| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30712 APROVADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Acrescente-se no Capítulo I - Dos Direitos
Individuais, do Título II - dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, onde couber:
A impunidade por dano de qualquer monta ou
tipo em relação ao bem comum, às finanças
públicas, aos interesse nacionais e populares, ao
patrimônio cultural natural ou edificado poderá
ser reparado, a qualquer tempo por ação popular ou
livre iniciativa do Ministério Público. | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de dispositivo ao Capítulo I
do Substitutivo do Relator.
Em que pese a autoridade moral da ilustre proponente,
nos termos em que está redigida, a Emenda não pode ser inse-
rida no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30713 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Inclua-se no Capítulo I - Dos Direitos
Individuais, do Título II - Dos Direito e
Liberdades Fundamentais:
Os cidadãos têm o direito à informação
verdadeira, a educação para o consumo, a proteção
da saúde, a ser ouvido, à livre escolha e a
reparação de danos. | | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. sobre direito à informação, educação
para o consumo, proteção à saúde e afins.
O assunto já está tratado nos §§ 36 e 40 do art. 6o.
Pela rejeição. | |
| 1343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30714 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Inclua-se no Capítulo V - da Comunicação, do
Título IX - Da Ordem Social, onde couber:
A propaganda é disciplinada por lei, sendo
proibida todas as formas de publicidade indireta,
oculta, enganosa e dolosa. | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
| 1344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30715 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Acrescente-se nas Disposições Transitórias
Título X
Instituir o Seguro Social Temporário e
obrigatório ao cidadão estrangeiro por ocasião de
sua entrada no Brasil, conforme regulamentação na
forma da lei. | | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
| 1345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30716 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 305, do Capítulo VIII
- Dos índios, do Substitutivo Bernardo Cabral. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
| 1346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30718 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Inclua-se o ítem VIII no parágrafo 1o. do
Artigo 258, do Substitutivo Bernardo Cabral:
Art. 258
§ 1o.
VIII - Isonomia salarial extensiva a todos os
profissionais de saúde com o mesmo nível de
formação. | | | | Parecer: | A Emenda proposta pretende conferir isonomia salarial a
todos os profissionais de saúde com o mesmo nível de forma-
ção.
Consoante o Substitutivo do Relator, a política de re-
cursos humanos está cometida ao Sistema único de Saúde e é,
portanto, matéria pertinente a legislação ordinária.
Somos, pois, pela sua rejeição. | |
| 1347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30719 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
"... O Congresso Nacional instituirá, por lei
complementar, o código de Defesa do Consumidor". | | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
| 1348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30720 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Parágrafo 8o, do Artigo
13, do Capítulo IV - Dos Direitos Políticos, do
Título II - Dos Direitos e Liberdades Individuais,
do Substitutivo Bernado Cabral:
Lei complementar estabelecerá outros casos de
inelegibilidade e os prazos de sua cessação,
levando em conta a vida pregressa dos candidatos,
o saber, proferindo os que tiverem prestado
serviços à pátria e a comunidade, a fim de
proteger:
a) | | | | Parecer: | A emenda trata de inegibilidade, introduzimos novos
princípios.
Somos pelos princípios estabelecidos no parágrafo 8o. do
art. 13.
Pela aprovação parcial. | |
| 1349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30721 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Inciso IV, do Artigo
275, do Substitutivo Bernardo Cabral:
Atender em creches e pré-escolas gratuitas as
crianças de zero a seis anos de idade, com
prioridade as carentes. | | | | Parecer: | O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo
por entendê-lo mais abrangente.
Pela rejeição. | |
| 1350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30722 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 301 do Capitulo
VII - Da Familia do Menor e do Idoso, do
Substitutivo Bernardo Cabral:
É garantida as pessoas idosas o Direito a
segurança econômica e social, ao convivio familiar
e comunitário que proporcione oportunidades de
realização pessoal e supra o isolamento, a
marginalização e garanta sua participação na
sociedade. | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
| 1351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30723 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Dê-se nova redaçãoao Inciso IV do Parágrafo
1o. do Artigo 295, do Capítulo VI - Do meio
Ambiente, do Título IX - Da ordem Social, do
Substitutivo Bernardo Cabral:
Exigir para instalação de obras ou atividades
potencialmente causadoras de significativa
degradação do meio ambiente, estudos prévios da
história geológica, biológica, social, política,
econômica da região e das áreas do entorno do
projeto, a que se dará publicidade do relatório de
impacto ambiental. | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 1352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30724 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO.
