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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2165)
Banco
expandEMEN (2165)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1140)
PFL (484)
PDT (127)
PDS (112)
PDC (105)
PTB (96)
PT (64)
PL (20)
PCB (9)
PC DO B (7)
PSB (1)
Uf
AC (6)
AL (8)
AM (45)
AP (3)
BA (66)
CE (50)
DF (77)
ES (103)
GO (103)
MA (51)
MG (103)
MS (41)
MT (23)
PA (42)
PB (36)
PE (155)
PI (47)
PR (144)
RJ (255)
RN (11)
RO (16)
RR (5)
RS (239)
SC (104)
SE (17)
SP (415)
TODOS
Date
2041Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32303 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta § 4o. ao art. 207. "Art. 207 .................................. § 4o. Os adicionais instituidos pela União terão vigência limitada a dois anos, e não serão considerados para efeito do cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto nos itens I e II do art. 213." 
 Parecer:  Esta Emenda acrescenta § 4o. ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) atribuido à União compe- tência para instituir adicionais, temporários e não partilha- veis, visando a compensá-la, em parte, da perda dos seguintes tributos: 1) Lubrificantes e combustíveis; 2) Energia elétri- ca; 3) Minerais; 4) Transportes; e 5) Comunicações. A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
2042Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32305 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 22 das disposições Transitórias. Art. 22 .................................... § 1o. o disposto neste artigo não se aplica: I - aos artigos 200 e 201, aos itens I, II e IV do art. 202, ao item II do art. 209, ao item do art. 210, e aos itens I e II do art. 213, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição; II - às normas estabelecidas no item II do art. 213 que observarão as seguintes determinações: a) partir da promulgação desta Constituição, aplicar-se-ão os percentuais de dezesseis por cento e vinte e um por cento, respctivamente, para as entregas previstas nas alíneas "a" e "b" do item I do art. 213; b) o percentual de dezesseis por cento de que trata a alínea "a" deste item será elevado de dois pontos percentuais por exercício financeiro, a partir de 1989 inclusive, até 1990, inclusive, e de três pontos percentuais por exercício financeiro, a partir de 1991, inclusive, até1994, inclusive; c) o percentual de vinte e um por cento de que trata a alínea "b" deste item será elevado de dois pontos percentuais por exercício financeiro, a partir de 1989, inclusive, até 1994, inclusive. § 2o. O percentual fixado na alínea "c" do item I do art. 213 será atingido em quatro exercícios financeiros consecutivos, a partir de 1989, à razão de dois pontos percentuais ao ano. § 3o. Serão mantidos os atuais critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 216 item II. § 4o. A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 5o. As leis editadas, nos termos do parágrafo anterior, até 31 de dezembro de 1988 entrarão em vigor no dia 1o. de janeiro de 1989, com efeito imediato. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte Paes Landim, alterações à repartição das receitas tributárias entre a União, os Esta- dos, o Distrito Federal e os Municípios, bem como à entrada em vigor dos critérios de elevação gradual das distribuições aos Estados e Municípios. O esquema proposto no projeto estabelece um perfil de partilha tributária capaz de atender às necessidades de cada esfera de poder político, de forma progressiva. As alterações propostas afetariam o equilíbrio do sistema. Pela rejeição. 
2043Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32306 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 22 das disposições Transitórias. Art. 22 .................................... § 1o. O disposto neste artigo não se aplica: I - aos arts. 200 e 201, aos itens I, II e IV do art. 202, ao item II do art. 209, ao item III do art.210, e aos itens I e II do art. 213, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição; II - às normas estabelecidas no item II do art. II do art. 213, que observarão as seguintes determinações: a) a partir da promulgação desta Constituição, aplicar-se-ão os percentuais de vinte e um por cento, vinte e cinco por cento e dois por cento, respectivamente, para as entregas previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do item I do art. 213; b) os percentuais de que trata a alínea "a" deste item serão elevados de um ponto percentual, em cada exercício financeiro, a partir de 1989, até atingirem, em 1993, os percentuais estabelecidos no item II do art. 213. § 2o. Serão mantidos os atuais critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 216, item II. § 3o. A partir da data de promulgação desta Constituição, a união, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. As leis editadas, nos termos do parágrafo anterior, até 31 de dezembro de 1988 entrarão em vigor no dia 1o. de janeiro de1989, com efeito imediato. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte Paes Landim, alterações à repartição das receitas tributárias entre a União, os Esta- dos, o Distrito Federal e os Municípios, bem como à entrada em vigor dos critérios de elevação gradual das distribuições aos Estados e Municípios. O esquema proposto no projeto estabelece um perfil de partilha tributária capaz de atender às necessidades de cada esfera de poder político, de forma progressiva. As alterações propostas afetariam o equilíbrio do sistema. Pela rejeição. 
