| ANTE / PROJEMENTODOS | | 941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30676 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 293
Art. 293 - O Poder Executivo submeterá ao
Congresso Nacional os processos de outorga e
renovação de concessão, permissão e autorização
para serviços de rádio e televisão e outros
serviços eltrônicos de comunicação.
§ 1o. - O Congresso Nacional, ouvido o
Conselho de Comunicação Social, apreciará a
matéria em regime de Comunicação Social, apreciará
a matéria em regime de urgência;
§ 2o. - A outorga ou renovação somente
produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congreso, na forma da lei;
§ 3o. - Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional Instituirá, na
formada lei, o Conselho Nacional de Comunicação
Social que, entre outras atribuições, assessorará
o Poder Legislativo na formulação de políticas
tarifárias, na introdução de novas tecnologias e
na definição de políticas democráticas de
comunicação.
§ 4o. - A composição do Conselho Nacional de
Comunicação Social será estabelecida por lei até
120 dias após a promulgação da Cosntituição,
assegurada a participação das entidades da
sociedade civil. | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
| 942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30677 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado Paragrafo 9o. - art. 6o.
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 9o.
"É livre a manifestação de pensamento, vedada
toda e qualquer censura, respondendo cada um pelos
abusos e excessos que cometer". | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30678 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Supressiva
Ao art. 6o. parágrafo 5o.
"A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras subestimar,
estereotipar ou degradar, grupos étnicos, raciais
ou de cor ou pessoas a ele pertencente por atos ou
palavras individualmente proferidos e imagens ou
representações através de qualquer meio de
comunicação de massa". | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
| 944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30679 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emendas Supressivas
Dispositivos Emendados Art. 131, 132, 133
Suprima-se do substitutivo
a) art. 131, 132 e 133 e parágrafos | | | | Parecer: | A Emenda em exame, de iniciativa do Constituinte Carlos
Alberto Caó, propõe a introdução, no texto do Projeto de
Constituição, do Sistema Presidencialista de Governo, pela
supressão do Conselho de Ministros. | |
| 945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30681 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa - Altera o mandato do
atual e dos futuros Presidentes da República para
quatro anos.
Dispositivo Emendado - Modifique-se no
"caput" do Artigo 113 o prazo de "cinco anos" para
"quatro anos" e, no artigo 20 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição altere-se
o término do mandato do atual Presidente da
República para "quinze de março de 1989". | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30682 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Acrescente-se ao
artigo 297 do Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo 3o.:
Art. 297 -
"§ 3o. - Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro
dos filhos, à titularidade e administração dos
bens do casal são exercidos igualmente pelo homem
e pela mulher, subordinando-se esse exercício aos
interesses dos filhos, quer de ordem material,
quer de ordem moral". | | | | Parecer: | A matéria é, sem dúvida, de alta relevância. Tendo em
vista os princípios constantes do Substitutivo, deverá
figurar, por certo, no Código Civil, quando de sua adaptação
à nova ordem constitucional.
Somos pela rejeição. | |
| 947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30683 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Capítulo VIII do Título
IX.
Dispositivo Emendado - Dê-se ao Capítulo VIII
dos Índios, do Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 302. - A sociedade brasileira é
pluriétnica e os índios gozarão dos direitos
especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo
de outros instituidos por lei.
§ 1o. - São reconhecidos aos índios a sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
tradições e seus direitos originários sobre as
terras que ocupam.
§ 2o. - Compete à União a proteção às terras,
às instituições, às pessoas, aos bens, à saúde e a
educação dos índios.
Art. 303. - As terras ocupadas pelos índios
são inalienáveis, destinadas à sua posse
permanente, independendo de demarcação, ficando
reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo e do subsolo, das
utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais,
assegurado o direito de navegação.
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para caça,
pesca, extração, coleta, agricultura e outras
atividades produtivas e as áreas necessárias à sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições, incluídas as necessárias à
preservação do meio ambiente e do seu patrimônio
cultural.
