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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/an/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (526)
Banco
expandEMEN (526)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (285)
APROVADA (164)
PARCIALMENTE APROVADA (46)
PREJUDICADA (31)
Partido
PL (264)
PDT (108)
PMDB (60)
PTB (47)
PFL (38)
PC DO B (5)
PDS (3)
PT (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (486)
08 (36)
07 (1)
06 (1)
04 (1)
03 (1)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33960 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 7o. esta redação: "Art. 7o. - ................................ II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, cujo valor não será inferior a 80% das últimas seis remunerações. 
 Parecer:  A fixação do valor do seguro-desemprego, por motivos óbvios, deve ser disciplinada pela legislação ordinária. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33961 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item XX do art. 7o. esta redação: Art. 7o. ..... XX - aposentadoria, cujo valor não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) da média das últimas vinte e quatro remunerações percebidas, corrigidas monetariamente. 
 Parecer:  Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra- ta a emenda não permite ao artigo 7o. que pretende alterar, mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge- nérico, o da aposentadoria. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33962 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 265 esta redação: Art. 265. - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de trabalho, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com trinta e cinco anos de trabalho, para o homem; b) com trinta anos para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade; e) por invalidez. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33963 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao "caput" do art. 237 a seguinte expressão final: respeitadas as prescrições existentes na data de promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo ao caput do Art. 237. Deve-se convir, entretanto, que o objetivo maior do usu- capião urbano é assegurar o direito de moradia a milhões de famílias carentes. A partir do momento que o indivíduo detém a propriedade de um imóvel, seja ele rural ou urbano, inde- pendentemente de qualquer prescrição hoje existente, já lhe foi assegurado o referido direito. Pela rejeição. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33964 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se, no § 33 do art. 6o., após a expressão "proteção do meio ambiente" o seguinte "respeitado o direito do titular dominial para exploração econômica do imóvel com turismo ecológico". 
 Parecer:  O acréscimo sugerido pela emenda ao dispositivo sobre a propriedade privada pertence ao âmbito da legislação ordiná- ria, que deverá regulamentar a matéria, conforme prevê a re- dação dada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33965 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo na Seção II - Da Previdência Social do Capítulo II do Título IX - Da Ordem Social: Art. - A Previdência Social, sem prejuízo da atuação de organizações particulares sob fiscalização federal, é privativa da União e inclui todos os contribuintes. Parágrafo Único - O contribuinte, assumindo a responsabilidade de sua escolha, tem o direito de indicar, previamente, o órgão público ou particular que receberá a sua contribuição para lhe retribuir em previdência médico-hospitalar. 
 Parecer:  A matéria contida no caput do artigo proposto pela pre- sente emenda está a nosso ver, prevista no Substitutivo, es- pecialmente no item I do parágrafo lo. do art. 258 que tem como um dos seus princípios a questão da universalidade da cobertura. Relativamente ao parágrafo único do referido dispositivo, entendemos que a matéria ali contida é própria de lei ordiná- ria. Pela rejeição. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33966 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item XIV do art. 7o. esta redação: Art. 7o. ..... XIV - serviço extraordinário com remuneração superior ao normal, em pelo menos quarenta por cento, conforme convenção; 
 Parecer:  Parece-nos que a especificação das condições de prestação de serviço extraordinário, inclusive o montante de remunera- ção adicional devido, deve ser objeto de negociação direta entre os interessados e expressa em convenção coletiva. Deve o texto constitucional assegurar apenas a remuneração superior e deixar os trabalhadores decidirem, em cada caso, se trabalham ou não além da jornada normal, por quanto tempo e por que remuneração. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33967 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item XII do art. 7o. esta redação: Art. 7o. ..... XII - jornada de até seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. 
 Parecer:  A emenda aprimora o texto do Projeto e deve ser acolhida. Pela aprovação. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33968 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X Das Disposições Transitórias, onde couber: Art. - Fica criado o Polo de Alta Tecnologia, na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, devendo a lei regular a concessão dos incentivos fiscais destinados ao mesmo. 
 Parecer:  Polos e Distritos de Alta Tecnologia e de Exportação de- vem ser criados por lei ordinária, inclusive os incentivos fiscais correspondentes. Como exemplo , temos a lei de infor- mática, que criou os distritos de exportação a serem regula- dos por normas. Pela rejeição. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33969 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao item VIII do art. 7o. esta expressão final: em pelo menos cinquenta por cento. 
 Parecer:  Uma das características da norma constitucional é a ou- torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição garantir salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu montante e qualquer outra definição operacional são, segundo o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33970 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 7o. esta redação: Art. 7o. ....... § 2o. - É proibido o trabalho noturno ou insalubre aos menores de dezoito anos e o maior de doze anos só poderá trabalhar em serviços compatíveis com a sua idade. 