2044Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32307 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta o item VI e o § 4o. ao art. 207. Art. 207 VI - mineraisdo País. § 4o. o imposto enumerado no item VI incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País relacionados em lei, observado o disposto na parte final do § 3o. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, a inclusão na competência da União, de imposto sobre minerais, imposto este da competência dos Estados e do Distrito Federal (item III do art. 209 do SUBS- TITUTIVO do Relator - Projeto de Constituição), para tanto incluindo ítem IV ao art. 207. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao sistema tributário nacional, porquanto, diminuiria as recei- tas tributárias aos Estados e do Distrito Federal. Pela rejeição. 
2045Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32308 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 22 das Disposições Transitórias, Título X Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de janeiro de 1989, vigorando o atual Sistema Tributário até 31 de dezembro de 1988, inclusive. § 1o. O disposto neste artigo não se aplica: I - aos artigos 200 e 201, aos itens I, II, IV, do artigo 202,ao item II do artigo 209 e ao item III do artigo 210 que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição; II - às normas relativas ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, que observarão as seguintes determinações: a) a partir da promulgação desta Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de quinze por cento e de dezoito por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos referidos nos itens III e IV do artigo 207, mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 216, item II; b) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será elevado de meio ponto percentual no exercício financeiro de 1989 e a partir de 1990, inclusive, à razão de um ponto percentual por exercício, até 1995, inclusive, atingindo neste último ano e percentual estabelecido na alínea "a" do item I do artigo 213, em 1993; c) o percentual fixado alínea "c" do item I do art. 213 será atingido em cinco exercícios financeiros consecutivos, a partir de 1988, à razão de dois pontos percentuais por ano. § 3o. A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias a aplicação do Sistema tributário Nacional § 4o. As leis editadas, nos termos do parágrafo anterior, até 31 de dezembro de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de janeiro de 1989, com efeito imediato. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte Paes Landim, alterações à repartição das receitas tributárias entre a União, os Esta- dos, o Distrito Federal e os Municípios, bem como à entrada em vigor dos critérios de elevação gradual das distribuições aos Estados e Municípios. O esquema proposto no projeto estabelece um perfil de partilha tributária capaz de atender às necessidades de cada esfera de poder político, de forma progressiva. As alterações propostas afetariam o equilíbrio do sistema. Pela rejeição. 
2046Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32309 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 22 das Disposições Transitórias, Título X Art. 22. O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de janeiro de 1989, vigorando o atual Sistema Tributário até 31 de dezembro de 1988, inclusive. § 1o. O disposto neste art. não se aplica: I - aos arts. 200 e 201, aos I, II, IV, do art. 202, ao item II do art. 209 e ao item III do artigo 210 que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição; II - às normas relativas ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, que observarão as seguintes determinações: a) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será elevado de um ponto percentual e meio no exercício financeiro de 1989 e, a partir de 1990, inclusive, à razão de um ponto percentual por exercício, até 1995, inclusive atingindo neste último ano o percentual estabelecido na alínea "a" do item I do artigo 213, em 1993; b) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Municípios, a partir de 1989, inclusive, será elevado à razão de um ponto percentual por exercício financeiro , até 1992, inclusive, e de meio ponto percentual por exercício financeiro, a partit de 1993, inclusive, de meio ponto percentual por exercício financeiro, a partir de 1993, inclusive, até que seja atingido o percentual estabelecido na alínea "b" do item I do art. 213. § 2o. O percentual fixado na alínea "c" do item II do art. 213, será atingido em cinco exercícios financeiros consecutivos, a partir de 1989, à razão de dois pontos percentuais ao ano. § 3o. Os atuais critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal, e do Fundo de Participação dos Municípios serão mantidos até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 216, item II. § 4o. A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias a aplicação do Sistema tributário Nacional. § 5o. As leis editadas, nos termos do parágrafo anterior, até 31 de dezembro de 1988, entrarão em vigor dia 1o. de janeiro de 1989 com efeito imediato. -----Art. 22. (Continuação) fls. 2. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte Paes Landim, alterações à repartição das receitas tributárias entre a União, os Esta- dos, o Distrito Federal e os Municípios, bem como à entrada em vigor dos critérios de elevação gradual das distribuições aos Estados e Municípios. O esquema proposto no projeto estabelece um perfil de partilha tributária capaz de atender às necessidades de cada esfera de poder político, de forma progressiva. As alterações propostas afetariam o equilíbrio do sistema. Pela rejeição. 
2047Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32311 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprime a parte relativa ao ITR no item II do art. 212. Art. 212 - II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automores licenciados em seus territórios. 
 Parecer:  Pretende a emenda suprimir no artigo 212, inciso II, a parte relativa ao ITR. Entendemos que a redação constante do Substitutivo é clara, não devendo ser alterada, em razão do seu objetivo. Pela rejeição. 
