| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10132 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 284
Dê-se ao Parágrafo único do Art. 284, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 284. ..................................
Parágrafo único - As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco do
Brasil S/A. Às do Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, bem como dos órgãos ou entidades
do Poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais,
ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de
natureza operacional ou geográfica, previstos no
Código de Finanças Públicas. | | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, e matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10133 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 270
Acrescente-se ao caput do Art. 270, do
Projeto de Constituição, o seguinte item:
Art. 270. ..................................
VI - O patrimônio, regulamentado por lei
ordinária. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Raul Belém pretende acrescer na
competência tributária da União o imposto sobre o patrimônio,
regulamentado por lei. Diz que a omissão restringirá a capa-
cidade de alargar seus impostos, se um dia julgar necessário
o tributo sugerido que diz ser utilizado pela Alemanha, In-
glaterra e outros países não identificados.
A minuta de nova versão do Projeto de Constituição, pre-
parada pela Comissão de Sistematização, volta a excluir o im-
posto sobre patrimônio líquido das pessoas físicas.
Realmente esse imposto induziria maior sonegação pelos deten-
tores dos vultosos patrimônios, que possuem bens no exterior,
jóias, moedas estrangeiras e títulos ao portador, todos não
declarados, além de bens subavaliados no próprio País, cuja
fiscalização seria de custo muito alto e de execução proble-
mática. Na mesma trilha, faria com que alguma parcela da
classe média siga essa mesma prática sonegatória, remanescen-
do na incidência apenas parcela dos trabalhores liberais e as
salariados de bons rendimentos. Haverá, ainda, desestímulo à
poupança.
De resto, parte considerável do patrimônio é objeto de in
cidência dos impostos sobre propriedade rural e urbana, trans
missão "causa mortis" e "inter vivos", propriedade de veícu-
los automotores (nos quais privilegiadamente são excluídos
aviões, iates e outros veículos de alto custo). | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10134 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 2o.
Dê-se ao Artigo 2o. do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
tem como base o Município, e é constituída, sob
regime representativo, pela união indissolúvel dos
Estados, tendo como fundamento: | | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10137 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12
O item 3 da Alínea "E" do Inciso IV do
Artigo 12 do Projeto de Constituição, passa ter a
seguinte redação:
Art. 12. ....................................
3 - É vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, ressalvados os casos de
incitação à violência, defesa de discriminações de
qualquer natureza, ou promoção explícita de
valores ou posições institucionais e políticas de
país estrangeiro. | | | | Parecer: | Com esta Emenda, pretende o nobre Constituinte alterar a
redação do art. 12, IV, e, 3.
A proposição em exame trata, no nosso entender, de -matéria
que merece adequada consideração quando for elaborada a le-
gislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10138 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 253
Dê-se ao Inciso I do Artigo 253 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 253 ....................................
I - Apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prática tem
repercussão interestadual ou internacional, e
assegurar e garantir, quando no exercício do
mandato, a segurança e autoridade dos membros do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação ao art.253. Entendemos
que a redação do anteprojeto está mais clara e precisa.
Pela rejeição. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10142 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Capítulo VIII
Dos Índios
Dá nova redação ao § 2o., do art. 424, com a
seguinte redação:
"Art. 424 - ................................
..................................................
§ 1o. - ....................................
..................................................
§ 2o. - A educação de que trata o Parágrafo
anterior, compreende o de nível básico, que será
ministrada nalíngua materna ou na portuguesa, e a
de nível universitário, assegurada a preservação
da identidade étnica e cultural das populações
indígenas. | | | | Parecer: | Dificilmente poderá ser atendida, na prática, a sugestão
da presente Emenda.Como implantar estrutura universitária em
áreas indígenas?
A redação do § 2o. do art. 424 do Projeto de Constituição
atende melhor os objetivos que nortearam os trabalhos da
Constituinte até o momento.
Por tais razões deixamos de acolher a sugestão.
