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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (622)
Banco
expandEMEN (622)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (380)
PFL (83)
PDT (65)
PDS (21)
PT (21)
PL (18)
PC DO B (16)
PTB (9)
PDC (5)
PCB (4)
Uf
AC (7)
AL (12)
AM (1)
AP (12)
BA (40)
CE (17)
DF (22)
ES (10)
GO (27)
MA (11)
MG (37)
MS (7)
MT (14)
PA (25)
PB (12)
PE (57)
PR (76)
RJ (92)
RN (9)
RO (5)
RR (4)
RS (38)
SC (27)
SE (1)
SP (59)
TODOS
Date
321Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "É concedida anistia dos débitos dos assalariados e autônomos com a Previdência Social." 
 Parecer:  Não compete a essa subcomissão apreciar a presente emenda por ser impertinente. Portanto, fica rejeitada. 
322Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Constituem encargo do empregador as despesas de transporte coletivo do trabalhador." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece "que constituem encargo do empregador as despesas de transporte coletivo do trabalhador" o objetivo do autor da emenda é assegurar atra- vés de norma constitucional o transporte gratuito aos traba- lhadores. Cumpre, relembrar que existe aprovado legislação ordinária aprovando o "vale transporte", aliás, com êxito. Entendemos, que a matéria constante da emenda deve ser objeto de legislação ordinaria. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
323Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Estabelece 6 horas de trabalho corrido para os bancários e economiários e empregados do sistema financeiro." "é Primeiro. Fica instituido o sistema do dois turnos matuitino e vespertino par o trabalho das categorias delineadoras no caput do artigo. é Segundo. Os bancos e as Caixas Econômicas e demais entidades do mercado financeiro ficam a iniciar suas atividades as 7:00 horas e encerrarem às 19:00 horas dos dias uteis. 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte "estabelece 6 (seis) horas de trabalho corrido para os bancários e economiários e empregados do sistema financeiro". - Fica instituido o sistema de 2 (dois) turnos ma- tutino e vespetino para o trabalho das categorias delineado- ras no caput do artigo; - Os bancos e as caixas economicas e demais entida- des do mercado financeiro ficou obrigado a iniciar suas ati- vidades as 7:00 horas e encerrarem às 19:00 horas dos dias u- teis. Consideramos que as categorias dos bancários, eco- nomiários e empregados do sistema financeiro, representam as classes sociais de mais importância no desenvolvimento brasi- leiro, além do mais, à sua permanente mobilização na defesa dos direitos dos seus liderados, à colocam na vanguarda dos reais interesses das classes trabalhadoras. Porém, a matéria constante da emenda, julgamos deve ser tratada, data venha, pelo Banco Central, sindicatos e prefeituras dos municípios. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
324Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. Fica assegurado o direito de prestar concurso de provas ou de provas e títulos aos funcionários contratados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho e aos assessores que prestaram serviços durante os trabalhos de elaboração desta Contituição para fim de serem aproveitados em suas funções no quadro permanente." 
 Parecer:  Efetivamente, os funcionários contratados para prestarem ser- viços à Assembléia Nacional Constituinte, com a prática ad- quirida durante os trabalhos constituintes, poderiam ser de grande utilidade ao Poder Legislativo. Concordamos também com o fato que tais funcionários, muitas vêzes trabalhando até altas madrugadas, nos sábados, domingos e feriados, vivem em estado de permanente insegurança. Contudo, se integrássemos ao atual texto do anteprojeto a presente emenda, estaríamos contradizendo o espírito do art. 10, item I. A proposta nos sensibiliza profundamente, mas preferimos re- meter à Comissão temática, onde a presente emenda poderia ser novamente examinada. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
325Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao 3o. artigo das Disposições Transitórias do anteprojeto Art. Fica assegurado a estabilidade no serviço público federal, constituindo quadro especial em extinção, dos atuais ocupantes de cargos de confiança, que na data da promulgação desta Constituição, contem (dois) anos de exercício ineterrupto no serviço e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o serviço público, sendo-lhe garantidos todos os direitos e VANTAGENS DOS DEMAIS OCUPANTES DAQUELES CARGOS. 
