Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Do Estado de Sítio
Art. 22 O Congresso Nacional poderá decretar
o estado de sítio por iniciativa própria ou do
Presidente da República, nos casos::
I - de guerra ou agressão estrangeira.
II - de comoção intestina grave ou de fatos
que evidenciem estar a mesma a irromper.
Art. No intervalo das sessões legislativas,
ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão
Permanente do Congresso Nacional, caberá ao
Presidente da República a decretação ou a
prorrogação do estado de sítio, observadas as
regras desta Constituição.
Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do
Senado Federal convocará imediatamente o Congresso
Nacional para se reunir em sessão extraordinária,
dentro de cinco dias, a fim de apresentar o ato do
Presidente da República, permanecendo o Congresso
em funcionamento até o término das medidas de
execução.
Art. A lei que decretar o estado de sítio
estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá
obedecer a sua execução e indicará as garantias
constitucionais cujo exercício ficará suspenso.
Parágrafo único. Publicada a lei, o
Presidente da República ouvido o Conselho das
Instituições, designará por decreto o executor das
medidas e as zonas por elas abrangidas.
Art. Durante o estado de sítio, decretado com
fundamento no inciso I do art. 426, só se poderão
tomar conta as pessoas as seguintes medidas:
I - Obrigação de permanência em localidade
determinada;
II - detenção em edifício não destinado a
réus de crimes comuns;
III - busca e apreensão em domicílio;
IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo
em se tratando de associações:
V - restrições à inviolabilidade de
correspondência, do sigilo das comunicações ou a
prestação de informações, à liberdade de imprensa
e radiodifusão;
VI - intervenção nas empresas de serviços
públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se incluem nas
restrições do inciso III deste artigo a publicação
de pronunciamentos de parlamentares efetuados em
suas respectivas Casas Legislativas, desde que
liberados por suas Mesas.
Art. - O estado de sítio, no caso de art.
426, inciso I, não poderá ser decretado por mais
de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por
prazo superior. No caso do inciso II do mesmo
artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em
que perdurar a guerra ou agressão estrangeira.
Art. - Quando o estado de sítio for decretado
pelo Presidente da República (art. 426), este,
logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará,
em mensagem especial, os motivos determinantes da
decretação e justificará as medidas que tiverem
sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em
sessão secreta, a deliberar sobre o decreto
expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo
também apreciar as providências do Governo que lhe
chegarem ao conhecimento e quando é necessário,
autorizar a prorrogação da medida.
Art. O Congresso Nacional pode designar
representantes para acompanhamento e fiscalização
das medidas previstas neste artigo.
Art. As imunidades dos membros do Congresso
Nacional subsistirão durante o estado de sítio;
Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os
seus efeitos sem prejuízo das responsabilidades
pelos abusos cometidos.
Parágrafo único. Às medidas aplicadas na
vigência do estado de sítio serão, logo que ele
termine, relatadas pelo Presidente da República,
em mensagem ao Congresso Nacional, com
especificação justificação das providências
adotadas, indicando nominalmente atingidos e as
restrições aplicadas.
Art. A inobservância de qualquer das
prescrições do presente Capítulo anterior tornará
ilegal a coação e permitirá aos prejudicados
recorrer ao órgão competente do Poder Judiciário,
que não poderá escusar-se de conhecer o mérito dos
pedidos, quando forem invocados direitos e
garantias assegurados nesta Constituição.
A emenda se amolda processualmente, aos
ditantes previstos no art. 23 § 2o. do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte.
Embora diga respeito a mais de um dispositivo,
cuida-se aqui, de modificar parcialmente o
anteprojeto, de modo que, gradualmente
consectários, impõe-se sua apresentação na mesma
Emenda.
Com efeito, devidamente sopesados os aspectos
que nortearam a adoção do Estado de Sítio no
anteprojeto, reputamos oportuno acolher, em parte,
o texto da Comissão Provisória de Estados
Constitucionais, onde segurança e liberdades
democráticas não se conflitam. Antes, se
compatibilizam harmoniosamente, sob o pálio do
direito. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 4o:
Art. 4o. - ..................................
