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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2165)
Banco
expandEMEN (2165)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1140)
PFL (484)
PDT (127)
PDS (112)
PDC (105)
PTB (96)
PT (64)
PL (20)
PCB (9)
PC DO B (7)
PSB (1)
Uf
AC (6)
AL (8)
AM (45)
AP (3)
BA (66)
CE (50)
DF (77)
ES (103)
GO (103)
MA (51)
MG (103)
MS (41)
MT (23)
PA (42)
PB (36)
PE (155)
PI (47)
PR (144)
RJ (255)
RN (11)
RO (16)
RR (5)
RS (239)
SC (104)
SE (17)
SP (415)
TODOS
Date
1561Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31549 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "b", do item II, do § 8o., do art. 209 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados". 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, deseja excluir a energia elétrica da imunidade do ICMS cogitada também para o petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados (alínea b do item II do § 8. do art. 209). Justifica que o preceito prejudica sensivelmente os interesses dos Estados do Paraná e de Minas Gerais; que não veda a tributação do álcool combustível porque traria prejuízos aos Estados Nordestinos; daí a emenda para permitir a tributação da operação interes- tadual com energia elétrica. 70 outros Constituintes, em outras emendas, reivindicam a supressão de toda a alínea, impedindo a não-incidência que prejudicaria os Estados produtores de petróleo e energia elé- trica. Nova versão do Projeto reitera a imunidade do texto ante- rior. 
1562Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31550 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA INCLUA-SE ENTRE OS DISPOSITIVOS RELATIVOS À ORDEM SOCIAL, TÍTULO IX, CAP. II, SEÇÃO II DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - DO SUBSTITUTIVO DO NOBRE RELATOR - , O SEGUINTE ARTIGO , ONDE COUBER : ART. ... - SÃO ASSEGURADOS AOS TRABALHADORES, INDISTINTAMENTE , PROVENTOS DE APOSENTADORIA EQUIVALENTE AO VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA NO MÊS DA JUBILAÇÃO § ÚNICO - FICA ASSEGURADA AOS BANCÁRIOS A APOSENTADORIA AOS 25 ( VINTE E CINCO ) ANOS DE ATIVIDADES ININTERRUPTAS. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusi- ve promovendo a melhor distribuuição de seus recursos, o pro- jeto consagra os princípios da seletividade e distributivida- de das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta es- tabelecer correspondência absoluta entre o salário do traba- lhador e os benefícos, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefí- cios, o tempo de trabalho e de contribuição do seegurado. Pela rejeição. 
1563Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31551 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva INCLUA-SE, ONDE COUBER, ENTRE OS DISPOSITIVOS RELATIVOS À ORDEM ECONÔMICA, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO NOBRE RELATOR -, O SEGUINTE ARTIGO E SEUS PARÁGRAFOS, NO CAPÍTULO I, TÍTULO VIII: ART. ... - Fica assegurada a participação dos trabalhadores no lucro real das empresas ao final de cada exercício financeiro. § 1o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as empresas privadas terão pelo menos um cargo de diretoria e uma vaga no seu conselho administrativo a ser ocupada por representantes de seus empregados. § 2o. - Esses representantes serão escolhidos em eleição direta pelos funcionários, presente a maioria absoluta deles. § 3o. - A lei definirá a forma da participação nos lucros prevista no caput deste artigo. 
 Parecer:  A outorga genérica do direito é característica da norma constitucional. Sendo assim, entendemos que os três parágra- fos sugeridos pelo nobre Constituinte são pertinentes à le- gislação ordinária. Efetivamente, uma vez reconhecido o di- reito da participação nos lucros no texto constitucional, ca- berá ao Congresso detalhar-lo na sua regulamentação ordiná- ria. 
