| ANTE / PROJEMENTODOS | | 541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Educação, o dispositivo a seguir:
"Art. É dever do Estado assegurar a educação
pré-escolar, o ensino de 1o. grau e o ensino
técnico profissionalizante, público, gratuito e
obrigatório, para todos os cidadãos, e a educação
especial para os deficientes carentes de recursos" | | | | Parecer: | A gratuidade do ensino público, bem como a obrigatoriedade do
ensino fundamental e o atendimento aos portadores de defici-
ências encontram-se incluídos no Anteprojeto. Quanto à obri-
gatoriedade do ensino técnico proficionalizante, reiteramos
nosso ponto de vista expresso anteriormente.
Pelo não acolhimento. | |
| 542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Educação, o dispositivo a seguir:
"Art. É assegurado o professor e aluno o
direito de participar da gestão democrática dos
estabelecimentos de educação e de ensino, em
qualquer nível ou grau, em todo o país. | | | | Parecer: | A proposição foi agasalhada pelo Anteprojeto como uma das di-
retrizes da educação nacional.
Pelo não acolhimento. | |
| 543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Educação, o dispositivo a seguir:
"Art. A educação terá como finalidade o pleno
desenvolvimento da personalidade, a formação de
cidadãos aptos para a vida e para o exercício da
democracia, o incremento da cultura e o
desenvolvimento do espírito de solidariedade
humana." | | | | Parecer: | Os princípios constantes da proposição foram, em sua essência
contemplados pelo Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
| 544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Adite-se ao anteprojeto o seguinte art.:
"Art. A Lei Orçamentária da União, do Estado
e do Município não poderá fixar nenhuma despesa de
investimento, sem que antes seja assegurado o
ensino obrigatório conforme lei complementar
determine plurianualmente." | | | | Parecer: | Embora em concordância com a preocupação do Autor de assegu-
rar recursos suficientes para o ensino obrigatório, entende-
mos que a preocupação extrapola as atribuições deste Órgão.
Pelo não acolhimento. | |
| 545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o
seguinte dispositivo:
"Art. O ensino do associativismo e
Cooperativismo constituirá disciplina, de caráter
facultativo, em todos os graus." | | | | Parecer: | Apesar da concordancia com o elevado valor do associativismo
e do cooperativismo, consideramos que a proposição é valioso
subsídio para a legislação complementar.
Pelo não acolhimento. | |
| 546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se as alíneas V e VI do artigo 2o.. | | | | Parecer: | Por motivos antes mencionados, somos de parecer que o Ante-
projeto explicite sua opção pelo ensino público gratuito.
Pelo não acolhimento. | |
| 547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | O art. 3o. passa a ser o art. 4o., com a
supressão de sua alínea IV. | | | | Parecer: | Por motivos antes mencionados, somos de parecer que o Ante-
projeto explicite sua opção pelo ensino público gratuito.
Pelo não acolhimento. | |
| 548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art 3o. A educação será gratuita ou
remunerada, quer nos estabelecimentos públicos,
quer nos particulares, considerando-se tão somente
a condição econômica do aluno, ou de sua família.
Parágrafo 1o. A condição de isento do Imposto
de Renda do aluno ou de sua famiília é suficiente
para a livre matrícula em qualquer estabelecimento
de ensino, de qualquer nível,
Parágrafo 2o. Respeitado o disposto no
parágrafo anterior a lei estabelecerá níveis de
remuneração do ensino segundo a possibilidade do
aluno ou de sua famiília, remuneração que será
devida tanto nos estabelecimentos particulares,
como nos públicos.
Parágrafo 3o. Os estabelecimentos
particulares de ensino, serão reembolsados pelo
poder público no equivalente às anuidades de
alunos matriculados e isentos de remuneração. | | | | Parecer: | Por motivos antes mencionados, somos de parecer que o Ante-
projeto explicite sua opção pelo ensino público gratuito.
Pelo não acolhimento. | |
| 549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja dada ao artigo 15 a seguinte redação:
"Artigo 15 É vedada a transferência de
recursos públicos às instituições educacionais
privadas." | | | | Parecer: | Conforme expressamos anteriormente, somos de parecer contrá-
rio à proibição indiscriminada de transferência de recursos
públicos às instituições particulares.
