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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2165)
Banco
expandEMEN (2165)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1140)
PFL (484)
PDT (127)
PDS (112)
PDC (105)
PTB (96)
PT (64)
PL (20)
PCB (9)
PC DO B (7)
PSB (1)
Uf
AC (6)
AL (8)
AM (45)
AP (3)
BA (66)
CE (50)
DF (77)
ES (103)
GO (103)
MA (51)
MG (103)
MS (41)
MT (23)
PA (42)
PB (36)
PE (155)
PI (47)
PR (144)
RJ (255)
RN (11)
RO (16)
RR (5)
RS (239)
SC (104)
SE (17)
SP (415)
TODOS
Date
601Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30192 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Art. - São extensivas aos antigos Professores Catedráticos, ou Titulares, das Universidades Federais, que sejam membros efetivos de Academias de Ciências ou Letras do País e hajam publicados livros ou obtidos prêmios nacionais ou internacionais, em suas respectivas áreas de conhecimento, as gratificações e vantagens concedidas aos portadores de título de doutor. 
 Parecer:  As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo- bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada- ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
602Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30193 REJEITADA  
 Autor:  PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS Inclua-se no Título X nas "Disposições Transitórias" um artigo, com o número que for dado, com a seguinte redação, onde couber: "Durante o prazo de cinco anos, a União poderá instituir imposto sobre produção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes. § 1o. - O imposto de que trata o caput deste artigo somente incidirá uma vez sobre cada uma das operações mencionadas, que estarão sujeitas a quaisquer outros tributos. § 2o. - Do produto da arrecadação do imposto de que trata este artigo a União repassará: a) quarenta por cento (40%) aos Estados e aos Distrito Federal; b) vinte por cento (20%) aos municípios; c) dez por cento (10%) às regiões metropolitanas; § 3o.- Os trinta por cento (30%) destinados à União serão aplicados no Sistema Rodoviário de Transportes de responsabilidade da União, para manutenção, conservação e operação do sistema. § 4o. - A distribuição dos valores destinados aos Estados, Distrito Federal, municípios e Regiões metropolitanas será disciplinadas por Lei Complementar e sua aplicação se dará exclusivamente nos sistemas rodoviários de transportes respectivos, para manutenção, conservação e operação do sistema. 
 Parecer:  Pretende esta Emenda que a União, durante o prazo de 5 anos, poderá instituir imposto sobre produção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis lí - quidos e gasosos utilizados nos meios de transportes, dis - pondo ainda sobre incidência, repasse, aplicação e distri - buição do referido imposto. A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tribu - tário adotado pelos Constituintes, que vem sido mantido desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Pela rejeição. 
603Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30194 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 302 do Substitutivo do Relator. O Art. 302 passa a ter a seguinte redação: "Art. 302. São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras de posse imemorial, que estejam incluidas entre os bens da União, desde que efetiva e permanentemente estejam por eles habitadas e ocupadas, competindo à União, aos Estados e Municípios a proteção da organização social, usos, costumes, línguas, crenças e tradição. § 1o. Os atos que envolvam interesses de grupos indígenas, relacionados com terras, terão a participação obrigatória do órgão próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade. § 2o. A exploração das riquezas minerais em terras efetivamente ocupadas e habitadas por grupo de índios só pode ser efetivada com autorização da União, através do Órgão próprio e a participação dos resultados da lavra em benefício do grupo envolvido e do meio ambiente obedecerá o que a lei dispuser." 
