| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31549 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "b", do item II, do § 8o., do
art. 209 do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"b) sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos
e gasosos dele derivados". | | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, deseja excluir a
energia elétrica da imunidade do ICMS cogitada também para o
petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados
(alínea b do item II do § 8. do art. 209). Justifica que o
preceito prejudica sensivelmente os interesses dos Estados do
Paraná e de Minas Gerais; que não veda a tributação do álcool
combustível porque traria prejuízos aos Estados Nordestinos;
daí a emenda para permitir a tributação da operação interes-
tadual com energia elétrica.
70 outros Constituintes, em outras emendas, reivindicam a
supressão de toda a alínea, impedindo a não-incidência que
prejudicaria os Estados produtores de petróleo e energia elé-
trica.
Nova versão do Projeto reitera a imunidade do texto ante-
rior. | |
| 1562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31550 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
INCLUA-SE ENTRE OS DISPOSITIVOS RELATIVOS À
ORDEM SOCIAL, TÍTULO IX, CAP. II, SEÇÃO II DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - DO SUBSTITUTIVO DO NOBRE
RELATOR - , O SEGUINTE ARTIGO , ONDE COUBER :
ART. ... - SÃO ASSEGURADOS AOS TRABALHADORES,
INDISTINTAMENTE , PROVENTOS DE APOSENTADORIA
EQUIVALENTE AO VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA NO
MÊS DA JUBILAÇÃO
§ ÚNICO - FICA ASSEGURADA AOS BANCÁRIOS A
APOSENTADORIA AOS 25 ( VINTE E CINCO ) ANOS DE
ATIVIDADES ININTERRUPTAS. | | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusi-
ve promovendo a melhor distribuuição de seus recursos, o pro-
jeto consagra os princípios da seletividade e distributivida-
de das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta es-
tabelecer correspondência absoluta entre o salário do traba-
lhador e os benefícos, inviabilizaria a adoção dos referidos
princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade,
principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefí-
cios, o tempo de trabalho e de contribuição do seegurado.
Pela rejeição. | |
| 1563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31551 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
INCLUA-SE, ONDE COUBER, ENTRE OS DISPOSITIVOS
RELATIVOS À ORDEM ECONÔMICA, DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO NOBRE RELATOR -,
O SEGUINTE ARTIGO E SEUS PARÁGRAFOS, NO CAPÍTULO
I, TÍTULO VIII:
ART. ... - Fica assegurada a participação dos
trabalhadores no lucro real das empresas ao final
de cada exercício financeiro.
§ 1o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as empresas privadas terão
pelo menos um cargo de diretoria e uma vaga no seu
conselho administrativo a ser ocupada por
representantes de seus empregados.
§ 2o. - Esses representantes serão escolhidos
em eleição direta pelos funcionários, presente a
maioria absoluta deles.
§ 3o. - A lei definirá a forma da
participação nos lucros prevista no caput deste
artigo. | | | | Parecer: | A outorga genérica do direito é característica da norma
constitucional. Sendo assim, entendemos que os três parágra-
fos sugeridos pelo nobre Constituinte são pertinentes à le-
gislação ordinária. Efetivamente, uma vez reconhecido o di-
reito da participação nos lucros no texto constitucional, ca-
berá ao Congresso detalhar-lo na sua regulamentação ordiná-
ria. | |
| 1564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31552 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se entre os dispositivos pertinentes
ao sistema tributário, do projeto de constituição
- Substitutivo do nobre Relator -, o seguinte art.
e seu parágrafo único, Seção III, Capítulo I,
Título VII, onde couber:
Art.... O - fato gerador do imposto de renda
incidente sobre salários e proventos de qualquer
natureza não poderá exceder o teto de contribuição
previdenciária fixado para as respectivas
categorias profissionais.
§ Único - É vedada a incidência do imposto de
renda sobre os valores percebidos pelos
trabalhadores em decorrência da conversão, em
abono pecuniário, de férias, licença-prêmio ou
outra vantagem em descanso a que tiver direito. | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta dispor sobre fato gerador do imposto
de renda incidente sobre salários e proventos de qualquer na-
tureza e não-incidência do imposto de renda sobre valores re-
cebidos pelos trabalhadores.
É evidente que se trata de matéria que deve constar de
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31553 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 213
Suprima-se a letra c) do inciso I do art. 213
do Projeto de Constituição - Substitutivo do Nobre
Relator - .
Art. 213 - .................................
Let. a) - ..................................
let. b) - ..................................
Let. c) - Suprima - se | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima a letra "c" do item I do
art. 213, sob o argumento de que favorecer o Nordeste fere o
princípio da igualdade entre as unidades federadas.
