| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30691 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 149
Incluir um inciso nos seguintes termos: A
Mesa das Câmaras Municipais. | | | | Parecer: | A Emenda em exame verbera a exclusão do Município do
elenco de partes legitimadas a propor ação direta de incons-
titucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal.
O elevado número de comunas, multiplicado por dois - por
poderem ser legitimamente representadas pelos Prefeitos e pe-
las Mesas das Câmaras Municipais - inviabiliza, por si só, a
pretensão.
Pela rejeição. | |
| 1322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30692 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Inclua-se no Capítulo II do
Título IV, onde couber:
Dispositivo Emendado.
"Art. - A participação do Brasil no mercado
internacional de armamentos deverá ser
desestimulada, sendo proibida a aplicação de
recursos públicos na indústria bélica de
exportação". | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 1323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30693 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Cria a Polítia Nacional de
Saúde e define os deveres do Estado no Campo da
Saúde.
Dispositivo Emendado - Inclua-se na Seção I
do Capítulo II, do Título IX, o seguinte artigo,
renumerando-se os seguintes:
"Art. 264. - É dever do Estado:
I - Implementar políticas econômicas e
sociais que contribuam para eliminar ou reduzir os
riscos de doenças e de outros agravos à saúde;
II - Normatizar, executar e controlar o
conjunto das ações e serviços destinados à
promoção, proteção, recuperação e reabilitação da
saúde como uma função de natureza pública;
III - Garantir o acesso universal, gratuito e
igualitário às ações e serviços de saúde em todos
os níveis;
IV - Assegurar a formulação, execução e
controle da política Nacional de Saúde
constituindo o Sistema Único de Saúde, segundo as
seguintes diretrizes:
a) integração das ações e serviços com
comando político-administrativo único em cada
nível de governo;
b) integralidade e unidade na prestação das
ações de saúde adequada às realidades
epidemológicas;
c) descentralização político-administrativa
que respeite a autonomia dos Estados e Municípios;
d) participação em nível de decisão de
entidades representativas de usuários e
profissionais da saúde na formulação, gestão e
controle das políticas e das ações de saúde em
todos os níveis". | | | | Parecer: | A Emenda foi contemplada quanto ao mérito, parcialmente.
Os dispositivos não incluídos foram entendidos como pertinen-
tes à legislação ordinária.
Somos, pois, pela sua aprovação parcial. | |
| 1324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30694 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Institui o voto
obrigatório e da outras providências.
Dispositivo Emendado - Altera os parágrafos
2o., 4o. e 5o. do Artigo 13
Art. 13 -
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de 16 anos e
facultativo para os maiores de setenta anos.
§ 3o. -
§ 4o. - São condições de elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, o
alistamento, a filiação partidária e o domicílio
eleitoral, na circuscrição, por prazo mínimo de
seis meses e idade de 18 anos.
§ 5o. - São inelegíveisos inalistáveis e os
menores de 18 anos. | | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
| 1325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30695 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva - altera a redação do
"caput" do art. 284, sobre cultura.
Dispositivo Emendado - Dê-se ao "caput" do
artigo 284 do Projeto de Constituição a seguinte
redação.
"Art. 284. - O Estado garantirá a todos os
cidadãos iguais condições de participação no
processo social da cultura, ao pleno exercício
desses direitos e dará proteção, apoio e incentivo
às ações de valorização, desenvolvimento e difusão
da cultura". | | | | Parecer: | Os "direitos culturais", o seu exercício, são preceden-
tes à participação no processo cultural. A proposta é equivo-
cada e inverte categorias jurídicas.
Pela rejeição. | |
| 1326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30696 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Define a estrutura fundiária
e áreas de favela.
Dispositivo Emendado - Acrescente-se o
parágrafo 3o. ao Artigo 237 do Projeto de
Constituição:
Art. 237-
"§ 3o. - É assegurada a posse, pelos
favelados, dos terrenos que ocupam, até seu
assentamento definitivo, resalvadas as áreas
públicas de uso comum, em benefício da comunidade
em seu conjunto." | | | | Parecer: | A emenda acrescenta um parágrafo 3o. ao art. 237.
Apesar do cunho social de que se reveste a proposição,
consideramos não ser, a mesma, matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30697 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Parágrafo 6o. do
Artigo 6o.
Suprimir o parágrafo 6o. de Artigo 6o.
renumerando-se os subsequentes. | | | | Parecer: | Através desta Emenda pretende o ilustre Constituinte al-
terar a redação do parágrafo 6o. do art. 6o. do Substitutivo
ao Projeto de Constituição.
