Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:31668 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
31668 - REJEITADA
 

Autoria
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR)
 

Data
04-09-1987
 

Texto
Dê-se ao Artigo 228, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 228 - Às empresas privadas compete, preferencialmente, com o estímulo e o apoio do Estado organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. - a intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 2o. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei complementar, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, salvo o disposto no Art. 203, parágrafo 1o. § 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. § 4o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma de abuso do poder econômico que tenha pro fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros."
 

Remissão
A0A080100228 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:228
 

Parecer
A proposição em nada melhora os dispositivos emendados, de vez que são todos eles repetidos. É dado, porém, nova re- dação ao caput, que, por sua vez, ao intentar estabelecer preferência da empresa privada não consegue inovar, pois, os dispositivos emendados não impedem tal preferência. Pela rejeição.