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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::09 in date [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (473)
Banco
expandEMEN (473)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (473)
Partido
PMDB (224)
PDT (65)
PFL (45)
PT (35)
PTB (25)
PDS (24)
PSB (19)
PC DO B (12)
PCB (10)
PL (9)
PDC (5)
Uf
AC (14)
AM (2)
AP (1)
BA (39)
CE (4)
DF (5)
ES (7)
GO (30)
MA (15)
MG (54)
MS (11)
MT (9)
PA (11)
PB (12)
PE (37)
PI (3)
PR (22)
RJ (91)
RR (6)
RS (36)
SC (10)
SP (54)
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
08 (1)
07 (1)
06 (471)
261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Do Estado de Sítio Art. 22 O Congresso Nacional poderá decretar o estado de sítio por iniciativa própria ou do Presidente da República, nos casos:: I - de guerra ou agressão estrangeira. II - de comoção intestina grave ou de fatos que evidenciem estar a mesma a irromper. Art. No intervalo das sessões legislativas, ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão Permanente do Congresso Nacional, caberá ao Presidente da República a decretação ou a prorrogação do estado de sítio, observadas as regras desta Constituição. Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do Senado Federal convocará imediatamente o Congresso Nacional para se reunir em sessão extraordinária, dentro de cinco dias, a fim de apresentar o ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso em funcionamento até o término das medidas de execução. Art. A lei que decretar o estado de sítio estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá obedecer a sua execução e indicará as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso. Parágrafo único. Publicada a lei, o Presidente da República ouvido o Conselho das Instituições, designará por decreto o executor das medidas e as zonas por elas abrangidas. Art. Durante o estado de sítio, decretado com fundamento no inciso I do art. 426, só se poderão tomar conta as pessoas as seguintes medidas: I - Obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a réus de crimes comuns; III - busca e apreensão em domicílio; IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo em se tratando de associações: V - restrições à inviolabilidade de correspondência, do sigilo das comunicações ou a prestação de informações, à liberdade de imprensa e radiodifusão; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único. Não se incluem nas restrições do inciso III deste artigo a publicação de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. Art. - O estado de sítio, no caso de art. 426, inciso I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. No caso do inciso II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão estrangeira. Art. - Quando o estado de sítio for decretado pelo Presidente da República (art. 426), este, logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará, em mensagem especial, os motivos determinantes da decretação e justificará as medidas que tiverem sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em sessão secreta, a deliberar sobre o decreto expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo também apreciar as providências do Governo que lhe chegarem ao conhecimento e quando é necessário, autorizar a prorrogação da medida. Art. O Congresso Nacional pode designar representantes para acompanhamento e fiscalização das medidas previstas neste artigo. Art. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o estado de sítio; Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os seus efeitos sem prejuízo das responsabilidades pelos abusos cometidos. Parágrafo único. Às medidas aplicadas na vigência do estado de sítio serão, logo que ele termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação justificação das providências adotadas, indicando nominalmente atingidos e as restrições aplicadas. Art. A inobservância de qualquer das prescrições do presente Capítulo anterior tornará ilegal a coação e permitirá aos prejudicados recorrer ao órgão competente do Poder Judiciário, que não poderá escusar-se de conhecer o mérito dos pedidos, quando forem invocados direitos e garantias assegurados nesta Constituição. A emenda se amolda processualmente, aos ditantes previstos no art. 23 § 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. Embora diga respeito a mais de um dispositivo, cuida-se aqui, de modificar parcialmente o anteprojeto, de modo que, gradualmente consectários, impõe-se sua apresentação na mesma Emenda. Com efeito, devidamente sopesados os aspectos que nortearam a adoção do Estado de Sítio no anteprojeto, reputamos oportuno acolher, em parte, o texto da Comissão Provisória de Estados Constitucionais, onde segurança e liberdades democráticas não se conflitam. Antes, se compatibilizam harmoniosamente, sob o pálio do direito. 
262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00351 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo ao art. 4o: Art. 4o. - .................................. ............................................ § 3o. - É proibida a reeleição para cargos do poder executivo. 
263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 34: Art. 34 - As forças Armadas destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos poderes constitucionais e por ordem expressa destes, em casos estritos da lei, a ordem constitucional. 
264Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva aos artigos 31 e 32: O Conselho Constitucional é o órgão por si só suficiente para assessorar o Presidente da República, nos assuntos relacionados com a segurança Nacional. 
265Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa e supressiva do art. 22 e seus incisos: Art. 22 - O Congresso Nacional por iniciativa própria ou por solicitação do Presidente da República poderá decretar o estado de sítio. 
266Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 21: Art. 21 - O Conselho Constitucional é órgão de Consultoria, do Presidente da República para assuntos referentes à ordem pública, à defesa de independência, soberania, e integridade do Território do País e à segurança das Instituições democráticas. § 1o. - Presidido pelo Presidente da República, o Conselho Constitucional é composto pelos Presidentes e Líderes da maioria da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, pelo Primeiro Ministro, pelo Ministro da Justiça e por um Ministro representante das Forças Armadas em rodízio anual. 
267Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 6o, é 4o: Art. 6o. .................................... § 4o. - É de quatro anos o mandato do presidente da República e do Vice-Presidente da República, proibida a reeleição. 
268Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 11 e é: A expressão "distrital", está condicionando o restante do texto do dispositivo. Desta forma, o voto proporcional previsto no texto teria como base o distrito e não a circunscrição eleitoral. Sabe-se que, no sistema alemão por exemplo, a proporcionalidade é de todo o eleitorado e não dos distritos em que ele se subdivide. A supressão proposta assegura que, quando da elaboração da lei eleitoral, possa o tema ser discutido com profundidade sem que a constituição condicione, desde logo, que a proporcionalidade deva ter como base o distrito. A supressão do parágrafo também se impõe, deixando à lei a decisão sobre a conveniência, ou não, da extensão do sistema às eleições municipais. 
269Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00358 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao § 2o. do art. 12: Art. 12 .................................... § 2o. - Serão preservados os mandatos dos eleitos por partidos que não tenham satisfeito as condições do parágrafo anterior. 
270Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00359 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 5o: 
271Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00360 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 20: Art. 20 - O Presidente da República poderá decretar, ouvido o Conselho Constitucional e "ad referendum" do Congresso Nacional, o Estado de Defesa, quando for necessário preservar, ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçados por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidos por calamidades naturais de grandes proporções. 
272Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do artigo 11. 
273Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela Comissão, no capítulo das Disposições Transitórias, o seguinte: "Art. - A Constituição assegura os seguintes direitos aos ex-combatentes, além de manter as normas vigentes que beneficiam os ex-combatentes da força expedicionária brasileira: I - Tempo de serviço dos reformados por incapacidade ou invalidez equivalente à 35 anos de serviço; II - Aposentadoria integral aos 25 anos, mesmo que ela não tenha sido requerida no tempo certo, devendo os atrasados serem pagos, corrigidos de acordo com a lei; III - Aquisição da casa própria pelo sistema financeiro de habitação com juro 50% menor que o cobrado normalmente; IV - Acumular proventos de reforma com os gerados pela aposentadoria do INPS e do serviço público; V - os reformados terão a sua patente ou graduação em razão do soldo que lhe houver sido conferido". 
274Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifique-se o art. 11 e seu parágrafo do substitutivo, adotando a seguinte redação. Art. 11 - A eleição para Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais processar-se-á pelo critério da divisão territorial do País em distritos eleitorais e realizar-se-á simultaneamente em todo o País. § 1o. - O distrito eleitoral para a eleição de Senadores coincide com o Estado e com o Distrito Federal. § 2o. - Para a eleição de Deputados, o Estado, o Distrito Federal ou o Território terão tantos distritos eleitorais quantas vagas de Deputados Federais preencherem. § 3o. - Para a eleição de Deputados Estadual, cada Distrito Eleitoral será dividido em dois subdistritos. § 4o. - Cada Distrito Eleitoral elegerá 1 (um) Deputado Federal e, nos Estados e no Distrito Federal, 1 (um) Deputado Estadual por subdistrito. § 5o. - A lei determinará a divisão do território nacional em distritos eleitorais, bem como sua revisão pelo Tribunal Superior Eleitoral, ouvidos os Tribunais Regionais Eleitorais, obedecidos os seguintes critérios: I - proporção combinada de população e eleitores; II - divisão territorial intra limites do Estado, do Distrito Federal ou do Território; III - contiguidade da área geográfica; IV - número mínimo de distritos por Estado igual a oito, e V - número fixo de distritos por Território igual a quatro. 
275Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 21 e acrescenta parágrafo e incisos: Art. 21 - O Conselho Constitucional do Estado é o órgão superior de consulta e assessoria direta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a Soberania Nacional, Integridade Territorial do Estado, liberdades públicas e defesa do Estado Democrático e reúne-se sob a presidência deste. § 1o. - A lei regulará a sua orhanização e funcionamento. § 2o. - O Conselho Constitucional do Estado é composto pelos seguintes membros: I - O Presidente e Vice-Presidente da República II - O Presidente do Senado Federal III - O Presidente da Câmara dos Deputados IV - O Ministro da Defesa V - O Ministro da Justiça VI - O Ministro das Relações Exteriores VII - O Presidente do Supremo Tribunal Federal VIII - Os líderes dos Partidos Políticos no Congresso Nacional IX - Seis cidadãos de ilibada reputação e notório saber, com mais de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. § 3o. - Os membros natos do Conselho de Estado exercem suas funções enquanto desempenham os cargos supra-referidos. Os demais terão mandato de 6 anos, renovável pelo terço, na forma da lei. 
276Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos arts. 34, 35, 37 e 38 e seu parágrafo único, da Seção IV: Art. 34 - As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência e a soberania do País, a integridade do seu território, os poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, a ordem constitucional. Art. 35 - Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos necessários à defesa do Estado Democrático, nos termos da lei. Art. 37 - Nas transgressões disciplinares, previstas na legislação específica das Forças Armadas, só caberá "habes corpus" por falta de pressupostos legais da apuração ou da punição. Art. 38 - Os militares serão alistáveis. Parágrafo único - Os militares da ativa poderão estar filiados a partidos políticos. 
277Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00367 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao caput dos arts. 7o. e 8o. Art. 7o. - O Governador de Estado será eleito até 120 (cento e vinte) dias antes do término do mandato de seu sucessor, na forma dos §§ 1o. e 2o. do art. 6o, para mandato de quatro anos. Art. 8o. - O Prefeito será eleito até 120 cento e vinte) dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, aplicadas as regras dos §§ 1o. e 2o. do art. 6o, quando de tratar de municípios de mais de cem mil eleitores. 
278Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 15 e 16, renumerando-se os demais. 
279Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00369 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 18: Art. 18 - O mandato do atual Presidente da República terminará em quinze de março de 1989. 
280Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 53: Art. 53 - A proposta de emnda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de noventa dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável da maioria absoluta de seus membros. 
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