| ANTE / PROJEMENTODOS | | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30192 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Disposições Transitórias, Título X, onde
couber:
Art. - São extensivas aos antigos Professores
Catedráticos, ou Titulares, das Universidades
Federais, que sejam membros efetivos de Academias
de Ciências ou Letras do País e hajam publicados
livros ou obtidos prêmios nacionais ou
internacionais, em suas respectivas áreas de
conhecimento, as gratificações e vantagens
concedidas aos portadores de título de doutor. | | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo-
bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada-
ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30193 REJEITADA  | | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Inclua-se no Título X nas "Disposições
Transitórias" um artigo, com o número que for
dado, com a seguinte redação, onde couber:
"Durante o prazo de cinco anos, a União
poderá instituir imposto sobre produção,
importação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos
utilizados nos meios de transportes.
§ 1o. - O imposto de que trata o caput deste
artigo somente incidirá uma vez sobre cada uma das
operações mencionadas, que estarão sujeitas a
quaisquer outros tributos.
§ 2o. - Do produto da arrecadação do imposto
de que trata este artigo a União repassará:
a) quarenta por cento (40%) aos Estados e
aos Distrito Federal;
b) vinte por cento (20%) aos municípios;
c) dez por cento (10%) às regiões
metropolitanas;
§ 3o.- Os trinta por cento (30%) destinados à
União serão aplicados no Sistema Rodoviário de
Transportes de responsabilidade da União, para
manutenção, conservação e operação do sistema.
§ 4o. - A distribuição dos valores destinados
aos Estados, Distrito Federal, municípios e
Regiões metropolitanas será disciplinadas por Lei
Complementar e sua aplicação se dará
exclusivamente nos sistemas rodoviários de
transportes respectivos, para manutenção,
conservação e operação do sistema. | | | | Parecer: | Pretende esta Emenda que a União, durante o prazo de
5 anos, poderá instituir imposto sobre produção, importação,
distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis lí -
quidos e gasosos utilizados nos meios de transportes, dis -
pondo ainda sobre incidência, repasse, aplicação e distri -
buição do referido imposto.
A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tribu -
tário adotado pelos Constituintes, que vem sido mantido
desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões
Temáticas.
Pela rejeição. | |
| 603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30194 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 302 do Substitutivo do
Relator.
O Art. 302 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 302. São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras de posse
imemorial, que estejam incluidas entre os bens da
União, desde que efetiva e permanentemente estejam
por eles habitadas e ocupadas, competindo à União,
aos Estados e Municípios a proteção da organização
social, usos, costumes, línguas, crenças e
tradição.
§ 1o. Os atos que envolvam interesses de
grupos indígenas, relacionados com terras, terão a
participação obrigatória do órgão próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras efetivamente ocupadas e habitadas por grupo
de índios só pode ser efetivada com autorização da
União, através do Órgão próprio e a participação
dos resultados da lavra em benefício do grupo
envolvido e do meio ambiente obedecerá o que a lei
dispuser." | | | | Parecer: | A redação que a emenda propõe para o art. 302 e seus
dois parágrafos não pode ser aceita pelas razões seguintes:
a) a redação proposta para o "caput" inclui a expressão
"que estejam incluídas entre os bens da União, desde que efe-
tiva e permanentemente estejam por eles habitadas e ocupadas,
competindo à União, aos Estados e Municípios a proteção".
Ora, é dito no parágrafo 2o. do art. 303, que as terras ocu-
padas pelos índios são bens inalienáveis e imprescritíveis da
União. Logo, não há hipótese de que tais terras não pertençam
à União;
b) Os índios, segundo o próprio "caput" do art. 302, es-
tão permanentemente nessas terras e, não compete aos Estados
nem aos Municípios, proteger a organização social, usos, cos-
tumes, etc., das populações indígenas;
c) a redação proposta para o parágrafo 2o. do art. 302
retira à autorização do Congresso Nacional para exploração
das riquezas minerais em terras indígenas, deixando tal ex-
ploração à disposição de qualquer interessado.
Por tais razões, a emenda não foi aceita.
Pela rejeição. | |
| 604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30196 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 69 do Substitutivo do
Relator.
