ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29495 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao disposto no artigo 202, item I, do
substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Exigir, aumentar ou cobrar antecipadamente
tributos sem Lei que o estabeleça." | | | Parecer: | Os efeitos que o ilustre Autor da Emenda pretende atingir
são os mesmos que decorrem do texto cuja alteração é
proposta.
Pela Prejudicialidade. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29496 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Modifique-se no Projeto de Constituição o
Parágrafo Único do Art. 10 para o seguinte rexto:
"É vedada a greve nos serviços essenciais à
comunidade". | | | Parecer: | A vedação da greve nos serviços essenciais colocaria em
discriminação os empregados neles.
Entendemos que basta a referência ao resguardo daqueles
serviços.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29497 APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso XIII do Art. 7o. do Projeto de
Constituição passa a ater a seguinte redação:
"XIII - Repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos, nos feridos civis e, no
máximo, de dois feriados religiosos anuais". | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29498 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Exclua-se do Projeto de Constituição em seu
Artigo 69 a expressão "e o de greve". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o novo substitu-
tivo do relator suprimir o dispositivo. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29499 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 194 do Projeto de
Constituição, o seguinte referente às Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros:
"Parágrafo 4o. - As Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinados à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal, cabendo às Polícias Militares,
com exclusividade, as atividades de policiamento
ostensivo.
Parágrafo 5o. - As Polícias Militares e os
Corpos de Bombeiros são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de
mobilização". | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29500 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
- Modifique-se as Letras "a" e "c", do Artigo
265, para o seguinte:
a) "trinta anos de trabalho para o homem e
vinte e cinco para a mulher;
c) por velhice aos sessenta anos de idade;2
- Suprima-se a expressão: "desde que contem
pelo menos, respectivamente, cinquenta e três e
quarenta e oito anos de idade;" | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29501 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Exclua-se do texto do Art. 289 do
Substitutivo a expressão: "... e a realização da
autonomia tecnológica e cultural da Nação." | | | Parecer: | A sugestão, se acolhida, retiraria do texto constitucio-
nal a finalidade de natureza tecnológica que se quer obter
pela orientação do mercado interno, transformando o princí-
pio alí expresso em formulação genérica inadequada ao capítu-
lo da Ciência e Tecnologia.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29502 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adicione-se ao texto do Parágrafo Único do
Artigo 289 do Projeto de Constituição, o seguinte:
"e poderá estabelecer reserva temporária de
mercado interno tendo em vista o desenvolvimento
econômico e a autonomia tecnológica nacional". | | | Parecer: | A matéria sugerida já consta de dispositivo do título
VIII, capítulo I, sendo, portanto, prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29503 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 80 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo Único:
A Câmara Federal e o senado da República
farão constar em seus Regimentos Internos "Art. -
Aberta a sessão e após a verificação do quorum
regimental, o Presidente convidará um dos membros
para fazer a leitura de um trecho da Bíblia
Sagrada, antes de qualquer outra matéria do
expediente". | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29504 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 158 do Projeto de
Constituição o seguinte:
§ 2o. - Nas Capitais dos Estados e do
Distrito Federal serão criados Foruns Distritais
Trabalhistas. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29505 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Inciso I do Artigo 63 do
Projeto de Constituição o seguinte:
"Art. - vedada a limitação de idade." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29506 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 203 o seguinte
parágrafo:
§ 3o. - O disposto na alínea "d" do ítem II
deste artigo não compreende edições de livros,
jornais e periódicos considerados pornográficos. | | | Parecer: | A introdução de restrições no âmbito da imunidade
relativa a livros, jornais e periódicos, bem como ao papel
destinado à sua impressão, poderá ensejar a manipulação da
difusão cultural, em função de interesses políticos ou
econômicos, em detrimento da liberdade de pensamento, da
expressão cultural e da real informação do povo.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29507 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendados:
Exclua-se do texto do Projeto Constitucional,
os seguintes dispositivos correlatos entre si:
Art. 157 § 1o. - a expressão: "vinte e cinco"
Art. 157 § 1o. letra "b" - todo o dispositivo
Art. 157 § 2o. - toda parte final "e, para as
de classistas, o resultado de indicação de colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso."
Art. 159 - o seguinte: "sendo dois terços de
juízes togados vitalícios e um terço de juízes
classistas temporários".