 Parecer:  A Emenda é no sentido de efetivarem-se os ocupantes de cargos de confiança, que contém 2 anos de exercício ininter- rupto. Esta medida contraria o espirito que norteou o Anteproje- to, de admissão no serviço público somente por concurso. Opinamos pela rejeição. 
326Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao antepenúltimo artigo constante das Disposições Transitórias do Anteprojeto. "Art. fOs funcionários públicos admitidos até 20 de janeiro de 1987 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstas na legislação vigente àquela data e os servidores públicos militares, incluídos no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem e/ou ao passarem para a inatividade, gozarão os direitos que lhes eram assegurados pela legislação à época vicente, observado também o tempo de serviço (mais de 30 (trinta) anos) e a parte final previstos na alínea A, § 1o., Artigo 50, do Estatuto dos Militares." 
 Parecer:  Não compreendemos o objetivo da Emenda à luz dos preceitos, sobre a matéria, já incluidos no anteprojeto. As- segura direitos assegurados pela legislação vijente até 20 de dezembro de 1965 enquanto que o texto adotado abrange período maior. À falta da "justificação" indispensável para o enten- dimento da Emenda, não vemos como acolhê-la. Pela rejeição. 
327Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Texto Constitucional: "Art. Os trabalhadores rurais, homens e mulheres, terão os mesmos direitos previdênciarios dos trabalhadores urbanos." Parágrafo Único. O marido ou companheiro terá direito a usufruir dos benefícios previdênciarios decorrentes da contribuição da esposa ou companheira. 
 Parecer:  Em relação ao artigo proposto, o ítem XII do artigo 1o. do nosso Anteprojeto já assegura a igualdade de direitos a todos os trabalhadores, urbanos e rurais. Consequentemente, no que tange a aposentadoria do trabalhador rural, ela já es- tá implícita, embora não seja citada nominalmente, no artigo 2, ítem XXXIII. Portanto, discriminação e injustiça social hoje existente no que se refere à aposentadoria do trabalha- dor rural, já foi eliminada no nosso antepojeto. Quanto ao parágrafo proposto, não compete a essa Subcomissão analisar por se tratar de matéria que diz respei- to à Subcomissão de seguridade social. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
328Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  "Art. 2 . XII - Licença renumerada da gestante, antes e depois do parto, ou no caso de interrupção de gravidez." 
 Parecer:  Reporte-se ao parecer dado à emenda no. 7a0057-4. Pela rejeição. 
329Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 2 - .................................... XV - Reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e incentivo à negociação coletiva. 
 Parecer:  A substituição do termo "obrigatoriedade" pela pa- lavra "incentivo", é desejada pelo autor da emenda como ga- rantia de absoluta liberdade. Contudo, o texto do Anteprojeto, na forma como se encontra, não tolhe essa liberdade. Pelo contrário, estimula, porque ao obrigar dá condições no sentido de que todos compa- reçam às negociações coletivas, o que não vem acontecendo atualmente da parte do empregador. Consequentemente, ficaria também tolhido um direito do trabalhador que é a própria ne- gociação coletiva. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
330Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 2 - .................................... VIII - Jornada de trabalho não superior a quarenta horas semanais, não excedendo de oito horas diárias, e intervalo paa descanso, salvo casos especiais prvistos em lei. 
 Parecer:  O art. 2, item VIII virá estabelecer o preceito reivin- dicado pela massa esmagadora de trabalhadores. Não foi colo- cada qualquer expressão porque o item IX trata dos serviços emergenciais ou nos casos de força maior. Com relação a cer- tas categoria profissionais, que por dever de ofício, devem fazer plantões, o item VIII não impede. Efetivamente, quando fazem plantão à noite, por exemplo, têm o dia seguinte para o desconse. Ressalvar casos especiais poderia, mais tarde, abrir tantas exceções que o princípio constitucional se tor- naria inútil. 
331Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00351 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 10 o item XIV: "Item XIV - Que, os cargos de direção das estatais só poderão ser ocupados por funcionários de carreira, que contém no mínimo 3 (três) anos de empresa." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece "que, os cargos de direção das estatais só poderão ser ocupados por funcioná- rios de carreira, que contém no mínimo 3 (três) anos de em- presa". O anteprojeto no Título "Dos servidores públicos civis" nos itens IV e VI do artigo 10, já ampara a proposta da emenda sob exame. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
332Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS COTTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. das Disposições Transitórias a redação seguinte: "Art. 3o. É assegurada a efetivação no serviço público federal, constituindo quadro em extinção, aos ocupantes de cargos de confiança que, na data da promulgação desta Costituição, tenham completado dois anos de efetivo exercício." 
 Parecer:  O anteprojeto quer efetivar, no serviço público fe- deral, os ocupantes, há dois anos, de cargos de confiança. Esta medida viria beneficiar não concursados, em gritante contradição com a exigência universal de concurso para ingresso no serviço público, consagrada no anteprojeto. Em nome da sustentação da orientação do anteprojeto opinamos pela rejeição da emenda. 
333Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do artigo 10 a seguinte redação: "Atendidos os requisitos de capacidade, experiência e tempo de serviço, os cargos de direção e assessoramento e de chefia serão, a partir do terceiro escalão em ordem decrescente, obrigatoriamente destinados a ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "atendidos os requisitos de capacidade, experiência e tempo de serviço, os cargos de direção e assessoramento e de chefia serão, a par- tir do terceiro escalão em ordem decorrente, obrigatoriamente destinados a ocupantes de cargos de carreira técnica ou pro- fissional". O autor justifica que sempre foi da tradição do serviço público, onde se pretende o espírito de carreira, a destinação dos cargos de chefia e de direção a ocupantes das diversas carreiras. O Anteprojeto no Título "Dos servidores públicos civis", item IV e VI, define com consistência, os direitos propostos pelo antes da emenda. Desta forma, opina- mos pela rejeição. 
334Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00358 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao último artigo das disposições transitórias a seguinte redação: "Art. Os vencimentos que estejam sendo recebidos em níveis superiores aos estabelecidos nesta Constituição terão a diferença caracterizada como vantagem pessoal ou ficará sujeita apenas aos reajustes gerais de vencimentos e salários, não podendo, entretanto, servir de base para o cálculo de qualquer nova vantagem." 
 Parecer:  Propõe o autor que os vencimentos percebidos a níveis supe- riores que os estabelecidos na Constituição, tenham a dife- rença caracterizada como vantagem pessoal, sujeita aos rea- justes gerados de vencimentos e salários, não podendo, contu- do, servir de base para cálculo de novas vantagens. A redação atual do Anteprojeto prevê o congelamento das remu- nerações que se encontram na referida situação até o momento em que se enquadrem nos limites constitucionais. Não se trata aqui de punir o servidor, mas de promover sua adequação gradual aos limites que a Carta Magna considera to- leráveis, respeitado o princípio da irredutibilidade de salá- rios. Mantemos, portanto, nossa posição favorável ao Anteprojeto e nos manifestamos pela rejeição da emenda. 
335Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item XII do art. 10o. a seguinte redação: XII - no setor público, o maior vencimento não poderá exceder o menor em mais de 25 (vinte e cinco) vezes." 
 Parecer:  Objetiva o autor a substituir no item XII do artigo 10, o termo remuneração por vencimento. Considera que o vencimento exprime a unidade de ganho mensal de caráter formal, pela in- vestidura em cargo público.Remuneração, por sua vez, acrésci- mos temporais ou acidentais aos vencimentos. Esse ter- mo então seria mais apropriado para definir o intervalo das diferenças salariais permitidas. Acolheríamos de bom grado a emenda se outra fôsse a realidade de nosso país. São comuns, aqui, casos em que "acréscimos a- cidentais" superam em três ou quatro vezes o vencimento pro - priamente dito.Manter uma escala com esse parâmetro seria dispor de limites totalmente ilusórios e, em último análise , perpetuar a situação atual que o dispositivo visa a alterar. Por essa razão nosso parecer é pela rejeição da emenda. 
336Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no art. 2o. o seguinte item: "XXXVI - sobre os proventos e as pensões não incidirão qualquer imposto ou contribuição." 
 Parecer:  A emenda sob análise é matéria que não compete à mesma subcomissão e, portanto, opinamos pela sua rejeição. 
337Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Elimine-se o item XII do art. 10o. do anteprojeto. 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão do item XII do artigo 10 do Ante- projeto que limita a maior remuneração no Serviço Público em 25 vezes o valor do menor. Sem dúvida, a disparidade salarial na Administração Pública atingiu níveis escandalosos.Convive a massa que percebe salário mínimo com os chamados marajás. É inegável, também, que a desejável redução dessas disparida- des não decorrerá exclusivamente de norma constitucional. A nosso ver, deve, no entanto, a Carta Magna delimitar os ex - tremos no interior das quais a diferença salarial é conside - rada aceitável. O comportamento, dentro desses limites das várias faixas de salário, será de função de outros fatores a ser normatizados em lei ordinária ou não. Em consequência , somos pela rejeição da emenda. 
338Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Elimine-se do anteprojeto, na parte das disposições transitórias, o artigo sobre congelamento de diferenças salariais. 
 Parecer:  Visa a emenda a eliminar das disposições transitó- rias o artigo que trata do congelamento das remunerações, vantagens e adicionais percebidos acima dos níveis estipula- dos no Anteprojeto. Considera o autor ser a medida permitiva, atingindo servidores que não podem ser responsabilizados pe- las decisões, legítimas ou não, que os beneficiaram. Não é esse o espírito do dispositivo. Trata-se, apenas, de adequar as remunerações excessivas sob o ponto de vista da norma, aos limites por ela fixados, respeitado o princípio da irredutibilidade dos salários. Não se pretende punir. Pretende-se que, num certo prazo, se proceda ao ajuste de toda remuneração ao disposto na Constituição. Pela rejeição da emenda. 
339Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluir nas Disposições Transitórias do anteprojeto o seguinte artigo: "Art. Fica obrigatória a tomada de medidas tecnológicas necessárias a eliminar ou reduzir ao mínimo a insalubridade nos locais de trabalho no prazo máximo de dois anos, incorporando-se o denominado adicional de insalubridade ao salário dos trabalhadores que os recebam na data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte estabelece que "fica obrigató- ria a tomada de medidas tecnológicas necessárias a eliminar ou reduzir ao mínimo a insalubridade nos locais de trabalho no prazo máximo de 2 (dois) anos, incorporando-se o denomina- do adicional de insalubridade ao salário dos trabalhadores que os recebam na data da promulgação". Consideramos que a proposta constante da emenda, já se encon- tra amparada no "Título dos Direitos dos Trabalhadores" que dispõe; a proibição de trabalho em atividades insalubres e perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coleti- vo. Além disso, o permanente aperfeiçoamento da matéria em pauta, também poderá ser utilizado através da legislação or- dinária. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
340Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, oude couber: "Art. Fica criada a Fundação Nacional do Trabalhador, entidade pública de caráter privado, co-gerida pela União e pelos trabalhadores, destinada a fortalecer a ação setorial do Ministério do Trabalho nos campos do direito do trabalho, processo de trabalho, distema de informações sobre salários emprego, trabalho e movimentos sociais, formação e relações sindicais, política de emprego, segurança no trabalho. § 1o. Compete à Fundação Nacional do Trabalhaador: a) administração das obrigações de indenização por dispensa do empregado e falência de firmas; b) monopólio da mediação entre oferta e demanda de empregos, realizados fora do âmbito da empresa; c) orientação profissional aos trabalhadores e promoção da formação profissional; d) incentivo à criação de empregos mediante difusão de sistemas tecnológicos alternativos e estudo de situações inibidoras à captação de mão- de-obra; f) participação nas metodologias do IBGE para cálculo de emprego e custo de vida e responsabilidade pela publicação destes índices oficiais; g) administração, em co-gestão com os trabalhadores, de Escola Superior de Formação Sindical; h) proposição de programas, subsídios e linhas de crédito a expansão do emprego; i) prestar apoio financeiro a pesquisa científica sobre movimentos sociais, emprego e salários e tudo quanto se referir ao universo do trabalho." 
 Parecer:  Entendemos que a emenda apresentada pelo ilustre Senador não deva constar do texto constitucional, não quanto ao seu mérito, mas quanto à regulamentação proposta que é típica da legislação ordinária. Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição. 
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