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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2165)
Banco
expandEMEN (2165)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1140)
PFL (484)
PDT (127)
PDS (112)
PDC (105)
PTB (96)
PT (64)
PL (20)
PCB (9)
PC DO B (7)
PSB (1)
Uf
AC (6)
AL (8)
AM (45)
AP (3)
BA (66)
CE (50)
DF (77)
ES (103)
GO (103)
MA (51)
MG (103)
MS (41)
MT (23)
PA (42)
PB (36)
PE (155)
PI (47)
PR (144)
RJ (255)
RN (11)
RO (16)
RR (5)
RS (239)
SC (104)
SE (17)
SP (415)
TODOS
Date
1621Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31644 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Moditificativa Dispositivo Emendado: Artigo 295, § 3o. O parágrafo 3o. do artigo 295 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: O § 3o. do art. 295 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 295. § 3o. - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o Pantanal, a Zona Costeira e a Caatinga são patrimônio Nacional e sua utilização far-se-á dentro de condições que assegurem a conservação de seus recursos naturais e de seu meio ambiente. 
 Parecer:  Consideradas as disposições concernentes à matéria conti- das no Substitutivo, concluimos pela rejeição da Emenda. 
1622Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31645 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Moditificativa Dispositivo Emendado:Art.236, parágrafo 2e 3 Os parágrafo 2o. e 3o. do Artigo 236 do Projeto de Constituição, passam a ter a seguinte redação: Art. § 2o. - É assegurado ao proprietário do imóvei urbano o direito de obter do poder público declaração renovável periodicamente, de que o imóvel tem função social. § 3o. - O imóvel urbano sem função social fica sujeito ao imposto sobre a propriedade e territorial urbana progressivo no tempo nos estabelecidos no parágrafo 1o. do art. 210 , podendo o poder público executar o parcelamento o solo urbano, se ainda não feito, cobrar a correspondente contribuição de custeio de obras ou serviços nos termos estabelecidos no art. 196. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação dos parágrafos 2o. e 3o. e a inclusão dos parágrafos 4o., 5o. e 6o. ao artigo 236. En- tretanto, além de não constituir inovação ou melhoria à com- preensão do texto do Substitutivo, inclui aspectos que não consubstanciam matéria constitucional. Pela rejeição. 
1623Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31646 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado art. 64. Suprima-se do Projeto: Capítulo VIII Seção II - dos Servidores Públicos Civis - § 2o. o termo: Fundações 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
1624Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31647 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 236 Acrescente-se ao art. 236 do Projeto de Constituição, os parágrafo 4o. e 6o. com as seguintes redações: Art. 236. § 4o. - As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas sempre previamente e em dinheiro. § 5o. - O Poder Público desapropriante efetivará, até dez dias após o trânsito em julgado da sentença da ação judicial correspondente, o pagamento da indenização decorrente da desapropriação, sob pena da autoridade responsável por este poder incorrer em crime de responsabilidade. § 6o. - A ação judicial decorrente da desapropriação é gratuita para o desapropriado, ainda que conteste o valor da indenização, cabendo ao Poder Público o pagamento das custas judiciais e de advocacia decorrente desta ação. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão dos parágrafos 4o., 5o., e 6o. ao artigo 236. A proposta contida no parágrafo 4o. corresponde à inte- gra da introdução do parágrafo 3o. do Substitutivo. As demais proposições excedem o texto constitucional,de- vendo serem regulamentadas por legislação complementar ou or- dinária. Pela rejeição. 
1625Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31648 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Moditificatica Dispositivo Emendado: Art. 6o., parágrafo 33 O parágrafo 33 do Art. 6o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. § 33. - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado. O uso da propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, a conservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente e as possibilidades de uso da propriedade imobiliária só serão restritas por lei, vedada a restrição total do uso da propriedade. A lei estabelecerá os procedimentos para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvadas as excessões dispostas nesta Constituição. Em caso de perigo público iminente as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente desse uso. 
 Parecer:  A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs- titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu- cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so- cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in- denizações. Pela rejeição. 