2048Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32313 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 213. "Art. 213. Do produto da arrecadação dos impostos de sua competência, a União distribuirá percentuais, fixados em lei complementar: I - ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; II - ao Fundo de Participação dos Municípios; III - para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições de fomento regional. § 1o. Os percentuais de que trata o "caput" deste artigo não poderão, somados, exceder a cinquenta por cento, nem ficar aquém de trinta e três por cento, do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o "caput" deste artigo. § 2o. O percentual fixado para a aplicação de que trata o item III deste artigo não poderá ser inferior a dois por cento. § 3o. Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no item I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 211 e no item I do art. 212". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Paes Landim profunda alteração no texto do art. 213. Em que pese a Justificativa, preferimos ficar com o Substitutivo. Pela rejeiçao. 
2049Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32316 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta os itens VI, VII e VIII e os §§ 4o. e 5o. ao art. 207. Art. 207 VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos; VII - energia elétrica; e VIII - minerais do País. § 4o. Os impostos enumerados nos itens VI e VII incidirão uma só vez sobre a produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos, e de energia elétrica, excluída a incidência de qualquer outro tributo. § 5o. O imposto enumerado no item VIII incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou consumo dos minerais do País relacionados em lei, observado o disposto na parte final do § 3o. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta que permaneça, sob a competência da União, os impostos sobre energia elétrica, lubrificantes lí- quidos ou gasosos e os minerais, para tanto acrescentando ítens ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator ( projeto de Contituição). Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni- cações; 3) Lubrificantes e Combustíveis; 4) Energia elétrica; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá- rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece- ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados). Pela rejeição. 
2050Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32318 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  I - Dê-se ao § 6o. do art. 209 a seguinte redação: "Art. 209. § 6o. O Senado da República, mediante resolução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá aliquotas mínimas e máximas nas operações internas não compreendidas no item II do parágrafo anterior". II - Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Art. Enquanto não fixadas as alíquotas de que tratam os §§ 5o. e 6o. do art. 209, continuam a ser aplicadas as constantes da legislação atualmente em vigor". 
 Parecer:  A Emendas inclusas querem que o Senado estabeleça alíquo- tas mínimas e máximas, ao invés de só mínimas, para o ICMS incidente nas operações internas. O Projeto, repetindo tradicional regra das Constituições brasileiras, veda que os Estados, o Distrito Federal e os Mu- nicipíos estabeleçam diferença tributária entre bens e ser- viços, em razão da procedência ou destino. A Comissão de Sistematização está mantendo só as alíquo- tas mínimas, em acatamento à autonomia federativa. Rejeitada. 
2051Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32321 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera os itens I e II do art. 213 e lhe acrescenta um § 4o. "Art. 213 A União entregará: I - do produto da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza: a) oito e meio por cento ao Fundo de participação dos Estados e do Distrito Federal; b) nove e meio por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados: a) vinte e seis por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b)trinta por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) sete por cento os Estados e o Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados; III - dois por cento da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. § 4o. O valor dos recursos entregues aos Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do disposto neste artigo, não poderá ser inferior a um terço da receita de todos os impostos federais". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Paes Landim profunda alteração no texto do art. 213. Em que pese a Justificativa, preferimos ficar com o Substitutivo. Pela rejeiçao. 
2052Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32322 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta um item IV ao art. 212. Art. 212. IV - cem por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados. 
 Parecer:  Propõe a emenda alterar normas contidas no artigo 212 do Substitutivo. Entendemos que a distribuição de recursos aos Municípios está adequada dentro do Sistema Tributário proposto, não merecendo a alteração contida na emenda. Pela rejeição. 
2053Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32323 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta um item IV ao art. 216. "Art. 216. IV - estabelecer que as despesas realizadas com a administração dos impostos a que se referem os artigos 207, itens III e IV, e 209, itens I, III e IV seja excluídas do montante a ser objeto das repartições previstas no artigo 213". 
 Parecer:  Visa a emenda incluir inciso IV no artigo 216 do Substitutivo. Entendemos que a especificação proposta deve ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
2054Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32324 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera os itens I e II do art. 213 e lhe acrescenta um § 4o. Art. 213 A União entregará: I - do produto de arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza: a) oito por cento ao Fundo de Participação dos Estados e dos Distrito Federal; b) nove e meio por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. II - do produto de arrecadação do imposto sobre produtos industrializados: a) trinta e dois por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) trinta e três por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) oito por cento para os Estados e o Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. III - do produto de arrecadação do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários: a) vinte e quatro por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e seis por cento a Fundo de Participação dos Municípios. IV - dois por cento da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, para aplicão nas regiões Norte e Nordeste. § 4o. O valor dos recursos entregues aos Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do disposto neste artigo, não poderá ser inferior a quarenta por cento da receita de todos os impostos federais. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Paes Landim profunda alteraçao no texto do art. 213. Em que pese a Justificativa, preferimos ficar com o Substitutivo. Pela rejeiçao. 
