| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01453 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 33, com seus
respectivos caput e parágrafos.
Suprima-se todo o artigo 33.
Art. 33 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, nos termos desta Constituição, será
administrado por Governador e disporá de Câmara
Legislativa.
§ 1o. - A eleição do Governador e do Vice-
Governador, observadas as regras do art. 79, e dos
Deputados Distritais coincidirá com os dos
Governadores e Deputados Estaduais, para mandato
de igual duração.
§ 2o. - Aos Deputados Distritais e à Câmara
Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
§ 3o. - O Distrito Federal, vedada sua
divisão em municípios, reger-se-á por lei orgânica
aprovada por dois terços da Câmara Legislativa.
§ 4o. - A lei disporá sobre a utilização,
pelo Governo do Distrito Federal, das polícias
civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
§ 5o. - Ao Distrito Federal são atribuídas as
competências legislativas reservadas aos Estados e
Municípios. | | | | Parecer: | Com a supressão do art. 33, objetiva o nobre Constituinte
manter o Distrito Federal na condição de dependência adminis-
trativa da União, negando-lhe, portanto, autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, inovação que o Pro-
jeto introduz.
Entende o Constituinte-proponente que a mencionada auto-
nomia financeira somente trará prejuízos a Brasília, pois só
o Governo Federal é capaz de suprir, em nível adequado o vo-
lume de recursos necessários à sua vida administrativa.
Parece-me, contudo, que a inovação merece ser preservada.
A outorga de autonomia político-administrativa ao Distri-
to Federal resultou de demorado estudo de realidade e amplas
meditações e troca de idéias durante o processo constituinte,
a ponto de a solução encontrada não permitir possa preva-
lecer a preocupação manifestada pelo autor da emenda.
Com efeito, além de o Distrito Federal ter sido contem-
plado com os recursos financeiros assegurados pelo novo sis-
tema tributário aos Estados e Municípios, cujas finanças,
ninguém contesta, serão fortalecidas, cuidou-se de, expressa-
mente, atribuir à União o dever de manter seu Poder Judiciá-
rio, seu Ministério Público, sua Defensoria Pública, sua po-
lícia militar e seu corpo de bombeiros militar, vale dizer, o
dever de suportar significativa parcela de suas despesas de
capital e custeio.
Manifesto-me, pois, pela preservação da dignidade consti-
tucional que o Projeto confere ao Distrito Federal, alçando-o
à condição de pessoa político-administrativo, portanto, au-
tônoma e apoiada em criterioso regime de sustentação fi-
nanceira.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01454 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 227 do Projeto de
Constituição (B), aprovado em primeiro turno, pelo
Plenário da Assembléia Nacional Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 227, que
cuida da instituição, pelo Congresso Nacional, do Conselho
Nacional de Comunicação.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo
a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 1043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01455 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PSDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XX do art. 38:
XX - ..., assim como a participação de
qualquer delas em empresa privada; | | | | Parecer: | A emenda pretente suprimir do inciso XX do art. 38 a
expressão "assim como a participação de qualquer delas em
empresa privada". O autor da emenda argumenta que a exigên-
cia de autorização legislativa para participação de empre-
sas estatais no capital de empresas privadas torna esse pro-
cesso por demais inflexível.
Julgamos, no entanto, que excluir essa exigência de
autorização legislativa anularia a intenção dos Constituin-
tes, demonstrada no 1o. turno de votação, de disciplinar a
criação de empresas estatais e sua expansão por intermédio
de subsidiárias, algumas delas atuando inclusive fora do al-
cance do Tribunal de Contas da União (participações minoritá-
rias).
Pela rejeição. | |
| 1044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01456 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PSDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 53 do Ato das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | A emenda tem como escopo suprimir o dispositivo que i-
senta de correção monetária os débitos decorrentes de emprés-
timos concedidos por bancos e por instituições financeiras:
1 - aos micro e pequenos empresários (ou seus estabele-
cimentos) no período de 28/02/86 a 28/02/87.
2 - aos mini, pequenos e médios produtores rurais no pe-
ríodo de 28/02/86 a 31/12/87 (relativos a crédito rural).
Sabemos que os efeitos econômicos, sociais e políticos
da crise que atravessamos aprofundam-se e alastram-se de for-
ma crescente, penalizando um número cada vez maior de segmen-
tos.
As saídas para a crise da economia brasileira não podem
ser resolvidas simplesmente com a utilização de instrumentos
que privilegiem apenas grupos (micro e pequenos empresários e
mini, pequenos e médios produtores rurais).
Ademais, por todo o País inúmeros tomadores de emprésti-
mos honraram com o sacrifício de seus bens empréstimos con-
traídos naquela ocasião. Não sabemos quem iria indenizá-los.
Estamos certos de que uma das causas da crise em que se
acha mergulhada a economia brasileira é a do déficit público.
