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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (699)
Banco
expandEMEN (699)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (485)
APROVADA (99)
PARCIALMENTE APROVADA (67)
PREJUDICADA (47)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (306)
PTB (139)
PFL (82)
PDS (75)
PT (44)
PDC (29)
PL (22)
PDT (2)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (563)
08 (134)
06 (1)
04 (1)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07450 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo 6o. ao artigo 257, com a seguinte redação: "O imóvel de propriedade privada cuja utilização sofrer restrições a ele especificamente aplicáveis em virtude de seu interesse histórico, artístico ou ecológico, ficará isento de impostos, podendo o seu proprietário requerer tratamento fiscal diferenciado." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni - dade tributária para o imóvel de propriedade privada, cuja ' utilização sofrer restrições a ele especificamente aplicáveis em virtude de seu interesse histórico, artístico ou ecológi - co. Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa- ra a estruturação e o Projeto, nele foram incorporadas as imunidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilí - brio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, ad- mitiram-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das entidades sindicais de trabalhadores, bem como o trata - mento tributário diferenciado para a microempresa, mediante ' lei complementar. Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por sua natureza e características, e determinados produtos, mer- cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser comtemplados com benefício fiscais (isenção, redução da base de cálculo, de alíquotas etc.) entendemos, por outro la- do, que a concessão deles há que se fazer através da legisla- ção ordinária, no âmbito da competência de cada entidade po - lítica tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários tributos federais, estaduais e municipais. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07451 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  A alínea d) do inciso II do art. 265o. passa a ter a seguinte redação: d) livros, jornais, bem como periódicos de interesse cultural ou educacional, e o papel e tinta necessários à impressão dos mesmos." 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente que vem se manifestando, entre os constituin - tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co - missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça - rem as finanças municipais e estaduais. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07452 PREJUDICADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso III do Art. 270o: III - Renda de qualquer natureza, ouvido o Congresso Nacional; 
 Parecer:  Deseja o nobre Constituinte Cunha Bueno que a Constitui- ção, ao estabelecer os impostos de competência da União, no art. 270 do Projeto, explicite, no Imposto sobre a Renda, que seja ouvido o Congresso Nacional (item III). Parece haver equívoco, pois a deliberação é imanentemente do Congresso Nacional para instituir qualquer tributo. E o projeto, no art. 264, item I, exatamente condiciona a exigên- cia ou aumento de tributo à lei que o estabeleça. O receio e a objeção da emenda a que o Executivo decrete aumentos de impostos procede, mas deveria se materializar em emenda supressiva ao § 1. do mesmo art. 270. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07453 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do Art. 270o. a seguinte redação: "III - renda de qualquer natureza." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Cunha Bueno pretende que sejam suprimidos os proventos como objeto de tributação pela União, restringindo o imposto sobre renda de qualquer natureza, no art. 270, item III, do Projeto. Entende que a incidência sobre proventos seja caso típico de abuso do Estado, contra o trabalhador que sobrevive a du- ras penas. Cumpre ter em mente que a Constituição Federal apenas prevê possíveis impostos que a União, os Estados e os Municí- pios poderiam instituir. No caso do Imposto sobre Renda e Pro ventos de Qualquer Natureza, atribuído à União, na verdade se quer precisariam estar explicitados os proventos, sendo ainda despiscienda a referência a qualquer natureza, pois onde a lei não limita, atingiria qualquer rendimento que retrate ca- pacidade contributiva. Salvo melhor juízo, a tese da emenda consistiria em atri- buir isenção a rendimentos até determinado valor, limitados ou não a proventos da inatividade, o que melhor seria equaci- onado em lei ordinária federal. Mesmo porque, além dos traba- lhadores, também empresários e profissionais liberais recebem proventos, e muitas vezes não são de valor de sobrevivência. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07454 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do Art. 272o. a seguinte redação: Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes, bem como prestações de serviços, considerado, como tal, para fins exclusivamente tributários, o fornecimento de energia elétrica. 
 Parecer:  Busca a emenda alterar a redação do inciso III do artigo 272, para incluir a energia elétrica na tributação do ICMS. A imunidade de energia elétrica deve permanecer face as razões que a justifica. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07455 PREJUDICADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 307o: Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em áreas de segurança do Estado, conforme dispuser a Lei Ordinária, somente poderão ser efetuados por empresas públicas ou empresas nacionais. 