§ 2o. - As terras indígenas são bens da
União, inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis a qualquer título, vedada outra
destinação que não seja a posse e usufruto dos
próprios índios.
§ 3o. - Aos índios é permitida a cata,
faiscação e garimpagem em suas próprias terras.
§ 4o. - Excepcionalmente, a pesquisa e lavra
de recursos minerais em terras indígenas poderão
ser feitas apenas pela União, em regime de
monopólio, com prévia autorização dos índios que
as ocupam, quando houver relevante interesse
nacional, assim declarado pelo Congresso Nacional
para cada caso, provada a inexistência de reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno da
riqueza mineral em questão em outras partes do
território brasileiro.
§ 5o. - Nos casos previstos no parágrafo
anterior, o lucro resultante da lavra será
integralmente revertido aos índios.
Art. 304. - A União, no prazo de quatro anos,
formalizará o reconhecimento e executará a
demarcação das terras indígenas ainda não
demarcadas, observado o disposto no § 1o. do Art.
303.
§ 1o. - O disposto no "caput" não exclui, do
reconhecimento e da demarcação pela União, as
terras de índios contactados após o prazo de
quatro anos.
§ 2o. - Ficam vedadas a remoção de grupos
indígenas de suas terras e a aplicação de qualquer
medida que limite seus direitos à posse e ao
usufruto exclusivo.
Art. 305. - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou
concessão de terras ocupadas pelos índios.
§ 1o. - Os atos que possibilitem, autorizem
ou constituam invasão de terras indígenas ou
restrição ilegal a algum dos direitos aqui
previstos, caracterizam delito contra o patrimônio
público da União.
Art. 306. - Os índios, suas comunidades e
organizações, o Ministério Público e o Congresso
Nacional, são partes legítimas para ingressar em
juízo em defesa dos interesses e direitos dos
índios.
Art. 307. - Ao Ministério Público compete a
defesa e proteção dos direitos dos índios,
judicial e extra-judicialmente, devendo agir de
ofício ou mediante provocação.
§ 1o. - A proteção compreende a pessoa, o
patrimônio material e imaterial, o interesse dos
índios, a preservação e restauração dos seus
direitos, a reparação de danos e a promoção de
responsabilidade dos ofensores.
§ 2o. - Em toda relação contratual de que
puder resultar prejuízo aos direitos dos índios,
será obrigatória a interveniência do Ministério
Público sob pena de nulidade.
Art. 308. - Compete exclusivamente ao
Congresso Nacional legislar sobre as garantias dos
direitos dos índios. | | | | Parecer: | A emenda, substitutiva, objetiva modificar todas as dis-
posições do Capítulo VIII do Projeto de Constituição.
Para tanto, na proposta estão inseridas disposições do
Estatuto do Índio, da Convenção 107 da OIT, da legislação da
FUNAI, da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pes-
soas Deficientes e Minorias e de outras fontes.
Destarte, algumas das sugestões já constam nas disposi -
ções do Capítulo VIII citado; outras, devem ser objeto de lei
ordinária; e as demais devem constituir disposições de regu-
lamentos específicos.
O aludido Capítulo VIII já apresenta um todo harmonioso,
onde todas suas disposições são coerentes na busca do objeti-
vo comum almejado.
Impossível, destarte, acatar a emenda substitutiva pro-
posta, após tantos estudos e debates que redundaram no Capí-
tulo em questão.
Por tais razões, deixou de ser aceita a proposta.
Pela rejeição. | |
| 948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30684 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Art. 45
Dar ao artigo 66, seus parágrafos e incisos a
seguinte redação:
Art. 45. - Compete aos Municípios:
I - privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante;
b) instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos;
d) organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação do solo com destinação
urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de primeiro grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população.
h) promover a proteção do patrimônio
histórico-cultural local, observada a legislação e
a ação fiscalizadora federal e estadual.
II - supletivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente ou mediante concessão
os serviços públicos locais de gás combustível
canalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços da
competência da União ou dos Estados, desde
que haja a competente delegação, mas somente o
farão quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | | Parecer: | O excessivo detalhamento do texto constitucional pode
tornar-se rude cerceamento de autonomia e da iniciativa dos
Municípios. De outra parte, não é necessário especificar cada
um dos itens que compete o Município realizar, principalmente
por sabermos que o Brasil conta com mais de 4.000 Municípios
com necessidades e graus de desenvolvimento diferenciados.
Assim sendo, nos parece mais conveniente que os próprios
prios Municípios, através de Lei Orgânica, estabeleçam livre-
mente suas prioridades.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
| 949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30685 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado - Acrescente-se ao
parágrafo 5o. do Artigo 279 a seguinte redação:
§ 5o. - A alimentação escolar não deve fazer
parte do orçamento destinado à Educação. | | | | Parecer: | A Emenda visa à exclusão da alimentação escolar do côm-
buto orçamentário vinculado à educação.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
| 950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30686 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Acrescenta o inciso III ao
artigo 29.
Dispositivo Emendado - Acrescentar ao art.
29, mais um inciso, o terceiro, com a seguinte
redação:
"Art. 29. -
III - permitir o uso gratuito dos bens
públicos, salvo se destinado a entidade
assistencial ou se houver interesse público
devidamente justificado, desde que observadas as
condições da lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a matéria se insere no
âmbito da legislação ordinária, sendo desnecessária previsão
constitucional a respeito. | |
| 951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30687 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dispõe sobre a criação de Conselhos
Consultivos, na Justiça de Primeiro Grau.
Acrescente-se, ao art. 135, do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator
da Comissão de Sistematização da Assembléia
Nacional Constituinte, o seguinte parágrafo único:
Art. 135. -
Parágrafo único. A lei ordinária definirá a
Constituição, na Justiça de Primeiro Grau, de
Conselhos Consultivos, integrados por membros
eleitos da comunidade, de reputação ilibada, para
auxiliar o Juiz em suas decisões. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30688 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa - Institui os impostos
restituíveis em substituição ao empréstimo
compulsório.
Dispositivo Emendado - Art. 200
Substituir o termo "empréstimo compulsório"
por "impostos restituíveis". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda substituir o termo "empréstimos com-
pulsórios", porque o empréstimo é sempre voluntário, o con -
trário de compulsório.
Embora concorde com a impropriedade apontada, não pa-
rece que a correção adequada seja transformar o empréstimo '
em imposto. Há muitas exigências para os impostos que a
Constituição não deseja estender aos empréstimos. São ins-
titutos diversos. Os impostos repousam em fatos geradores
que precisam ser definidos com grande cuidado, o que exige
tempo e pesquisa para introdução de cada novo imposto; já
o empréstimo compulsório previsto no projeto utilizará os
fatos geradores dos impostos existentes, podendo ser estru-
turado e cobrado separadamente, prestando-se, pois, como
instrumento eficaz para levantamento de recursos em casos
de calamidade pública.
Pela rejeição. | |
| 953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30689 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Dispõe sobre a mineração em
áreas indígenas.
Dispositivo Emendado - Acrescente-se os
parágrafos terceiro e quarto, ao artigo 231, do
Projeto de Constituição, com a seguinte redação:
Art. 231. -
§ 3o. - Não será objeto de autorização,
permissão ou concessão de pesquisa e lavra, as
jazidas minerais existentes em áreas indígenas.
§ 4o. - São nulas e extintas as autorizações
referidas no parágrafo anterior e não dão direito
de ação ou indenização contra a União ou os
indígenas. | | | | Parecer: | O art. 232 do Substitutivo de forma mais apropriada de-
termina que a lei regulará as condições específicas para que
a mineração e o aproveitamento dos potenciais de energia hi-
dráulica possam ser desenvolvidas em terras indígenas.