Pelo não acolhimento. | |
| 550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o., do art. 11, a
seguinte redação:
"§ 2o. Os recursos públicos destinados ao
ensino serão aplicados nas escolas criadas,
mantidas e administradas pela União, Estados,
Municípios, Territórios e Distrito Federal,
prioritariamente no ensino fundamental e no pré-
escolar." | | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer quanto à proibição da transferência
indiscriminada de recursos públicos às instituições particu-
lares.
Pelo não acolhimento. | |
| 551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "A Constituição assegura o transporte
gratuito de escolares e professores nas áreas
rurais do País." | | | | Parecer: | O transporte escolar, de grande importancia para a democrati-
zação do ensino, inclui-se no auxílio suplementar ao educando
previsto pelo Anteprojeto. O seu detalhamento, a nosso ver,
por motivos já expostos, deve ser reservado à legislação com-
plementar e ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
| 552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "A lei disporá sobre as mantenedoras de
entidades assistenciais e educacionais, adequando-
as, às finalidades para as quais são
constituídas." | | | | Parecer: | A relevante questão abordada eplo Autor, constitui, a nosso
ver, pela tradição do direito brasileiro, objeto de legisla-
ção complementar e ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
| 553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "Os direitos e deveres dos atletas em
exercício no País serão estabelecidos em estatuto
elaborado com a participação de representantes do
poder público, das associações desportivas, da
comunidade e dos atletas." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0109-4
Os Art. 24 e 25 abrigam essa proposta de maneira mais ampla,
como convém, aliás, a um texto constitucional.
Posteriormente, a lei detalhará a matéria. Pelo não
acolhimento. | |
| 554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "A Constituição assegura as entidades
esportivas, de lazer e culturais e seus
respectivos integrantes a participação na renda
decorrente de transmissão ou retransmissão
audiovisual e de eventos dos quais participem." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0110-8
Tradicionalmente, no Direito brasileiro, o Direito de Arena
tem sido matéria de lei ordinária. Pelo não acolhimento. | |
| 555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "A Constituição assegura a prática esportiva
em todos os níveis e o direito ao lazer a todos os
brasileiros." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0111-6
No que se refere ao lazer, está contemplado no artigo no. 27
O item III do Art. 25 obriga parcialmente a emenda. Pelo não
do Anteprojeto. Pelo não acolhimento.
acolhimento. | |
| 556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "E assegurada ao professor uma remuneração
mensal nunca inferior a 5 (cinco) salários
mínimos". | | | | Parecer: | Ainda que partilhando profundamente da preocupação do Autor,
reafirmamos que a remuneração mínima do magistério acha-se
prevista no Anteprojeto, cabendo o seu detalhamento à lei
competente.
Pelo não acolhimento. | |
| 557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "É atribuída ao Instituto Nacinal do livro a
obrigatoriedade de efetuar, dentro do prazo de 3
(três) anos, a padronização do livro didático para
o ensino do Primeiro e Segundo Graus". | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do direito brasileiro, somos de parecer
que a matéria seja tratada em legislação complementar ou
ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
| 558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "É extinto o exame vestibular para ingresso
nos cursos de ensino universitário". | | | | Parecer: | Tendo o Anteprojeto se manifestado pela democratização do
acesso e da continuidade nos estudos, somos de parecer que
as disposições relativas ao ingresso nos cursos superiores
devem ficar a cargo da legislação complementar e ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
| 559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | "Art. A educação é obrigatória..., incluindo
licitação de atividade profissional, em todas as
suas etapas, desde a iniciação, preparação, até a
especialização, em todos os níveis e graus de
ensino." | | | | Parecer: | Em nosso Relatório manifestamos a preocupação com o trabalho,
de forma geral, sem sugerir a obrigatoriedade da profissiona
lização, tendo em vista, inclusive, as dificuldades recentes
que tivemos neste campo. Sugerimos o tema à discussão dos no
bres Constituintes que integram este Órgão. Pelo não acolhi -
mento. | |
| 560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA  | | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | | Texto: | Da Educação, Cultura e Esportes
"Art. 11. ..................................
§ 4o. Nos dez anos subsequentes a promulgação
da presente Constituição, os Estados e os
Municípios aplicarão, anualmente, além do
percentual estabelecido no caput deste artigo, um
mínimo de 2% dos respectivos orçamentos para a
execução de programas de ensino supletivo e de
alfabetização de adultos." | | | | Parecer: | Apesar de solidário com o objetivo do Autor, devemos reiterar
o parecer no sentido de evitar subvinculação de recursos na
Lei Maior.
Pelo não acolhimento. | |
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