1564Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31552 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluam-se entre os dispositivos pertinentes ao sistema tributário, do projeto de constituição - Substitutivo do nobre Relator -, o seguinte art. e seu parágrafo único, Seção III, Capítulo I, Título VII, onde couber: Art.... O - fato gerador do imposto de renda incidente sobre salários e proventos de qualquer natureza não poderá exceder o teto de contribuição previdenciária fixado para as respectivas categorias profissionais. § Único - É vedada a incidência do imposto de renda sobre os valores percebidos pelos trabalhadores em decorrência da conversão, em abono pecuniário, de férias, licença-prêmio ou outra vantagem em descanso a que tiver direito. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta dispor sobre fato gerador do imposto de renda incidente sobre salários e proventos de qualquer na- tureza e não-incidência do imposto de renda sobre valores re- cebidos pelos trabalhadores. É evidente que se trata de matéria que deve constar de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
1565Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31553 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao art. 213 Suprima-se a letra c) do inciso I do art. 213 do Projeto de Constituição - Substitutivo do Nobre Relator - . Art. 213 - ................................. Let. a) - .................................. let. b) - .................................. Let. c) - Suprima - se 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se suprima a letra "c" do item I do art. 213, sob o argumento de que favorecer o Nordeste fere o princípio da igualdade entre as unidades federadas. Preferimos ampliar o alcance do dispositivo, ao adotarmos redação inspirada na Emenda ES32871-9, na certeza de que, para haver igualdade, há que resgatar do subdesenvolvimento as Regiões economicamente mais deprimidas. Pela rejeição. 
1566Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31554 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 213 Dê-se ao art. 213 Inciso do projeto de Constituição do Substitutivo do Nobre Relator, a seguinte Redação: Art. 213 - ........................... Inc I - .............................. Inc II - Do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados - IPI, 20% para os estados e o Distrito Federal, proporcionalmente ao ICM deixando de arrecadar em função de exportação. 
 Parecer:  A Emenda tem por fulcro o item II do art. 213. Inobstante os respeitáveis pontos-de-vista do nobre Constituinte, preferimos continuar com o texto do Substitutivo, dado o consenso verificado. Pela rejeição. 
1567Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31555 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva do art. 6o. Suprima-se o § 11 do art. 6o. do Projeto de Constituição do Substitutivo do Nobre Relator. Art. 6o. .................................................. § 11 Suprima-se 
 Parecer:  A emenda em exame propõe a supressão do § 11 do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Consti- tuintes. Pela rejeição. 
1568Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31557 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 6o. Adite-se ao art. 6o. do Projeto de Constituição - no Substitutivo do Nobre Relator, o seguinte - 58. Art. 6o. - ............ § 58 - Não haverá pena de morte, de banimento e de prisão perpétua, ressalvando-se, quanto á pena de morte, a legislação penal aplicável em caso de guerra externa e, no caso de prisão perpétua, os crimes de assalto e roubo segurados de morte e os de estupro, sequestro, produção e tráfico de drógas. 
 Parecer:  A Emenda propõe a adição de dispositivo concernente às penas de morte, de banimento e de prisão perpétua. A matéria está devidamente tratada na redação final do Substitutivo. Pela rejeição. 
1569Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31558 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva art. 1o. Dê-se ao art. 1o. do Projeto de Constituição do Substitutivo do Nobre Relator a seguinte redação: Art. 1o. O Brasil é uma República federativa instituída pelos brasileiros, irmanados num povo independente, com o objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária voltada pelo direito e social, segundo sua índole e a determinação de sua vontade. 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
1570Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31560 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 209 Suprima-se a alinea "b" inciso II do § 8o. do art. 209 do Projeto de Constituição - substitutivo do Nobre Relator. Art. 209 .................... Inc II - .................... § 8o. ....................... Aln b) - Suprima-se 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
1571Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31561 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 7o. Adite-se ao art. 7o. do Projeto de Constituição - do Substitutivo do Nobre Relatror, o seguinte inciso: Art. 7o. - ........................... Inc XXV - "O Congresso Nacional, dentro do prazo de um ano a contar da data da promulgação desta Cosntituinte, elaborará um código de defesa do consumidor." 
 Parecer:  Parece-nos desnecessária a inclusão do dispositivo pro- posto, porquanto não havendo vedação constitucional, nada im- pede que o Congresso Nacional elabore, no devido tempo, não só o Código de Defesa do Consumidor, mas qualquer outra lei de interesse social. Pela rejeição. 
1572Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31562 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 6o. Adite-se ao Art. 6o. do Projeto de Constituição - do substitutivo do Nobre Relator, o seguinte § 59: Art. 6o. .......................... § 59 A Lei punirá como crime, qualquer discriminação aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, esteriopar ou degradar grupos etnicos, étnicos, religiosos, raciais, ou de cor ou pessoas a eles pertencentes, por palavras imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. considerando crime atos atentatórios dos direitos fundamentais. A matéria já consta do parágrafo 5o.desse artigo. Pela rejeição. 
