| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01766 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS COTTA (PSDB/MG) | | | | Texto: | Incluir no Art. 52 o inciso VI aprovado em
plenario e que não constou do texto do Projeto
"B".
Art. 52 - ..................................
VI - Recomendar ao Poder Executivo o
afastamento de detentor de cargo ou função de
confiança no Governo Federal, inclusive na
administração indireta. | | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, tendo em vista tratar-se de
matéria aprovada em primeiro turno, e emitida quando da ela-
boração da redação do vencido.
Pessoalmente, parece-me que a presença do dispositivo no
texto, só se justifica à época em que o projeto instituciona-
lizava o sistema parlamentar de governo. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01768 APROVADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Art. 131, § 4o. - Projeto (B)
Suprima-se do § 4o., do art. 131, do Projeto
(B), a expressão "e da graduação das praças". | | | | Parecer: | A providência colimada tem a justificá-la o propó-
sito manifesto de restabelecer o princípio da isonomia en-
tre as praças integrantes das Forças Armadas e aquelas que
compõem as Forças Auxiliares, não sendo concebível que estas
gozem de garantias que às outras não são reconhecidas, qual
seja a garantia judicial da graduação. Não se pode, também,
negar, por sua força de convencimento, a invocação de que
a Administração das corporações militares não pode prescin-
dir, a bem da hierarquia e da disciplina, de relativa autono-
mia disciplinar, dentro dos repectivos Regulamentos, para
decidir e resolver questões dessa natureza, no tocante às
praças, sem a imperiosa necessidade de recorrerem às vias
judiciais.
Pela aprovação. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01772 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS COTTA (PSDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se no parágrafo 1o. do art. 60 a
expressão "ou dos blocos parlamentares"". | | | | Parecer: | Acompanho o pensamento do autor da emenda, segundo o
qual a permissão para a representação de blocos parlamenta -
res nas Mesas das duas Casas do Congresso Nacional e nas res-
pectivas comissões permanentes e temporárias representa obs -
táculo à instalação, no País, de partidos políticos sólidos.
Não contesto, ao contrário penso necessárias, composi-
ções interpartidárias, temporárias, transitórias, para a con-
cretização de objetivos que atendam aos interesses da Nação.
Todavia, também não vejo razão que justifique seja alimentada
a formação de blocos parlamentares com caráter de permanên -
cia.
Sou pela aprovação da emenda. | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01773 APROVADA  | | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PSDB/MG) | | | | Texto: | Compatibilizar o texto com o dispositivo do
art. 226, com a seguinte redação:
Art. 50 - ..................................
XII - apreciar os atos do Executivo
referidos no artigo 226; | | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é o mesmo da de
No. 1588-7, a que demos parecer pela aprovação, isto é, limi-
tar a redação do item XII do art. 50 à remissão à competên-
cia do Poder Executivo especificada no art. 226.
Somos, pelas razões expendidas em nosso parecer à E-
menda No. 1588-7, favorável à presente emenda, adotando, no
entanto, a redação proposta naquela outra proposição. | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01777 APROVADA  | | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Art. 5o., LXXIII - Projeto (B)
Corrija-se a redação do inciso LXXIII, do
art. 5o., acrescentando, para compatibilizar com o
caput do artigo, a expressão "...e estrangeiro
residente no Brasil", ficando assim redigido:
"Art. 5o. ..................................
............................................
LXXIII - Conceder-se-á "habeas-data" a
brasileiro e estrangeiro residente no Brasil:" | | | | Parecer: | Aprovo nos termos do parecer à Emenda no. 2t00432-0. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01778 APROVADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 73, §§ 1o. e 2o. - Projeto (B)
Suprimam-se os §§ 1o. e 2o., do artigo 73. | | | | Parecer: | Tendo em vista que as medidas alvitradas nos §§ 1o. e 2o.
do art. 73 são inerentes ao exercício das atividades de con-
trole externo atribuídas ao Tribunal de Contas da União, so-
mos pelo acolhimento da emenda.