Pela rejeição. | |
| 954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30691 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 149
Incluir um inciso nos seguintes termos: A
Mesa das Câmaras Municipais. | | | | Parecer: | A Emenda em exame verbera a exclusão do Município do
elenco de partes legitimadas a propor ação direta de incons-
titucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal.
O elevado número de comunas, multiplicado por dois - por
poderem ser legitimamente representadas pelos Prefeitos e pe-
las Mesas das Câmaras Municipais - inviabiliza, por si só, a
pretensão.
Pela rejeição. | |
| 955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30692 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Inclua-se no Capítulo II do
Título IV, onde couber:
Dispositivo Emendado.
"Art. - A participação do Brasil no mercado
internacional de armamentos deverá ser
desestimulada, sendo proibida a aplicação de
recursos públicos na indústria bélica de
exportação". | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30694 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Institui o voto
obrigatório e da outras providências.
Dispositivo Emendado - Altera os parágrafos
2o., 4o. e 5o. do Artigo 13
Art. 13 -
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de 16 anos e
facultativo para os maiores de setenta anos.
§ 3o. -
§ 4o. - São condições de elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, o
alistamento, a filiação partidária e o domicílio
eleitoral, na circuscrição, por prazo mínimo de
seis meses e idade de 18 anos.
§ 5o. - São inelegíveisos inalistáveis e os
menores de 18 anos. | | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
| 957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30695 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva - altera a redação do
"caput" do art. 284, sobre cultura.
Dispositivo Emendado - Dê-se ao "caput" do
artigo 284 do Projeto de Constituição a seguinte
redação.
"Art. 284. - O Estado garantirá a todos os
cidadãos iguais condições de participação no
processo social da cultura, ao pleno exercício
desses direitos e dará proteção, apoio e incentivo
às ações de valorização, desenvolvimento e difusão
da cultura". | | | | Parecer: | Os "direitos culturais", o seu exercício, são preceden-
tes à participação no processo cultural. A proposta é equivo-
cada e inverte categorias jurídicas.
Pela rejeição. | |
| 958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30696 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Define a estrutura fundiária
e áreas de favela.
Dispositivo Emendado - Acrescente-se o
parágrafo 3o. ao Artigo 237 do Projeto de
Constituição:
Art. 237-
"§ 3o. - É assegurada a posse, pelos
favelados, dos terrenos que ocupam, até seu
assentamento definitivo, resalvadas as áreas
públicas de uso comum, em benefício da comunidade
em seu conjunto." | | | | Parecer: | A emenda acrescenta um parágrafo 3o. ao art. 237.
Apesar do cunho social de que se reveste a proposição,
consideramos não ser, a mesma, matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30697 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Parágrafo 6o. do
Artigo 6o.
Suprimir o parágrafo 6o. de Artigo 6o.
renumerando-se os subsequentes. | | | | Parecer: | Através desta Emenda pretende o ilustre Constituinte al-
terar a redação do parágrafo 6o. do art. 6o. do Substitutivo
ao Projeto de Constituição.
É nosso entendimento que a matéria de que trata este pa-
rágrafo já se encontra disciplinada em outro dispositivo do
Projeto.
Pela rejeição. | |
| 960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30698 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Acrescente-se ao
Título X, das Disposições Transitórias, do Projeto
de Constituição, o seguinte artigo e seus
parágrafos, renumerando-se os subsequentes.
"Art. 21. - Ficam convocadas eleições para
Presidente e Vice-Presidente da República para o
dia 15 de novembro de 1988.
§1o. - As eleições a que se refere o "caput"
deste artigo serão realizados por voto direto e
sufrágio universal de todos os cidadãos.
§ 2o. - A posse do Presidente e do
Vice-Presidente da República eleitos em 15 de
novembro de 1988 ocorrerá a 15 de março de 1989". | | | | Parecer: | A questão já está definida no projeto. | |
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