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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3031)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2165)
APROVADA (434)
PARCIALMENTE APROVADA (266)
PREJUDICADA (166)
Partido
PMDB (1608)
PFL (662)
PDC (165)
PDT (161)
PDS (157)
PTB (137)
PT (83)
PL (32)
PCB (15)
PC DO B (10)
PSB (1)
Uf
AC (12)
AL (9)
AM (63)
AP (4)
BA (95)
CE (85)
DF (114)
ES (141)
GO (156)
MA (62)
MG (134)
MS (53)
MT (34)
PA (66)
PB (54)
PE (217)
PI (57)
PR (206)
RJ (329)
RN (14)
RO (19)
RR (9)
RS (376)
SC (139)
SE (20)
SP (563)
TODOS
Date
1361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30733 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
1362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30734 APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 148, item I, "l" do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: "Art. 148 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar, originariamente: l - a representação, por inconstitucionalidade, de lei ou ato normativo federal ou estadual, bem como de ato administrativo federal ou estadual". 
 Parecer:  Propugna o ilustre autor da Emenda que se delimite a ex- tensão da ação direta de inconstitucionalidade. A pretensão nos parece justa. Pela aprovação. 
1363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30735 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 49, do art. 6o., do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 49 - A lei assegurará, aos autores de inventos industriais, o privilégio temporário para a sua utilização, bem como a propriedade das marcas e a exclusividade do nome comercial". 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o dispositivo abrangente. A proposta já aparece concisa e abrangente na redação oferecida pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
1364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30736 APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima do § 48 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator a expressão "Caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das importâncias referentes a direitos autorais e de interpretação". 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
1365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30737 APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o., do art. 9o., do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 9o. § 5o. Se mais de um sindicato pretender representar a mesma categoria ou a mesma comunidade de interesses prifissionais, somente um terá direito à representação perante o poder público e ao desconto em folha previsto no parágrafo 3o. deste artigo conforme a lei". 
 Parecer:  A redação proposta na Emenda, para o parágrafo 5o., do art.9o., do Substitutivo, apenas difere do texto original , na parte relativa ao desconto em folha, previsto em outro dispositivo. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
1366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30738 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao item XIII do artigo 76 do Substitutivo do Relator, após a palavra "cambial", a expressão "securitária". 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
1367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30739 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 2o. do artigo 7o. do Substitutivo do Relator, a seguinte expressão: "excetuando-se o menor aprendiz, conforme a lei". 
 Parecer:  É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva, estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar. Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado, menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio- nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude. Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na condição de aprendiz" na forma do substitutivo. 
1368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30740 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente ao item VIII do artigo 32 do Substitutivo do Relator, após a palavra "câmbio", a expressão "seguro e capitalização". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
1369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30741 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 149 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: "Art. 149 - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade: I - o Presidente da República; II - o Primeiro-Ministro; III - a Mesa do Senado da República; IV - a Mesa da Câmara Federal; V - a Mesa das Assembléias Estaduais; VI - os Governadores de Estado; VII - o Conselho Federal e os Conselhos Estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - os Partidos Políticos, através de seus Diretórios Nacionais ou Regionais; IX - o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral da Justiça nos Estados e no Distrito Federal; e X - as Confederações e Federações Sindicais e as Entidades de Classe de âmbito nacional ou estadual. 
 Parecer:  A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in- cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF. Pela rejeição. 
1370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30742 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do § 27 do art. 6o. do Substitutivo do Relator a expressão "e interna": 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo 6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri- são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar, chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira. Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa- íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má- ximas e a redução da violência e criminalidade. Pela rejeição. 
1371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30743 APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima o artigo 27 do Substitutivo do Relator e retire do item V do artigo 82, a expressão "e o Defensor do Povo". 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
1372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30744 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso XVIII do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: Inciso XVIII do Artigo 7o. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
1373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30745 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso XIX do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: Inciso XIX do Artigo 7o. 
 Parecer:  A nosso ver, deve a Constituição assegurar ao trabalhador remuneração adicional por trabalho realizado em atividades insalubres, penosas e perigosas. É da justiça elementar a compensação financeira pelo risco adicional que o trabalhador corre. Esse o mínimo que deve ser garantido a todosm, inde- pendentemente de compensações outras objeto de negociações coletivas. 
