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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3031)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2165)
APROVADA (434)
PARCIALMENTE APROVADA (266)
PREJUDICADA (166)
Partido
PMDB (1608)
PFL (662)
PDC (165)
PDT (161)
PDS (157)
PTB (137)
PT (83)
PL (32)
PCB (15)
PC DO B (10)
PSB (1)
Uf
AC (12)
AL (9)
AM (63)
AP (4)
BA (95)
CE (85)
DF (114)
ES (141)
GO (156)
MA (62)
MG (134)
MS (53)
MT (34)
PA (66)
PB (54)
PE (217)
PI (57)
PR (206)
RJ (329)
RN (14)
RO (19)
RR (9)
RS (376)
SC (139)
SE (20)
SP (563)
TODOS
Date
2021Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31397 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Título X, Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, onde couber: Art.- No prazo de até dez anos, o Congresso Nacional legislará determinando as condições para a completa autonomia político-administrativa do Banco Central do Brasil em relação ao Poder Executivo. 
 Parecer:  A matéria objeto da Emenda é de cunho infra-constitucional Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
2022Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31398 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Capítulo IV do Título IX - Da Ciência e Tecnologia ao Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, onde couber. Art. -A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios propiciarão, na forma da lei, incentivos específicos a instituições de ensino e pesquisa, a universidade, empresas nacionais e pessoas físicas que realizam atividades destinadas à ampliação do conhecimento científico, à capacidade científica e à autonomia, de acordo com os objetivos e prioridades nacionais. 
 Parecer:  O Substitutivo prefere deixar a matéria a critério da Legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
2023Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31399 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Capítulo II do Título IX do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição. Acrescente-se onde couber o artigo seguinte: Art. - A programação do Fundo Nacional de Seguridade Social será feita de forma integrada com a participação dos órgãos responsáveis pelas áreas de saúde, de previdência social e de assistência social, que terão assegurada sua autonomia na gestão dos recursos. Parágrafo 1o. - Integrarão o orçamento do Fundo as Contribuições sociais. O Fundo Garantia do Seguro-Desemprego e o de Garantia do Patrimônio Individual; Parágrafo 2o.- O Fundo Nacional de Seguridade Social destinará à saúde, no mínimo, o equivalente a trinta por cento de suas receitas, excluídas as do Fundo Garantia do Seguro-Desemprego e do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual; Parágrafo 3o. - O Seguro-Desemprego será financiado por contribuições da empresa, do empregado e da União, que constituirão o Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego, sob administração tripartida; Parágrafo 4o. - Os trabalhadores poderão utilizar o patrimônio individual acumulado, em caso de aposentadoria, reforma, morte, invalidez, aquisição de moradia e estabelecimento de negócio próprio; Parágrafo 5o. - Nenhuma prestação de benefícios ou de serviço compreendido na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente frente de custeio total; Parágrafo 6o. - A lei instituirá o processo pelo qual a população poderá representar contra o Poder Público, nos casos de insuficiente ou inadequado atendimento pelos órgãos de Seguridade Social; Parágrafo 7o. - A lei regulará a responsabilidade solidária dos dirigentes e administradores pelo descumprimento das obrigações legais das empresas em relação à Seguridade Social. 
 Parecer:  O autor da emenda, praticamente, propõe texto alternativo para a Seguridade Social. Trata-se de proposta abrangente que, em muitas situações, dispensa tratamento prolongado a questões de lei ordinária. Pela rejeição. 
2024Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31400 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Capítulo II do Título IX do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição Seção I - da Saúde Acrescente-se o artigo seguinte: Art. A saúde ocupacional é parte integrante do sistema nacional de saúde, sendo assegurada aos trabalhadores mediante: I - Medidas que visem à eliminação de riscos de acidente a doenças do trabalho; II - Informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde e dos métodos de controlá-los; III - Direito de recusa ao trabalho em ambiente sem controle adequado de riscos; IV - Participação na gestão dos serviços internos e externos nos locais de trabalho, relacionados à segurança e medicina do trabalho. 
