| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11831 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o em parágrafo,
único, todos do projeto de constituição. | | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11833 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do
artigo 72:
§ 1o. - Cada Região terá um Conselho
Regional, do qual participarão, como membros
natos, os Governadores, os Presidentes e Líderes
das Bancadas Partidárias das Assembléias
Legislativas dos Estados componentes." | | | | Parecer: | Pela rejeição considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11835 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
Suprima-se do projeto o inciso XVII do art. 13 | | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13
do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário,
ressalvados os casos que enumera.
Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi-
nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais
geral que norteará o tratamento da questão na legislação or-
dinária.
* | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11836 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
Suprima-se do projeto o inciso XIX do Art.
13. | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian
ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu-
ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria
deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti-
tucional.
* | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11842 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 67. | | | | Parecer: | Os Municípios de mais de 3 milhões de habitantes na conformi-
dade do que prevê o Projeto do Relator, apenas "poderão" ter
o seu Tribunal de Contas. Esta população representa maior nú-
mero de habitantes que o de muitos estados e o alto valor de
suas Contas aconselhe a existência do Tribunal. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11846 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Substitua-se o número 179, do artigo 163,
inciso II, pelo número 173. | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda, conflita com a sis-
temática geral adotada para elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11848 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua-se no artigo 161 até as palavras
"Ministros de Estado", por "Primeiro-Ministro". | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11851 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
O inciso XV do Art. 13 do projeto passa a ter
a seguinte redação:
"Duração da jornada normal de trabalho,
livremente negociada entre as partes, não podendo
ultrapassar as 48 horas semanais, respeitado o
intervalo para repouso e alimentação". | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11853 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao parágrafo único, do artigo 308, a
seguinte redação:
"§ único - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
renovável de capacidade reduzida, nos termos do
disposto em lei". | | | | Parecer: | A matéria tem uma característica técnica cambiável em
função do tempo e do nível tecnológico de aproveitamento do
recurso hídrico, devendo, portanto continuar afeta à legisla-
ção ordinária, como vem acontecendo desde 1934. O importante
é que o legislador ordinário ou o órgão regulador deixe sem-
pre bem claro o entendimento que se pretende dar à norma
constitucional.
Pela rejeição. | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11855 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao § 1o, do artigo 306, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra, não
inferior à quinta parte, na forma da lei". | | | | Parecer: | A fixação do valor da participação lávra por se tratar
salvo melhor juízo, de materia sujeita a fatores conjunturais
deverá permanecer no âmbito da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11856 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Substitua-se no § 2o., do artigo 316, a
expressão "Executivo"" por "Primeiro-Ministro"". | | | | Parecer: | pela rejeição visto que no texto do § 2. do artigo 316 a
expressão "executivo" refere-se ao poder executivo indepen-
te de qualseja o regime de governo (presidencialista ou par-
lamentarista) cabendo ao seu titular definir a responsabili-
dade pelo ato.
pela rejeição | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11859 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Substituam-se as expressões "Capítulo do
Sistema Tributário Nacional", do inciso I, do
artigo 292, por "Seção VI, do Capíitulo I, do
Título VII"". | | | | Parecer: | O dispositivo a que se refere a emenda, "capítulo do Sis-
tema Tributário", é mais amplo que o oferecido pelo seu autor
pos s o restringe à uma seção do referido Capítulo.
Assim, somos pela rejeição. | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11860 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao artigo 269 a seguinte redação:
"Art. 269 - A Concessão de isenção ou de
outro benefício fiscal terá seu efeito avaliado
pelo Poder Legislativo competente, nos termos do
disposto em Lei Complementar. | | | | Parecer: | As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu
cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as
minúcias, evidentemente, devem constar de legislação
infraconstitucional. | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11865 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao inciso II, do artigo 266, a seguinte
redação:
"II - Tributar a renda das obrigações da
dívida pública, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, bem como a remuneração e os
proventos dos servidores públicos." | | | | Parecer: | Em lugar de igual tratamento tributário para a renda
dos títulos emitidos pela União, Estados, Distrito Fede -
ral e Municípios e para a remuneração dos respectivos ser-
vidores ou agentes, a Emenda propõe concessão de imunidade
para os ditos rendimentos, quando pagos pelos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios.
Quanto à paridade de tratamento, o texto do Projeto '
resguarda a autonomia dos Estados e Municípios, impedindo '
discriminações contra seus interesses.
Com relação à "imunidade", entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nivel de legislação e não no texto constitucio -
nal.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Ca -
be à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que
se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tri-
bução. Somente quando se trata de proteger valores fundamen-
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições '
ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, o que desaconselha solução única,
rígida,, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11866 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o artigo 408 e incisos. | | | | Parecer: | A emenda pretende a supressão de mecanismos abrangentes e
imprescindíveis a implantação de critérios de desenvolvimento
econômico, com uso racional dos recursos naturais e meio
ambiente. | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11867 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao artigo 356, transformado no inciso
V, do artigo 355, a seguinte redação:
"V - Aposentadoria com proventos de valor
igual a maior remuneração dos últimos doze meses
de serviços, concedendo-se o benefício:
- Manter as alíneas a, b, c, d e e". | | | | Parecer: | O valor dos benefícios previdênciarios precisa, por ques-
tão de justiça e de viabilização financeira do sistema, guar-
dar proporção com o tempo de trabalho e contribuição do se-
gurado. Além disso, inumeros outros aspectos tem que ser con-
siderados, ao se estabelecer a forma de cálculo desses valo-
res. | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11868 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao parágrafo 5o, do artigo 273, a
seguinte redação:
" § 5o. - Lei complementar federal fixará as
alíquotas máximas dos impostos de que tratam os
incisos I, II e III deste artigo". | | | | Parecer: | Propõe a emnda alterar a redação do § 5o. do artigo 273
do projeto.
Entendemos que a redação constante do referido parágrafo
é clara, devendo permanecer. | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11871 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 155, depois da expressão
"República", "Federação". | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constitu-
inte, o texto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral analisada e adotada nas fases preliminares da elabora-
ção do Projeto Constitucional; acrésscimo da expressão "fede
ração" depois de "República" ficará um tanto ambiguo.
Assim, somos pela rejeição da emenda | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11875 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XXXI do Art.
13. | | | | Parecer: | Não consideramos que a participação nas vantagens advin-
das da mordenização tecnológica, bem como a garantia perante
ela, dos direitos adquiridos dos trabalhadores, constituam
empecilhos ao progresso técnico. Parecem-nos, pelo contrário,
constituir a proteção mínima que deve garantir-se aos traba-
lhadores face esse processo.
* | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11876 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XXVIII do art.
13. | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos
casos de trabalho ininterrúpto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do
trabalhador no texto constitucional.
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