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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (579)
Banco
expandEMEN (579)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (303)
PFL (75)
PDS (52)
PDT (43)
PT (42)
PSB (30)
PCB (27)
PTB (5)
PL (2)
Uf
AC (6)
AL (12)
AM (7)
AP (25)
BA (11)
CE (19)
DF (1)
ES (26)
GO (7)
MA (1)
MG (69)
MS (21)
MT (7)
PA (9)
PB (8)
PE (43)
PI (14)
PR (43)
RJ (83)
RN (7)
RO (14)
RS (95)
SC (33)
SP (18)
TODOS
Date
481Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11031 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XXV do Artigo 13 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: XXV - Proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores avulsos que exercem suas atividades representadas por sua entidade de classe. 
 Parecer:  É objeto da emenda excepcionar os trabalhos avulsos, que exercem atividades representados por suas entidades de clas- se, da proibição de intermediação de mão-de-obra expressa no inciso XXV, do artigo 13 do Projeto. Entendemos, após considerar as razões apresentadas por inúmeros constituintes, ser a matéria complexa e extremamente variada. A intermediação de mão-de-obra engloba situações que apenas tem em comum o aspecto formal da relação de trabalho. A vedação pura e simples nessas circunstâncias, correrá o risco de encerrar atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa prática. Essa a razão por que optamos, por restringir a proibição à execução de trabalho permanente e ressalvar da vedação casos a serem previsto na legislação ordinária. O dos trabalhadores avulsos, objeto da presente emenda, deve, a nosso ver estar contemplado na lei futura. * 
482Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11032 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso III, do Art. 403, a seguinte redação: Art. 403 - I - II - III - promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurada a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade, sem que estes sejam cobrados quaisquer taxas ou impostos, por autores ou entidades, pela difusão dessas manifestações. 
 Parecer:  Acredita o Relator que a forma encontrada para redigir a matéria seja satisfatória. 
483Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11033 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 386 a seguinte redação: Art. 386 - A lei estabelecerá prioridades, incentivos e vantagens para a produção e o conhecimento da arte e de outros bens e valores culturais brasileiros, especialmente quanto: à formação e condições de trabalho de seus criadores, intérpretes, estudiosos e pesquisadores; à produção, circulação e divulgação de bens e valores culturais; ao exercício dos direitos de invenção, do autor, do intérprete e do tradutor, excetuando-se músicas sacras. 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, ficando a matéria para a legisla- ção ordinária. pela rejeição. 
484Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11034 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO V - ART. 69 Inclua-se, no art. 69, os seguintes parágrafos: Art. 69 - § 4o. - A eleição do Governador e do Vice- Governador do Distrito Federal far-se-á por sufrágrio universal, voto direto e secreto, para mandato de quatro anos, noventa dias antes do término dos mandatos, maioria da votos, no primeiro turno, vedada a reeleição. § 5o. - Simultaneamente, será realizada a eleição para Deputado Federais e Estaduais. § 6o. - No Distrito Federal caberá à União a segurança Pública. 
 Parecer:  A Comissão de Organização do Estado já havia optado por fazer a coincidência da eleição do Governador Distrital, do Vice-Governador e dos Deputados Distritais com a do Presiden- te da República e a nossa opinião coincide com a dos ilustres membros daquela Comissão. Sendo Brasília a Capital da República e residência do Presidente com toda a sua equipe de Governo, e considerando ainda que o Governador será eleito e não mais uma pessoa de confiança nomeada pelo Presidente, somos de parecer que a coincidência expressa no Projeto traz mais vantagens para a população do DF e maior entrosamento do Chefe da Nação com o governador, eleitos simultaneamente. 
485Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11036 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, VII, c. Suprima-se no art. 12, VII, c, a expressão "salvo autorização judicial". 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão, na alínea "c" do item VII do art. 12, da expressão "salvo autorização judicial". A supressão em apreço redundaria no desvirtuamento do dispositivo, no Substitutivo. Opinamos pela rejeição. 
486Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11037 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 270 Acrescente-se ao artigo 270, os seguinte inciso, que tomará o no. VI: VI - grandes fortunas, nos termos definidos em lei complementar. 
 Parecer:  O nobre constituinte Antonio Mariz quer acrescentar na competência tributária da União o imposto sobre grades for - tunas, nos termos a serem definidos em lei complementar. Ar- gumenta que o dispositivo visa a corrigir graves disparida- des econômicas entre pessoas e classes sociais; que a função extra-fiscal da tributação pode reduzir injustiças provoca- das pela obtenção e acúmulo de grandes fortunas, muitas ve- zes decorrentes até da sonegação de impostos pelo beneficiá - rio ou por seus ancestrais; que a tributação normal dos ren - dimentos ou mesmo das heranças e doações nem sempre são su - ficientes para produzir as correções desejáveis; que daí a necessidade de novo imposto que alcance as situações anor - mais de riqueza acumulada e não produtiva. A decisão sobre a tributação separada de grandes fortu - nas é essencialmente política. Todavia, o assunto é muito complexo e operacionalmente muito difícil. A riqueza acumu- lada constitui poupança, muito necessária ao desenvolvi - mento, quando obviamente aplicada no processo produtivo . Mas mesmo os bens não utilizados diretamente na produção , e até para o conforto e o lazer, causam despesas para cujo atendimento são necessárias receitas, por sua vez alcança - dos pela tributação. Os próprios bens imóveis e até os veículos automotores são objeto de tributação. O projeto de Constituição prevê o restabelecimento do imposto sobre heranças, legados e doações. Por outro lado, o sistema tri- butário atual é vulnerável e descumprido até por autorida - des que deveriam aplicar as leis, e ainda estimuladas pela deficiência de leis, permitindo sonegações vultosas. A pro - posta procura um perfeccionismo prematuro e talvez utópi- co. 
487Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11040 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 270 O ítem III do art. 270 passa a ter a seguinte redação: "Art. 270 - III - Renda e proventos de qualquer natureza, exceto os de aposentadorias e os rendimentos de trabalho iguais ou inferiores a dez salários mínimos". 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos correspondentes a proventos de aposentadoria e a salários iguais ou inferiores a dez salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Antônio Mariz, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, deve ser re- gulada a nível de legislação ordinária e não no texto consti- tucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le - gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos ' reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
488Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11042 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, XII, b. Suprima-se na alínea b, do inciso XII, do artigo 12 a parte final assim redigida: " salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior ao crime que houver motivado o pedido". 
 Parecer:  A emenda proposta é inadmissível por abrir espaços ainda maiores à impunidade. 
489Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11045 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 333, do Capítulo II, do Título IX, deste Projeto de Constituição, o parágrafo único, dando-lhe a seguinte redação: Art. 333 Parágrafo único - É facultado aos Estados e Municípios a manutenção de sistemas próprios de previdência em favor de seus servidores. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
490Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11048 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 190 Emenda Aditiva Acrescentar um § 2o. ao art. 190 Art. 190 - § 1o. § 2o. - É vedada vinculação ou equiparação de qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário. Passando o art. 234 a ter a seguinte redação: Art. 234 - Lei complementar regulará o estatuto orgânico do Ministério Público. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
491Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11052 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 186, parágrafo 3o. Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 3o. do art. 186 Art. 186- § 2o. - § 3o. - Lei complementar de iniciativa do Presidente da República disporá sobre a organização da Procuradoria-Geral da União e estabelecerá sua representação nos órgãos competentes de fiscalização e impostos de multas administrativas. 
 Parecer:  Confunde a função de advogado com a de fiscal. Pela rejeição. 
492Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11053 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado - Título II, Capítulo II, onde couber: Emenda: Não poderão exceder de dez (10) por cento os lucros conjuntos do construtor, incorporador e vendedor de unidades residenciais, individuais ou coletivas, quando esses imóveis forem construídos e / ou vendidos com financiamentos de agências estatais da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios. 
 Parecer:  Muito embora o teor social do dispositivo proposto, o mes mo não corresponde a matéria constitucional. Pela rejeição. 
493Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11055 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 325 Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 325, parágrafo 3o.: § - O Estado instituirá seguro facultativo objetivando a cobertura dos recursos aplicados na agricultura e na pecuária, inclusive os provenientes de recursos próprios e os lucros cessantes. 
 Parecer:  A Emenda contém, como todo o art. 325, matéria específica de legislação ordinária. O assunto merece uma cuidadosa conside- ração em etapa posterior de nossos legisladores. Pela rejeição da Emenda. 
494Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11058 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se a alínea "e", do Inciso IV, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação: Alínea: à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, individuais ou coletivamente, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas; 
 Parecer:  A defesa dos direitos e interesses da categoria está im- plícita nas finalidades da entidade sindical. E a substituição processual é matéria do processo traba- lhista, na lei ordinária. Somos pela rejeição da Emenda. * 
495Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11059 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se a alínea "f", do inciso IV, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação: Alínea: ao dirigente sindical, além da estabilidade plena no emprego, é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho no âmbito de sua representação; 
 Parecer:  Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. * 
496Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11063 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao Título II, do Capítulo II, dos Direitos Sociais, onde couber: Art. A lei protegerá o salário e punirá como crime a retenção definitiva ou temporária de qualquer espécie de remuneração do trabalho já realizado. 
 Parecer:  A redação proposta pela emenda difere da que consta no Projeto unicamente pela substituição do termo "forma" por "espécie". Entendemos que a alteração proposta não altera o conteúdo do dispositivo. Quanto à forma, nossa preferência é pela redação do Projeto. 
497Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11064 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII do art. 13 a seguinte redação: Inciso VIII: piso salarial e à extensão e à complexidade do trabalho realizado; 
 Parecer:  Difere a redação proposta pela emenda de que consta do inciso VIII, do artigo 13 do Projeto, unicamente pela omissão do termo "proporcional", indispensável, a nosso ver, para o pleno entendimento do texto. * 
498Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11066 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o art. 14, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização dando a seguinte redação: Art. São assegurados à categoria dos empregados domésticos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, os direitos previstos nos itens II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XII, XV, XVI, XVIII, XIX, XXIII, XXV, XXVI, XXIX e XXX do artigo 13, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro. Parágrafo único: É proibido o trabalho doméstico de menores estranhos à família em regime de gratuidade. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
499Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11067 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I e suas alíneas a seguinte redação: Inciso I garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b) contrato a termo, não superior a dois anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa; c) prazos definidos em contratos de experiência, não superiores a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
500Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11069 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso X do art. 13 a seguinte redação: Inciso X: o salário do trabalho noturno será superior ao diurno em pelo menos cinquenta por cento, independente de revezamento, sendo a hora noturna de quarenta e cinco minutos. 
 Parecer:  Paece-nos que ao texto constitucinal cabe apenas assegurar ao trabalhador salário de trabalho noturno superior ao do diurno. Os limites do período noturno, a duração de sua hora, bem como o montante da majoração devida, são a nosso ver, objeto de legislação ordinária. * 
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