1626Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31651 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título I Dos Princípios Fundamentais Substituam-se os Artigos 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o. pelos seguintes: Art. 1o. - A República Federativa do Brasil, livre e soberana, organizada em Estado de Direito sob regime representativo pluripartidário, é constituída pela união indissolúvel do Distrito Federal, dos Territórios Federais e dos Estados Federados componentes de Regiões Geoeconômicas. § 1o. - A soberania pertence ao povo, que a exercita através dos seus representantes legítimos. § 2o. - São poderes do Estado o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e independentes. § 3o. - A legitimidade dos poderes eletivos Legislativo e Executivo - se funda no sufrágio universal e no voto direito e secreto. § 4o. - A autonomia das Regiões será estatuída em lei complementar, segundo o disposto no Capítulo VI do Título IV desta Constituição. § 5o. - O português é a língua oficial do Brasil, cujos símbolos nacionais são a bandeira, o hino, as armas e o selo da República, existentes nesta data. Art. 2o. - Constituem objetivos fundamentais do Estado a manutenção da ordem democrática e o desenvolvimento nacional, mediante redução das desigualdades sociais e regionais, sem preconceito de raça, sexo, cor, religião, nascimento, idade e qualquer outra forma de discriminação. Art. 3o. - As relações internacionais do Brasil fundamentam-se: a) no respeito aos direitos humanos, à autodeterminação e cooperação dos povos, à igualdade dos Estados, à defesa da paz, à solução pacífica dos conflitos e nos demais procedimentos destinados a assegurar vida digna e convívio harmônico entre as Nações; b) no repúdio e combate ao terrorismo, ao colonialismo e às ações discriminatórias. Parágrafo único - Os acordos, convenções, tratados e demais atos internacionais, aprovados pelo Congresso Nacional, prevalecem sobre o direito interno, revogando ou suspendendo a eficácia das normas legais conflitantes. 
 Parecer:  As alterações propostas são grandes demais para que possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de uma única emenda com este teor. Pela rejeição. 
1627Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31652 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda substitutiva Substitua-se, no Capítulo IV - Do Poder Judiciário, o Título V. Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, do Substitutivo do Relator a Seção II - Do Supremo Tribunal Federal, pela seguinte: "Seção II Da Corte Constitucional Art. 147 - A Corte Constitucional compõe-se de nove Ministros, brasileiros natos, escolhidos entre magistrados, membros do Ministério Público, advogados ou professores universitários, de matéria jurídica, sem distinção de sexo, com mais de trinta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. - A cada Poder da República caberá a designação de três Ministros. § 2o. - Os Ministros designados pelo Poder Executivo e Judiciário somente poderão assumir os respectivos cargos se aprovados os seus nomes pelo Senado Federal. § 3o. - Os Ministros designados pelo Poder Judiciário serão escolhidos por maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal. § 4o. - Os Ministros designados pelo Poder Legislativo serão eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional depois de propostos os seus nomes por, pelo menos, um terço dos Congressistas. § 5o. - Os Ministros da Corte Constitucional serão designados para exercer o cargo durante nove anos, podendo um terço do seu número ser reconduzido por mais um novênio. § 6o. - A renovação periódica far-se-á de modo que os novos Ministros sejam empossados na data da automática cessação das funções dos substituídos. § 7o. - O exercício de cargo de Ministro da Corte Constitucional é incompatível com o de qualquer outra atividade, pública ou privada. § 8o. - No exercício do cargo, o Ministro da Corte Constitucional terá deveres, direitos, garantias, vantagens e vencimentos idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e estará proibido de exercer militância político- partidária. § 9o. - A Corte elegerá, dentro seus integrantes, seu Presidente, como mandato de dois anos, vedada a reeleição, o qual terá voto de qualidade em caso de empate. § 10. - As decisões da Corte sobre matéria constitucional, irrecorríveis e obrigatórias, verificar-se-ão por maioria absoluta de votos dos seus membros. § 11 - Os conflitos de jurisdição que envolverem a Corte Constitucional e o Supremo Tribunal Federal serão resolvidos pelo Senado Federal. § 12 - Aos ex-Ministros da Corte Constitucional serão atribuídos, enquanto viverem, vencimentos equivalentes aos dos Ministros em exercício, caso não percebam nenhuma outra remuneração dos cofres públicos. Se a perceberem, receberão apenas o valor necessário à composição da equivalência. Art. 148 - Compete à Corte Constitucional. I - processar e decidir originariamente: a) conflitos entre os Poderes Constituídos decorrentes do exercício das suas competências; b) controvérsias relativas aos poderes e atribuições constitucionais dos Estados, Regiões, Municípios, Territórios e Distrito Federal; c) consulta prévia sobre inconstitucionalidade de lei ou de disposições legais para efeito de veto; d) consulta sobre a correta aplicação de normas constitucionais; e) os crimes de responsabilidade, de que sejam acusados os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; II - julgar, em recurso ordinário, os