Este, no caso de aprovação do dispositivo do Projeto, seria,
por certo, "financiado por mais impostos", fazendo recair so-
bre toda a sociedade o privilégio dado a alguns poucos. Seria
como privatizar lucros e socializar prejuízos.
A emenda proposta é, pois, de inteira justiça e conve-
niência.
Pela aprovação. | |
| 1045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01457 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XI do art. 38, após a
expressão "a qualquer Título", a seguinte:
"excluído o adicional por tempo de serviço" | | | | Parecer: | A emenda pretende corrigir contradição encontrada pe-
lo autor no inciso XI do art. 38 em relação ao inciso XV do
mesmo artigo, que fixou os limites de remuneração do servi-
dor público.
A contradição seria sanada com a adição da seguinte
expressão ao inciso XI do art. 38: "excluído o adicional por
tempo de serviço".
Julgamos, porém, que a contradição mencionada é apenas
aparente e que não haverá dúvidas na interpretação desse
dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 1046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01458 APROVADA  | | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 73, III, a expressão:
"natureza especial ou". | | | | Parecer: | Os cargos de natureza especial a que alude a emenda, no
item III do art. 73, não devem mesmo figurar como excepciona-
lidade ao registro pelo Tribunal de Contas da União da lega-
lidade dos atos de pessoal, porquanto a expressão é ambígua.
Pela aprovação. | |
| 1047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01459 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... mediante lista
tríplice," constante do § 7o. do artigo 31 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | | Parecer: | Objetiva a presente proposta suprimir expressão do § 7o.
do art. 31 do Ato das Disposições Constituicionais Transi-
tórias para alterar o modo da composição inicial dos Tribu-
nais Regionais Federais pelo Tribunal Federal de Recursos.
Entendemos que carecem de fundamento os argumentos ex-
pendidos pelo Autor e, portanto, deve ser mantido esse dispo-
sitivo transitório tal como está redigido, a fim de facili-
tar a instalação dos referidos Tribunais.
Pela rejeição. | |
| 1048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01460 APROVADA  | | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | | Texto: | Substituir o vocábulo subordinado(s) por
vinculado(s), nas frases, orações e períodos,
sobre a relação entre os Juízes e os Tribunais | | | | Parecer: | É de acolher a presente emenda. Na verdade, a relação
entre os juízes e os tribunais é de vinculação, não de
subordinação, cumprindo substituir o vocábulo.
Pela aprovação. | |
| 1049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01461 APROVADA  | | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o., XVIII, a seguinte
redação:
"XVIII - a criação de associações e, na forma
da lei, a de cooperativas independe de
autorização, vedada a interferência estatal em seu
funcionamento;" | | | | Parecer: | A emenda objetiva alterar a redação do inciso XVIII do
art. 5o., à guisa de sanar omissão, para nele incluir a ex-
pressão "na forma da lei", "verbis": "a criação de associa-
ções e, na forma da lei, a de Cooperativas independe de auto-
rização, vedada a interferência estatal em seu funcionamen-
to". Entendemos que a modificação alvitrada acautela o in-
teresse público, ao tempo em que mantém a liberdade de cria-
ção e a autonomia das Cooperativas.
Pela aprovação. | |
| 1050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01462 REJEITADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 51 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o art. 51 do Ato das Disposi-
ções Constitucionais Transitórias, por entendê-lo dispensá-
vel.
Parece-nos que o dispositivo deve ser mantido no texto
constitucional, pois a regulamentação de venda e revenda de
combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros através
de lei não impede que o Conselho Nacional do Petróleo e a Pe-
trobrás continuem a regular o assunto através de atos norma-
tivos e que o mercado flua normalmente.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 1051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01463 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias o seguinte artigo:
"Art. - Ao Senado Federal cabe a escolha de
Governador e Vice-Governador do Distrito Federal
para o mandato a iniciar-se em 15 de março de 1990
e a encerrar-se em 15 de março de 1991, bem como
do Governador, no caso de vacância ou impedimento,
durante o período entre a promulgação desta
Constituição e 15 de março de 1990, vedada, em
qualquer caso, a recondução do Governador em
exercício." | | | | Parecer: | Prejudicada em face do parecer ofereico à Emenda 2t00116-9. | |
| 1052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01464 RETIRADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 137
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico. Evita-se que tal atribuição
se confunda com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atuando o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
| 1053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01465 RETIRADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprimir a letra "e" do item II do § 1o. do
art. 63.
