ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08510 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o artigo 285. | | | Parecer: | A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos
ou pelas aplicações nas instituições financeiras.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela
maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa -
ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08511 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 300 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 300 - A Ordem Econômica, fundada na
livre iniciativa, na economia de mercado e na
valorização do trabalho humano, tem por fim
assegurar a todos a existência digna, conforme os
ditames da justiça social e dos seguintes
princípios:
I - soberania Nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais
e sociais | | | Parecer: | É plenamente dispensável a introdução do termo economia
do mercado entre os fundamentos da ordem econômica de vez que
a enumeração dos princípios inclui livre concorrência e pro
priedade privada, além de a livre iniciativa ser enunciada co
mo primeiro fundamento da ordem econômica, razões suficientes
para caracterização da economia de mercado.
Pela rejeição. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08512 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 300 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | De fato, o conteúdo do dispositivo do projeto não é formal-
mente matéria constitucional.
Pela aprovação. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08513 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 300 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se os
itens V, VI, e VII e seu parágrafo único:
"Art. 300 - A Ordem Econômica, fundada na
livre iniciativa, na economia de mercado e na
valorização do trabalho humano, tem por fim
assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social e os seguintes
princípios:
I - Soberania Nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência". | | | Parecer: | O conceito de economia de mercado está plenamente atendi
do pela inclusão de livre concorrência e propriedade privada
entre os princípios e da livre iniciativa com fundamento da
ordem econômica.
Por outro lado, a exclusão dos incisos referentes à defe
sa do consumidor e do meio ambiente e à redução das desigual
dades regionais e sociais viria em prejuízo do avanço social,
razão principal da elaboração de novo texto constitucional.
Pela rejeição. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08514 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 303 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio só serão
permitidos quando necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei,
mediante aprovação do Congresso Nacional". | | | Parecer: | A necessidade de prévia autorização legislativa para a in-
tervenção do Estado no domínio econômico, como proposto pela
Emenda, já está prevista no artigo.
Pela prejudicialidade. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08515 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Parágrado 4o., do artigo
303, do Projeto de Constituição, a expressão "e
suas respectivas controladas", passando o mesmo a
ter a seguinte redação:
"§ 4o. - a admissão de empregados nas
empresas públicas sociedades de economia mista, e
fundações públicas, e suas respectivas
controladas, será feita mediante concurso público,
vedadas quaisquer contratações ou admissões em
desacordo com este preceito". | | | Parecer: | As empresas públicas e as sociedades de economia mista,
como entidades da administração indireta, sujeitam-se não
apenas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também
estão subordinados aos mesmos condicionantes e restrições
ditados pelo mercado em que atuam.
Nesse contexo, instituir o concurso público como mecanismo
único de admissão de empregados representa impor-lhes restri-
ções não compatíveis com a noção de flexibilidade necessária
ao cumprimento de suas atividades.
Não somos contrário a adoção deste instituto em empresas
públicas, mas sim acreditamos que deva corresponder preceito
próprio das normas administrativas de cada empresa, definida
e implementada em função de suas especificidades.
Pela rejeição. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08516 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Altere-se o texto do "caput" do artigo 312,
substituindo-se a expressão "duzentos e cinquenta"
por "cento e vinte e cinco", mantendo-se os
parágrafos 1o. e 2o. | | | Parecer: | Considerando-se a situação peculiar de cada Município, a
delimitação da área máxima, para fins de usucapião urbano,
deve ser remetida à legislação municipal.
Pela rejeição. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08517 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 331 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 331 - É vedada a transferência de
poupança de Estados com renda inferior à média
nacional, para outros de maior desenvolvimento". | | | Parecer: | A vedação legal de transferência poupança entre regiões,
Estados ou Municípios seria, a nosso ver, norma inócua. A pou
pança privada flui, no sistema capitalista, para os setores
de maior rentabilidade, de menor risco e de maior liquidez.
Entendemos que às regiões mais pobres, inclusive Esta
dos e Municipios devem ser alocados recursos públicos (anual
mente deliberados pelo Congresso Nacional) que criem as con-
dições reais para atrair os investimentos privados.
Pela rejeição. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08518 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir do § 1o., do art. 338, a expressão:
Garantia do Patrimônio Individual. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09723 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item II, parágrafo 1o., do Artigo
66, a seguinte redação:
- II) estabelecer programas de construção de
moradias bem como estimular a melhoria das
condições habitacionais e promover o saneamento
básico para a população; | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A matéria já está contemplada no
Substitutivo do Relator (artigo 54, inciso XXI).
