| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11944 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Art. 218
Suprima-se do projeto o § 2o. do art. 218. | | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11947 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Art. 17
Suprimam-se do projeto as letras "h" e "i" do
inciso II do art. 17. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas "h" e i" do ítem
II do artigo 17 do Projeto.
A primeira faculta relações internacionais entre orga-
nizações sindicais, enquanto a segunda permite o voto dos a-
posentados nos sindicatos.
Cremos que a Emenda não tem senso de oportunidade e me-
rece ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11950 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se no parágrafo 8o, do artigo 272, as
expressões "não compreendidas no ítem II do
parágrafo anterior". | | | | Parecer: | A faculdade prevista no item II do § 7o. supre a preocupa-
ção evidenciada pelo ilustre autor na sua emenda, por isso
que não é de ser esta acolhida. Pela rejeição. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11953 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Inclua-se no artigo 233 o seguinte parágrafo:
"§ 6o. - O Procurador Geral da República não
poderá recusar a representação por
inconstitucionalidade, ou para interpretação de
lei ou de ato normativo federal ou estadual,
quando solicitado pelo Defensor do Povo". | | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11956 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao artigo 262 a seguinte redação:
"Art. 262 - A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimos compulsórios
para atender a despesas extraordinária, provocadas
por calamidades públicas, mediante lei, aprovada
por maioria absoluta dos membros das respectivas
Casas Legislativas". | | | | Parecer: | A emenda pretende que se adote, no § 1o. do artigo 262, a
expressão "respectivas Casas legislativas" em lugar de "Con-
gresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa".
Acha que é mais adequada para o atendimento do preceito, por
ser genérica.
A nosso ver, não haveria inconvenientes no texto do Proje-
to. A matéria, aí, adquiriria maior clareza. O problema que
nele vemos não é o apontado na Emenda, mas sim o de que a re-
ferida expressão poderia ser totalmente eliminada, para que
aos empréstimos não fosse dado maior realce do que aos pró-
prios tributos (que são instituídos por lei ordinária, apro-
vada com maioria simples e não por maioria absoluta). | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11957 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 272. | | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe-
lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po-
derão instituir um adicional ao imposto de renda.
Na distribuição das competências tributárias, buscou-se
o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu
ção de excessiva centralização de tributos na competência de
um dos três níveis de Governo.
Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten
deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que
se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo
nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono-
mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos
de sua área de complência.
Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita
do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta-
dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem
como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun-
ção de determinados critérios e parâmetros.
Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição
da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men
cionado dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11958 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao parágrafo 4o, do artigo 272 a
seguinte redação:
"Parágrafo 4o. - Relativamente a bens imóveis
e respectivos direitos, o imposto de que trata o
item II compete ao Estado da situação do bem;
relativamente a doação, onde tiver o doador; se o
ex-proprietário era residente ou domiciliado no
exterior se ali possuia bem ou teve seu inventário
processado, a incidência do tributo, observará o
dispositivo em lei complementar. | | | | Parecer: | Como esclarece o seu ilustre autor, a presente emenda é
decorrente de outra, de sua iniciativa, por cujo não-acolhi-
mento já existe parecer. Nesse sentido, também esta não é de
ser acolhida.
Pela rejeição. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11959 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao artigo 181 a seguinte redação;
"Art. 181 - O Presidente da República
presidirá o "Conselho de Ministros". | | | | Parecer: | Só a ausência de Jorge I às reuniões de seu Ministério
(porque ignorava a língua inglesa) permitiu o surgimento do
Parlamentarismo. A presença do Presidente da República, pre-
sidindo o Conselho de Ministros, num país em que, na expres-
são de Rui Barbosa, "a vontade do Governo passa pelas cabe-
ças, curvando-as como o vento às searas",tornaria o Parlamen-
tarismo outra farsa, como foi a anterior tentativa de seu es-
tabelecimento em nossa República.
Pela rejeição. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11961 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | 1) Acrescente-se alínea "b", ao item XXIII,
do art. 54, do projeto de Constitiuição, com a
seguinte redação, reordenando-se a atual alínea
"b" e seguintes:
Art. 54. Compete à União ....................
..................................................
XXIII - legislar sobre:
............................................
b) direito urbanístico, diretrizes e bases de
ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano e
regional;"
2) Exclua-se a palavra "urbanístico" da
alínea "a", item XXIII, do art. 54 do projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Entendemos que a expressão direito urbanístico já en-
globa os demais aspectos abordados pelo autor, sendo, portan-
to, desnecessário seu desdobramento. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11962 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao item IX do art. 209 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 209. Aos juízes federais compete
processar e julgar:
............................................
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou
aeronaves, nas rodovias e ferrovias federais, na
parte referente aos crimes contra a vida e o
patrimônio, ressalvada a competência da Justiça
Militar." | | | | Parecer: | A emenda proposta tem contra si a circunstância do con -
gestionar, ainda mais, a Justiça Federal. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11966 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 355 - projeto
constitucional.
Inclua-se ao art. 355 o parágrafo único, com
a seguinte redação:
Art. 355. ..................................
Parágrafo único. Os auxílios-doença e
aposentadorias por invalidez da Previdência Social
que tenham completado cinco anos de duração,
consecutivos ou alternativos, só podem cessar
havendo prévia volta ao trabalho. | | | | Parecer: | O Direito Previdenciário Brasileiro, tradicionalmente,
sempre adotou a orientação defendida pelo nobre autor da
Emenda.