O Artigo 69 do Substitutivo do Relator passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 69. Ao servidor público civil é
assegurado na forma da lei, o direito à livre
associação sindical." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação aceita no Retario foi aprovada em apreciações
pelos Srs. membros da Comissão. | |
| 605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30197 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 299 do Substitutivo do
Relator.
O Artigo 299 do substitutivo do relator passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 299. É dever da família,
primordialmente e do Estado supletivamente,
proteger o menor, assegurando-lhe o direito à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização e assistência social e
especial." | | | | Parecer: | A presente emenda visa atribuir maior dever a família, do
que ao Estado na proteção do menor. Conquanto seja dever da
família proteger os menores, entendenmos ser também dever do
Estado e da sociedade fazer o mesmo dentro de suas áreas de
atuação, às vezes não em condições supletivas.
Pela rejeição. | |
| 606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30198 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Art. 272 do Substitutivo do
Relator.
Suprima-se o artigo 272. | | | | Parecer: | O dispositivo que o autor pretende suprimir encerra pro-
visão que obteve aprovação consensual em todos os foros em
que a matéria foi discutida, daí a opção do Relator em favor
de sua manutençaõ no Subsitutivo.
Pela rejeição. | |
| 607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30199 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "C", § Único do art.
159 do substitutivo do relator.
Substitutivo do Relator.
A alínea " C", § único do art. 159 do
substitutivo do relator passa a ter a seguinte
redação:
"c) classistas, indicados em listas
Tríplices pelas diretorias das federações com base
territorial na região." | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30201 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a Seção III - Do Superior Tribunal
de Justiça, do Capítulo IV, do Título V, do
Substitutivo do Relator, transferindo-se as suas
atribuições, constantes do artigo 151, para o
Supremo Tribunal Federal: | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com o entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30202 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 135 do Substitutivo o
seguinte:
"Parágrafo Único - Os estatutos da
magistratura somente poderão ser alterados depois
de cinco anos da sua vigência". | | | | Parecer: | O proposto ne Emenda conflita com aos princípios defen-
didos pelo Substitutivo. Pela rejeição. | |
| 610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30203 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se item no artigo 134 e mantenha-se
seu parágrafo único com a redação abaixo, como
órgão do Poder Judiciário, onde couber, a Corte
Constitucional.
"Art. 134 -
Parágrafo Único - A Corte Constitucional, o
Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores
Federais têm sede na Capital da República e
jurisdição em todo o território nacional. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios defen-
didos pelo Substitutivo. Pela rejeição. | |
| 611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30204 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o artigo 64 do Substitutivo do
Relator pelo seguinte:
"Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada
de cargos e funções públicas.
Parágrafo único - A proibição de acumular
estende-se a cargos ou funções em autarquias,
empresas e fundações públicas, sociedades de
economia mista e quaisquer outros órgãos ou
entidades da administração direta e indireta". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
As exceções previstas prara acumulação de cargos é tradi-
ção de nossas Constiuições e foi objeto de acordo entre os
menbros da Comissão. | |
| 612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30205 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, renumerando-se os parágrafos
seguintes, no artigo 6o. do Substitutivo do
Relator, o seguinte parágrafo:
"Art. 6o.
§ 32 - Ninguém será punido à base de
confissão como prova única." | | | | Parecer: | Propõe a introduçaõ de dispositivo no artigo 6o.. O di-
reito ao silêncio é assegurado ao preso. Isto permite que se
atenda ao objetivo do Autor e torna desaconselhável a aprova-
ção da emenda.
Pela rejeição. | |
| 613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30206 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao item X do artigo 30 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"Art. 30 -
X - as terras de posse imemorial onde se
acham permanentemente localizados os índios e as
ocupadas pelas comunidades negras remanescentes
dos quilombos;" | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação adotada no Relativo foi objeto de apreciação e
consenso entre os Srs. membros da Comissão da Sistematização. | |
| 614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30210 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se, ao artigo 5o. das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator, a
seguinte redação:
"Art. 5o. - A transferência, pela União, de
serviços públicos aos Estados e aos Municípios
compreenderá a incorporação, ao patrimônio
estadual ou municipal, dos bens e instalações
respectivos e se dará no prazo máximo de cinco
anos, durante o qual a transmitente manterá sua
conservação. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a redação do substitutivo
do Relator atende melhor à disciplina da matéria. | |
| 615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30211 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se no Ato das Disposições
Transitórias da Constituição os seguintes
dispositivos, no Título X, onde couber:
"Art. - A Corte Constitucional será instalada
no prazo de seis meses, a contar da promulgação
desta Constituição.