Art. 159 - Parágrafo Único - letra "c" - todo
o dispositivo. | | | Parecer: | A emenda, oriunda da Associação Nacional dos Magistrados
do Trabalho, se insurge contra o sistema, de origem fascista,
de escolha corporativa de detentores do Poder Público.
Não se considerando os aposentados, há uma despesa de
mais de 849 milhões de cruzados, por ano, com os Juízes lei-
gos, encarregados de julgar questões de Direito.
Como, após exaustivas discussões, foi decidida a manuten-
ção dos Juízes Classistas nos Tribunais da Justiça do Traba-
lho, opina-se, apesar dos sérios argumentos da Justificativa,
pela prejudicialidade. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29508 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA
Suprima-se do § 2o., Inciso III, do Art. 291,
as seguintes expressões: "É vedada toda e qualquer
censura de natureza política ou ideológica."
Acrescente-se ao § 2o., Inciso III, do Art.
291, o seguinte:
Os Programas de Televisão, salvo os
jornalísticos, serão submetidos ao "Conselho de
Ética".
a) - Os integrantes do "Conselho de Ética"
serão eleitos pelo Congresso Nacional e atuarão em
relação aos Programas de Televisão que atinjam
mais que um Estado da Federação.
b) - Quando atingirem apenas um Estado, esses
Programas serão submetidos ao "Conselho de Ética"
cujos integrantes serão eleitos pela respectiva
Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte que se suprima, no § 2o.
do art. 291 a expressão: "É vedada toda e qualquer censura de
natureza política ou ideológica". Acrescenta, então, redação
que institui os Conselhos de Ética, aos quais serão submeti-
dos os programas de televisão, salvo os jornalísticos.
Ao adotar redação diversa para o tema, obriga-se o Re-
lator a propor a rejeição da presente Emenda. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29509 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se a Letra "b" do Inciso II do Artigo 203
a seguinte redação:
"b" - Templos de qualquer confissão
religiosa, suas dependências inerentes ao
exercício de suas atividades e rendas provenientes
do culto. | | | Parecer: | A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos
templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na
jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria
certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo
geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29511 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso I do Art. 77, do
Projeto de Constituição, o seguinte:
"Parágrafo Único: O conteúdo normativo dos
tratados e compromissos internacionais se
incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e
está sujeito a denúncia por deliberação do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29512 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se no Projeto Constitucional o
Inciso III do Parágrafo 1o. do Art. 259 e pelo
seguinte Parágrafo 3o.
" § 3o. Fica vedada, em todo o Território
Nacional, a instalação de cassinos e outros jogos
de azar, mantidos e explorados pelo Governo ou
Particulares." | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29513 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 229, o seguinte
Parágrafo:
"As empresas comerciais e industriais serão
incentivadas a oferecer a capacitação profissional
aos seus trabalhadores, inclusive a aprendizagem
dos menores, em cooperação com o Poder Público,
com associações empresariais e trabalhistas e com
sindicatos." | | | Parecer: | O Projeto de Constituição, na forma do Substitutivo do
Relator, não estabelece impedimentos a que empresas indus-
triais e comerciais ofereçam cursos de capacitação profissio-
nal. Somos, porém, que a definição de incentivos a esses cur-
sos deve ser feita a nível de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29514 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 295, do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
VII - "Não será permitido fumar cigarro,
charuto, ou cachimbo em nenhum ambiente fechado,
nem em veículos de transporte coletivo. Nos aviões
será vedado fumar em viagens iguais ou inferiores
a duas horas de duração. Quando superiores a duas
horas, o lado direito da aeronave será reservado a
passageiros não fumantes. Ainda, será obrigatória
a inscrição "Prejudicial à Saúde" nas embalagens
de cigarros". | | | Parecer: | A proposição abrange matéria de natureza infraconstitu-
cional. Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29515 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 7o. do Capítulo II
"dos Direitos Sociais", o seguinte texto:
"XXV - "A saúde ocupacional é assegurada aos
trabalhadores mediante":
A) medidas que visem a eliminação de riscos
de acidente e doenças do trabalho;
b) informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e dos métodos de
controlá-los;
c) participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. | | | Parecer: | Deve a constituição, a nosso ver, garantir ao trabalha-
dor a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança a serem aplicadas pelos
empregadores. A informação a respeito de métodos de controle,
bem como a participação na gestão dos serviços internos e
externos relacionados à segurança e medicina do trabalho
constituem algumas das normas possíveis, matéria a ser defi-
nida, a nosso ver, em lei ordinária e convenção coletiva. | |
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