| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31397 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Título X, Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição, onde couber:
Art.- No prazo de até dez anos, o Congresso
Nacional legislará determinando as condições para
a completa autonomia político-administrativa do
Banco Central do Brasil em relação ao Poder
Executivo. | | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda é de cunho infra-constitucional
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
| 2022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31398 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo IV do Título IX -
Da Ciência e Tecnologia ao Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição, onde couber.
Art. -A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios propiciarão, na forma da lei,
incentivos específicos a instituições de ensino e
pesquisa, a universidade, empresas nacionais e
pessoas físicas que realizam atividades destinadas
à ampliação do conhecimento científico, à
capacidade científica e à autonomia, de acordo com
os objetivos e prioridades nacionais. | | | | Parecer: | O Substitutivo prefere deixar a matéria a critério da
Legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31399 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo II do Título IX do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se onde couber o artigo seguinte:
Art. - A programação do Fundo Nacional de
Seguridade Social será feita de forma integrada
com a participação dos órgãos responsáveis pelas
áreas de saúde, de previdência social e de
assistência social, que terão assegurada sua
autonomia na gestão dos recursos.
Parágrafo 1o. - Integrarão o orçamento do
Fundo as Contribuições sociais. O Fundo Garantia
do Seguro-Desemprego e o de Garantia do Patrimônio
Individual;
Parágrafo 2o.- O Fundo Nacional de Seguridade
Social destinará à saúde, no mínimo, o equivalente
a trinta por cento de suas receitas, excluídas as
do Fundo Garantia do Seguro-Desemprego e do Fundo
de Garantia do Patrimônio Individual;
Parágrafo 3o. - O Seguro-Desemprego será
financiado por contribuições da empresa, do
empregado e da União, que constituirão o Fundo de
Garantia do Seguro-Desemprego, sob administração
tripartida;
Parágrafo 4o. - Os trabalhadores poderão
utilizar o patrimônio individual acumulado, em
caso de aposentadoria, reforma, morte, invalidez,
aquisição de moradia e estabelecimento de negócio
próprio;
Parágrafo 5o. - Nenhuma prestação de
benefícios ou de serviço compreendido na
seguridade social poderá ser criada, majorada ou
estendida sem a correspondente frente de custeio
total;
Parágrafo 6o. - A lei instituirá o processo
pelo qual a população poderá representar contra o
Poder Público, nos casos de insuficiente ou
inadequado atendimento pelos órgãos de Seguridade
Social;
Parágrafo 7o. - A lei regulará a
responsabilidade solidária dos dirigentes e
administradores pelo descumprimento das obrigações
legais das empresas em relação à Seguridade
Social. | | | | Parecer: | O autor da emenda, praticamente, propõe texto alternativo
para a Seguridade Social.
Trata-se de proposta abrangente que, em muitas situações,
dispensa tratamento prolongado a questões de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31400 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo II do Título IX do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
Seção I - da Saúde
Acrescente-se o artigo seguinte:
Art. A saúde ocupacional é parte integrante
do sistema nacional de saúde, sendo assegurada aos
trabalhadores mediante:
I - Medidas que visem à eliminação de riscos
de acidente a doenças do trabalho;
II - Informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e dos métodos de
controlá-los;
III - Direito de recusa ao trabalho em
ambiente sem controle adequado de riscos;
IV - Participação na gestão dos serviços
internos e externos nos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho. | | | | Parecer: | A emenda visa disciplinar as ações de Saúde Ocupacional,
enumerando medidas.
Conquanto a Saúde Ocupacional esteja inserida no Siste-
ma Único de Saúde, julgamos inconveniente o seu diciplinamen-
to no texto Constitucional, que jamais lograria esgotar o âm-
bito e a metodologia de sua ação.
Somos, pois, pela aprovação parcial. | |
| 2025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31401 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo II do Título IX do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, seção I - da saúde
Acrescente-se o artigo seguinte, onde couber:
Art. As políticas relativas à formação e
utilização de recursos humanos, a insumos, a
equipamentos, a pesquisas e ao desenvolvimento
científico e tecnológico na área de saúde e de
saneamento básico, terão por objeto a prevenção
contra as doenças e a cura dos cidadãos.