§ 1o. - O Supremo Tribunal Federal exercerá
as atribuições da Corte Constitucional até a sua
instalação.
§ 2o. - Os Ministros da Corte Constitucional
integrantes da sua primeira composição serão
empossados, conjuntamente, pela Mesa Diretora do
Congresso Nacional, em sessão solene, cabendo
àquela Corte disciplinar as posteriores posses dos
seus membros. | | | | Parecer: | A presente emenda quer incluir entre as Disposições
Transitórias norma que determina a instalação da Corte Cons-
titucional no prazo de seis meses contatos da promulgação da
Constituinte. Essa Corte refoge ao sistema que resolvemos
adotar.
Pela rejeição. | |
| 616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30212 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se no Cap. I do titulo III ou seção I do
Caitulo IV do titulo V
Inclua-se onde couber, no Título ou Capítulo
referente a Garantias Constitucionais ou a Poder
Judiciário, a seguinte disposição:
"Art. - O Juiz ou Tribunal que julgar questão
constitucional relativa a direitos, liberdades e
prerrogativas regulados nesta Constituição ou
constantes de ato internacional subscrito pelo
Brasil recorrerá, de ofício, sem efeito
suspensivo, à Corte Constitucional quando a parte
interessada não houver recorrido." | | | | Parecer: | Pretende incluir, no Substitutivo do Relator, dispositi-
vo que determine que "o juiz ou tribunal que julgar questão
constitucional relativa a direitos, liberdades e prerrogati -
vas constitucionais ou constantes de ato internacional recor-
ra, de ofício, sem efeito suspensivo à Corte Constitucional
quando a parte interessada não houver recorrido".
Julgamos que se trata, no caso, de matéria processual, de lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30216 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva: Cria O Concelho Popular
Municipal
Dispositivo Emendado: Incerir no capítulo IV - dos
Municípios a seção
II - renumerando-se os Artigos subsequentes.
SEÇÃO II
Do Conselho Popular Municipal
Art. 47 - Como orgão subsidiário de controle
da atividade Municipal, a lei Orgânica um Conselho
Popular Municipal e regulará as suas atribuições.
§ 1o. Ao Conselho Popular Municipal,
constituído de representantes da comunidade, em
especial de entidades econômicas, profissionais,
culturais e de moradores, competirá:
I - manifestar-se perante a Câmara de
Vereadores, sobre o Orçamento Municipal a ser
votado e perante o Tribunal de Contas sobre as
contas do Executivo e Legislativo Municipal.
II - Fiscalizar o desempenho da Administração
Municipal, no curso da execução orçamentária,
manifestando-se perante a Câmara de Vereadores
sempre que julgue necessário.
III - receber queixas da comunidade a
respeito do funcionamento da Administração
Municipal e encaminha-las ao órgão competente,
providenciando, quando for o caso, medidas de
apuração da responsabilidade de servidores
municipais.
IV - Fiscalizar o desempenho dos órgãos da
Administração Estadual e Federal, localizados no
Município.
§ 2o. - Os membros do Conselho Popular
Municipal serão eleitos por voto direto e secreto,
para um mandato de 2 (dois) anos.
§ 3o. - Sendo de alta relevância e de
interesse público aos serviços por eles prestados,
os membros do Conselho Popular Municipal, se
servidores públicos ou empregados de empresas
Públicas ou privadas, autarquias, fundações e
outras, serão liberados de seu trabalho normal,
sem prejuízo de vencimentos, salários,
remunerações de quaisquer outros benefícios
decorrentes do cargo, emprego ou função, como se
em exercício estivessem, gozando de estabilidade
enquanto durar o seu mandato.
§ 4o. - Será conferida legitimidade ativa
processual ao Presidente do Conselho Popular
Municipal, para representar, perante o Poder
Judiciário, e ajuizar as ações pertinentes, em
nome da comunidade, sobre qualquer abuso de
autoridade, desvio de poder ou má aplicação de
recursos públicos.