2055Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32325 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dar aos § 1o. e 2o. do art. 228 a seguinte redação: "Art. 228 § 1o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei complementar, ficando sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, observando quanto às findações, o disposto no art. 203, § 1o. § 2o. Não será concedido às empresas pública e sociedades de economia mista privilégio fiscal que já não tenha sido concedido ao setor privado. § 3o. ...................................... 
 Parecer:  As mudanças de redação propostas não introduzem aperfei- çoamento aos dispositivos emendados. Pela rejeição. 
2056Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32326 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 22 das Disposições Transitórias. Art. 22. § 1o. O disposto neste artigo não se aplica: I - aos artigos 200 e 201, aos itens I, II e IV do art. 202, ao item II do art. 209, ao item III do art. 210, e aos itens I e III do art. 213, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição; II - às normas estabelecidas no item II do art. 213, que observarão as seguintes determinações: a) a partir da promulgação desta Constituição, aplicar-se-ão os percentuais de vinte por cento, vinte e quatro por cento e um por cento, respectivamente, para as entregas previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do item II do art. 213; b) os percentuais de que trata a alínea "a" deste item serão elevados de um ponto percentual, em cada exercício financeiro, a partir de 1989, até atingirem, em 1994, os percentuais estabelecidos no item II do art. 213. § 2o. Serão mantidos os atuais critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 216, item II. § 3o. A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. As leis editadas, nos termos do parágrafo anterior, até 31 de dezembro de 1988 entrarão em vigor no dia 1o. de janeiro de 1989, com efeito imediato. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte Paes Landim, alterações à repartição das receitas tributárias entre a União, os Esta- dos, o Distrito Federal e os Municípios, bem como à entrada em vigor dos critérios de elevação gradual das distribuições aos Estados e Municípios. O esquema proposto no projeto estabelece um perfil de partilha tributária capaz de atender às necessidades de cada esfera de poder político, de forma progressiva. As alterações propostas afetariam o equilíbrio do sistema. Pela rejeição. 
2057Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32327 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Inclui artigo onde couber, no título VII, cap. I, seção VI: Art. A União distribuirá aos Estados, ao Distrito Federal, e aos Municípios sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos, mencionado no item VI do artigo 207, bem como dos adicionais e demais gravames federais incidentes sobre os referidos produtos. § 1o. A distribuiçao será feita nos termos da lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os fins de aplicação dos recursos, proporcionalmente à superfície, população, produção e consumo. § 2o. Aos Estados e a Distrito Federal serão atribuídos dois terços da transferência neste artigo; aos Municípios, um terço. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, a distribuição, pela União, aos Es- tados, ao Distrito Federal e aos Municípios, da arrecadação' do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ga - sosos. Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes , a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comunicações; 3) lubrificantes e combustíveis; 4) Energia E - létrica; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao Sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá- rias dos Estados, que passariam a receber as receitas des - tes impostos (1 a 6, supramencionados). Pela rejeição. 
2058Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32370 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Os artigos 1o., 2o. e 3o. do Substitutivo do Relator passam a ter a redação seguinte: art. 1o. A República Federativa do Brasil, constituída pela União indissolúvel dos Estados Federados, respectivos Municípios, e Distrito Federal, é um estado de direito democrático, pela vontade soberana do povo brasileiro, de onde emana todo poder. § 1o. Brasília, no Distrito Federal, é a capital do país e sede do governo federal. § 2o. São símbolos nacionais a bandeira, o hino e as Armas da República criados por lei, podendo os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ter símbolos próprios. § 3o. A língua portuguesa falada no Brasil é a oficial. 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
2059Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32371 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se o art. 6o. e seus parágrafos 2o., 27 e 28 do Substitutivo do Relator, da seguinte forma: Art. 6o. A Constituição assegura aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade e à segurança de sua pessoa e bens. § 2o. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. § 27. Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento. § 28. Não haverá prisão civil por dívida. 
 Parecer:  Propõe alteração redacional em vários dispositivos dos capítulos referentes aos Direitos Individuais, Sociais, Cole- tivos, à Nacionalidade, Soberania Popular e Partidos Políti- cos. Partes da proposta do Autor estão incluídas no Projeto do Relator. Seu conjunto, entretanto, não se coaduna com a do Projeto. 
2060Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32372 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se as expressões "respeitados os direitos adquiridos de seus titulares" e o parágrafo único do artigo 31 das Disposições transitórias. 
 Parecer:  É principio basilar do ordenamento jurídico o respeito ao direito adquirido como fundamento de ordem física. Somente nos casos em que a própria Constituição excepciona, e tem po- deres para isso, é possivel contrariar tal princípio. 
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