ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06056 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ARTIGO 11, PARÁGRAFO
ÚNICO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Suprima-se do parágrafo único do artigo 11 a
expressão: "e está sujeito à revogação por lei
nova ou Emenda Constitucional" | | | Parecer: | A emenda é oportuna e justificada com propriedade. Pela
aprovação. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06057 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 359 e seu parágrafo único passam a ter
a seguinte redação:
"Art. 359. - O sistema de seguridade social
compreende ainda a previdência complementar
facultativa, ofertadora de planos de benefícios
adicionais custeados, sob o regime financeiro de
capitalização, por contribuição de empregadores,
de empregados e de profissionais autônomos, a ser
operada paralelamente mediante autorização do
poder público por:
I - Fundos fechados, administrados sem fins
lucrativos por entidades de previdência privada
patrocinadas pelos empregadores.
II - Fundo aberto, administrado sem fins
lucrativos por instituição financeira
governamental.
Parágrafo único. - Para o fim de que trata o
inciso II deste artigo, fica instituído o fundo de
garantia da previdência complementar, integrante
do fundo nacional de seguridade social, ao qual
poderão aderir todas as empresas e trabalhadores
vinculados à previdência social." | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06059 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O art. 336 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 336 - Sobre a folha de salários não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição que os destinados à seguridade social
e às entidades fechadas de previdência e
assistência médica complementar, instituídas na
forma da lei." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06060 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
A alínea "c" do inciso II do art. 265 passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 265. ..................................
II - ........................................
c) Patrimônio, renda ou serviço dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais dos trabalhadores e das instituições de
educação, de seguridade social e de previdência e
assistência médica complementar sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei. | | | Parecer: | Propõe, a Emenda, a inclusão, entre as imunidades tributá
rias arroladas no art. 265, item II, alínea "c", do Projeto
de Constituição, das instituições de seguridade social e de
previdência e assistência médica complementar, sem fins lucra
tivos, e a exclusão das entidades de assistência social sem
fins lucrativos.
No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das comissões
temáticas veio se, firmando uma tendência crescente de seus
membros, no sentido de serem mantidas as imunidades tributá-
rias com os mesmos limites e abragência hoje vigentes, exceto
no que tange à inclusão das entidades sindicais de trabalhado
res.
A exclusão das entidades de assistência social, tradicio-
nais beneficiárias da imunidade, geraria, certamente, séria
crise nnesse setor, já tão defeciente no país. Quanto ás in-
clusões, o seu acolhimento estaria em desacordo com a referid
a tendência, não obstante a importâanncia da seguridade so-
cial e da previdência e assistência médica complementares. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06061 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 378 a seguinte
redação:
"Art. 378 ..................................
§ 1o. Compete preferencialmente, à União
organizar e oferecer o Ensino Superior, o Ensino
Técnico Industrial e Agro-técnico de Nível Médio." | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06062 APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Propõe-se seja suprimido o art. 360 e seu
parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06063 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "Caput" do art.
386, do Projeto de Constituição:
"Art. 386. A Lei estabelecerá prioridades,
incentivos e vantagens para as culturas nacionais,
especialmente quanto: à formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos; à produção, circulação e divulgação de
obras; ao exército dos direitos de invenção, do
autor e do intérprete; a promoção de congressos e
eventos afins". | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois trata de tema pertinenteá
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06064 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 17 do
Projeto de Constituição, redigido pela Comissão de
Sistematização, acrescentando ao item VII as
seguintes alíneas:
Capítulo III
Dos Direitos Coletivos
"Art. 17
VII -
f) No Senado, Câmara de Deputados,
Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais
representantes de Comunidades de Bases podem fazer
uso da palavra, sendo a regulamentação da matéria
feita pelo Regimento Interno de cada Casa.