Pela prejudicialidade. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09724 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a letra "b", do inciso VI do Artigo 17,
a seguinte redação:
- b) o dever de informar de que se trata este
item abrange a realização da receita e as despesas
de investimento e custeio dos fundos públicos,
obriga a todos os órgãos federais, estaduais e
municipais, da administração direta ou indireta, e
se estende às empresas públicas que exercem
atividade social de relevância, ressalvados quanto
a estas que digam respeito a custos e
investimentos sem repercussão na balança comercial
do País. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alteração no art. 17, VI, "b"
do Projeto de Constituição.
Considerando que a modificação proposta não altera a tex-
to do dispositivo entendemos que está prejudicada. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09725 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 331 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 331 - É vedada a transferência de
poupança de Estados com renda inferior à média
nacional, para outros de maior desenvolvimento". | | | Parecer: | A Emenda proposta trata de matéria contemplada no Projeto
em exame (art. 331).
A vedação legal de transferência de poupança entre re-
giões é inócua, visto que os poupadores procurarão aplicar
seus recursos onde obtiverem maior rentabilidade. Todavia,
entendemos que a lei deve dispor sobre restrições à referida
transparência.
Portanto, somos pelo acolhimento parcial. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09726 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV - Dos Municípios
- Título IV - Da Organização do Estado - o
seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. Caberá ao Município planejar o
desenvolvimento urbano, respeitadas as normas
gerais e diretrizes fixadas em lei federal.
Parágrafo único. Os municípios, com auxílio
da União, dos Estados ou Distrito Federal, darão
prioridade às obras de infra-estrutura urbana". | | | Parecer: | Pela rejeição. Não deve o dispositivo ter levado à cate-
goria de Norma Constitucional. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09727 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II, Cap. I
Suprimir o inciso XIV, do Artigo 12. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item XIV, que garante a
sucessão hereditária.
A proposta acolhida resultaria na falta de garantia para a
sucessão hereditária, que deve ser preservada.
Pela rejeição. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09728 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir da letra "a", inciso II, do Artigo
265, a expressão "patrimônio". | | | Parecer: | A vedação da instituição de impostos sobre o patrimônio'
das entidadess abrangidas no art. 265, item II, alínea "a" ,
constitui imunidade tributária tradicional no nosso direito,
assegurando que a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios não poderão cobrar impostos sobre o patrimônio ,
uns dos outros.
A manutenção da expressão "patrimônio" no referido dis -
positivo, ou a sua supressão, em nada influiriam na criação'
ou não, de um imposto sobre o patrimônio, no Sistema Tributá-
rio Nacional. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09729 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir no início do texto da letra "b", do
inciso III, do Artigo 264, a expressão: -
"patrimônio". | | | Parecer: | O autor da emenda pede a supressão do termo "patrimônio"
na alínea "b" do item III do artigo 264 do Projeto da Comis -
são de Sistematização, porque vê aí uma autorização para a
instituição de um novo imposto, o imposto sobre o patrimô -
nio.
Há um evidente equívoco de sua parte, pois o referido
termo é empregado para abranger os impostos que incidem sobre
o patrimônio, já autorizados alhures, no Projeto. Abrange o
IPTU, o ITR, o ITBI, o IPVA. Além desses, somente os impostos
que vierem a ser criados com base na competência residual
prevista no artigo 261. Para atingir o objetivo visado, o ca-
minho seria apresentar Emenda a esse artigo 261, restringindo
a competência residual a impostos que não os incidentes sobre
o patrimônio.
Nesta parte, ou seja, na alínea "b" do item III do arti-
go 264, o Projeto está perfeito. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09730 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir do § 2o., do Artigo 257, a expressão
"o patrimônio". | | | Parecer: | Pretende a Emenda em apreço que seja suprimido o termo
"patrimônio" do § 2o. do art. 257.
O referido dispositivo explícita um dos princípios básicos
da tributação, o qual estabelece que os impostos deverão, sem
pre que possível, atender às características pessoais do con-
tribuinte, ressaltando-se, entre estas, a sua capacidade eco-
nômica.
E para que tal princípio se efetive, o mesmo dispositivo
estabelece que "a administração tributária poderá identificar
respeitados os direitos individuais e nos termos da lei,o pa-
trimônio..."
Ora, o patrimônio é um dos elementos mais indicados para
se aferir a capacidade econômica do contribuinte, não cabendo
portanto, adotar-se a supressão de que cogita a Emenda. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09731 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V, do Artigo 62, a seguinte
redação:
"- V - instituição de mecanismo que assegurem
a efetiva participação das organizações
comunitárias no planejamento municipal". | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a apropriação da supressão
no inciso V do artigo 62 do Projeto de Constituição. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09732 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dar ao Artigo 37, Título III - Das Garantias
Constitucionais, a redação abaixo, e suprimir o
Parágrafo Único do mesmo Artigo:
Art. 37 - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato, é parte legítima para
propor ação popular, que vise a anular ato ilegal
ou lesivo, na forma que a lei determinar. | | | Parecer: | A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
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