Pela rejeição. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11967 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 356 do projeto de
Constituição.
Inclua-se ao art. 356 a letra "f" com a
seguinte redação:
Art. 356. ..................................
f) o imposto de renda sobre proventos de
aposentadoria só incidirá a partir do montante
correspondente a vinte salários mínimos. | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis
ciplina no texto constitucional. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11968 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se § 2o. ao artigo 270,
renumerando-se o atual § 2o, e os seguintes:
Emenda modificativa ao art. 270 do projeto de
Constituição.
Art. 270. ..................................
III - ......................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. O imposto de renda de que trata o item
III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
art. 356.
§ 3o. O imposto de que trata o item IV (...);
§ 4o. O imposto de que trata o item V (...);
§ 5o. Na cobrança .......................... | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no art. 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de
modo que fiquem imunes ao imposto de renda os rendimentos '
correspondentes a proventos de aposentadoria.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que
se trata de matéria que, por sua natureza e características,
deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção .
Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os
que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da
tributação. Somente quando se trata de proteger valores fun-
damentais é que a Constituição deve intervir e criar res -
trições ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode
se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzi -
dos rendimentos de determinada espécie percebam, também ,
rendimentos expressivos noutras espécies - o que desacon -
selha solução única, rígida, via Consituição. A lei ordiná-
ria tem melhores condições para a adequação da norma aos
fatos. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11969 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 449
do projeto:
"Art. 449. São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar desta
Constituição, pela Presidência do Tribunal Federal
de Recursos, tribunais Regionais Federais com sede
no Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife
e Distrito Federal, com a jurisdição que lhes
fixar a lei". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11972 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Supressiva parcial: (art. 303, § 2o.)
Tire-se "salvo o disposto no artigo 265, §
1o.". | | | | Parecer: | A ressalva contida no texto do dispositivo visa a ade-
quá-lo às diretrizes e à doutrina tributária, contidas e de-
finidas no título respectivo ao sistema tributário , sendo,
portanto, inviável sua supressão.
Pela rejeição. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11975 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Aditiva: ( art. 303, § 6o. )
"A lei determinará o processo de privatização
das empresas estatais para adequadção aos
princípios expostos neste capítulo." | | | | Parecer: | Os dispositivos do texto constitucional tratam da defini-
ção e da caracterização do processo de intervenção do Estado
no dominio econômico. A incorporação a este texto do proposto
pela emenda acarretaria a sua própria negação.
Ademais, mesmo reconhecendo a necessidade de subordina-
ções do processo privatização ao congresso nacional, sua ins-
tituição não incorpora matéria constitucional, vinculando-se,
sobretudo, as diretrizes de política econômica prevalecentes
em determinados momentos históricos.
Pela rejeição. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11978 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se ao art. 74 o inciso:
VIII - impedir a adoção de medidas de
execução de planos econômicos ou financeiros que
contrariem as diretrizes estabelecidas em lei
federal. | | | | Parecer: | A emenda pretende possibilitar a intervenção da União nos
Estados para impedir atos que contrariem as diretrizes esta-
belecidas em lei federal. A adoção da emenda daria uma aber-
tura muito larga à intervenção federal, na dependência da in-
terpretação dos agentes da União, o que colocaria em grave
risco a autonomia dos Estados. Pelo não acolhimento. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11979 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
Suprima-se a Seção III, do Capítilo VIII, do
Título IV, do Projeto (Dos Servidores Militares),
passando o art. 95 a ser caput do art. 251; o
atual art. 251 passa a ser o § 1o., e os atuais §§
1o., 2o. e 3o. do art. 95 passam a ser,
respectivamente, os §§ 2o., 3o. e 4o. do novo art.
251. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11980 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 70, seu § 3o.,
que passa a esta forma:
"§ 3o. Os territórios poderão ser divididos
em Município, aos quais se aplicará, no que
couber, o disposto nesta Constituição às unidades
municipais." | | | | Parecer: | Os territórios são entidades administrativas que inte-
gram a União, nada tendo a ver com municípios que são entida-
des autônomas do Sistema Federativo; houve consenso na Comis-
são de Sistematização quanto ao tratamento juridico dispensa-
do aos territórios (Territórios em bojo do atual Projeto de
Constituição. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11981 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
ao art. 69, seu "caput" e § 3o., que passa a
esta forma.
"Art. 69 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia político-administrativa e financeira,
será administrado por um Governador e disporá de
uma Assembléia Legislativa."
"§ 3o. - Lei Orgânica, respeitada a
competência da União, aprovada por dois terços da
Assembléia Legislativa, disporá sobre a
organização do Legislativo e do Executivo do
Distrito Federal, vedada a divisão deste
Municípios," | | | | Parecer: | Estando o Distrito Federal, integrado na Federação como
uma unidade "sui generis", que não é nem Estado nem Município
, somos de parecer que agiu bem o Relator da Comissão de Or-
ganização do Estado dando ao órgão legislativo da Capital da
República, a denominação de "Câmara Legislativa", justamente
para não confundi-la nem com as Câmaras de Vereadores nem
com as Assembléias Legislativas. | |
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