............................................
§ 3o. - É proibida a reeleição para cargos do
poder executivo. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 34:
Art. 34 - As forças Armadas destinam-se à
defesa da pátria e à garantia dos poderes
constitucionais e por ordem expressa destes, em
casos estritos da lei, a ordem constitucional. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva aos artigos 31 e 32:
O Conselho Constitucional é o órgão por si só
suficiente para assessorar o Presidente da
República, nos assuntos relacionados com a
segurança Nacional. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa e supressiva do art. 22 e
seus incisos:
Art. 22 - O Congresso Nacional por iniciativa
própria ou por solicitação do Presidente da
República poderá decretar o estado de sítio. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 21:
Art. 21 - O Conselho Constitucional é órgão
de Consultoria, do Presidente da República para
assuntos referentes à ordem pública, à defesa de
independência, soberania, e integridade do
Território do País e à segurança das Instituições
democráticas.
§ 1o. - Presidido pelo Presidente da
República, o Conselho Constitucional é composto
pelos Presidentes e Líderes da maioria da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal, pelo Primeiro
Ministro, pelo Ministro da Justiça e por um
Ministro representante das Forças Armadas em
rodízio anual. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 6o, é 4o:
Art. 6o. ....................................
§ 4o. - É de quatro anos o mandato do
presidente da República e do Vice-Presidente da
República, proibida a reeleição. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 11 e é:
A expressão "distrital", está condicionando o
restante do texto do dispositivo. Desta forma, o
voto proporcional previsto no texto teria como
base o distrito e não a circunscrição eleitoral.
Sabe-se que, no sistema alemão por exemplo, a
proporcionalidade é de todo o eleitorado e não dos
distritos em que ele se subdivide.
A supressão proposta assegura que, quando da
elaboração da lei eleitoral, possa o tema ser
discutido com profundidade sem que a constituição
condicione, desde logo, que a proporcionalidade
deva ter como base o distrito.
A supressão do parágrafo também se impõe,
deixando à lei a decisão sobre a conveniência, ou
não, da extensão do sistema às eleições
municipais. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 2o. do art. 12:
Art. 12 ....................................
§ 2o. - Serão preservados os mandatos dos
eleitos por partidos que não tenham satisfeito as
condições do parágrafo anterior. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 20:
Art. 20 - O Presidente da República poderá
decretar, ouvido o Conselho Constitucional e "ad
referendum" do Congresso Nacional, o Estado de
Defesa, quando for necessário preservar, ou
prontamente restabelecer, em locais determinados e
restritos, a ordem pública ou a paz social,
ameaçados por grave e iminente instabilidade
institucional ou atingidos por calamidades
naturais de grandes proporções. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Comissão, no capítulo das Disposições
Transitórias, o seguinte:
"Art. - A Constituição assegura os seguintes
direitos aos ex-combatentes, além de manter as
normas vigentes que beneficiam os ex-combatentes
da força expedicionária brasileira:
I - Tempo de serviço dos reformados por
incapacidade ou invalidez equivalente à 35 anos de
serviço;
II - Aposentadoria integral aos 25 anos,
mesmo que ela não tenha sido requerida no tempo
certo, devendo os atrasados serem pagos,
corrigidos de acordo com a lei;
III - Aquisição da casa própria pelo sistema
financeiro de habitação com juro 50% menor que o
cobrado normalmente;
IV - Acumular proventos de reforma com os
gerados pela aposentadoria do INPS e do serviço
público;
V - os reformados terão a sua patente ou
graduação em razão do soldo que lhe houver sido
conferido". | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifique-se o art. 11 e seu parágrafo do
substitutivo, adotando a seguinte redação.
