ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30249 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 41. do Art. 6o. do
Substitutivo. | | | Parecer: | O Constituinte Paulo Marques propõe emenda que visa a
suprimir o parágrafo 41 do art. 6o., que assegura aos cida-
dãos o direito de receber informações verdadeiras, de inte-
resse particular, coletivo ou geral.
Não podemos acatar nem a emenda nem a justificação. En-
quanto direito fundamental, a informação a ser fornecida pe-
los órgãos públicos ou privados com função social de relevân-
cia pública, cumpre exatamente o papel de prover aos cidadãos
um instrumental mínimo de corregedoria e visibilidade dos po-
deres. Não se pode invocar razões de custo para o descumpri-
mento de dever tão primário do Estado.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30250 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 6o. do Substitutivo a
seguinte redação:
"§ 1o. - Todos são iguais perante a lei,
sendo consideradas apenas as desigualdades
biológicas, culturais e econômicas para a proteção
do mais fraco". | | | Parecer: | A emenda é procedente. Só não opinamos por sua aprovação
total porque gostaríamos de ver mantida a expressão "sem dis-
tinção de qualquer natureza". Pela aprovação parcial. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30251 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | O § 27 do Art. 6o. será suprimido. | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o parágrafo 27 do artigo 6o..
Indispensável é a clara enunciação da vedação, diante do ca-
ráter polêmico que envolve a questão.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30252 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Inciso XXIV do Art. 7o. do
Substitutivo a seguinte redação:
§ 2o. - É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de 18 anos. | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30253 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dar ao art. 7o. inciso I, a seguinte redação:
"I - Proteção contra demissão, ou despedida
sem justa causa, apurável em processo regular, nos
termos da lei;" | | | Parecer: | Ao vedar a despedida imotivada ou sem justa causa, o
substitutivo deixa implícito que a sua apuração só poderá ser
feita "em processo regular, nos termos da lei." | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30264 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30265 APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra Saúde. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30266 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 234 Item III.
Suprime-se o item III do Artigo 234 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
"Art. 234 - Constituem monopólio da União:
I ...
II ...
III - a importação e exportação dos produtos
previstos nos itens I e II. | | | Parecer: | Falece razão ao argumento quando confronta os textos de
duas constituições - a de 1967 (emendada, em vigor) e a pre-
sente, "in fieri".
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30267 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substituitiva
Dispositivo Emendado: Artigos 232 e 233 e
seus parágrafos; § 2o. do Artigo 295 e § 2o. do
Artigo 302.
Substitua-se os Artigos e parágrafos acima
mencionados pelo de redação seguinte:
"Art. ( ) - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Governo Federal, na forma da lei, e
não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do poder concedente.
§ 1o. - No interesse nacional, a lei regulará
as condições específicas quando essas atividades
se desenvolverem em faixa de fronteira ou em
terras indígenas.
§ 2o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida, na forma
especificada em lei." | | | Parecer: | Entendemos que as atividades de pesquisa e lavra dos re-
cursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica devam ser exercidos somente por empresas
nacionais. Quanto ao aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida, não nos parece necessário
e conveniente vinculá-lo ao texto constitucional.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30268 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 234 item IV:
Suprime-se o item IV do artigo 234 da
proposta da Comissão de Sistematização
"Art. 234: constituem monopólia da União:
I ...
II ...
III ...
IV ...o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzido no País, e bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás
natural, de qualquer origem". | | | Parecer: | Falece razão ao argumento quando confronta os textos de
duas constituições - a de 1967 (emendada, em vigor) e a pre-
sente, "in fieri".
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 240.
Substitui-se o Artigo 240 pela seguinte
redação:
A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
a predominância dos armadores nacionais do Brasil
e do país exportador ou importador, em partes
iguais, nos acordos de rateio de frete ou cargos,
observado o princípio da reciprocidade. | | | Parecer: | A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do
texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30270 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 234 Parágrafo único.
Suprime-se o Parágrafo Único do Art. 234 do
Substitutivo da Comissão de Sistematização.
"Art. 234 constituem monopólio da União.
I ...
II ...
III ...
IV ...
V ...
Parágrafo Único: O monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionados, vedadas à União
ceder ou conceder qualquer tipo de participação,
em espécie ou em valor, na exploração de jazidas
de petróleo ou gás natural". | | | Parecer: | Falece razão ao argumento quando confronta os textos de
duas constituições - a de 1967 (emendada, em vigor) e a pre-
sente, "in fieri".
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30580 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X - Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber
Art. - São extintos os títulos e ações ao
portador que poderão ser convertidos em títulos
nominativos ou endossáveis no prazo de 2 (dois)
anos da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30581 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo
II
Inclua-se onde couber:
Art. - A lei disporá sobre a justa
distribuição por interesse social, da propriedade
territorial rural e lhe fixará o limite regional.
§ Único - A área excedente do limite fixado
em lei será considerada latifúndio sobre o qual
incidirá alíquota do Imposto Territorial Rural
correspondente a um décimo do valor do imóvel. | | | Parecer: | A emenda propõe o estabelecimento do limite máximo da pro-
priedade, impondo forte taxação sobre a área que excede o li-
mite máximo fixado.
No nosso entender, a fixação do limite máximo da proprie-
dade não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30582 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Substitutivo do Relator
Título VII da Tributação - Capítulo I
Seção IV -
Art. 209, I - Suprima-se: | | | Parecer: | A presente emenda pretende manter na competência da
ão o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, com vistas
vistas à reforma agrária.