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | | Parecer: | Argumenta o Autor que "não deve ser de iniciativa pri-
vativa do Presidente da República a lei de criação e estrutu-
ração e extinção dos Ministérios e órgãos da Administração
Pública", mas pode caber também ao Congresso Nacional, "co-
mo está no art. 49". Este artigo, entretanto, não fala no
poder de iniciar o processo legislativo, tão-somente declara
caber "ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da
República, dispor sobre todas as matérias de competência da
União". Por outro lado, acreditamos que apenas ao Presidente
da República deve tocar a iniciativa legislativa em matéria
que lhe é direta e necessariamente afeta, no âmbito admi-
nistrativo, qual é o caso do art. 63, § 1o., II, "e".
Pela rejeição. | |
| 1054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01466 RETIRADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se as alíneas "e" e "f" do inciso XII
do § 2o. do art. 161 e o inciso II do § 4o. do
art. 162.
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | | Parecer: | A política relativa ao comércio exterior precisa ajus-
tar-se à dinâmica da economia interna e internacional, ra-
zão por que se torna difícil estabelecer, a nível constitu-
cional, a abrangência da imunidade das exportações.
O incentivo e a promoção das exportações de bens e ser-
viços, no entanto, deve ser uniforme, em todo o País, o que
exige o seu estabelecimento a nível central. Para salvaguar-
dar eventuais abusos, em detrimento dos Estados ou dos Muni-
cípios, os arts. 161, § 2o., inciso XII, alíneas "e" e "f", e
162, §4o., remetem à lei complementar, sujeita, portanto, a
"quorum" qualificado, a fixação dos bens e serviços a se-
rem liberados da tributação, assim como a definição da a-
brangência do benefício.
A supressão pura e simples dos dispositivos citados po-
deria, portanto, comprometer toda a política de comércio
exterior e o desenvolvimento da economia como um todo.
Pela rejeição. | |
| 1055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01467 RETIRADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprimir a expressão "a forma (República ou
Monarquia Constitucional) e" do caput do art. 2o.
do ato das disposições constitucionais
transitórias.
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | | Parecer: | A emenda propõe a eliminação do plebiscito sobre a forma
de governo, pela supressão da primeira parte do art. 2o. do
Ato.
Se a questão se cinge ao aparente anacronismo da forma
monárquica, é preciso não esquecer que as monarquias remanes-
centes na Europa referem-se, na maioria dos casos, a países
que estão entre os mais estáveis do mundo. Até mesmo no ex-
tremo oriente há exemplos de monarquias ultramodernas, como é
o caso do Japão.
A tradição monárquica que o Brasil herdou de Portugal
(onde essa forma começou na primeira metade do século XIV)
foi interrompida por um golpe de estado do qual resultou uma
ditadura militar republicana baseada na ideologia positi-
vista.
O plebiscito, por ser democrático, deve dar oportunidade
ao povo brasileiro de se manifestar sobre a forma como também
sobre o sistema de governo.
Pela rejeição. | |
| 1056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01468 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | No § 3o., do art. 240, do Título IX das
Disposições Gerais, do Projeto de Constituição
(B), onde se lê;
"... é assegurado, adicionalmente, um salário
mínimo anual"...
Leia-se:
... é assegurado o pagamento de um salário
mínimo anual... | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
| 1057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01469 RETIRADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do art. 137, do Projeto
de Constituição "B".
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico. Evita-se que tal atribuição
se confunda com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atuando o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
| 1058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01470 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do artigo 22 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
do Projeto de Constituição, a seguinte expressão:
"nem aos que a lei declare de livre
exoneração". | | | | Parecer: | A proposição em causa pretende a modificação da redação
do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias.
A proposta em nada melhora o texto, que foi objeto de
amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota-
ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar
o dispositivo, só acatamos a que propôs a supressão das
expressões "nem aos" porque aclarou a redação.
Pela rejeição. | |
| 1059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01471 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 61 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, do
Projeto de Constituição, a seguinte expressão:
"quando carentes". | | | | Parecer: | A supressão sugerida não deve ser acatada porquanto o
benefício previsto no art. 61 das Disposições Transitó-
rias objetiva aos seringueiros efetivamente carentes, que
terão, em caráter vitalício, pensão mensal no valor de
dois salários mímimos.
É oportuno notar que, pelo § 1. do mesmo artigo , é
extensível aos seringueiros que atendendo a apelo do gover-
no brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, tra-
balhando na produção da borracha na Região Amazônica,
durante a Segunda Gerra Mundial.
Por tais razões, não há porque acatar a sugestão,
de vez que todos os seringueiros daquela época e ainda vivos
só farão jus ao direito se efetivamente carentes.
Pela rejeição. | |
| 1060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01472 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | suprima-se o parágrafo único do art. 190 do
Projeto de Constituição "B". | | | | Parecer: | O Autor intenta suprimir o parágrafo único do art. 190 do
Projeto.
Entretanto, em virtude de nosso acolhimento às emendas
que suprimem o item II do artigo, esta proposta deixa de ter
sentido.
Pela rejeição. | |
|