Transfira-se o elenco dos direitos
relacionados nos artigos 7o., 8o., 9o. e 10 para o
Título VIII, dando-se a este a seguinte redação:
Título VIII
Da Ordem Econômica e Social
Capítulo I
Dos Principios Gerais, da intervenção do
Estado,
Do regime de propriedade do subsolo e da
atividade econômica
Art. ... A ordem econômica, fundada na livre
iniciativa e na valorização do trabalho humano,
tem por fim assegurar a todos existência digna e
justiça social, sob os seguintes princípios
básicos:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - prevenção e repressão de qualquer forma
de abuso do poder econômico;
VI - defesa do consumidor;
VII - defesa do meio ambiente;
VIII - redução desigualdades regionais e
sociais.
Art. ...À inicativa privada compete organizar
e explorar as atividades econômicas.
§ 1o. É considerada empresa nacional a pessoa
jurídica com sede no País e que tenha a maioria do
capital votante sob o domínio de brasileiro ou
estrangeiros residentes no Brasil. A lei
especificará os casos em que o capital deva
pertencer exclusivamente a brasileiros e
disciplinará os investimentos estrangeiros.
§ 2o. No interesse da segurança e defesa
nacionais, do equilíbrio no balanço de pagamentos,
da proteção às indústrias nascentes e da
capacitação tecnológica do País, a lei poderá
disciplinar o acesso ao mercado interno e
estabelecer condições para atuação das
organizações privadas e das pessoas naturais.
§ 3o. A organização e a exploração de
atividade econômica, diretamente pelo Estado, sob
o regime de monopólio ou não, só serão permitidas
em lei quando e enquanto necessárias para atender
à segurança e defesa nacionais e ao
desenvolvimento econômico, ou nos casos em que
iniciativa privada não tiver interesse ou
condições de atuar, observadas as seguintes
normas:
a) a exploração de atividade econômica pelo
Estado será exercida através de empresa pública e
sociedade de economia mista, exclusivamente
criadas mediante autorização por lei;
b) as empresas públicas e sociedades de
economia mista serão regidas pelas normas
aplicáveis às organizações privadas, inclusive
quanto ao direito do trabalho, ao das obrigações e
ao regime tributário, salvo, quanto a este, as
atividade submetidas a monopólio;
c) em nenhum caso as empresas públicas ou de
economia mista poderão ter benefícios, vantagens
ou subvenções não extensivos ao setor privado;
Art. Como agente normativo e regulador da
atividade de econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, que serão imperativas para o setor
público e indicativas para o setor privado.
§ 1o. É facultada a intervenção da União no
domínio econômico para organizar setor que não
possa ser desenvolvido com eficácia no regime de
competição e de liberdade de iniciativa,
assegurados os direitos e garantias individuais.
§ 2o. Para atender à intervenção de que trata
o § 1o., a lei instituirá contribuições destinadas
ao custeio dos respectivos serviços e encargos.
Art.... As jazidas e demais recursos minerais
e os potenciais de energia hidráulica constituem
propriedade distinta da do solo para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial, e
pertencem à União.
§ 1o. Ao proprietário do solo é assegurada a
participação nos resultados da lavra, igual ao
dízimo do imposto cobrado na saída da substância
mineral da mina.
§ 2o. Parcela dos resultados da exploração
dos recursos minerais, a ser definidas em lei,
será destinada ao desenvolvimento sócio-econômico
do município onde ela se localize.
Art. .... Na Faixa de Fronteira, o
aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos
minerais somente poderão ser efetuados por
brasileiros ou sociedades organizadas no País,
cujo controle decisório e capital votante
pertençam direta ou indiretamente a brasileiros.
Parágrafo único. É declarado de Fronteira a
faixa interna de cento e cinquenta quilômetros de
largura, paralela à linha divisória terrestre do
território nacional.
Art. ... A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão da União.
§ 1o. O aproveitamento do potencial de
energia renovável para uso do utente depnderá de
autorização da União, salvo no caso de reduzida
potência.
§ 2o. No aproveitamento de seus recursos
hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão
compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla
utilização desses recursos.
Art. ..Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases
raros e gás natural, existentes no território
nacional, bem assim as atividades de refino do
petróleo nacional ou estrangeiro;
II - a exploração, somente para fins
pacíficos, da energia nuclear, a pesquisa, a
lavra, o enriquecimento, a industrialização e o
comércio de minérios nucleares e seus derivados,
autorizada a delegação apenas quanto a
radioisótopos, para uso da medicina, da
agricultura, da indústria e atividades análogas,
de interesse público.