 Parecer:  A pretensão do autor da presente emenda foi atendida com a redação original do projeto de forma mais objetiva e direta na medida em que restringe às empresas nacionais o aproveita- mento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazi- das minerais. Pela prejudicialidade. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07458 APROVADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigo 336, parágrafo único do art. 337, artigos 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: a) Artigo 336 b) Parágrafo único do art. 337 c) Artigo 487 d) Artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07464 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITOVO EMENDADO: Acrescenta parágrafo 7o. ao artigo 129 "Parágrafo 7o. - A apreciação do veto será feita pelo escrutinio secreto". 
 Parecer:  A emenda contraria princípio adotado pelo projeto. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07465 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Dá nova redação ao item I do artigo 277: "Art. 277.................................... I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, serão distribuidos da seguinte forma: a) 20% para os Estados, Distrito Federal e Territórios; b) 30% para os Municípios". 
 Parecer:  A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária da União a ser partilhado com as unidades federadas e a par - cela a ser aplicada nas Regiões Norte e Norteste, previsto no Artigo 277, I, do Projeto de Constituição da Comissão de Sis- tematização, a fim de aumentar a participação dos Municípios. Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização foram fixados à vista de estudos, que levaram em conta o acréscimo de despesa das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se - rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi- nistração Federal. A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio e confli- ta com a opinião expressa pela maioria dos Constituinte que examinaram a matéria nas fases anteriores de elaboração do Projeto em questão. Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira - ram a Emenda, somos pela sua rejeição. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07466 APROVADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Dá nova redação ao artigo 316: "Art. 316 - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais serão brasileiros natos e os demais tripulantes de nacionalidade brasileira". 
 Parecer:  Pela rejeição. Existiu um consenso na comissão da questão urbana e transporte, na comissão da ordem econômica e na co- missão de sistematização, no sentido de se eliminar a exigen- cia desta condição (brasileiro nato) o que foi, inclusie, a- ceito pelas proprias representações do setor. Pela aprovação. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07467 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao artigo 448, a seguinte redação: "Art. 448 - Dos cinco cargos de Ministro do Supremo Tribunal Federal criados, por esta Constituição, dois serão indicados pelo Presidente da República, dois pela Câmara dos Deputados e um pela Ordem dos Advogados do Brasil, sendo nomeados após aprovação do nome pelo Senado da República. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran- gente. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07468 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta parágrafo 4o. ao artigo 316: "Art. 316.................................... Parágrafo 4o. - Em caso de afretamento de embarcação estrangeira o Poder Público aplicará taxa sobre seu valor, a fim de constituir fundo destinado ao aperfeiçoamento do ensino profissional da Marinha Mercante e financiamento da construção Naval, na forma de Lei Complementar". 
 Parecer:  Pela rejeição visto já existir o Fundo de Marinha Mercante com finalidades similares que poderia atender aos objetivos propostos na Emenda mediante adequação de sua regulamentação. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08071 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "d" do inciso XV, do Artigo 12, a seguinte redação: -d) não haverá prisão civil, salvo o caso do depositário infiel ou do responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda altera a redação da alínea "d" do item XV do artigo 12, para ressalvar a prisão civil nos casos de depositório infiel e inadimplemento de pensão alimentícia. A matéria , com certa amplitude e coerência, foi tratada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08073 PREJUDICADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente inciso ao Artigo 108 O Artigo 108 passa a ter o inciso X, com a seguinte redação: Art. 108 - X - aprovar a venda de armamento bélico a países estrangeiros. 
 Parecer:  Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26110 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitutivo do relator - ACrescentar § ao art. 72. § - Aplicam-se aos Policiais Militares e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 67, 68, 70, e 71, no que dis respeito a aposentadoria, o inciso IV do art. 273. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26250 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do ítem I, do art. 32, a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do ítem I, do art. 34, ficando o referido dispositivo com a seguinte redação: Art. 32: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26792 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo II Art. 7o., item I Complete-se a redação do Item I do art. 7o. que passa ser a seguinte: "Item I - Contrato de trabalho protegido contra despedida imotivada ou sem justa causa nos termos da Lei, que assegurará sem prejuízo de outros os seguintes direitos: a) Idenização proporcional ao tempo de serviço. b) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias." 