 Parecer:  É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva, estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar. Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado, menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio- nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude. Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na condição de aprendiz" na forma do substitutivo. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33971 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 101 do projeto este § 3o.: Art. 101. .................................. § 3o. - O "quorum" para votação da lei delegada será o da maioria absoluta. 
 Parecer:  A emenda objetiva estabelecer quorum qualificado das leis delegadas. O objetivo não se ajusta ao entendimento pre- valente na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33972 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se, no § 1o. do art. 106, após as palavras "jurídicos, econômicos" a seguinte "contábeis". 
 Parecer:  O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio- nados para o importante mister. Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no particular, do Direito Constitucional brasileiro. Pela rejeição. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34038 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva AO CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) Dispositivo Emendado: Art. 271 Acrescentar o art. 271 a expressão "sem fins lucrativos", com redação abaixo: "Art. 271. Todos os serviços assistenciais privados sem fins lucrativos que utilizam recursos públicos submeter-se-ão às normas estabelecidas no art. 269. 
 Parecer:  A adição proposta pelo autor parece-nos despicienda, Se é que não opera no sentido contrário à sua finalidade, pois a inclusão da qualificação "sem fins lucrativos" suscita o entendimento de que os serviços privados com fins lucrativos também podem receber recursos públicos, o que entra em con- tradição com a proposta do Relator. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34039 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) Dispositivo Emendado: Art. 259 Acrescer § 3o. ao art. 259, com a seguinte redação: "Art. 259 .................................. ............................................ § 3o. - É vedada a concessão de isenções e anistias sobre contribuições sociais." 
 Parecer:  A intenção do autor da emenda é louvável, mas entendemos que a inserção da vedação no texto constitucional implicaria excessiva rigidez para a administração tritutária, em sentido amplo. Manejada com critério, a isenção de tributos pode-se constituir em importante instrumento de política pública, daí o não acolhimento da emenda. Pela rejeição. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 6o. e seus parágrafos a redação que segue (os atuais §§ 6o. e 34 foram suprimidos): Art. 6o. - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à integridade física, à existência digna, à liberdade e à segurança da pessoa humana. § 1o. - A alimentação, a saúde, o trabalho e sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educação consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna. § 2o. - Todos são iguais perante a Constituição, a Lei e o Estado. § 3o. - O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações e nenhuma exceção será tolerada além das oriundas de funções naturais. § 4o. - A Lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais. § 5o. - Ressalvada a compensação para igualar as oportunidades de acesso aos valores fundamentais, e para reparar injustiças produzidas por discriminações não evitadas, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, ou cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicção políticas ou filosóficas, doença, deficiência física ou mental ou qualquer outra condição social ou individual. § 6o. - Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da lei. § 7o. - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. § 8o. - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz e, respeitados os preceitos legais, qualquer pessoa poderá nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. § 9o. - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e excluída a que incitar à violência ou defender discriminação de qualquer natureza. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem. § 10. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. Mas esta não poderá impedir o livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta do pensamento, das letras e das artes, e só estabelecerá regime de exclusividade para o exercício de profissão que possa causar risco à saúde física ou mental, à liberdade ou à incolumidade pública. § 11 - É inviolável liberdade de consciência e de crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiosos que não contrariem a ordem pública e os bons costumes. § 12 - Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política ninguém será privado de qualquer dos seus direitos, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. § 13 - É livre a assistência religiosa nas entidades civis, militares e de internação coletiva e será prestada sempre que solicitada pelo interessado. § 14 - A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis. A todos é assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral causado pela violação. § 15 - O domicílio é inviolável, salvo nos casos de determinação judicial ou para realizar prisão em flagrante, para coibir e evitar crime ou acidente e para prestar socorro às suas vítimas, ou para preservar a saúde e a incolumidade pública. § 16 - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas ou telefônicas, salvo por ordem judicial, nos casos e na forma que a lei estabelecer, para fins de instrução processual. § 17 - É assegurado o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito e o conhecimento dos fins a que se destinam, sendo exigível a correção e atualização dos dados, através de processo judicial ou administrativo sigilosos. § 18 - Todos têm direito a receber informações verdadeiras de interesse particular, coletivo ou geral, dos órgãos públicos e dos órgãos privados com função social de relevância pública. § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. § 20 - A lei não poderão excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ou ameaça adireitos. § 21 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. § 22 - Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis, ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará a prática de tortura crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia. § 23 - Ninguém será identificado criminalmente antes de condenação definitiva. § 24 - A publicidade dos atos processuais somente poderá ser restrita pela lei quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. § 25 - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. § 26 - Não haverá juízo ou tribunal de exceção. Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente, assegurada ampla defesa. § 27 - Todos terão ação para exigir a prestação jurisdicional do Estado, sem restrições que não estejam contidas nesta Constituição, visando à concretização dos direitos nela assegurados. § 28 - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados em vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, assegurada a assistência da família e de advogado de sua escolha. § 29 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e de sua integridade física e moral, garantidas às presidiárias condições para amamentar seus filhos. § 30 - A prisão ilegal será imediatamente relaxada pelo juiz, que promoverá a responsabilidade da autoridade coatora. § 31 - São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilíticos. § 32 - É reconhecida a instituição do júri com a organização e a sitemática recursal que lhe der a Lei, assegurados o sigilo das votações, a a lei, assegurados o sigilo das votações, a plenitude de defesa, a soberania dos vereditos e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras além das seguintes: I - privação da liberdade; II - perda de bens; III - multa; IV - prestação social alternativa; e V - suspensão ou interdição de direitos. § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens poderão ser estendidos e executados contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos, nos termos da lei. § 35 - O Estado indenizará o condenado por erro judiciário ou o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, cabendo ação penal contra a autoridade responsável. § 36 - O Estado prestará assistência judiciária gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos para ter acesso à Justiça. § 37 - Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento. Quanto à pena de morte, fica ressalvada a legislação penal aplicável em caso de guerra externa. § 38 - Não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos do depositário infiel, do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar e do condenado por enriquecimento ilícito, cumulada com a de perdimento de bens de que trata o parágrafo 23, "b"; § 39 - O preso tem direito à identificação dos responsáveis pela prisão ou interrogatório policial; § 40 - Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; § 41 - O contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, são assegurados aos litigantes, em qualquer processo, e aos acusados em geral; § 42 - A lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau. § 43 - É assegurado a todos o direito de obter certidões requeridas às repartições públicas. § 44 - É assegurado a qualquer pessoa o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, independendo esse ato do pagamento de taxa ou emolumentos e de garantia de instância. § 45 - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado. O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio-ambiente. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante justa indenização. Em caso de perigo público iminente, as autoridades competentes poderão usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente desse uso. § 46 - É garantido o direito de herança; § 47 - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, nos crimes comuns, quando estes tenham sido praticados antes da naturalização. § 48 - Conceder-se-á asilo político aos perseguidos em razão de defesa dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana, não faltando o Brasil à condição de País de primeiro asilo. § 49 - É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica, sem censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das importâncias referentes a direitos autorais e de interpretação; § 50 - A lei assegurará aos autores de inventos industriais o privilégio temporário para a sua utilização, bem como a propriedade das marcas e patentes de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial. § 51 - O Estado promoverá, na forma da lei, defesa dos consumidores de bens e serviços. § 52 - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização, somente cabendo prévio aviso à autoridade quando a reunião possa prejudicar o fluxo normal de pessoas ou veículos. § 53 - É plena a liberdade de associação, exceto a de caráter paramilitar, não sendo exigida autorização estatal para a fundação de associações vedada a interferência do Estado no seu funcionamento. § 54 - As associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas, exceto em consequência de decisão judicial transitada em julgado. § 55 - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. § 56 - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, possuem legitimidade para representar seus filiados em juízo ou fora dele. § 57 - A lei poderá estabelecer a responsabilidade penal de pessoa jurídica. § 58 - A lei assegurará às entidades e associações representativas de interesses coletivos o direito à informação sobre o exercício das funções públicas e de participação na atividade do governo. § 59 - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros direitos e garantias decorrentes do regime dos princípios que ela adota, ou das declarações internacionais de que o País seja signatário. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES320718. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34050 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Art. 10 e seu parágrafo único a seguinte redação: Art. 10 - É livre a paralisação do trabalho, seja qual for a sua natureza e a sua relação com a comunidade, excluída a de iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções. Parágrafo único - Na hipótese de paralisação do trabalho, as organizações de classe adotarão as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; 
 Parecer:  A presente Emenda coincide, em alguns pontos, com os parâmetros do direito de greve adotados em nosso Substituti- vo, cuja justificação encontra-se no parecer à Emenda ES22141-8. Em outros pontos há divergências significativas. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34133 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 113 esta redação, para o caput: Art. 113. O mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição para o período subsequente, e terá início a dez de janeiro. 
 Parecer:  O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden- te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob- jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o- pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34134 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 115 esta redação: Art. 115---- Parágrafo único. O Presidente da República não poderá delegar ao Primeiro-Ministro qualquer de suas atribuições. 
 Parecer:  A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen- da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta- rista, com as competências e atribuições que foram objeto de análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de Sistematização auscultados. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34135 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 121 esta redação: Art. 121... § 1o. O Primeiro-Ministro e o Conselho de Ministros dependem da confiança da Câmara Federal e são exonerados quando ela lhes venha a faltar. 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação ao § 1o. do artigo 121. O acréscimo sugerido, embora louvável o objetivo do ilus- tre Constituinte não deve ser acolhido, uma vez clara e obje- tiva a redação criticada. Pela rejeição. 
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