Pela aprovação. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01781 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Art. 32, caput - Projeto (B)
Suprima-se no caput do art. 32, as
expressões "financeira e orçamentária" | | | | Parecer: | Ao propor a supressão da expressão "financeira e orçamen-
tária", constante do art. 32, "caput", busca o autor da emen-
da compatibilizar o enunciado com o do art. 72, que atribui
ao Parlamento a competência para o exercício da fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
da União, mediante controle externo, e ao Executivo, mediante
controle interno.
A redação aprovada em primeiro turno, limita a atividade
fiscalizadora na esfera municipal.
Entendo deva a emenda ser aprovada, pois, sem dúvida, é
procedente.
É de se anotar a necessidade de, na redação final, promo-
ver-se uniformização de linguagem, no tocante à disciplina da
matéria ora em discussão. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01782 APROVADA  | | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Art. 16 - Projeto (B)
Suprima-se o art. 16, do Projeto | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o art. 16, que só permite a
vigência de lei eleitoral após um ano depois sua promulgação.
Concordamos com o argumento de que o dispositivo é ir-
realístico.
A norma constitucional não deve criar obstáculos ao pro-
cesso político, que é dinâmico.
Pela aprovação. | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01785 APROVADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 172, § 1o., II, do Projeto (B)
Corrija-se, em virtude da contradição
existente, a redação do § 1o. e seu inciso II, do
art. 172, do Projeto (B), da seguinte forma:
Deslocar do inciso II a expressão "sem
prejuízo da atuação das demais comissões do
Congresso Nacional, e de suas casas, criadas de
acordo com o art. 60" e adicioná-la ao final do
enunciado do § 1o. | | | | Parecer: | A proposta, promovendo a transposição parcial que indica,
corrige contradição manifesta, aperfeiçoando o texto e favo-
recendo a aplicabilidade da norma constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01787 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o., do art. 51, do Projeto
(B) | | | | Parecer: | O ilustre autor da emenda propõe a supressão do § 1o. do
art. 52, em face de seu caráter tipicamente parlamentarista,
não se coadunando, destarte, com o sistema presidencialista
de governo que prevaleceu nesta Assembléia Nacional Consti-
tuinte.
Pela aprovação da proposta. | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01788 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do art. 60, do Projeto
(B), a expressão "...ou dos blocos
parlamentares..." | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda número
2T01772-3. | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01790 APROVADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 73, IV - Projeto (B)
Corrija-se a redação do inciso IV, do art.
73, no trecho onde se lê "... Senado Federal e por
iniciativa...", substituindo-se o "e" por "ou",
ficando assim redigido:
Art. 73...
............................................
IV - ....Senado Federal ou por
iniciativa..." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento da emenda, que torna mais explícito o
sentido que se quiz dar ao referido texto.
Pela aprovação. | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01791 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 87 - Projeto (B)
Suprimir integralmente o artigo 87. | | | | Parecer: | Tendo em vista o caráter restritivo do texto do art. 87,
quanto às oportunidades em que o Presidente da República pos-
sa submeter ao Congresso Nacional medias legislativas que
considere programáticas e de relevante interesse nacional.
Somos pelo acolhimento da emenda. | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01819 APROVADA  | | | | Autor: | JAYME SANTANA (PSDB/MA) | | | | Texto: | Substituir a redação do art. 103 "caput"
pelo art. 117 do Projeto aprovado em plenário. | | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é idêntico ao da de
no. 129-1, isto é, substituir, no "caput" do art. 103, a ex-
pressão "criarão" por "instalarão".
O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, corrigindo
erro material da redação final de primeiro turno, sob os
fundamentos que nos levaram a emitir parecer favorável à
Emenda no. 129-1.
Pela aprovação da Emenda é o nosso parecer. | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01821 APROVADA  | | | | Autor: | JAYME SANTANA (PSDB/MA) | | | | Texto: | Art. 30, III - Projeto (B)
Suprimir do inciso III do art. 30 do Projeto
de Constituição a expressão "trinta e". | | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere-
cido à Emenda no. 2T00003-1. | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01829 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva - Projeto de Constituição
B - 2o. Turno.
Suprima-se do § 1o. do art. 104 a seguinte
expressão: "conjuntamente com os demais Poderes". | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, § 1. do art. 104, da
expressão "conjuntamente com os demais Poderes".