Pela rejeição. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10143 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título - VIII
Capítulo - II
Da Ordem Econômica e Financeira
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária.
Dá nova redação ao art. 317 e seu Parágrafo
Único do projeto:
"Art. - 317 - A direito de propriedade do
imóvel rural corresponde uma função social.
Parágraf único - A propriedade imóvel rural
cumpre a sua função social quando,
simultameamente:
a) É racionalmente aproveitada.
b) Conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente.
c) Cumpre as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e produção. | | | | Parecer: | As alterações propostas se referem à definição da função
social da terra, que deverá ser objeto de legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10145 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título VIII
Capítulo - II
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária.
Inclua-se no Capítulo II, da Política
Agrícola e da Reforma Agrária, o seguinte artigo;
onde couber:
"Art. - O imóvel rural recebido pelo PNRA não
será admitido como garantia real no prazo de
quinze anos.
Parágrafo Único - As instituições financeiras
terão linha de crédito para fomentar a produção
agrícola nos Projetos de Reforma Agrária, podendo
exigir como garantia o penhor das safras, ou a
reserva de domínio de equipamentos. | | | | Parecer: | A emenda não possui conteúdo constitucional. Trata-se de as
sunto a ser disciplinado por lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10146 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título IV
Capítulo - VIII
Seção - II
Dos Servidores Públicos Civis
Inclua-se, onde couber, um artigo e um
parágrafo, com a seguinte redação:
"Art. - É vedada a acumulação remunerada, na
administração pública, de proventos,
aposentadorias, soldos e pensões, inclusive
subsídios pelo exercício de mandato eletivo,
dequeles que estão na inatividade, exceto se o
total dos benefícios forem inferiores a quinze
pisos salariais.
§ 1o. - O servidor, civil ou militar, que
estiver na inatividade e for convovado para
exercer função pública de confiança, em quaisquer
níveis da administração, deverá optar pelos
salários e vantagens do novo cargo, ou pelos
vencimentos da inatividade, no período em que
perdurar a atividade comissionada. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10147 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título - VIII
Capítulo - I
Da Ordem Econômica e Financeira
Acrescente ao Capítulo I, do Título VIII da
Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo;
onde couber:
"Art. - Os produtos de fabricação nacional
destinados à exportação, deverão ser,
obrigatoriamente, oferecidos, também, ao mercado
interno, com o mesmo padrão de qualidade garantido
ao mercado internacional. | | | | Parecer: | Infelizmente, não concordamos com o ponto de vista do i-
lustre Autor da Emenda. Os mercados têm características pró-
prias e não podemos padronizá-los. O comércio internacional
representa uma luta constante do país exportador no sentido
de pelo menos preservar o seu mercado, quando não para am-
pliá-lo. Se fomos contigenciar a qualidade do produto aos pa-
drões do mercado interno, com certeza estaremos criando en-
traves ao esforço de exportação.
Pela rejeição, assim, da Emenda. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10149 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título - X
Disposições Transitórias
Suprima-se do artigo 473, as expressões:
"Art. 473 - ................................
...,"respeitados os direitos adquiridos dos seus
titulares." | | | | Parecer: | A ressalva visa à preservação de direitos individuais,
respectivamente identificáveis, que subsistirão durante o
exercício de seus titulares, como forma transitória de extin-
ção de acumulações extraordinárias já anteriormente aceitas,
impedindo-se sua renovação ou ampliação. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10151 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título - VIII
Capítulo - I
Da Ordem Econômica e financeira
Dá nova redação ao art. 301:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica de direito privado com sede no
País, cujo controle de capital esteja em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta de pessoas físicas nascidas ou
naturalizadas no País. | | | | Parecer: | Ao eliminar o termo "domiciliada", a Emenda foge em sua
essência dos objetivos propostos pelo legislador definição
de Empresa Nacional, deixando-a a mercê de quaisquer distor-
ções prejudiciais ao seu controle por agentes econômicos não
brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10152 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao art. 373 item VI, acrescente-se alínea nos
seguintes termos:
"Quanto às escolas particulares de nivel
superior e médio que ministram Cursos de Ciências
Contábeis e Técnicas em Contabilidade
respectivamente, a ajuda do Poder Público
consistirá na obrigatoriedade do fornecimento de
todos os alimentos componentes de um escritório
modelo." | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10153 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
PROJETO DE RELATOR
Dê-se ao inciso II e respectivas alíneas a e
b e § 2o. do art. 145 do projeto de Constituição a
seguinte redação e acrescente-se inciso III
art. 145 - ..................................