§ 5o. Os membros do Conselho Popular
Municipal são invioláveis por suas declarações e
votos, no exercício de seus mandatos e somente
poderão ser presos, nos crimes comuns, em
flagrante delito. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo su-
bstitutivo do Relator que veda a criação de Tribunais, Conse-
lhos ou Órgãos de Contas Municipais. | |
| 618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30217 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Acrescentar no Título II um capítulo IV - Da
Soberania Popular, renumerando-se o atual Capítulo
IV e subsequentes.
Título II
Capítulo V
Da Soberania Popular
Art. A soberania do Brasil pertence ao povo e
só pelas formas de manifestação da vontade dele,
previstas nesta Constituição, é lícito assumir,
organizar e exercer os Poderes do Estado.
Art. O Caráter necessariamente coletivo e
majoritário das decisões nacionais e as formas
necessariamente constitucionais dos procedimentos
pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o
exercício da soberania.
Art. O povo exerce a soberania:
I - pela consulta plebiscitária na elaboração
da Constituição e de suas emendas;
II - pelo sufrágio universal, secreto e
igual, no provimento das funções de governo e
legislação;
III - pelo direito de iniciativa na
elaboração da Constituição e das leis;
IV - pela participação da sociedade
organizada na designação dos candidatos a membros
da Defensoria do Povo;
V - pela obrigatoriedade de concurso público
de provas nas funções de jurisdição e
administração, ressalvadas, no último caso, as em
que lei complementar definir a confiança do
superior hierárquico como mais importante para o
serviço que a própria habilitação profissional;
VI - pela livre ação corregedora sobre as
funções públicas e as sociais de relevância
pública;
VII - pela participação popular direta na
administração da justiça e no julgamento das
contas dos agentes da administração pública.
Parágrafo único - A lei regulará a forma e os
critérios a serem adotados nos plebiscitos visando
à aferição da vontade popular a respeito de
assuntos de grande relevância social.
Art. A cidadania é a expressão individual da
soberania do povo. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30218 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Cria a Justiça Agrária
Dispositivo Emendado - Acresce-se ao Título V -
Capitulo IV, seção V, renumerando-se as sessões e
artigos subsequentes; e artigos ao Título X,
Disposições Transitórias:
Seção V da Justiça Agrária
Art. 157 São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrário;
III - Juntas agrárias de conciliação e
julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á
de dezessete Ministros, nomeados pelo Presidente
da República, sendo:
a) onze togados e vitalícios, sendo sete juízes de
carreira da Magistratura Agrária, dois dentre
advogados, com pelo menos dez anos de experiência
profissional, e dois dentre membros do Ministério
Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e dos
empregadores;
§ 2o. - para nomeação, o Tribunal encaminhará
ao Presidente da República listas tríplices
resultantes de eleições realizadas:
a) para as vagas destinadas à Magistratura
Agrária, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça Agrária,
respectivamente;
c) para as de classista, por um colégio
eleitoral integrado, conforme o caso, pelas
federações estaduais de trabalhadores e de
empresários agrícolas.
Art. 158 Haverá em cada Região geográfica do
País, pelo menos um Tribunal Regional Agrário, que
será instalado na forma da lei.
§ 1o. - Os Tribunais Regionais Agrários serão
compostos de treze juízes, nomeados pelo
Presidente da República, sendo:
a) nove togados vitalícios, sendo cinco
dentre juízes de carreira da Magistratura Agrária,
dois entre advogados, com pelo menos dez anos de
experiência profissional, e dois dentre membros do
ministério público.
b) quatro classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e dos
empregadores;
§ 2o. Para a nomeação, o Tribunal Superior
Agrário encaminhará, ao Presidente da República,
lista tríplices de eleições realizadas:
a) para as vagas destinadas à magistratura
Agrária, pelos membros do respectivo Tribunal
Regional Agrário;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelos Conselhos Seccionais da
Ordem dos Advogados do Brasil, das respectivas
regiões, e por um colégio eleitoral constituído
por Procuradores da Justiça Agrária, conforme o
caso;
c) para as de classistas, por um colégio
eleitoral integrado, conforme o caso, pelos
sindicatos de trabalhadores e de empresários
agrícolas, existentes na área jurisdicionada pelo
Tribunal Regional.