Art. 11 - A eleição para Senadores, Deputados
Federais e Deputados Estaduais processar-se-á pelo
critério da divisão territorial do País em
distritos eleitorais e realizar-se-á
simultaneamente em todo o País.
§ 1o. - O distrito eleitoral para a eleição
de Senadores coincide com o Estado e com o
Distrito Federal.
§ 2o. - Para a eleição de Deputados, o
Estado, o Distrito Federal ou o Território terão
tantos distritos eleitorais quantas vagas de
Deputados Federais preencherem.
§ 3o. - Para a eleição de Deputados Estadual,
cada Distrito Eleitoral será dividido em dois
subdistritos.
§ 4o. - Cada Distrito Eleitoral elegerá 1
(um) Deputado Federal e, nos Estados e no Distrito
Federal, 1 (um) Deputado Estadual por subdistrito.
§ 5o. - A lei determinará a divisão do
território nacional em distritos eleitorais, bem
como sua revisão pelo Tribunal Superior Eleitoral,
ouvidos os Tribunais Regionais Eleitorais,
obedecidos os seguintes critérios:
I - proporção combinada de população e
eleitores;
II - divisão territorial intra limites do
Estado, do Distrito Federal ou do Território;
III - contiguidade da área geográfica;
IV - número mínimo de distritos por Estado
igual a oito, e
V - número fixo de distritos por Território
igual a quatro. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 21 e acrescenta
parágrafo e incisos:
Art. 21 - O Conselho Constitucional do Estado
é o órgão superior de consulta e assessoria direta
do Presidente da República nos assuntos
relacionados com a Soberania Nacional, Integridade
Territorial do Estado, liberdades públicas e
defesa do Estado Democrático e reúne-se sob a
presidência deste.
§ 1o. - A lei regulará a sua orhanização e
funcionamento.
§ 2o. - O Conselho Constitucional do Estado é
composto pelos seguintes membros:
I - O Presidente e Vice-Presidente da
República
II - O Presidente do Senado Federal
III - O Presidente da Câmara dos Deputados
IV - O Ministro da Defesa
V - O Ministro da Justiça
VI - O Ministro das Relações Exteriores
VII - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal
VIII - Os líderes dos Partidos Políticos no
Congresso Nacional
IX - Seis cidadãos de ilibada reputação e
notório saber, com mais de trinta e cinco anos,
sendo dois indicados pelo Presidente da República,
dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos
pela Câmara dos Deputados.
§ 3o. - Os membros natos do Conselho de
Estado exercem suas funções enquanto desempenham
os cargos supra-referidos. Os demais terão mandato
de 6 anos, renovável pelo terço, na forma da lei. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos arts. 34, 35, 37 e 38
e seu parágrafo único, da Seção IV:
Art. 34 - As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
a ordem constitucional.
Art. 35 - Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar ou a outros encargos
necessários à defesa do Estado Democrático, nos
termos da lei.
Art. 37 - Nas transgressões disciplinares,
previstas na legislação específica das Forças
Armadas, só caberá "habes corpus" por falta de
pressupostos legais da apuração ou da punição.
Art. 38 - Os militares serão alistáveis.
Parágrafo único - Os militares da ativa
poderão estar filiados a partidos políticos. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao caput dos arts. 7o. e 8o.
Art. 7o. - O Governador de Estado será eleito
até 120 (cento e vinte) dias antes do término do
mandato de seu sucessor, na forma dos §§ 1o. e 2o.
do art. 6o, para mandato de quatro anos.
Art. 8o. - O Prefeito será eleito até 120
cento e vinte) dias antes do término do mandato
de seu antecessor, para mandato de quatro anos,
aplicadas as regras dos §§ 1o. e 2o. do art. 6o,
quando de tratar de municípios de mais de cem mil
eleitores. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 18:
Art. 18 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em quinze de março de 1989. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 53:
Art. 53 - A proposta de emnda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de
noventa dias, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável da
maioria absoluta de seus membros. | |
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