I - ........................................
II - um terço dentre Auditores ou membros do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
por este indicado, em lista tríplece,
alternadamente, segundo os critérios de
antiguidade e merecimento; e,
III - um terço, escolhido pelo Congresso
Nacional, com mantado de seis anos, não renovável,
dentre profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer.
§ 1o. ......................................
§ 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos
Ministérios, terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais. | | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje-
to, que expressa, no particular, o entendimento, até agora,
de grande parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10162 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | No "caput" do artigo 371 do Projeto de
Constituição acresentar-se-á a expressão:
"respeitado o direito de opção da família." | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10163 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O "caput" do art. 381 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, podendo também ser
dirigidas a instituições educacionais sem fins
lucrativos, que não distribuam, direta ou
indiretamente, qualquer parcela de suas rendas à
pessoas físicas ou jurídicas privadas e nas quais
o valor referente à remuneração de pessoal não
exceda o de entidades públicas similares,
revertendo seu patrimônio para organização
semelhante, ou para o Estado, em caso de extinção. | | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda já estão garantidos no Projeto. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10164 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O parágrafo 3o. do art. 379 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
§ 3o. - É vedada nas escolas públicas de 1o.
e 2o. graus a cobrança de taxas ou contribuições
adicionais, facultando-se nas instituições
públicas de educação superior as que se destinem à
ampliação ou melhoria do ensino básico ministrado
por aquelas instituições. | | | | Parecer: | Somos de parecer que o dispositivo analisado, em nível
constitucional, não deve comportar ressalvas. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10165 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o parágrafo único do art. 190. | | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10166 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrestar ao art. 229, um parágrafo, com a
seguinte redação:
§ 5o. - Os códigos de organização judiciária
estaduais não poderão estabelecer mais de duas
entrâncias para a justiça de primeira instância. | | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10167 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 12
Incluem-se, como alínea o, p, q, r, s, t e u
do inciso III do art. 12 do projeto de
Constituição, o que se segue:
Art. 12 -
o - os débitos, mesmo quando pagos em
cartório de Protesto, não se incorporam ao
cadastro (ficha) de pessoas física ou jurídica;
p - é vedada a utilização desses dados por
entidades financeiras, empresas prestadoras de
serviços cadastrais e órgãos públicos;
q - os Cartórios de Protesto, ou de Registros
Públicos, ficam vedados de emitir certidões
(positivas), listagens formais ou informais a
qualquer pessoa ou entidade sobre débitos pagos em
Cartório;
r - entendem-se como títulos representativos
cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de
câmbio e os decorrentes de contratos de aluguéis,
fianças, etc;
s - aplica-se ao avalista o previsto nestas
disposições;
t - a entidade comercial ou financeira que
haja protestado título por equívoco, desencontro
de correspondência ou intempestivamente, se
obrigará, ás suas expensas, a dar baixa do
protesto no Cartório e no Poder Judiciário, com
declaração esclarecedora na imprença;
u - está sujeito à prisão, sem direito á
fiança, quem utilizar-se dos subsídios contra o
protestado que tenha pago o débito, respondendo
por perdas e danos e abalo de crédito. | | | | Parecer: | A Emenda consta de vários dispositivos concernentes a ins-
titutos de direito comercial e cambiário.
Tratando-se de matéria típica da legislação ordinária, opi
namos pela rejeição. | |
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