 Parecer:  A emenda visa disciplinar as ações de Saúde Ocupacional, enumerando medidas. Conquanto a Saúde Ocupacional esteja inserida no Siste- ma Único de Saúde, julgamos inconveniente o seu diciplinamen- to no texto Constitucional, que jamais lograria esgotar o âm- bito e a metodologia de sua ação. Somos, pois, pela aprovação parcial. 
2025Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31401 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Capítulo II do Título IX do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, seção I - da saúde Acrescente-se o artigo seguinte, onde couber: Art. As políticas relativas à formação e utilização de recursos humanos, a insumos, a equipamentos, a pesquisas e ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e de saneamento básico, terão por objeto a prevenção contra as doenças e a cura dos cidadãos. Parágrafo 1o. A lei disporá sobre a pesquisa, o ensino e a aplicação de métodos alternativos de assistência à saúde; Parágrafo 2o. Serão estimulados o acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação de fecundidade, que não atentem contra a saúde, respeito de opção individual. 
 Parecer:  A Emenda aditiva do eminente Constituinte pretende dis- por sobre os métodos alternativas de assistência à saúde e o estímulo ao planejamento familiar. Conquanto trata de temas de indiscutível relevância, o Caput do art. já se encontra contemplado, no mérito, dentro do Substitutivo, como competência do Sistema Único de Saúde, e os dois parágrafos são, indiscutivelmente pertinentes à le- gislação ordinária. Somos, pois, pela aprovação parcial. 
2026Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31403 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 46 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 46. A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e controle interno do Executivo Municipal, instituídos por lei. § 1o. O Controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, órgão estadual que terá essa incumbência com jurisdição sobre todos os Municípios do Estado. § 2o. Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente. § 3o. No Estado onde não existir Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, enquanto referido órgão não for criado pela Assembléia Legislativa do Estado, a incumbência será atribuída ao Tribunal de Contas do Estado. § 4o. Somente poderão instituir Tribunal de Contas os Municípios com população superior a cinco milhões de habitantes e renda tributária acima de cinquenta milhões de cruzados. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es- tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 
2027Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31404 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Artigo 197: - Os parágrafos 1o. e 2o. § 1o. A instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos, compete ao poder que detém o controle acionário da empresa pública ou sociedade de economia mista concessionária. § 2o. No caso da concessionária ser uma empresa privada a competência referida no parágrafo anterior será do poder concedente. 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescentar dois parágrafos ao art. 195, que se destinam a estabelecer a competência para a instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos. Trata-se de matéria que, em razão de sua natureza e especificidade, deve ser disciplinada a nível de norma infraconstitucional. Pela rejeição. 
2028Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31405 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se um parágrafo ao art. 200, que será o segundo: "Art. 200. ................................ § 1o. ...................................... § 2o. o empréstimo compulsório deverá ser devolvido ao contribuinte com juros e correção monetária até o final do exercício financeiro que se seguir à sua instituição, vedada a sua instituição no último ano de mandato do governante. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda incluir um parágrafo ao artigo 200, dispondo sobre a devolução dos empréstimos compulsórios e proibindo a decretação destes no último ano de mandato do go- vernante. Ora, a definição do prazo para resgate do empréstimo, assim como as cláusulas de juros e correção monetária, não constituem matéria constitucional, devendo ser disciplinadas a nível de legislação ordinária. A mesma lei que institui o empréstimo regulará, também, a sua devolução, inclusive quan- to aos respectivos acréscimos, pois as condições de resgate têm evidente vinculação com as circunstâncias que motivaram o empréstimo e com o valor deste. Com relação à vedação de empréstimo no último ano do mandato, cabe ponderar que a calamidade, de que decorrerá o empréstimo, está além da vontade humana, não sendo possível condicioná-la ao andamento de mandatos. Opinamos, assim, pela rejeição. 
2029Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31406 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o art. 264 ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "A lei disporá sobre o emprego de terapias alternativas ou não convencional na assitência à saúde e estimulará sua pesquisa e divulgação. 
 Parecer:  A Emenda visa dispor sobre as terapias alternativas. Julgamos tratar-se de matéria pertencente à esfera das leis ordinárias, pelo que somos por sua prejudicialidade. 
