| ANTE / PROJEMENTODOS | | 981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30732 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, cap I, Titulo
VIII:
"Art.
§ (...) Do rótulo ou dos anúncios dos
produtos industrializados deverá constar, além do
preço final, o valor discriminado dos tributos que
sobre eles incidirem". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda inserir no Projeto de Constituição
dispositivo pelo qual se estabelece que "do rótulo ou dos
anúncios dos produtos industrializados deverá constar, além
do preço final, o valor discriminado dos tributos que sobre
eles incidirem".
Não obstante as razões apresentadas para a Emenda, en -
tendemos que a matéria nela tratada deve, pela sua nature -
za e peculiaridades, ser disciplinada a nível de norma in -
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30733 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei". | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30735 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 49, do art. 6o., do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"§ 49 - A lei assegurará, aos autores de
inventos industriais, o privilégio temporário para
a sua utilização, bem como a propriedade das
marcas e a exclusividade do nome comercial". | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o
dispositivo abrangente.
A proposta já aparece concisa e abrangente na redação
oferecida pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30738 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item XIII do artigo 76 do
Substitutivo do Relator, após a palavra "cambial",
a expressão "securitária". | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30740 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Acrescente ao item VIII do artigo 32 do
Substitutivo do Relator, após a palavra "câmbio",
a expressão "seguro e capitalização". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30741 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 149 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização:
"Art. 149 - São partes legítimas para propor
ação de inconstitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - o Primeiro-Ministro;
III - a Mesa do Senado da República;
IV - a Mesa da Câmara Federal;
V - a Mesa das Assembléias Estaduais;
VI - os Governadores de Estado;
VII - o Conselho Federal e os Conselhos
Estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - os Partidos Políticos, através de seus
Diretórios Nacionais ou Regionais;
IX - o Procurador-Geral da República e o
Procurador-Geral da Justiça nos Estados e no
Distrito Federal; e
X - as Confederações e Federações Sindicais e
as Entidades de Classe de âmbito nacional ou
estadual. | | | | Parecer: | A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a
propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in-
cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de
Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF.
Pela rejeição. | |
| 987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30742 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do § 27 do art. 6o. do
Substitutivo do Relator a expressão "e interna": | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
| 988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30744 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XVIII do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Inciso XVIII do Artigo 7o. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
| 989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30745 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XIX do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Inciso XIX do Artigo 7o. | | | | Parecer: | A nosso ver, deve a Constituição assegurar ao trabalhador
remuneração adicional por trabalho realizado em atividades
insalubres, penosas e perigosas. É da justiça elementar a
compensação financeira pelo risco adicional que o trabalhador
corre. Esse o mínimo que deve ser garantido a todosm, inde-
pendentemente de compensações outras objeto de negociações
coletivas. | |
| 990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30746 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XXI do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Inciso XXI do Artigo 7o. | | | | Parecer: | Nada impede que a Constituição configure no seu texto di-
reitos sociais aos trabalhadores e, entre esses direitos, se
pretenda assegurar assistência aos seus filhos e dependentes,
pelo menos até 06 anos de idade, em escolas e pré-escolas, se
constituindo, essa pretensão, num benefício de grande alcance
social. O propósito do nobre parlamentar em suprimi-la do
Projeto, parece-nos de todo sem fundamento, pelo que con-
sideramos rejeitada a Emenda em questão. | |
| 991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30748 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:Artigo 7o.
Acrescente-se ao Inciso XXIV do Art. 7o. do
Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo:
Art. 7o.
Inciso XXIV -
Parágrafo.......- Quando o empregador for a
União, o Estado ou o Município, qualquer onus
proporcionado por ações trabalhistas, deverão ser
pagas pelo Diretor Presidente ou Responsável pelo
Órgão, juntamente com o Prefeito, Governador ou
Presidente da República. | | | | Parecer: | A matéria de que cogita a Emenda é de natureza adminis-
trativa ou processual e, portanto, inadequada ao texto cons-
titucional. | |
| 992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30749 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 7o.
Suprima-se o § 1o. do Art. 7o. do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca-
racterização como crime de sua retenção dolosa, é, a nosso
ver, de todo necessário que se faça constar do texto consti-
tucional, uma vez que já se constitue num princípio univer-
salmente instituído, no sentido não somente de preservar um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas, também, de resguardá-lo contra os
riscos daquela retenção dolosa por parte de certas empre-
sas que dela se beneficiam, a título de auferirem lucros.
Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
| 993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30750 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: §§ 2o. e 3o. do Inciso
XXIV do Art. 7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Os §§ 2o. e 3o. do Inciso XXIV do Art. 7o. | | | | Parecer: | A proibição do trabalho ao menor de 14 anos de idade,
salvo na condição de aprendiz, e a regulação das atividades
de locação de mão-de-obra permanente, são questões fundamen-
tais que não podem ficar excluídas de um texto constitucional
voltado para o social. | |
| 994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30752 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - § 2o. do Artigo 9o.
O § 2o. do Artigo 9o. do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9o.
§ 1o.
§ 2o. - É vedada ao poder público qualquer
interferência no exercício da atividade sindical. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que seja vedada a interferência do Estado
no exercício da atividade sindical e não na organização sin-
dical, como está no parágrafo 2o. do art. 9o. do Substituti-
vo.
Mas a redação do Substitutivo, a nosso ver, é melhor, por
ser mais abrangente, do ponto de vista do mais amplo reconhe-
cimento da liberdade de associação.
Pela rejeição. | |
| 995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30753 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
dispositivo Emendado - § 3o. Artigo 9o.
Suprima-se do Projeto de Constituição o § 3o.
do Artigo 9o. | | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
| 996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30756 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 13, parágrafo 2o.
O parágrafo 2o. do art. 13 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13
§ 2o. - O alistamento eleitoral e voto são
facultados aos maiores de 18 anos. | | | | Parecer: | A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta
tivo ou voluntário.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.
A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun -
ção. É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a
liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida-
dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo
tar em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções,
comprometendo a representatividade política e populardos
eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin-
do-se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento
também deverá ser obrigatório.
No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati -
vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos .
Pela rejeição. | |
| 997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30757 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 31
Acrescente-se ao Art. 31 do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
Art. 31
Inciso ... - Delegar à iniciativa privada,
sob regime de concessão ou permissão os serviços
de transportes coletivos Rodoviários
interestaduais e internacionais de passageiros. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessária a previsão constitu-
cional a respeito. | |
| 998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30759 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 45, inciso IV
O inciso IV do Art. 45, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
IV - organizar e prestar diretamente ou
mediante concessão ou permissão, os serviços
públicos de predominante interesse local. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30760 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 63
O Art. 63 do Projeto de Constituição, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 63 - Aplicam-se aos servidores públicos
civis, além de disposições constantes de
legislação estatutária, as seguintes normas
específicas: | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30764 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 103
O Artigo 103 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 103 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União, quanto aos aspectos de
legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e
economicidade, será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Legislativo,
Executivo e Judiciário, na forma da Lei. | | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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