1573Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31564 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 46 Adite-se ao art. 46 do Projeto de Constituição - do Substitutivo do Nobre Relator - o seguinte parágrafo 5o: Art. 46 - .......... § 5o. - É facultado a Câmara de Vereadores emendar, alterar e rejeitar proposta de orçamento do município, bem como iniciativa de lei em matéria financeira que disponha sobre o patrimônio, respeitadas as normas de planos e orçamentos contidas nesta Constituição. 
 Parecer:  O acréscimo pretendido pela Emenda não constitui matéria de ordem Constitucional, podendo ser regulada pela respectiva lei orgânica ou regimento interno da Câmara Municipal. Pela rejeição da Emenda. 
1574Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31565 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MOFIFICATIVA AO ART. 194 Dê-se ao artigo 194 inc. V § 1o, do Projeto de Constituição - substitutivo do Nobre Relator - a seguinte Redação: Art. 194 .............................. Inc - V - ............................. § 1o .......................Manutenção da Ordem Pública e repressão criminal, inclusive nas rodovias e ferrovias federais .................. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
1575Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31566 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 295 Adite-se ao art. 295 do Projeto de Constituição do Nobre Relator - Substitutivo - o seguinte inciso VIII: Art. 295 - .......... Inc VIII - regular a instalação ou ampliação de usinas hidroelétricas, termonucleares, termoelétricas, de processamento de materiais ferteis e fisseis, de industrias de alto potencial puluidor, bem como de qualquer Projeto de impacto ambiental. 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe- lo Substitutivo. Concluímos pela rejeição da Emenda. 
1576Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31567 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber, no Projeto de Constituição do nobre Relator - Substitutivo - o seguinte art. no Capítulo III, Título IX: Art. ... "Fica estabelecida a obrigatoriedade do ensino de Direito Constitucional, em todas as escolas de grau médio e superior." 
 Parecer:  A emenda trata da obrigatoriedade do ensino de direito Constitucional. A sugestão contida na proposta, conquanto constitua valioso subsídio, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
1577Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31568 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 275. Adite-se ao art. 275 do Projeto de Constituição Substitutivo do Nobre Relator - o seguinte inciso VI: Art. 275 ....................... Inc VI - Oferta de ensino técnico rural, nas proximidades das regiões ou micro regiões ecopnômicas observadas a vocação econômcia destas e; suas singularidades culturais. 
 Parecer:  O dispositivo da Emenda, embora revele o elevado descor- tino do proponente, poderá figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do direito brasileiro, no corpo da le- gislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
1578Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31569 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 275 Adite-se ao art. 275 do Projeto de Constituição do Nobre Relator - Substitutivo - o seguinte INC. VII: Art. 275 ........................ Inc. VII - Manutenção do ensino profissionalizante de 2o. grau, adequando-o ás necessidades das comunidades, urbana e rural. 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda do Nobre Cons- tituinte traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordiná - ria e complementar. Pela rejeição. 
1579Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31572 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 233 Adite-se ao art. 233 do Projeto de Constituição - Substitutivo do nobre Relator, o seguinte § 3o. Art. 233 .............................. § 3o. - os Estados e Muncípios, cujos Territórios foram afetados pela utilização de recursos hídricos para fim da geração de energia elétrica, terão participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre a produção distribuição e uso desta energia. 
 Parecer:  Não se acolheu a proposta de que Estados e Municípios em que haja utilização de recursos hídricos para geração de e- nergia elétrica tenham participação privilegiada nos recursos arrecadados com essa atividade porque, de acordo com o que consta do capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional, essa atividade já estará sujeita ao imposto sobre circulação de mercadorias que, por sua vez, será integralmente dividido en- tre Estado e Município. Pela rejeição. 
1580Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31573 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA MODIFICATIVA Art. 7o. - Inciso XI Altere-se a redação do Inciso XI do art. 7o. do Projeto de Constituição pelo seguinte texto: XI - Duração diária do trabalho não excedente de oito horas, permitidos eventuais sistemas compensatórios. 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
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