Parágrafo 1o. A lei disporá sobre a
pesquisa, o ensino e a aplicação de métodos
alternativos de assistência à saúde;
Parágrafo 2o. Serão estimulados o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação de fecundidade, que não atentem
contra a saúde, respeito de opção individual. | | | | Parecer: | A Emenda aditiva do eminente Constituinte pretende dis-
por sobre os métodos alternativas de assistência à saúde e o
estímulo ao planejamento familiar.
Conquanto trata de temas de indiscutível relevância, o
Caput do art. já se encontra contemplado, no mérito, dentro
do Substitutivo, como competência do Sistema Único de Saúde,
e os dois parágrafos são, indiscutivelmente pertinentes à le-
gislação ordinária.
Somos, pois, pela aprovação parcial. | |
| 2026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31403 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 46 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
"Art. 46. A fiscalização financeira e
orçamentária dos Municípios será exercida mediante
controle externo da Câmara Municipal e controle
interno do Executivo Municipal, instituídos por
lei.
§ 1o. O Controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, órgão estadual
que terá essa incumbência com jurisdição sobre
todos os Municípios do Estado.
§ 2o. Somente por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer
o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal
de Contas dos Municípios, sobre as contas que o
Prefeito deve prestar anualmente.
§ 3o. No Estado onde não existir Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, enquanto
referido órgão não for criado pela Assembléia
Legislativa do Estado, a incumbência será
atribuída ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 4o. Somente poderão instituir Tribunal de
Contas os Municípios com população superior a
cinco milhões de habitantes e renda tributária
acima de cinquenta milhões de cruzados. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
| 2027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31404 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 197: - Os parágrafos
1o. e 2o.
§ 1o. A instituição e arrecadação de
tributos e preços, cujos fatos geradores sejam
inerentes a serviços públicos concedidos, compete
ao poder que detém o controle acionário da empresa
pública ou sociedade de economia mista
concessionária.
§ 2o. No caso da concessionária ser uma
empresa privada a competência referida no
parágrafo anterior será do poder concedente. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar dois parágrafos ao art.
195, que se destinam a estabelecer a competência para a
instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos
geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos.
Trata-se de matéria que, em razão de sua natureza e
especificidade, deve ser disciplinada a nível de norma
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 2028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31405 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo ao art. 200, que será
o segundo:
"Art. 200. ................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. o empréstimo compulsório deverá ser
devolvido ao contribuinte com juros e correção
monetária até o final do exercício financeiro que
se seguir à sua instituição, vedada a sua
instituição no último ano de mandato do
governante. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda incluir um parágrafo ao artigo 200,
dispondo sobre a devolução dos empréstimos compulsórios e
proibindo a decretação destes no último ano de mandato do go-
vernante.
Ora, a definição do prazo para resgate do empréstimo,
assim como as cláusulas de juros e correção monetária, não
constituem matéria constitucional, devendo ser disciplinadas
a nível de legislação ordinária. A mesma lei que institui o
empréstimo regulará, também, a sua devolução, inclusive quan-
to aos respectivos acréscimos, pois as condições de resgate
têm evidente vinculação com as circunstâncias que motivaram o
empréstimo e com o valor deste.
Com relação à vedação de empréstimo no último ano do
mandato, cabe ponderar que a calamidade, de que decorrerá o
empréstimo, está além da vontade humana, não sendo possível
condicioná-la ao andamento de mandatos.
Opinamos, assim, pela rejeição. | |
| 2029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31406 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o art. 264 ao Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"A lei disporá sobre o emprego de terapias
alternativas ou não convencional na assitência à
saúde e estimulará sua pesquisa e divulgação. | | | | Parecer: | A Emenda visa dispor sobre as terapias alternativas.
Julgamos tratar-se de matéria pertencente à esfera das
leis ordinárias, pelo que somos por sua prejudicialidade. | |
| 2030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31407 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se a alínea "e", ao inciso II, do art.