crimes políticos; III - julgar, mediante recurso de constitucionalidade, as causas e litígios decididos em única ou última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo ou princípio constitucional; b) declarar a inaplicabilidade de tratado ou de outros atos internacionais e a inconstitucionalidade de lei; c) validar lei ou ato governamental cuja eficácia seja contestada por contrariar esta Constituição. IV - orientar a interpretação e aplicação de normas constitucionais, ex officio ou por solicitação dos Poderes Constituídos; V - elaborar Regimento Interno que organize sua administração e regule os processos sujeitos às suas decisões; VI - zelar pela eficácia da Constituição, podendo propor ao Congresso Nacional legislação destinada a assegurá-la e a punir os seus infratores, por ação ou omissão; VII - declarar a ineficácia genérica de disposições legais cuja inconstitucionalidade considerar consolidada pela sua jurisprudência; VIII - manifestar-se, mediante solicitação de qualquer parceiro ou convenente, sobre o cumprimento de compromissos internacionais firmados pelo governo brasileiro. Art. 149 - A iniciativa da questão constitucional poderá ser exercida pelo Procurador-Geral da República, pelos representantes legais dos poderes constituídos, e organizações comunitárias, identidades de classes e de pessoas que se consideram atingidas por inconstitucionalidade. Parágrafo Único - A Corte Constitucional estabelecerá os requisitos indispensáveis à legitimação da iniciativa processual. Art. 150 - As leis complementares, antes da promulgação, deverão ser submetidas pelo Presidente do Congresso Nacional à Corte Constitucional, a fim de que decida, dentro de trinta dias, sobre a sua conformidade com a Constituição. § 1o. - Ao Presidente da República é facultado solicitar idêntica decisão, no mesmo prazo, quanto a projeto de lei de iniciativa do Governo. § 2o. - O envio de diplomas legais à Corte Constitucional suspende o prazo para promulgação. § 3o. - Não poderá ser promulgado nem aplicado nenhum preceito legal declarado inconstitucional. 
 Parecer:  Busca a Emenda fazer inserir no texto do Projeto a figura do Tribunal Constitucional, já refutada desde a manifestação da Comissão Temática. Como a corrente que encampa tal idéia não detém maioria na Comissão de Sistematização, manifestamo-nos pela rejeição. 
1628Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31653 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título X Disposições Transitórias Inclua-se, onde couber, no Título X, Disposições Transitórias, o seguinte: "Art. - A partir da promulgação desta Constituição, para efeito do Capítulo VI do Título IV, as regiões geoeconômicas do Brasil são as seguintes: I - Região Amazônica, compreendendo os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e o Território de Roraima; II - Região da Amazônia Ocidental, compreendendo os Estados do Pará, Maranhão, Tocantins e o Território do Amapá; III - Região Nordeste, compreendendo os Estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; IV - Região Centro-Oeste, compreendendo os Estados de Goiás, Mato Grosso e o Distrito Federal; V - Região Centro-Leste, compreendendo os Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo; VI - Região Centro-Sul, compreendendo os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; Parágrafo Único - As modificações territoriais e a criação de novas unidades federadas somente serão instituídas depois de propostas pela Comissão de Revisão Territorial de que trata o art. 7o. deste Título. 
 Parecer:  A matéria é de natureza regulamentar e, como tal, poderá ser disciplinada em lei ordinária. 
1629Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31655 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se os §§ 1o., 2o. e 3o. do Art. 248, pelo seguinte: Parágrafo único - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação, assegurando formas simples, prazos curtos e peremptórios e preferência de pauta em relação a outros feitos, que permitam rápido desenvolvimento de processo, sob pena de sanções processuais e administrativas aos responsáveis pro quaisquer retardamentos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda proposta não aperfeiçoa o texto vigente. 
1630Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31656 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitui o § 3o. do Art. 59 do Título das Disposições Transitórias, pelo seguinte: § 3o. - A enfiteuse continuará sendo aplicada: I - aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faxia de segurança de 100 (cem) metros de largura, a partir da orla marítima; II - aos imóveis cujo domínio direto pertença às Santas Casas de Misericórida ou a outras entidades civis, sem fins lucrativos, de objetivos filantrópicos, educacionais ou culturais. 
 Parecer:  Substitui o parágrafo 3o. do art. 59 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator para ampliar, de modo a nosso ver excessivo, os casos excepcionais de permanência da enfiteuse. 
1631Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31657 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclui, no Título X - Das Disposições Transitórias, o seguinte artigo, onde couber: Art. ... - Não se incluem entre os bens referidos no Inciso I do Art. 30, e no Inciso IV do Art. 36, os imóveis, localizados na "Faixa de Fronteira" (art. 30, § 3o.) que independentemente da origem do título constitutivo estejam registrados como de domínio privado, no registro Imobiliário, até esta data. 