2030Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31407 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se a alínea "e", ao inciso II, do art. 203, com a seguinte redação: "Art. 203. É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - II - ............................................ e) remédios e matéria-prima importada por indústria farmacêutica nacional, desde que não haja similar no país". 
 Parecer:  A ampliação das imunidades contraria tendência crescente dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. Pela rejeição. 
2031Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31408 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção II, Capítulo II, Título VII, onde couber: "Art. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa. Não se incluem na proibição: I - Autorização de operações de crédito por antecipação da receita, para liquidação no próprio exercício; II - Autorização para abertura de crédito suplementar; III - Alteração da legislação tributária indispensável para obtenção das receitas públicas; IV - realização de despesas ou assunção de obrigação sem autorização legislativa, excluídas as despesas não vinculadas a investimento e as operações de crédito a elas inerentes, das empresas estatais". 
 Parecer:  Lamentavelmente, o Título V do Substitutivo do Relator não cuida de matéria orçamentária. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
2032Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31409 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no ato das disposições transitórias, Título X, onde couber: Anistia Fiscal "Art. Ficam anistiados as dívidas fiscais e as contribuições para-fiscais até o valor de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), lançadas ou não como dívidas ativas até o exercício de 1986". Parágrafo único. Não se incluem no valor original quaisquer acessórios, tais como: correção monetária, juros ou multa." 
 Parecer:  Propõe, os ilustre Constituinte, a anistia das dívidas fiscais e das contribuições parafiscais, até o valor de Cz$. 10.000,00, excluídos do valor original "quaisquer acessórios, tais como: correção monetária, juros ou multa". A matéria, a nosso ver, é de ser objeto de disciplina infraconstitucional. Pela rejeição. 
2033Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31410 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do Art. 160 do Projeto de Constituição o seguinte: "Parágrafo 1o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os representantes classistas dos sindicatos de empregados e empregadores, com sede nos juízos sobre os quais as Juntas exercerão sua competência territorial". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
2034Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31411 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Parágrafo ao artigo 6o., do Projeto de Constituição, onde couber: § A justiça será integralmente gratuita, impondo-se, a final, ao vencido os ônus da sucumbência." 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. instituindo a gratuidade da justiça. A proposta já consta do parágrafo 26 do art. 6o.. Pela rejeição. 
2035Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31412 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 135 do Projeto de Constituição o seguinte: "X - Os membros dos Tribunais, exceto os dos Eleitorais, servirão por doze anos, a contar da posse, salvo aposentadoria compulsória aos setenta anos, vedada a recondução." 
 Parecer:  Pela que se depreende da Emenda o douto constituinte pretende que sejam aposentados os magistrados após doze anos de exercício nos Tribunais, exceção feita aos dos Eleitorais. Discordando da opinião do douto constituinte, opino pela rejeição da Emenda, vez que tal adoção propiciaria a aposen- tadoria compulsória de magistrados na plenitude de sua capa- cidade intelectiva, se considerarmos que outra não seria a solução, uma vez que os mesmos contam com as garantias da vi- taliciedade e inamovibilidade. Ante o exposto, pela rejei- ção. 
2036Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31413 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo III (Da Nacionalidade), do Título II, do Projeto de Constituição, o seguinte, onde couber: "Art. A União poderá celebrar tratadas de dupla nacionalidade com aqueles países que tenham tido especial vinculação com o Brasil. Nesses países, embora não reconheçam aos seus cidadãos o direito recíproco, poderão naturalizar-se os brasileiros sem a perda de sua nacionalidade de origem." 
 Parecer:  A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
2037Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31414 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 225 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 225. O planejamento e a regulação da atividade econômica deverão harmonizar a preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade do meio ambiente com a necessidade do desenvolvimento do País." 
 Parecer:  O assunto proposto pelo nobre Constituinte já está implici- tamente disposto no texto do Substitutivo, inclusive no inci- so VI de seu artigo 225. Pela rejeição. 