1374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30746 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso XXI do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: Inciso XXI do Artigo 7o. 
 Parecer:  Nada impede que a Constituição configure no seu texto di- reitos sociais aos trabalhadores e, entre esses direitos, se pretenda assegurar assistência aos seus filhos e dependentes, pelo menos até 06 anos de idade, em escolas e pré-escolas, se constituindo, essa pretensão, num benefício de grande alcance social. O propósito do nobre parlamentar em suprimi-la do Projeto, parece-nos de todo sem fundamento, pelo que con- sideramos rejeitada a Emenda em questão. 
1375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30748 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado:Artigo 7o. Acrescente-se ao Inciso XXIV do Art. 7o. do Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo: Art. 7o. Inciso XXIV - Parágrafo.......- Quando o empregador for a União, o Estado ou o Município, qualquer onus proporcionado por ações trabalhistas, deverão ser pagas pelo Diretor Presidente ou Responsável pelo Órgão, juntamente com o Prefeito, Governador ou Presidente da República. 
 Parecer:  A matéria de que cogita a Emenda é de natureza adminis- trativa ou processual e, portanto, inadequada ao texto cons- titucional. 
1376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30749 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 7o. Suprima-se o § 1o. do Art. 7o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca- racterização como crime de sua retenção dolosa, é, a nosso ver, de todo necessário que se faça constar do texto consti- tucional, uma vez que já se constitue num princípio univer- salmente instituído, no sentido não somente de preservar um direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha- dor e de sua família, mas, também, de resguardá-lo contra os riscos daquela retenção dolosa por parte de certas empre- sas que dela se beneficiam, a título de auferirem lucros. Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
1377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30750 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: §§ 2o. e 3o. do Inciso XXIV do Art. 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: Os §§ 2o. e 3o. do Inciso XXIV do Art. 7o. 
 Parecer:  A proibição do trabalho ao menor de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, e a regulação das atividades de locação de mão-de-obra permanente, são questões fundamen- tais que não podem ficar excluídas de um texto constitucional voltado para o social. 
1378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30751 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Artigo 9o. O Artigo 9o. passa a ter a seguinte redação: Artigo 9o. - É livre a associação profissional ou sindical. A Lei Ordinária disporá sobre a organização, a independência administrativa, a forma de custeio e assegurará a competência de representação na função delegada do poder público e nas convenções coletivas de trabalho. 
 Parecer:  Os dispositivos do Substitutivo que a Emenda em apreço pretende suprimir são, a nosso ver, condição da efetiva li- berdade e autonomia sindical. Concordamos com os pontos ex- pressados. Mas,não deve a Constituição limitar-se a garantir a livre associação. É necessário que conste a vedação de autorização estatal a criação e funcionamento das entidades, a vedação a toda interferência do Poder Público, a previsão da contribui- ção dos associados, a livre filiação,a questão da representa- ção no caso de existir mais de um sindicato, a participação nos acordos e a não discriminação, expressa, dos sindicatos rurais. Portanto, somos pela aprovação, nos termos do Subs- titutivo. 
1379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30752 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - § 2o. do Artigo 9o. O § 2o. do Artigo 9o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Artigo 9o. § 1o. § 2o. - É vedada ao poder público qualquer interferência no exercício da atividade sindical. 
 Parecer:  A Emenda propõe que seja vedada a interferência do Estado no exercício da atividade sindical e não na organização sin- dical, como está no parágrafo 2o. do art. 9o. do Substituti- vo. Mas a redação do Substitutivo, a nosso ver, é melhor, por ser mais abrangente, do ponto de vista do mais amplo reconhe- cimento da liberdade de associação. Pela rejeição. 
1380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30753 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva dispositivo Emendado - § 3o. Artigo 9o. Suprima-se do Projeto de Constituição o § 3o. do Artigo 9o. 
 Parecer:  Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação por lei, de uma contribuição sindical. Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope- rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen- te à categoria profissional ou econômica que ela representa, uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam das vantagens conquistadas pelo órgão de classe. A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto do ônus somente os integrantes da categoria representada. Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen- te a compulsoriedade da contribuição. Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su- pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. 
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