Preferimos ampliar o alcance do dispositivo, ao
adotarmos redação inspirada na Emenda ES32871-9, na certeza
de que, para haver igualdade, há que resgatar do
subdesenvolvimento as Regiões economicamente mais deprimidas.
Pela rejeição. | |
| 1566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31554 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 213
Dê-se ao art. 213 Inciso do projeto de
Constituição do Substitutivo do Nobre Relator, a
seguinte Redação:
Art. 213 - ...........................
Inc I - ..............................
Inc II - Do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados - IPI, 20% para os
estados e o Distrito Federal, proporcionalmente ao
ICM deixando de arrecadar em função de exportação. | | | | Parecer: | A Emenda tem por fulcro o item II do art. 213.
Inobstante os respeitáveis pontos-de-vista do nobre
Constituinte, preferimos continuar com o texto do
Substitutivo, dado o consenso verificado.
Pela rejeição. | |
| 1567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31555 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do art. 6o.
Suprima-se o § 11 do art. 6o. do Projeto de
Constituição do Substitutivo do Nobre Relator.
Art. 6o.
..................................................
§ 11 Suprima-se | | | | Parecer: | A emenda em exame propõe a supressão do § 11 do art. 6o.
do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
| 1568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31557 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 6o.
Adite-se ao art. 6o. do Projeto de
Constituição - no Substitutivo do Nobre Relator, o
seguinte - 58.
Art. 6o. - ............
§ 58 - Não haverá pena de morte, de banimento
e de prisão perpétua, ressalvando-se, quanto á
pena de morte, a legislação penal aplicável em
caso de guerra externa e, no caso de prisão
perpétua, os crimes de assalto e roubo segurados
de morte e os de estupro, sequestro, produção e
tráfico de drógas. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a adição de dispositivo concernente às
penas de morte, de banimento e de prisão perpétua.
A matéria está devidamente tratada na redação final do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31558 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva art. 1o.
Dê-se ao art. 1o. do Projeto de Constituição
do Substitutivo do Nobre Relator a seguinte
redação:
Art. 1o. O Brasil é uma República federativa
instituída pelos brasileiros, irmanados num povo
independente, com o objetivo de construir uma
sociedade livre, justa e solidária voltada pelo
direito e social, segundo sua índole e a
determinação de sua vontade. | | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
| 1570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31560 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 209
Suprima-se a alinea "b" inciso II do § 8o. do
art. 209 do Projeto de Constituição - substitutivo
do Nobre Relator.
Art. 209 ....................
Inc II - ....................
§ 8o. .......................
Aln b) - Suprima-se | | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti-
tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8.
do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu-
nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe-
tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri-
vados e energia elétrica".
Justificam os autores das emendas que referida não-inci-
dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex-
portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica,
especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná;
que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu-
mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará
o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em
detrimento dos estados produtores; que no caso da energia
produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo
forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi-
camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es-
tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen-
te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de
energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para
gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula-
ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na
maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá-
vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se
locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener-
gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o
ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con-
sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se
trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens
especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão
normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam-
bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos
e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão
de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de
1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que
se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos
únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento
da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o
valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal,
possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita
entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de-
ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será
suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada;
que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de-
sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de
aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que
o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re-
modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais
fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que
estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as
desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao
importar produtos industrializados, importará também o impos-
to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse-
gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi-
nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que
não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu-
ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União
e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo
ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas
improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões
sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo,
o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús-
tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a-
gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser
explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar
os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a
ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos
quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que
o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro-
dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de-
rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os
Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa-
tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im-
posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos
energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária
em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto
constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto
único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus-
tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores;
que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois
sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados
Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira
dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe-
rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais
existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili-
zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres-
sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des-
tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é
preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por
um produto extraído em sua base territorial; que é mister am-
pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans-
ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de
ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins-
talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras.
Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a
imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta
emenda. | |
| 1571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31561 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 7o.
Adite-se ao art. 7o. do Projeto de
Constituição - do Substitutivo do Nobre Relatror,
o seguinte inciso:
Art. 7o. - ...........................
Inc XXV - "O Congresso Nacional, dentro do
prazo de um ano a contar da data da promulgação
desta Cosntituinte, elaborará um código de defesa
do consumidor." | | | | Parecer: | Parece-nos desnecessária a inclusão do dispositivo pro-
posto, porquanto não havendo vedação constitucional, nada im-
pede que o Congresso Nacional elabore, no devido tempo, não
só o Código de Defesa do Consumidor, mas qualquer outra lei
de interesse social.
Pela rejeição. | |
| 1572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31562 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 6o.