O ITR pertenceu aos Estados de 1934 a 1961 quando passou
aos Municípios pela Emenda no. 5/61, de 1962 a 1965, tendo
sido absorvido pela Únião a partir de 1965 por efeito da
Emenda no. 10/64, precisamente sob a alegação de utilizar o
tributo para promover uma Reforma Agrária.
Entretanto, foi em mãos da Únião que o ITR teve a pior
administração possÍvel. Durante os 18 anos de 1966 a 1983 -
de que existem dados publicados - o INCRA omitiu-se na co-
brança de mais de 78% dos débitos lançados. Esse descumpri-
mento da lei privilegiou 19 empresas rurais, 238 latifúndios
por dimensão e 2741 latifúndios por exploração
(Gazeta Mercantil de 1/11/85 e DCN, Seção II, de 6/6/85).
Simultaneamente, prejudicou os Municípios, porque a eles a
Constituição atribuía o produto da arrecadação. Esse tráfico
de influência é pior quanto maior a centralização tributária,
conforme os fatos demonstraram, e invalidou os propósitos
reformistas.
A tributação rural para uso adequado do solo tanto pode
ser feita pela Únião pelos Estados ou Municípios. Isso não
tolhe ações desapropriatórias pela União, para redistribuição
de terras subaproveitadas.
Nova versão do Projeto mantém o ITR na Únião. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30583 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Ralator
Título VIII - da Ordem Econômica - Capítulo
II
Substitua-se o Artigo 245 pelo seguinte:
Art. 245 - fica assegurado o direito de
propriedade de imóvel que corresponder à função
social.
§ 1o. - A propriedade do imóvel rural
corresponde à função social quando
simultaneamente:
A - O imóvel é racionalmente aproveitado;
B - O seu uso conserva os recursos naturais
renováveis e preserva o meio ambiente;
C - Na sua exploração são cumpridas a
legislação do trabalho e da produção;
D - quando não excede a área máxima ou mínima
previstas como limites na forma da lei ordinária.
§ 2o. - A propriedade do imóvel rural que nao
corresponder à função social, poderá ser
desapropriada por interesse social, para fins de
reforma agrária mediante indenização em títulos da
dívida agrária, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis no prazo de 20 (vinte)
anos, a partir do segundo ano de sua emissão.
§ 3o. - as benfeitorias úteis e necessárias
serão indenizadas em dinheiro.
§ 4o. - A lei disporá sobre o volume das
emissões de títulos da dívida agrária, cujo valor
será incluído anualmente no orçamento da União e
poderão ser utilizados no pagamento de até 50% do
imposto territorial rural e do preço de terras
públicas e em outras aplicações conforme dispuser
a lei.
§ 5o. - O valor das indenizações da terra e
das benfeitorias será determinado segundo lei
ordinária. | | | Parecer: | A presente emenda objetiva dá nova redação ao art. 245 do
Substitutivo.
O disposto no "caput" do artigo, bem como nos parágrafos
2o., 3o., 4o. e 5o. já estava devidamente contemplado no
substitutivo emendado.
O disposto no parágrafo 1o. é, no nosso entender, matéria
de legislação ordinária.
A emenda, portanto, não aperfeiçoa o conteúdo do Projeto.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30808 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X - Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber:
Art. - As autorizações ou concessões de
lavras, minas e jazidas, que estiverem em
desacordo com esta Constituição, prescreverão no
prazo de cento e oitenta (180) dias de sua
promulgação. | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30809 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X, Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. - Fica criado o Departamento Nacional de
Defesa do Solo e dos Recursos Naturais a que o
Ministério da Agricultura destinará, no mínimo, 5%
do seu orçamento de despesas. | | | Parecer: | A emenda acrescenta dispositivo no Título das "Disposi-
ções Transitórias".
O conteúdo da proposta não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30810 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substituiva ao Substitutivo do Relator
Título V - da Organização dos Poderes
Capítulo I - Seção I
Substitua-se o § 2o. do Artigo 74 pelo
seguinte:
§ 2o. - O número de deputados, por Estado,
será estabelecido pela Justiça Eleitoral, para
cada legislatura, proporcionalmente à população,
com o reajuste necessário para que nenhum Estado
tenha mais de sessenta ou menos de oito deputados. | | | Parecer: | O parágrafo 2o. do artigo 74 do Substitutivo preceitua que
o número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal,
será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente À
população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de oitenta
Deputados. A emenda do ilustre autor situa os quantitativos
mínimo e máximo em, respectivamente, oito e sessenta, justi-
ficando os novos limites como medida de defesa da representa-
ção do Nordeste do País.
O que se desejou, com a redação dada ao parágrafo 2o. do
artigo 74, foi estipular regra mais consentânea com os inte-
resses da população dos Estados populosos do Brasil, aumen-
tando em vinte unidades o total das cadeiras reservadas na
Câmara, o que constitui medida das mais justas e de inquesti-
onável conveniência e que, a nosso ver, não causa prejuizo à
representação do Nordeste do País, proporcionalmente,em maior
número do que a representação conjunta daqueles Estados. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30811 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. - toda empresa, que empregar mais de cem
empregados, fará construir habitações para alugar
aos seus trabalhadores em áreas próximas ao local
de trabalho. O investimento realizado será isento
de todos os tributos e das taxas de Previdência
Social. | | | Parecer: | Cabe ao Estado, através de seus programas habitacionais,
com relevo para o Sistema Financeiro da Habitação, prover a
moradia para os trabalhadores. Atribuir mais este encargo às
empresas, já oneradas com pesada carga tributária e outras o-
brigações sociais, seria algo absolutamente insuportável,
principalmente para as de médio porte.
Pela rejeição. | |
|