 Parecer:  A redação que a emenda propõe para o art. 302 e seus dois parágrafos não pode ser aceita pelas razões seguintes: a) a redação proposta para o "caput" inclui a expressão "que estejam incluídas entre os bens da União, desde que efe- tiva e permanentemente estejam por eles habitadas e ocupadas, competindo à União, aos Estados e Municípios a proteção". Ora, é dito no parágrafo 2o. do art. 303, que as terras ocu- padas pelos índios são bens inalienáveis e imprescritíveis da União. Logo, não há hipótese de que tais terras não pertençam à União; b) Os índios, segundo o próprio "caput" do art. 302, es- tão permanentemente nessas terras e, não compete aos Estados nem aos Municípios, proteger a organização social, usos, cos- tumes, etc., das populações indígenas; c) a redação proposta para o parágrafo 2o. do art. 302 retira à autorização do Congresso Nacional para exploração das riquezas minerais em terras indígenas, deixando tal ex- ploração à disposição de qualquer interessado. Por tais razões, a emenda não foi aceita. Pela rejeição. 
604Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30196 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 69 do Substitutivo do Relator. O Artigo 69 do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: "Art. 69. Ao servidor público civil é assegurado na forma da lei, o direito à livre associação sindical." 
 Parecer:  Pela rejeição. A redação aceita no Retario foi aprovada em apreciações pelos Srs. membros da Comissão. 
605Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30197 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 299 do Substitutivo do Relator. O Artigo 299 do substitutivo do relator passa a ter a seguinte redação: "Art. 299. É dever da família, primordialmente e do Estado supletivamente, proteger o menor, assegurando-lhe o direito à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização e assistência social e especial." 
 Parecer:  A presente emenda visa atribuir maior dever a família, do que ao Estado na proteção do menor. Conquanto seja dever da família proteger os menores, entendenmos ser também dever do Estado e da sociedade fazer o mesmo dentro de suas áreas de atuação, às vezes não em condições supletivas. Pela rejeição. 
606Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30198 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: Art. 272 do Substitutivo do Relator. Suprima-se o artigo 272. 
 Parecer:  O dispositivo que o autor pretende suprimir encerra pro- visão que obteve aprovação consensual em todos os foros em que a matéria foi discutida, daí a opção do Relator em favor de sua manutençaõ no Subsitutivo. Pela rejeição. 
607Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30199 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Alínea "C", § Único do art. 159 do substitutivo do relator. Substitutivo do Relator. A alínea " C", § único do art. 159 do substitutivo do relator passa a ter a seguinte redação: "c) classistas, indicados em listas Tríplices pelas diretorias das federações com base territorial na região." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
608Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30201 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a Seção III - Do Superior Tribunal de Justiça, do Capítulo IV, do Título V, do Substitutivo do Relator, transferindo-se as suas atribuições, constantes do artigo 151, para o Supremo Tribunal Federal: 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
609Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30202 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 135 do Substitutivo o seguinte: "Parágrafo Único - Os estatutos da magistratura somente poderão ser alterados depois de cinco anos da sua vigência". 
 Parecer:  O proposto ne Emenda conflita com aos princípios defen- didos pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
610Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30203 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se item no artigo 134 e mantenha-se seu parágrafo único com a redação abaixo, como órgão do Poder Judiciário, onde couber, a Corte Constitucional. "Art. 134 - Parágrafo Único - A Corte Constitucional, o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores Federais têm sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios defen- didos pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
611Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30204 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o artigo 64 do Substitutivo do Relator pelo seguinte: "Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas. Parágrafo único - A proibição de acumular estende-se a cargos ou funções em autarquias, empresas e fundações públicas, sociedades de economia mista e quaisquer outros órgãos ou entidades da administração direta e indireta". 
 Parecer:  Pela rejeição. As exceções previstas prara acumulação de cargos é tradi- ção de nossas Constiuições e foi objeto de acordo entre os menbros da Comissão. 
612Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30205 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, renumerando-se os parágrafos seguintes, no artigo 6o. do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo: "Art. 6o. § 32 - Ninguém será punido à base de confissão como prova única." 
 Parecer:  Propõe a introduçaõ de dispositivo no artigo 6o.. O di- reito ao silêncio é assegurado ao preso. Isto permite que se atenda ao objetivo do Autor e torna desaconselhável a aprova- ção da emenda. Pela rejeição. 
613Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30206 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao item X do artigo 30 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 30 - X - as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados os índios e as ocupadas pelas comunidades negras remanescentes dos quilombos;" 
 Parecer:  Pela rejeição. A redação adotada no Relativo foi objeto de apreciação e consenso entre os Srs. membros da Comissão da Sistematização. 
614Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30210 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se, ao artigo 5o. das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 5o. - A transferência, pela União, de serviços públicos aos Estados e aos Municípios compreenderá a incorporação, ao patrimônio estadual ou municipal, dos bens e instalações respectivos e se dará no prazo máximo de cinco anos, durante o qual a transmitente manterá sua conservação. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a redação do substitutivo do Relator atende melhor à disciplina da matéria. 
615Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30211 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluam-se no Ato das Disposições Transitórias da Constituição os seguintes dispositivos, no Título X, onde couber: "Art. - A Corte Constitucional será instalada no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição. § 1o. - O Supremo Tribunal Federal exercerá as atribuições da Corte Constitucional até a sua instalação. § 2o. - Os Ministros da Corte Constitucional integrantes da sua primeira composição serão empossados, conjuntamente, pela Mesa Diretora do Congresso Nacional, em sessão solene, cabendo àquela Corte disciplinar as posteriores posses dos seus membros. 
 Parecer:  A presente emenda quer incluir entre as Disposições Transitórias norma que determina a instalação da Corte Cons- titucional no prazo de seis meses contatos da promulgação da Constituinte. Essa Corte refoge ao sistema que resolvemos adotar. Pela rejeição. 
616Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30212 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se no Cap. I do titulo III ou seção I do Caitulo IV do titulo V Inclua-se onde couber, no Título ou Capítulo referente a Garantias Constitucionais ou a Poder Judiciário, a seguinte disposição: "Art. - O Juiz ou Tribunal que julgar questão constitucional relativa a direitos, liberdades e prerrogativas regulados nesta Constituição ou constantes de ato internacional subscrito pelo Brasil recorrerá, de ofício, sem efeito suspensivo, à Corte Constitucional quando a parte interessada não houver recorrido." 
 Parecer:  Pretende incluir, no Substitutivo do Relator, dispositi- vo que determine que "o juiz ou tribunal que julgar questão constitucional relativa a direitos, liberdades e prerrogati - vas constitucionais ou constantes de ato internacional recor- ra, de ofício, sem efeito suspensivo à Corte Constitucional quando a parte interessada não houver recorrido". Julgamos que se trata, no caso, de matéria processual, de lei ordinária. Pela rejeição. 
617Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30216 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Cria O Concelho Popular Municipal Dispositivo Emendado: Incerir no capítulo IV - dos Municípios a seção II - renumerando-se os Artigos subsequentes. SEÇÃO II Do Conselho Popular Municipal Art. 47 - Como orgão subsidiário de controle da atividade Municipal, a lei Orgânica um Conselho Popular Municipal e regulará as suas atribuições. § 1o. Ao Conselho Popular Municipal, constituído de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais, culturais e de moradores, competirá: I - manifestar-se perante a Câmara de Vereadores, sobre o Orçamento Municipal a ser votado e perante o Tribunal de Contas sobre as contas do Executivo e Legislativo Municipal. II - Fiscalizar o desempenho da Administração Municipal, no curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a Câmara de Vereadores sempre que julgue necessário. III - receber queixas da comunidade a respeito do funcionamento da Administração Municipal e encaminha-las ao órgão competente, providenciando, quando for o caso, medidas de apuração da responsabilidade de servidores municipais. IV - Fiscalizar o desempenho dos órgãos da Administração Estadual e Federal, localizados no Município. § 2o. - Os membros do Conselho Popular Municipal serão eleitos por voto direto e secreto, para um mandato de 2 (dois) anos. § 3o. - Sendo de alta relevância e de interesse público aos serviços por eles prestados, os membros do Conselho Popular Municipal, se servidores públicos ou empregados de empresas Públicas ou privadas, autarquias, fundações e outras, serão liberados de seu trabalho normal, sem prejuízo de vencimentos, salários, remunerações de quaisquer outros benefícios decorrentes do cargo, emprego ou função, como se em exercício estivessem, gozando de estabilidade enquanto durar o seu mandato. § 4o. - Será conferida legitimidade ativa processual ao Presidente do Conselho Popular Municipal, para representar, perante o Poder Judiciário, e ajuizar as ações pertinentes, em nome da comunidade, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos. § 5o. Os membros do Conselho Popular Municipal são invioláveis por suas declarações e votos, no exercício de seus mandatos e somente poderão ser presos, nos crimes comuns, em flagrante delito. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo su- bstitutivo do Relator que veda a criação de Tribunais, Conse- lhos ou Órgãos de Contas Municipais. 
618Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30217 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Acrescentar no Título II um capítulo IV - Da Soberania Popular, renumerando-se o atual Capítulo IV e subsequentes. Título II Capítulo V Da Soberania Popular Art. A soberania do Brasil pertence ao povo e só pelas formas de manifestação da vontade dele, previstas nesta Constituição, é lícito assumir, organizar e exercer os Poderes do Estado. Art. O Caráter necessariamente coletivo e majoritário das decisões nacionais e as formas necessariamente constitucionais dos procedimentos pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o exercício da soberania. Art. O povo exerce a soberania: I - pela consulta plebiscitária na elaboração da Constituição e de suas emendas; II - pelo sufrágio universal, secreto e igual, no provimento das funções de governo e legislação; III - pelo direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das leis; IV - pela participação da sociedade organizada na designação dos candidatos a membros da Defensoria do Povo; V - pela obrigatoriedade de concurso público de provas nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso, as em que lei complementar definir a confiança do superior hierárquico como mais importante para o serviço que a própria habilitação profissional; VI - pela livre ação corregedora sobre as funções públicas e as sociais de relevância pública; VII - pela participação popular direta na administração da justiça e no julgamento das contas dos agentes da administração pública. Parágrafo único - A lei regulará a forma e os critérios a serem adotados nos plebiscitos visando à aferição da vontade popular a respeito de assuntos de grande relevância social. Art. A cidadania é a expressão individual da soberania do povo. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
619Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30218 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Cria a Justiça Agrária Dispositivo Emendado - Acresce-se ao Título V - Capitulo IV, seção V, renumerando-se as sessões e artigos subsequentes; e artigos ao Título X, Disposições Transitórias: Seção V da Justiça Agrária Art. 157 São órgãos da Justiça Agrária: I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrário; III - Juntas agrárias de conciliação e julgamento. § 1o. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á de dezessete Ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo: a) onze togados e vitalícios, sendo sete juízes de carreira da Magistratura Agrária, dois dentre advogados, com pelo menos dez anos de experiência profissional, e dois dentre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e dos empregadores; § 2o. - para nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleições realizadas: a) para as vagas destinadas à Magistratura Agrária, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça Agrária, respectivamente; c) para as de classista, por um colégio eleitoral integrado, conforme o caso, pelas federações estaduais de trabalhadores e de empresários agrícolas. Art. 158 Haverá em cada Região geográfica do País, pelo menos um Tribunal Regional Agrário, que será instalado na forma da lei. § 1o. - Os Tribunais Regionais Agrários serão compostos de treze juízes, nomeados pelo Presidente da República, sendo: a) nove togados vitalícios, sendo cinco dentre juízes de carreira da Magistratura Agrária, dois entre advogados, com pelo menos dez anos de experiência profissional, e dois dentre membros do ministério público. b) quatro classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e dos empregadores; § 2o. Para a nomeação, o Tribunal Superior Agrário encaminhará, ao Presidente da República, lista tríplices de eleições realizadas: a) para as vagas destinadas à magistratura Agrária, pelos membros do respectivo Tribunal Regional Agrário; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, das respectivas regiões, e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça Agrária, conforme o caso; c) para as de classistas, por um colégio eleitoral integrado, conforme o caso, pelos sindicatos de trabalhadores e de empresários agrícolas, existentes na área jurisdicionada pelo Tribunal Regional. Art. 159 Compete à Justiça Agrária processar e julgar as questões oriundas das relações