2038Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31415 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do artigo 135 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados com diferença não excedente de cinco por cento de uma entrância para outra, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de noventa e cinco por cento dos vencimentos dos integrantes do respectivo Tribunal, assegurado a estes remuneração não inferior ao que percebem os Secretários de Estado, nem superior à dos Ministros do Supremo Tribunal Federal." 
 Parecer:  A emenda quer nova redação ao inciso IV do art. 135, que estabelece critério para a fixação dos vencimentos da magis- tratura. A solução indicada não nos parece a melhor. Pela rejeição. 
2039Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31416 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  DÊ-SE AO § 19 DO ART. 6o. DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 6o. .................................. § 19. Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e de sua integridade física e moral; às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator, referente aos direitos dos presos. A extensão que se pretende dar aos direitos do presidiá- rio pode desvirtuar o sentido da pena, dentro das modernas concepções. Pela rejeição. 
2040Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31417 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se no Substitutivo do Relator, o Capítulo V, do Título IX - "Da Comunicação", pelas Disposições abaixo, renumerando-se os demais artigos. Art. A comunicação é um bem social e um direito fundamental da pessoa humana e a garantia de sua viabilização é uma responsabilidade do Estado. Art. Todo cidadão tem direito, sem restrições de qualquer natureza, inclusive do Estado, à liberdade de opinião e expressão e este direito inclui a liberdade de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios. Art. A imprensa, o rádio, a televisão, os serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio, serão regulados por lei, atendendo às suas funções sociais e tendo por objetivo a consecução de políticas democráticas de comunicação no país. Art. Os serviços de telecomunicações e de comunicação postal, são monopólio estatal, tendo como princípio o atendimento igualitário a todos. Art. Os veículos de comunicação, inclusive os meios impressos, serão explorados por fundações ou sociedades sem fins lucrativos. Art. A administração e orientação intelectual ou comercial das pessoas jurídicas citadas no Art. anterior, são privativas de brasileiros natos. Art. Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação, com competência para supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicações, abrangendo as áreas de imprensa, rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons de dados por qualquer meio. Art. Compete ao Conselho Nacional de Comunicação a outorga, renovação das autorizações e concessões para uso de frequência e canais de rádio e televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. Art. A lei regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação, bem como os critérios da função social e ética do rádio e da televisão. Art. Em cada órgão de imprensa, rádio e televisão será contituído um Conselho Editorial, com membros eleitos pelos profissionais de comunicação, incumbindo de definir a linha de atuação do veículo. Art. Os partidos políticos, as organizações sindicais, profissionais e populares, têm direito à utilização gratuita da imprensa, do rádio e da televisão, segundo critério a serem definidos em lei. Art. Nos períodos eleitorais os partidos têm direito a tempos de utilização do rádio e da televisão, regulares e equitativos, na forma da lei. Art. Dependem de concessão ou autorização da União, outorgadas em caráter precário, através do Conselho Nacional de Comunicação, atendidas as condições previstas em lei; I - o uso de frequência de rádio e televisão; II - a instalação e o funcionamento de televisão direcional e por meio de cabo; III - a instalação e o funcionamento de outros serviços de transmissão de imagens, sons, e dados por qualquer meio; IV - a retransmissão pública, no território nacional, de rádio, televisão e dados via satélite. Art. O Conselho Nacional de Comunicação mandará publicar, anualmente, as frequências disponíveis em cada unidade da federação e qualquer um poderá provocar a licitação. Art. Com a finalidade de impedir a concentração da propriedade dos meios de comunicação, fica estabelecido que cada concessionário poderá ser titular de apenas uma concessão ou autorização para execução de serviço de rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. Art. Os concessionários que acumularem mais de uma autorização ou concessão para execução de serviço de radiodifusão deverão optar pela execução de um dos serviços objetos de autorização ou concessão, devendo os demais ficarem disponíveis para redistribuição através de licitação pública. Art. Fica vedado o controle indireto das autorizações e concessões para execução de serviços da radiodifusão por terceiros que não estejam expressamente designados nos atos de autorização ou concessão. 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op- tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar de adotar uma redação definida. Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre- sente emenda. 
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