 Parecer:  Reportando-nos aos termos do parecer oferecido à Emenda no. ES23446-3 e de outras em igual sentido, acolhemos, em parte, a presente no que se refere ao aviso-prévio. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28556 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao Título VI (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas) a seguinte redação: Título VI Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Capítulo I Dos Poderes de Crise Art. 182. A fim de preservar a integridade e a independência do País, o livre funcionamento dos Poderes, a prática das instituições, a ordem pública e a paz social, poderá o Presidente da República, quando assim o exigir a situação, exercer os poderes de crise. § 1o. O decreto que determinar as medidas de defesa do Estado, estabelecerá o tempo de sua duração, especificará as regiões por elas abrangidas, indicará as garantias constitucionais suspensas, as providências coercitivas impostas pelas circuntâncias e, quando necessário, a autoridade executora. § 2o. Os poderes de crise não poderão ser exercidos por período superior a trinta dias, mas, em subsistindo as causas de terminantes, prorrogável por igual prazo, exceto nos casos de guerra atual ou iminente, ou de repulsa a agressão estrangeira, hipóteses em que prevalecerão enquanto perdurarem estas situações. § 3o. Decretadas ou prorrogadas as medidas de defesa, o Presidente da República submeterá o ato, dentro de vinte e quatro horas, ao Congresso Nacional, que decidirá, por maioria absoluta, no prazo de dez dias contados de sua comunicação. Esgotado referido prazo sem qualquer pronunciamento, considerar-se-á aprovado o ato. § 4o. - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado pelo seu Presidente, extraordinariamente, no prazo de cinco dias. § 5o. O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento enquanto vigorarem as medidas de defesa. § 6o. O Congresso Nacional, através da Mesa do Senado, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas de defesa. defesa. § 7o. Durante a vigência das medidas de defesa, a Constituição não poderá ser reformada. § 8o. As imunidades dos membros do Congresso Nacional poderão ser suspensas durante a vigência das medidas de defesa, por deliberação da Casa a que eles pertencerem. § 9o. Cessadas as causas que as determinaram, o Presidente da República enviará Mensagem ao Congresso Nacional, com a justificação das providências adotadas. § 10. Caso o Congresso nacional não as aprove, cessam imediatamente as medidas de defesa, sem prejuízo da validade dos atos lícitos praticados durante sua vigência. § 11. A inobservância de qualquer das prescrições deste Capítulo ensejará o controle do Poder Judiciário. Capítulo II Das Forças Armadas Art. 183 As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem. § 1o. Cabe ao Presidente da República a direção geral da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. § 2o. Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização e no emprego das Forças Armadas. Art. 184. O serviço militar é obrigatório, nos termos da lei. § 1o. Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter essencialmente militar, ou, ainda, para aqueles cuja profissão possa ser útil em assistência social e atividade civil de interesse da coletividade. § 2o. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. Capítulo III Da Segurança Pública Art. 185 A segurança pública é garantida pelos seguintes organismos: I - Civis: a) Polícia Federal; b) Polícia Rodoviária; c) Polícias Civis estaduais; d) Guardas Civis municipais; II - Militares: a) Polícias Militares estaduais; b) Corpos de Bombeiros estaduais. § 1o. As Polícias Militares são forças auxiliares do Exército. § 2o. Lei federal, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre: a) normas gerais de segurança pública, preservada a competência concorrente dos Estados e Municípios; b) o efetivo e o armamento das Polícias Militares; c) convocação das Polícias Militares pelo Presidente da República nos casos de defesa da segurança e da ordem públicas. 
 Parecer:  A emenda propõe mudança total do contido no Título VI do Substitutivo. Na análise da matéria, verificamos que no mérito, algumas sugestões já estão acolhidas e outras não. Na sua globalidade, contudo, não apresenta ao nosso enten- dimento, alteração que deva ser atendida, face o Substitutivo ser mais conciso e preciso nos seus artigos. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29378 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 263 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I DA SAÚDE Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Artigo 263 do Substitutivo do Relator da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29379 APROVADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. inciso XVII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
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