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. ... São direitos sociais da pessoa, além
de outros que visem à melhoria de sua condição e
segurança, inclusive, no trabalho;
I - estabilidade ou fundo de garantia
economicamente equivalente;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
III - salário mínimo capaz de satisfazer suas
necessidades básicas e as de sua família, com
reajustes periódicos de modo a preservar o poder
aquisitivo;
IV - irredutibilidade de salário, salvo o
disposto em lei, em convenção ou em acordo
coletivo;
V - garantia de salário fixo, nunca inferior
ao salário mínimo, além da parte variável, quando
esta ocorrer;
VI - gratificação natalina, como décimo
terceiro salário, com base na remuneração integral
de dezembro de cada ano;
VII - salário de trabalho noturno superior ao
do trabalho diurno;
VIII - participação nos lucros desvinculada
da remuneração, conforme definido em lei ou em
negociação coletiva, podendo esta estabelecer
participação no faturamento da empresa;
IX - salário família aos dependentes dos
trabalhadores, nos termos da lei;
X - duração de trabalho não superior a oito
horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação;
XI - repouso semanal remunerado;
XII - remuneração por serviço extraordinário
superior à normal, conforme convenção;
XIII - gozo de no mínimo trinta dias de
férias anuais, com remuneração integral;
XIV - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, sem prejuízo do emprego e do
salário, nos termos da lei ou de convenção
coletiva;
XV - saúde, higiene e segurança do trabalho;
XVI - redução nos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de medicina, higiene
e segurança, e adicional de remuneração para as
atividades insalubres e perigosas;
XVII - escolha de médico e hospital para
serviços de diagnóstico, tratamento e
reabilitação, assegurada em lei;
XVIII - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de dezoito anos;
XIX - proibição de qualquer trabalho e
menores de quatorze anos, salvo na condição de
aprendiz;
XX - proibição da atividades de intermediação
remuneração da mão-de-obra permanente, ainda que
mediante locação, salvo os casos previstos em lei;
XXI - aposentadoria;
XXII - assistência aos filhos e dependentes,
pelo menos até seis anos de idade, em cheches e
pré-escolas;
XXIII - garantia de permanência no emprego, na
forma da lei, aos trabalhadores acidentados ou
portadores de doenças profissionais;
XXIV - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho e obrigatoriedade da
negociação coletiva;
XXV - jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento;
XXVI - participação nas vantagens advindas da
modernização tecnológicas e da automação, as quais
não prejudicarão direitos adquiridos;
XXVII - seguro contra acidentes do trabalho,
a cargo do empregador, sem excluir a indenização
prevista no direito comum em caso de culpa ou dolo
do empregador ou de terceiro;
XXVIII - seguridade social, que torne
efetivos os direitos relativos à saúde,
previdência e assistência social;
XXIX - greve, cujo exercício a lei regulará.
Art. ... É livre a associação profissional ou
sindical. As condições seu registro perante o
Poder Público e para sua representação nas
convenções coletivas de trabalho serão definidas
em lei.
§ 1o. A lei não poderá exigir autorização do
Estado para a criação de sindicato.
§ 2o. É verdade ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical. | | | | Parecer: | A despeito de a nova redação dada aos vários dispositivos
da ordem econômica e da ordem social coincidir com a orien-
tação do Substitutivo, somos pela rejeição da Emenda, por fu-
gir às definições básicas do Projeto de Constituição, uma vez
que propõe a fusão da matéria sob um único título. | |
| 1353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30725 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | I - Dê-se ao § 6o. do art. 209 a seguinte
redação:
"Art. 209
§ 6o. o Senado da República, mediante
resolução aprovada por dois terços de seus
membros, estabelecerá aliquotas mínimas e máximas
nas operações internas não compreendidas no item
II do parágrafo anterior".
II - Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias, no Título X seguinte artiogo:
"Art. Enquanto não fixada as alíquotas de que
tratam os §§ 5o. e 6o. do art. 209, continuam a
ser aplicadas as constantes da legislação
atualmente em vigor". | | | | Parecer: | A Emendas inclusas querem que o Senado estabeleça alíquo-
tas mínimas e máximas, ao invés de só mínimas, para o ICMS
incidente nas operações internas.
O Projeto, repetindo tradicional regra das Constituições
brasileiras, veda que os Estados, o Distrito Federal e os Mu-
nicipíos estabeleçam diferença tributária entre bens e ser-
viços, em razão da procedência ou destino.
A Comissão de Sistematização está mantendo só as alíquo-
tas mínimas, em acatamento à autonomia federativa.
Rejeitada. | |
| 1354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30726 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
Emenda Supressiva
Suprima-se a frase final do § 48 do artigo
6o., que é a seguinte:
"Caberá exclusivamente ao Estado a
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e de interpretação". | | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
| 1355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30727 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 228, os seguinte
parágrafos:
"§ (...) A admissão de empregados nas
empresas públicas e sociedades de economia mista
será feita mediante concurso público, conforme
dispuser a lei complementar.