g) A Ação Popular, quando impetrada por
Associação sem fins lucrativos reunindo um mínimo
de cinco mil assinaturas, não pagará custas
judiciais". | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06065 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | 1) Dê-se a seguinte redação ao Artigo 17,
item II, do Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS COMUNITÁRIOS
"Art. 17 - São direitos e liberdades
comunitárias invioláveis:
I - Bem Comum - que qualquer ação de cunho
político, econômico ou social só se justifica como
meio de realização do Bem Comum;
II - Comunidade - que a sociedade deve ser
organizada de modo que exista, entre o Homem e o
Estado, comunidades intermediárias, cada uma
atuando no seu campo de ação, de modo que a
realização do Bem Comum se faça num sentido de
descentralização pluralista;
III - Subsidiariedade - que essas Comunidades
sejam ordenadas de tal modo que tudo o que uma
Comunidade menor e mais simples puder fazer, não
deve uma maior e mais complexa assumir;
IV - Participação - que o planejamento, a
execução e as diretrizes do Estado sejam feitas
com a Participação das Comunidades, de um modo
permanente, sempre que possível de forma
institucionalizada;
V - Evolução - que a necessária reforma das
estruturas seja feita sem uma rutura com o
presente, mas passo a passo, sem que haja o
recurso à violência;"
2) Renumere-se os itens a e b, que passarão a
ser b e c. | | | Parecer: | O inciso emendado trata de garantir o direito coletivo
de associação em geral, sem interferência do Estado. A defi-
nição dos princípios que regem as associações específicas de-
verão ser objeto de seus estatutos e não do texto constitu-
cional. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06066 APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo sexto ao Artigo 257
do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"Art. 157 -
§ 6o. - As contribuições feitas por
associados para cobrir as despesas feitas pelas
comunidades na execução dos serviços ou obras
públicas, da competência da União, dos Estados, ou
dos municípios podem ser deduzidas dos impostos,
taxas ou tarifas devido por cada associado,
correspondente ao serviço prestado ou obra
executada". | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06067 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 2o. do
Projeto de Constituição, redigido pela Comissão de
Sistematização:
"Art. 2o. -
IV - A dignidade da pessoa humana que não
pode ser profanada, que está acima de qualquer
exigência de desenvolvimento, de justiça e de
segurança e que é assegurada pelo pleno exercício
dos direitos e liberdades fundamentais". | | | Parecer: | A emenda e sua justificativa não são claras e não movem
o suficiente no sentido de modificar o texto. Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06068 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 401 do Projeto de
Constituição, o seguinte § 3o.:
"Na definição das atribuições do Conselho de
Ética, a serem estabelecidas em Lei especial, seja
tarefa essencial, a de garantir o direito à
liberdade de expressão, criação, produção,
circulação, difusão e de acesso aos bens
culturais. Que seja de competência desse Conselho,
em primeira instância, a função fiscalizadora do
cumprimento prévio, por parte dos produtores, de
todas as obrigações legais, quer de caráter
trabalhista, quer referente aos direitos autorais
e conexos". | | | Parecer: | A proposta não encontra suporte de desdobramento no arti-
go citado. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06069 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II, do art. 265 a
seguinte letra "e":
"l) Entidades Culturais e direitos de
invenção do autor e do intérprete". | | | Parecer: | Sugere, a Emenda, a inclusão, entre as imunidades tributá
rias (art. 265, item II, do Projeto de Constituição), das en-
tidades culturais e direitos de invenção do autor e do intér-
prete.
Durante os trabalhos das subcomissões e das Comissões Te-
máticas, esboçou-se uma tendência crescente, entre seus '
membros, no sentido de se manter a abrangência das imunidades
tributárias nos limites das que se encontram atualmente em
vigor.
A inclusão proposta, portanto, não se afina com a men -
cionada tendência, além de implicar numa diminuição do uni -
verso de contribuintes e de fatos econômicos imponiveis ,
necessários para possibilitar a obtenção de receitas públicas
suficientes para a descentralização prevista no sistema tri -
butário sugerido no Projeto e para carrear, os cofres esta -
duais e municipais, recursos bastantes para tirar as Unidades
da Federação e as Comunas da insustentável situação de penú -
ria em que encontram. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06070 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Sugere-se a seguinte redação à letra "d" do
item IV, do art. 12 do Projeto de Constituição:
"d) A livre manifestação do pensamento,
vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; haverá serviço público de informação
e esclarecimento quanto a natureza, conteúdo e
faixa etária sobre os espetáculos de diversões e,
classificatório por faixa etária e horário no que
concerne a programação de telecomunicações. Este
serviço não terá o caráter de censura e não poderá
implicar na proibição ou corte de espetáculo e do
programa". | | | Parecer: | Da maneira como vem redigida, a Emenda incursiona por di-
versos dispositivos e não oferece contribuição ao aperfeiçoa-
mento do texto.
Pela rejeição, portanto. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06071 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se as letras "d" e "e" do item III
art. 12, reletrando-se as seguintes. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06072 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a alínea "c" do artigo 356 do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso;" | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões alegadas quando do exame
da emenda no. 1p02774-8. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06073 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Será reduzido proporcionalmente, de acordo
com critérios a serem estabelecidos em lei, o
tempo de serviço para a aposentadoria dos
artistas, cuja atividade profissional diária
caracteriza extremado desgaste físico e
emocional." | | | Parecer: | Trata-se de situação específica que deverá ser remetida
para a legislação ordinária. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06074 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 356, do Projeto de Constituição:
"Quando o segurado exercer atividade
profissional penosa, insalubre, perigosa ou de
comprovado desgaste físico e emocional, o tempo de
contribuição exigido para habilitação à
aposentadoria por tempo de serviço será reduzido
proporcionalmente, de acordo com critérios a serem
estabelecidos por lei". | | | Parecer: | O pretendido pelo autor da emenda já consta da legisla-
ção ordinária. Trata-se de orientação tradicional em nosso
ordenamento jurídico. Assim, ante a preocupação de se impri-
mir concisão e boa técnica ao texto constitucional, optamos
pela rejeição da proposta, a fim de que a matéria continue no
âmbito da lei ordinária. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06075 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do
parágrafo único, do art. 385 do Projeto de
Constituição:
"Liberdade de criação, produção, prática e
circulação e difusão de obras culturais". | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido, pois trata de matéria própria
à legislação ordinária.
pela rejeição. | |
|