reguladas pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou particular; II - as ações discriminatórias de terras devolutas federais ou estaduais; III - as ações demarcatórias, reivindicatórias ou divisórias de terras públicas, federais, estaduais ou municipais; IV - as desapropriações de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; V - as questões que digam respeito à aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também, os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões referentes a floresta, água, pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que atinentes à atividade agrária; VIII - os dissídios relativos a acidentes do trabalho rural; IX - as questões que versem sobre contratos de empreitada rural; X - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil, sobre matéria jurídico-agrária, quando envolverem interesses rurais assim definidos em lei; XI - os dissídios individuais ou coletivos, oriundos de relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores rurais, regulados em lei de natureza agrária; e XII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial indígena. § 4o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal, em se tratando de questões de natureza constitucional. § 5o. - A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidas em lei. § 6o. - O Ministério Público Federal Agrário será criado por lei. Art. 160. As Juntas Agrárias de Conciliação e Julgamento serão compostas por um Juiz Agrário, que as presidirá, e por dois Juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores rurais, respectivamente. § 1o. Os Juízes classistas das Juntas Agrárias de Conciliação e julgamento serão eleitos, por voto direto e secreto pelos associados do sindicato respectivo, com sede na área jurisdicionada pela Junta, e nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional Agrário. § 2o. Os Juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de três anos, permitida uma recondução. § 3o. O Tribunal Superior Agrário expedirá instrução normativa, disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os juízes da Justiça Agrária forem eleitos. Incluam-se, entre as Disposições Transitórias, Título X, da Constituição, os seguintes artigos: Art... Ficam criados cinco Tribunais Regionais Agrários: um na capital do Estado do Pará, um na Capital do Estado de Pernambuco; um no Distrito Federal; um na Capital do Estado de São Paulo; e um na Capital do Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. Para a primeira nomeação dos membros do Tribunal Superior Agrário e dos Tribunais Regionais Agrários, o Superior Tribunal de Justiça encaminhará as listas tríplice a que se referem o artigo 157, parágrafo 2o. e o artigo158, parágrafo 2o., desta Constituição, no prazo de sessenta dias de sua promulgação, ao Presidente da República. Art... Para a primeira nomeação dos membros do Tribunal Superior Agrário e dos Tribunais Regionais Agrários, o Superior Tribunal de Justiça expedirá, até trinta dias após a promulgação desta Constituição, a instrução normativa que se refere o artigo 215. Art... Passam a integrar a Justiça Agrária as Varas Federais Agrárias criadas até a data de promulgação desta Carta, ficando o Poder Executivo autorizado a promover a criação de novos Juízos Agrários. Parágrafo único. Para o provimento dos cargos de juízes togados de primeiro grau, da Magistratura Agrária criados na forma do caput deste artigo, in fine, o Superior Tribunal de Justiça promoverá a realização de concurso Público de Títulos, no prazo de noventa dias da criação. Ressalvada essa primeira investidura, os demais concursos serão de provas e de títulos e promovidos pelo Tribunal Superior Agrário. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
620Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30220 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Acrescenta 0 § 58 ao artigo 6o. Dispositivo Emendado - Acrescente-se ao artigo 6o. do Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo: "§ 58 - É assegurado a todos o acesso aos foros e tribunais, na defesa de seus direitos e intresses." 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. sobre acesso a foros e tribunais. O assunto está versado nos §§ 11, 46 e 47 do art. 6o. Pela rejeição. 
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