§ (...) É vedada a cessão, à administração
direta, de servidores de sociedades de economia
mista ou de empresas públicas, salvo para o
exercício de cargo ou função de confiança,
hipótese em que o salário e os demais benefícios
referentes ao servidor serão pagos exclusivamente
pelo órgãos de destino". | | | | Parecer: | As empresas públicas e as sociedades de economia mista,
como entidades da administração indireta, sujeitam-se não a-
penas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também
estão subordinadas aos mesmos condicionantes e restrições di-
tados pelo mercado em que atuam.
Nesse contexto, instituir o concurso público como meca-
nismo único de admissão de empregados representa impor-lhes
restrições não compatíveis com a noção de flexibilidade ne-
cessária ao cumprimento de suas atividades.
Não somos contrário a adoção deste instituto, assim co-
mo ao disciplinamento das cessões, mas acreditamos que deva
corresponder a preceito próprio das normas administrativas de
cada empresa, definida e implementada em função de suas espe-
cificações.
Pela rejeição. | |
| 1356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30728 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 289, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 289 - O mercado interno, como base do
desenvolvimento nacional, deverá ser estimulado de
modo a viabilizar o desenvolvimetno
sócio-econômico, o bem-estar da população e a
realização da capacitação tecnológica e cultural
da Nação". | | | | Parecer: | Adotou-se a expressão "orientação" por ser mais abrangente.
Estimular é uma forma de orientar em determinada direção.
Quanto às finalidades da utilização do mercado interno,
adotou-se a sugestão relativa à capacitação tecnológica da
Nação.
Pela aprovação parcial. | |
| 1357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30729 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei". | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 1358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30730 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Título I, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa, organizada sob instituições
representativas e republicanas.
§ 1o. todo poder emana do povo e com ele e em
seu nome é exercido.
§ 2o. O Estado brasileiro reconhece na
dignidde igual de todas as pessoas humanas e nos
direitos a ela inerentes o fundamento primeiro e a
finalidade última da organização política,
econômica e social, erigindo, como valores
superiores da ordem constitucional, a liberdade, a
justiça, o pluralismo político e o progresso.
§ 3o. Cumpre aos poderes públicos cuidar do
bem comum, proporcionando as condições necessárias
a que todos possam desenvolver livre, plena e
efetivamente as potencialidades da natureza
humana.
Art. 2o. - São símbolos nacionais a Bandeira,
o Hino o Escudo e as Armas da República,
vigorantes na data da promulgação desta
Constituição.
§ único - É livre o uso de símbolos nacionais
por qualquer do povo, na forma da lei.
Art. 3o. - O Estado brasileiro, no exercício
de sua soberania, participa da sociedade
internacional por meio de tratados e compromissos
com os demais Estados soberanos, com organismos
intenacionais e com outras entidades de
personalidade internacional.
§ 1o. Tratados e compromissos internacionais
dependende aprovação do Congresso Nacional,
excetuados os que visem simplesmente executar,
aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados
preexistenes e os de natureza meramente
administrativa.
§ 2o. O conteúdo normativo dos tratados e
compromissos internacionais incorpora-se à ordem
interna, revogando a lei anterior.
Art. 4o. - O Brasil não se empenhará em
guerra antes de esgotar o recurso a negociações
diretas, arbitragem e outros meios pacíficos de
solução de conflitos internacionais.
§ Único - É vedada a guerra de conquista". | | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
| 1359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30731 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Seção IX - Da Fiscalização
financeira, orçamentaria e patrimonial.
Acrescente-se como item XII do artigo 104
Art. 104 -
XII - aprovar, previamente, os contratos
celebrados entre as empresas estatais, empresas
publicas, sociedades de economia mista e as
empresas de auditoria independente | | | | Parecer: | A proposta conflita com a sistemática geral adotada pelo
Substitutivo, que não adota o sistema do registro prévio.
Pela rejeição. | |
| 1360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30732 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, cap I, Titulo
VIII:
"Art.
§ (...) Do rótulo ou dos anúncios dos
produtos industrializados deverá constar, além do
preço final, o valor discriminado dos tributos que
sobre eles incidirem". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda inserir no Projeto de Constituição
dispositivo pelo qual se estabelece que "do rótulo ou dos
anúncios dos produtos industrializados deverá constar, além
do preço final, o valor discriminado dos tributos que sobre
eles incidirem".
Não obstante as razões apresentadas para a Emenda, en -
tendemos que a matéria nela tratada deve, pela sua nature -
za e peculiaridades, ser disciplinada a nível de norma in -
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
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