Adite-se ao Art. 6o. do Projeto de
Constituição - do substitutivo do Nobre Relator,
o seguinte § 59:
Art. 6o. ..........................
§ 59 A Lei punirá como crime, qualquer
discriminação aos direitos e liberdades
fundamentais, sendo formas de discriminação, entre
outras, subestimar, esteriopar ou degradar grupos
etnicos, étnicos, religiosos, raciais, ou de cor
ou pessoas a eles pertencentes, por palavras
imagens ou representações, em qualquer meio de
comunicação. | | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. considerando crime atos atentatórios
dos direitos fundamentais.
A matéria já consta do parágrafo 5o.desse artigo.
Pela rejeição. | |
| 1573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31564 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 46
Adite-se ao art. 46 do Projeto de
Constituição - do Substitutivo do Nobre Relator -
o seguinte parágrafo 5o:
Art. 46 - ..........
§ 5o. - É facultado a Câmara de Vereadores
emendar, alterar e rejeitar proposta de orçamento
do município, bem como iniciativa de lei em
matéria financeira que disponha sobre o
patrimônio, respeitadas as normas de planos e
orçamentos contidas nesta Constituição. | | | | Parecer: | O acréscimo pretendido pela Emenda não constitui matéria
de ordem Constitucional, podendo ser regulada pela respectiva
lei orgânica ou regimento interno da Câmara Municipal.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31565 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MOFIFICATIVA AO ART. 194
Dê-se ao artigo 194 inc. V § 1o, do Projeto
de Constituição - substitutivo do Nobre Relator -
a seguinte Redação:
Art. 194 ..............................
Inc - V - .............................
§ 1o .......................Manutenção da
Ordem Pública e repressão criminal, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais .................. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 1575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31566 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 295
Adite-se ao art. 295 do Projeto de
Constituição do Nobre Relator - Substitutivo - o
seguinte inciso VIII:
Art. 295 - ..........
Inc VIII - regular a instalação ou ampliação
de usinas hidroelétricas, termonucleares,
termoelétricas, de processamento de materiais
ferteis e fisseis, de industrias de alto potencial
puluidor, bem como de qualquer Projeto de impacto
ambiental. | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo Substitutivo.
Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
| 1576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31567 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber, no Projeto de
Constituição do nobre Relator - Substitutivo - o
seguinte art. no Capítulo III, Título IX:
Art. ... "Fica estabelecida a obrigatoriedade
do ensino de Direito Constitucional, em todas as
escolas de grau médio e superior." | | | | Parecer: | A emenda trata da obrigatoriedade do ensino de direito
Constitucional. A sugestão contida na proposta, conquanto
constitua valioso subsídio, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31568 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 275.
Adite-se ao art. 275 do Projeto de
Constituição Substitutivo do Nobre Relator - o
seguinte inciso VI:
Art. 275 .......................
Inc VI - Oferta de ensino técnico rural, nas
proximidades das regiões ou micro regiões
ecopnômicas observadas a vocação econômcia destas
e; suas singularidades culturais. | | | | Parecer: | O dispositivo da Emenda, embora revele o elevado descor-
tino do proponente, poderá figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 1578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31569 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 275
Adite-se ao art. 275 do Projeto de
Constituição do Nobre Relator - Substitutivo - o
seguinte INC. VII:
Art. 275 ........................
Inc. VII - Manutenção do ensino
profissionalizante de 2o. grau, adequando-o ás
necessidades das comunidades, urbana e rural. | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda do Nobre Cons-
tituinte traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica
brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordiná -
ria e complementar.
Pela rejeição. | |
| 1579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31572 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 233
Adite-se ao art. 233 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do nobre Relator, o
seguinte § 3o.
Art. 233 ..............................
§ 3o. - os Estados e Muncípios, cujos
Territórios foram afetados pela utilização de
recursos hídricos para fim da geração de energia
elétrica, terão participação privilegiada no
sistema de partilha dos recursos arrecadados com
taxas e tributos incidentes sobre a produção
distribuição e uso desta energia. | | | | Parecer: | Não se acolheu a proposta de que Estados e Municípios em
que haja utilização de recursos hídricos para geração de e-
nergia elétrica tenham participação privilegiada nos recursos
arrecadados com essa atividade porque, de acordo com o que
consta do capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional, essa
atividade já estará sujeita ao imposto sobre circulação de
mercadorias que, por sua vez, será integralmente dividido en-
tre Estado e Município.
Pela rejeição. | |
| 1580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31573 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 7o. - Inciso XI
Altere-se a redação do Inciso XI do art. 7o.
do Projeto de Constituição pelo seguinte texto:
XI - Duração diária do trabalho não excedente
de oito horas, permitidos eventuais sistemas
compensatórios. | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
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