Estabelece, basicamente, o dispositivo sob proposta de mo-
dificação, mediante a supressão cogitada, que "os tribunais
elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites
estipulados conjuntamente com os demais Poderes...".
Afirma o nobre Autor da Emenda que a lei de diretrizes
orçamentárias - o que é verdadeiro - estabelecerá os parâme-
tros que orientarão a elaboração das propostas orçamentá-
rias de todos os Poderes" e que não existe forma prática de
assegurar a reunião dos três Poderes ao fim de se estabele-
cer "limites de forma conjunta". Como a autonomia administra-
tiva e financeira - aduz mais o nobre Autor da Emenda - já
se acha assegurada no caput do art. 104 - cabendo, ademais, à
Lei Complementar referida no § 9. do art. 171, explicitar
"de maneira técnica e objetiva como funcionará a lei de di-
retrizes", a expressão sob proposta de supressão, constitui
elemento complicador, desnecessário e sua supressão ainda
mais se justifica para conciliar o texto com o do § 3. do
art. 133, que, ao assegurar a autonomia adminsitrativa e fi-
nanceira do Ministério Público, não contém a restrição do di-
reito de agir que deflui da cláusula sob proposta de supres-
são.
Aceitamos, por inteiro, a fundamentação que justifica a
proposta de supressão sub examine, concluindo pela aprovação
da respectiva Emenda.
Pela aprovação. | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01834 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do art. 53, a seguinte
redação: "observado o disposto na lei complementar
a que se refere o art. 169:". E transformem-se os
incisos V, VI, VII, VIII e IX, do referido artigo,
com a mesma redação do Projeto B, em alíneas ("a",
"b", "c", "d", e "e") do inciso citado.
Consequentemente, renumere-se os demais incisos do
artigo. | | | | Parecer: | A proposição merece consideração, na medida em que busca
evitar futuras interpretações contraditórias, embora me pare-
ça claro que o exercício de competência que o inciso V do
art. 53 atribui ao Senado Federal haverá de ocorrer sob os
ditames de lei complementar prevista no art. 169.
Pela aprovação da emenda. | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01836 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso X do art. 53 do Projeto
de Constituição "B". | | | | Parecer: | Sou pela aprovação da emenda, nos termos do parecer à de
no. 2T00875/9. | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01837 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PSDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 23 do Ato das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e
seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a-
provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias
e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende-
mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei
vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores
inativos o texto constitucional já assegura a paridade de
remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos
do § 4., do art. 41.
Pela aprovação. | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01842 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Para sanar contradição entre o inciso LXXII
do art. 5o., e alínea "d", do inciso "I", do art.
108 do Projeto "B", ambos dispondo sobre "mandado
de injunção", propomos:
Primeiro: suprimir, da alínea "d" do inciso
"I" do artigo 108 do Projeto "B", a expressão
"mandado de injunção";
Segundo: acrescentar ao referido inciso "I"
do artigo 108 do Projeto "B", uma nova alínea (r),
com a seguinte redação:
"r) o mandado de injunção quando a
elaboração da norma regulamentadora for atribuição
do Presidente da República, do Congresso Nacional,
da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das
Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do
Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais
Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal
Federal". | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, a supressão, na alínea "d", do
item I, do art. 108, da expressão "mandado de injunção" e o
acréscimo, no respectivo item, de uma alínea "r", específica,
fixadora da competência do Supremo Tribunal Federal para jul-
gar mandados de injunção com fundamento na falta de exação,
pelas autoridades elencadas na alínea "d" retro-apontada,
quanto à regulamentação necessária que lhes compita baixar.
Tem razão o nobre Autor da Emenda. Na alínea "d", se cui-
da, especialmente, de casos em que as medidas judiciais
"habeas data", "habeas corpus" e mandados de segurança, res-
peitam a atos comissivos, não cabe elencar, assim, entre elas
o "mandado de injunção", que se explica justamente em razão
da falta da prática do ato legalmente exigido da autoridade
impetrada, por isso que deve figurar à parte, em alínea sin-
gular.
Somos, pela razão retro-expendida, pela aprovação da
Emenda. | |
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