Art. 159 Compete à Justiça Agrária processar
e julgar as questões oriundas das relações
reguladas pela legislação agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou particular;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas federais ou estaduais;
III - as ações demarcatórias,
reivindicatórias ou divisórias de terras públicas,
federais, estaduais ou municipais;
IV - as desapropriações de imóveis rurais por
interesse social, para fins de reforma agrária,
irrigação e proteção ambiental, florestal ou
indígena;
V - as questões que digam respeito à
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também, os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões referentes a floresta,
água, pesca, aos recursos naturais renováveis,
desde que atinentes à atividade agrária;
VIII - os dissídios relativos a acidentes do
trabalho rural;
IX - as questões que versem sobre contratos
de empreitada rural;
X - as relações de direito previstas nas leis
agrárias e no Código Civil, sobre matéria
jurídico-agrária, quando envolverem interesses
rurais assim definidos em lei;
XI - os dissídios individuais ou coletivos,
oriundos de relações de trabalho entre
empregadores e trabalhadores rurais, regulados em
lei de natureza agrária; e
XII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena.
§ 4o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário
somente caberá recurso para o Supremo Tribunal
Federal, em se tratando de questões de natureza
constitucional.
§ 5o. - A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidas
em lei.
§ 6o. - O Ministério Público Federal Agrário
será criado por lei.
Art. 160. As Juntas Agrárias de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um Juiz Agrário,
que as presidirá, e por dois Juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores rurais, respectivamente.
§ 1o. Os Juízes classistas das Juntas
Agrárias de Conciliação e julgamento serão
eleitos, por voto direto e secreto pelos
associados do sindicato respectivo, com sede na
área jurisdicionada pela Junta, e nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional Agrário.
§ 2o. Os Juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida uma recondução.
§ 3o. O Tribunal Superior Agrário expedirá
instrução normativa, disciplinando o processo
eleitoral para todos os casos em que os juízes da
Justiça Agrária forem eleitos.
Incluam-se, entre as Disposições
Transitórias, Título X, da Constituição, os
seguintes artigos:
Art... Ficam criados cinco Tribunais Regionais
Agrários: um na capital do Estado do Pará, um na
Capital do Estado de Pernambuco; um no Distrito
Federal; um na Capital do Estado de São Paulo; e
um na Capital do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Para a primeira nomeação dos
membros do Tribunal Superior Agrário e dos
Tribunais Regionais Agrários, o Superior Tribunal
de Justiça encaminhará as listas tríplice a que se
referem o artigo 157, parágrafo 2o. e o artigo158,
parágrafo 2o., desta Constituição, no prazo de
sessenta dias de sua promulgação, ao Presidente da
República.
Art... Para a primeira nomeação dos membros do
Tribunal Superior Agrário e dos Tribunais
Regionais Agrários, o Superior Tribunal de Justiça
expedirá, até trinta dias após a promulgação desta
Constituição, a instrução normativa que se refere
o artigo 215.
Art... Passam a integrar a Justiça Agrária as
Varas Federais Agrárias criadas até a data de
promulgação desta Carta, ficando o Poder Executivo
autorizado a promover a criação de novos Juízos
Agrários.
Parágrafo único. Para o provimento dos cargos
de juízes togados de primeiro grau, da
Magistratura Agrária criados na forma do caput
deste artigo, in fine, o Superior Tribunal de
Justiça promoverá a realização de concurso Público
de Títulos, no prazo de noventa dias da criação.
Ressalvada essa primeira investidura, os demais
concursos serão de provas e de títulos e
promovidos pelo Tribunal Superior Agrário. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30220 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Acrescenta 0 § 58 ao artigo
6o.
Dispositivo Emendado - Acrescente-se ao
artigo 6o. do Projeto de Constituição, o seguinte
Parágrafo:
"§ 58 - É assegurado a todos o acesso aos
foros e tribunais, na defesa de seus direitos e
intresses." | | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. sobre acesso a foros e tribunais.
O assunto está versado nos §§ 11, 46 e 47 do art. 6o.
Pela rejeição. | |
|