 Parecer:  O autor propõe que não sejam consideradas bens da União ou dos Estados, os imóveis que, apesar de situados na "Faixa de Fronteira", definida no parágrafo 3o. do art. 30, do Subs- titutivo, independentemente da origem do título consitutivo de propriedade, estejam registrados como de domínio privado, no Registro Imobiliário, até a data da promulgação da Consti- tuição. A proposição não merece acolhimento, pois confere trata- mento distinto e acoberta casos de posse ou domínio ilegiti- mamente conferidos. Pela rejeição. 
1632Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31658 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclui no Título X das Disposições Transitórias, o seguinte, onde couber: Art. ... - A União Federal renuncia à execução do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos de apelação Cível No. 9.621-1-PR, na parte que compreende terras já anteriormente alienadas pelo Estado do Paraná e pela Fundação Paranaense de Colonização e Imigração, voltando a subsistir plenamente, independentemente de quaisquer atos ou formalidades, os registros imobiliários dos respectivos títulos de domínio privado, efetuados até esta data. 
 Parecer:  A questão de que cogita a Emenda é de natureza infra- constitucional e, portanto, pode ser solucionada na área do Poder Judiciário ou administrativamente. Pela rejeição. 
1633Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31660 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Aditiva Capítulo dos Direitos Individuais, do Substitutivo do realtor. Suprima-se, no Parágrafo 27 do artigo 6o., a expressão "de morte" e acrescente-se o seguinte Parágrafo 28, renumerando-se os demais: Art. 6o. - .................................. § 28 - A pena de morte será aplicada nos seguintes casos: I - Latrocínio; II - Sequestro de cidadão com morte; III - Estupro de crianças; IV - Tráfico de entorpecentes. 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo 6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri- são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar, chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira. Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa- íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má- ximas e a redução da violência e criminalidade. Pela rejeição. 
1634Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31661 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Capítulo - Dos Direitos Políticos Dê-se ao Parágrafo 6o., do artigo 13, do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 13 - .................................. § 6o. - São reelegíveis para os mesmos cargos o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato, por um mandado consecutivo. 
 Parecer:  A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos executivos. O instituto da reeleição não é de nossas tradições re publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do País. Pela rejeição. 
1635Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31662 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se, no Parágrafo 8o. do Artigo 13, do Substitutivo do Relator, a palavra "outros", no Capítulo dos Direitos Políticos. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte tem relação com uma outra de sua autoria provando a reeleição para os cargos de Presi- dente da República, Governadores de Estado e do Distrito Fe- deral, além dos Prefeitos. Coerentemente ele propõe a supres- são no parágrafo 8o., do Art. 13 da expressão "outros". Con- tendo a tese da reeleição não foi aceita pela maioria dos Constituintes, sendo assim a emenda não deve prevalecer. 
1636Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31663 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 3o. do art. 293. 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão do § 3o. do Artigo 293. Entende o relator que, no cômputo geral das negociações sobre o capítulo, deve optar pela redação a constar no subs- titutivo, razão porque decide pela rejeição da presente emen- da. 
1637Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31664 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o. do Artigo 293, do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op- tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar de adotar uma redação definida. Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre- sente emenda. 
1638Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31665 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se, no Parágrafo 5o. do Artigo 293, a palavra "cancelamento" por "cassação", no Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Visa a pressente emenda a modificar o § 5o. do Artigo 293. Busca o relator obter de todas as negociações uma forma de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge- ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma, no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente emenda. 
1639Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31667 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se, no Artigo 291 § 4o. a palavra "oligopólio", do substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Propõe a supressão da palavra "oligopólio" do § 4o. do Artigo 291. Por entender que as excessões não devem nortear as rela- ções sociais, propõe o Relator a rejeição da presente emen- da. 
1640Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31668 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 228, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 228 - Às empresas privadas compete, preferencialmente, com o estímulo e o apoio do Estado organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. - a intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 2o. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei complementar, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, salvo o disposto no Art. 203, parágrafo 1o. § 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. § 4o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma de abuso do poder econômico que tenha pro fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros." 
 Parecer:  A proposição em nada melhora os dispositivos emendados, de vez que são todos eles repetidos. É dado, porém, nova re- dação ao caput, que, por sua vez, ao intentar estabelecer preferência da empresa privada não consegue inovar, pois, os dispositivos emendados não impedem tal preferência. Pela rejeição. 
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