203, com a seguinte redação:
"Art. 203. É vedada à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II -
............................................
e) remédios e matéria-prima importada por
indústria farmacêutica nacional, desde que não
haja similar no país". | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
| 2031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31408 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II, Capítulo II, Título
VII, onde couber:
"Art. A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e a
fixação da despesa. Não se incluem na proibição:
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da receita, para liquidação no próprio
exercício;
II - Autorização para abertura de crédito
suplementar;
III - Alteração da legislação tributária
indispensável para obtenção das receitas públicas;
IV - realização de despesas ou assunção de
obrigação sem autorização legislativa, excluídas
as despesas não vinculadas a investimento e as
operações de crédito a elas inerentes, das
empresas estatais". | | | | Parecer: | Lamentavelmente, o Título V do Substitutivo do Relator
não cuida de matéria orçamentária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31409 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no ato das disposições
transitórias, Título X, onde couber:
Anistia Fiscal
"Art. Ficam anistiados as dívidas fiscais e
as contribuições para-fiscais até o valor de Cz$
10.000,00 (dez mil cruzados), lançadas ou não como
dívidas ativas até o exercício de 1986".
Parágrafo único. Não se incluem no valor
original quaisquer acessórios, tais como: correção
monetária, juros ou multa." | | | | Parecer: | Propõe, os ilustre Constituinte, a anistia das dívidas
fiscais e das contribuições parafiscais, até o valor de Cz$.
10.000,00, excluídos do valor original "quaisquer acessórios,
tais como: correção monetária, juros ou multa".
A matéria, a nosso ver, é de ser objeto de disciplina
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 2033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31410 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do Art. 160 do Projeto
de Constituição o seguinte:
"Parágrafo 1o. Nas Juntas de Conciliação e
Julgamento os representantes classistas dos
sindicatos de empregados e empregadores, com sede
nos juízos sobre os quais as Juntas exercerão sua
competência territorial". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 2034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31411 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Parágrafo ao artigo
6o., do Projeto de Constituição, onde couber:
§ A justiça será integralmente gratuita,
impondo-se, a final, ao vencido os ônus da
sucumbência." | | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. instituindo a gratuidade da justiça.
A proposta já consta do parágrafo 26 do art. 6o..
Pela rejeição. | |
| 2035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31412 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 135 do Projeto de
Constituição o seguinte:
"X - Os membros dos Tribunais, exceto os dos
Eleitorais, servirão por doze anos, a contar da
posse, salvo aposentadoria compulsória aos setenta
anos, vedada a recondução." | | | | Parecer: | Pela que se depreende da Emenda o douto constituinte
pretende que sejam aposentados os magistrados após doze anos
de exercício nos Tribunais, exceção feita aos dos Eleitorais.
Discordando da opinião do douto constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, vez que tal adoção propiciaria a aposen-
tadoria compulsória de magistrados na plenitude de sua capa-
cidade intelectiva, se considerarmos que outra não seria a
solução, uma vez que os mesmos contam com as garantias da vi-
taliciedade e inamovibilidade. Ante o exposto, pela rejei-
ção. | |
| 2036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31413 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III (Da
Nacionalidade), do Título II, do Projeto de
Constituição, o seguinte, onde couber:
"Art. A União poderá celebrar tratadas de
dupla nacionalidade com aqueles países que tenham
tido especial vinculação com o Brasil. Nesses
países, embora não reconheçam aos seus cidadãos o
direito recíproco, poderão naturalizar-se os
brasileiros sem a perda de sua nacionalidade de
origem." | | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 2037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31414 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 225 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 225. O planejamento e a regulação da
atividade econômica deverão harmonizar a
preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade
do meio ambiente com a necessidade do
desenvolvimento do País." | | | | Parecer: | O assunto proposto pelo nobre Constituinte já está implici-
tamente disposto no texto do Substitutivo, inclusive no inci-
so VI de seu artigo 225.
Pela rejeição. | |
| 2038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31415 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao item IV do artigo 135 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados
com diferença não excedente de cinco por cento de
uma entrância para outra, atribuindo-se aos de
entrância mais elevada não menos de noventa e
cinco por cento dos vencimentos dos integrantes do
respectivo Tribunal, assegurado a estes
remuneração não inferior ao que percebem os
Secretários de Estado, nem superior à dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal." | | | | Parecer: | A emenda quer nova redação ao inciso IV do art. 135, que
estabelece critério para a fixação dos vencimentos da magis-
tratura. A solução indicada não nos parece a melhor.
Pela rejeição. | |
| 2039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31416 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DÊ-SE AO § 19 DO ART. 6o. DO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 6o. ..................................
