| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31124 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | A alínea "b", do item XI, do art. 31,
Capítulo II, Título IV, passa a ter a seguinte
redação:
"Título IV
Capítulo II
Art. 31
XI
b - Os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
d'água". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31125 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Exclui do Título VII, Capítulo I, Seção IV,
do artigo 209, a alínea "b" do item II do § 8o. | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer suprimir a não-incidência do ICMS
sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, com-
bustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétri-
ca. Justifica que a supressãoo resulta da proposta de passar
aos Estados os impostos únicos sobre minerais, lubrificantes,
combustíveis e energia elétrica.
70 outros Constituintes pleitearam a eliminação da imu-
nidade por ferir a autonomia federativa e prejudicar os Esta-
dos produtores.
Nova versão do Projeto de Constituição não contempla os
impostos únicos e reitera a imunidade de que trata o disposi-
tivo. | |
| 1263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31126 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 41 - Ficam excluídas do monopólio de que
trata este artigo, as refinarias em funcionamento,
amparadas pelo art. 43 da Lei no. 2.004, de 03 de
outubro de 1953, com as condições estabelecidas
pelo art. 45 da mesma Lei.
Redação proposta:
Art. 41 - Ficam excluídas do monopólio de que
trata o art. 234, as refinarias em funcionamento
no País, as quais não poderão ampliar a
capacidade. | | | | Parecer: | O tratamento adotado pelo texto à matéria melhor regula a
hipótese de exceção ao monopólio.
Pela rejeição ad Emenda. | |
| 1264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31127 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVO
O § 2o. do art. 302, do capítulo VIII do
Título XI, passa a ter a seguinte redação:
"Título XI
Capítulo VIII
Art. 302
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
reservas indígenas só pode ser efetivada com
autorização do Congresso Nacional e obriga a
destinação de percentual em benefício das
comunidades indígenas e seu meio ambiente, na
forma da lei." | | | | Parecer: | A Emenda oferece redação alternativa à do parágrafo 2o.
do artigo 302, dispondo que a exploração de riquezas minerais
em terras, indígenas somente pode ser efetivada mediante au-
torização do Congresso Nacional, assegurada a destinação de
percentual dos resultados da lavra, nos termos do texto
original.
Preferimos, no entanto, redação que, a nosso ver, garan-
te o acesso aos bens minerais existentes em terras dos índios
e, igualmente, assegura os direitos das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 1265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31128 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA DO ART. 103
Inclua-se entre as palavras "fiscalização" e
"financeira" a palavra contábil. | | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31129 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA AO § 1o. DO ART. 106
Inclua-se entre a expressão "notórios
conhecimentos" e a palavra "jurídicos", a palavra
"contábeis". | | | | Parecer: | O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa
a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do
cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio-
nados para o importante mister.
Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no
dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no
particular, do Direito Constitucional brasileiro.
Pela rejeição. | |
| 1267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31130 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA AO INCISO IV, DO ART. 104
Inclua-se entre as palavras "natureza" e
"financeira", a palavra "contábil". | | | | Parecer: | Sendo a contabilidade um técnica a serviço da auditoria,
não há razão para alteração do texto, no parcicular, do Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
| 1268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31131 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 6o. - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
TÍTULO X
Acrescente-se o Estado de São Francisco, com
plebiscito nos municípios constantes da proposta
popular. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende ampliar o número de Estados a
serem criados segundo disposição contida no art. 6o. do Títu-
lo X.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
| 1269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31133 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do art. 32
O Inciso I do art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 32 - Compete privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário e do trabalho. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31135 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § Único do Art. 32
O § único do Art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"Lei complementar poderá autorizar os Estados
a legislarem supletivamente sobre matérias de
competência da União previstas neste Artigo e no
Artigo 34". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31136 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259
O Inciso I do § 1o. do Art. 259 do projeto
passa a ter a seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
ou sobre o lucro". | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
| 1272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31137 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 260 do Substitutivo do
Relator um parágrafo único com a seguinte redação:
"Não integram o orçamento da seguridade
social outras contribuições sociais instituídas
pela União com fundamento no art. 201, ainda que
incidam sobre a folha de salários ou o
faturamento". | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
| 1273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31138 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o.
O § 55 do art. 6o. passa a ter a seguinte
redação:
§ 55 - As entidades associativas, quando
expressamente autorizadas, na forma da lei,
possuem legitimidade para representar seus
filiados em juízo ou fora dele. | | | | Parecer: | Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso.
A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo,
não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe-
recida sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
| 1274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31139 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O "caput" do art. 7o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
empregados: | | | | Parecer: | Consideramos o termo "trabalhadores" mais abrangente que
"empregados". No caso é mais apropriado, pois os diversos in-
cisos do artigo 7o. relacionam direitos aplicáveis a emprega-
dos, profissionais liberais e autônomos ao lado de outros so-
mente exigíveis por quem mantém vínculo empregatício. Nesse
último caso,é evidente e portanto não necessita explicitação,
que os dispositivos não podem aplicar-se a autônomos e pro-
fissionais liberais.
Pela rejeição. | |
| 1275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31141 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O Inciso XI do art. 7o. do Projeto passa a
ter a seguinte redação: "Duração diária do
trabalho não superior a oito horas, salvo exceções
previstas em lei ou em negociação coletiva de
trabalho". | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 1276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31142 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprima-se, no item I do art. 70, do
substitutivo, a seguinte expressão "in fine":
"aos titulares de mandato municipal"; | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31144 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o item I do art. 118. | | | | Parecer: | A Emenda visa a supressão de dispositivo.
Por não corresponder ao entendimento predominante na Co-
missão de Sistematização, deve ser rejeitada. | |
| 1278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31145 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 115 esta
redação:
Art. 115 -
Parágrafo Único - O Presidente da República
não pode delegar ao Primeiro-Ministro as suas
atribuições. | | | | Parecer: | A emenda visa a não permitir que o Presidente da Repú-
blica delegue ao Primeiro-Ministro suas atribuições.
Pela rejeição. | |
| 1279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31146 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o item XX do art. 115. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do inciso XX do art. 115, a fim
de evitar atritos entre os Poderes Executivo e Legislativo.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31147 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o item XVIII do art. 115. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do inciso XVIII do art. 115,
uma vez que dá ao Presidente da Repúblca a mesma atribuição
concedida ao Primeiro-Ministro, no art.130, inciso XVIII.
Pela rejeição na forma do Substitutivo. | |
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