obras públicas.
Pela rejeição. | |
|