§ 19. Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e de sua integridade física e moral;
às presidiárias serão asseguradas condições para
que possam permanecer com seus filhos durante o
período de amamentação. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, referente aos direitos dos
presos.
A extensão que se pretende dar aos direitos do presidiá-
rio pode desvirtuar o sentido da pena, dentro das modernas
concepções.
Pela rejeição. | |
| 2040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31417 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se no Substitutivo do Relator, o
Capítulo V, do Título IX - "Da Comunicação", pelas
Disposições abaixo, renumerando-se os demais
artigos.
Art. A comunicação é um bem social e um
direito fundamental da pessoa humana e a garantia
de sua viabilização é uma responsabilidade do
Estado.
Art. Todo cidadão tem direito, sem
restrições de qualquer natureza, inclusive do
Estado, à liberdade de opinião e expressão e este
direito inclui a liberdade de procurar, receber e
transmitir informações e idéias por quaisquer
meios.
Art. A imprensa, o rádio, a televisão, os
serviços de transmissão de imagens, sons e dados
por qualquer meio, serão regulados por lei,
atendendo às suas funções sociais e tendo por
objetivo a consecução de políticas democráticas de
comunicação no país.
Art. Os serviços de telecomunicações e de
comunicação postal, são monopólio estatal, tendo
como princípio o atendimento igualitário a todos.
Art. Os veículos de comunicação, inclusive
os meios impressos, serão explorados por fundações
ou sociedades sem fins lucrativos.
Art. A administração e orientação intelectual
ou comercial das pessoas jurídicas citadas no Art.
anterior, são privativas de brasileiros natos.
Art. Fica instituído o Conselho Nacional de
Comunicação, com competência para supervisionar e
fiscalizar políticas nacionais de comunicações,
abrangendo as áreas de imprensa, rádio, televisão
e serviços de transmissão de imagens, sons de
dados por qualquer meio.
Art. Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação a outorga, renovação das autorizações
e concessões para uso de frequência e canais de
rádio e televisão e serviços de transmissão de
imagens, sons e dados por qualquer meio.
Art. A lei regulamentará as atribuições, a
composição e o funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação, bem como os critérios da função
social e ética do rádio e da televisão.
Art. Em cada órgão de imprensa, rádio e
televisão será contituído um Conselho Editorial,
com membros eleitos pelos profissionais de
comunicação, incumbindo de definir a linha de
atuação do veículo.
Art. Os partidos políticos, as organizações
sindicais, profissionais e populares, têm direito
à utilização gratuita da imprensa, do rádio e da
televisão, segundo critério a serem definidos em
lei.
Art. Nos períodos eleitorais os partidos têm
direito a tempos de utilização do rádio e da
televisão, regulares e equitativos, na forma da
lei.
Art. Dependem de concessão ou autorização da
União, outorgadas em caráter precário, através do
Conselho Nacional de Comunicação, atendidas as
condições previstas em lei;
I - o uso de frequência de rádio e televisão;
II - a instalação e o funcionamento de
televisão direcional e por meio de cabo;
III - a instalação e o funcionamento de
outros serviços de transmissão de imagens, sons, e
dados por qualquer meio;
IV - a retransmissão pública, no território
nacional, de rádio, televisão e dados via
satélite.
Art. O Conselho Nacional de Comunicação
mandará publicar, anualmente, as frequências
disponíveis em cada unidade da federação e
qualquer um poderá provocar a licitação.
Art. Com a finalidade de impedir a
concentração da propriedade dos meios de
comunicação, fica estabelecido que cada
concessionário poderá ser titular de apenas uma
concessão ou autorização para execução de serviço
de rádio, televisão e serviços de transmissão de
imagens, sons e dados por qualquer meio.
Art. Os concessionários que acumularem mais
de uma autorização ou concessão para execução de
serviço de radiodifusão deverão optar pela
execução de um dos serviços objetos de autorização
ou concessão, devendo os demais ficarem
disponíveis para redistribuição através de
licitação pública.
Art. Fica vedado o controle indireto das
autorizações e concessões para execução de
serviços da radiodifusão por terceiros que não
estejam expressamente designados nos atos de
autorização ou concessão. | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
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