É nosso entendimento que a matéria de que trata este pa-
rágrafo já se encontra disciplinada em outro dispositivo do
Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30698 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Acrescente-se ao
Título X, das Disposições Transitórias, do Projeto
de Constituição, o seguinte artigo e seus
parágrafos, renumerando-se os subsequentes.
"Art. 21. - Ficam convocadas eleições para
Presidente e Vice-Presidente da República para o
dia 15 de novembro de 1988.
§1o. - As eleições a que se refere o "caput"
deste artigo serão realizados por voto direto e
sufrágio universal de todos os cidadãos.
§ 2o. - A posse do Presidente e do
Vice-Presidente da República eleitos em 15 de
novembro de 1988 ocorrerá a 15 de março de 1989". | | | | Parecer: | A questão já está definida no projeto. | |
| 1329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30699 APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Art. 54 e 55 das
Disposições Transitórias
Suprimir o Artigo 54 e seus parágrafos e o
artigo 55 e o seu parágrafo único. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo
55 e das Disposições Transitórias. O primeiro mantém a Zo-
na Franca de Manaus e os seus incentivos; o segundo institui
a Superintendência da Amazônia Ocidental (SUDAMOC), por des-
membramento da SUDAM.
A Zona Franca de Manaus foi instituída para conseguir-se
a efetiva integração da Amazônia ao desenvolvimento nacional.
Esse objetivo, embora alcançado, não afasta a necessida-
de de consolidação e expansão da região amazônica integrada
ao desenvolvimento nacional, mantida a Zona Franca como im-
portante e permanente pólo de irradiação e até mesmo de sus -
tentação do desenvolvimento, que exige, sempre, a conquista
de novas fronteiras. Quanto ao desdobramento da Zona Franca,
com a criação da SUDAMOC, que a Emenda quer suprimir, real-
mente, convém seja objeto de melhor análise, por isso que a
supressão do artigo 55 é aconselhável.
Pela aprovação.
Pela aprovação parcial. | |
| 1330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30700 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Determina o Monopólio do
Poder Público na Seguridade Social.
Dispositivo Emendado - Acrescente ao artigo
260 do Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo:
§ - A Seguridade Social é monopólio do Poder
Público sendo vedadas a subvenção ou incentivo
fiscal do Poder Público de previdência privada bem
como a exploração de caixas de assistência, de
aposentadoria ou quaisquer serviços de natureza
previdenciária com fins lucrativos. | | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos
do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
| 1331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30701 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Define a utilização dos
recursos públicos destinados a Educação.
Disposição Emendado - Substituir Art. 281
pela seguinte redação: Suprimindo os seus incisos
e o parágrafo único.
Art. 281 - As verbas públicas serão
destinadas exclusivamente às escolas públicas. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva circunscrever exclusivamente as verbas
públicas às escolas públicas.
O Substitutivo optou pelas escolas públicas, excetuando
as escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, e
desde que comprovem finalidade não lucrativa e no caso de en-
cerramento de suas atividades, repassem seu patrimônio a ou-
tras escolas congêneras ao Poder Público.
Esta medida vem beneficiar às referidas escolas que con-
tribuem generosamente na formação dos jovens brasileiros.
Diante do exposto somos pela rejeição das emendas abaixo
relacionadas. | |
| 1332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30702 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Subsitutiva - Define os entes
federados e os fundamentos da República.
Dispositivo Emendado - Dê-se ao artigo 2o. do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil,
constituída sob o regime democrático
representativo e participativo pela União
indissolúvel dos Estados e seus municípios, tem
como fundamentos a soberania a nacionalidade, a
cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo
político. | | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
| 1333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30703 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Amplia a competência do
Tribunal Popular do Juri.
Dispositivo Emendado - Dê ao parágrafo 22 do
artigo 6o. do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 6o. -
§ 22. "É mantida a instituição do Júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, o meio ambiente e a
administração pública". | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 22 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, ampliando a competência do
Tribunal do juri.
A extensão da competência é inicabível.
Pela rejeição. | |
| 1334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30704 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Acrescente-se ao artigo
7o. inciso XXI a seguinte redação:
Dispositivo Emendado
Art. 7o.
XXI - Direito à assistência em creches e
pré-escolas para os filhos e dependentes de
trabalhadores, pelo menos, até seis anos de idade,
obrigatoriamente mantidas pelas empresas com mais
de cem empregados, ou ao pagamento adicional de
pelo menos, um salário mínimo, ao trabalhador que
tenha filhos até o mesmo limite etário, pelas
empresas com menos de cem empregados. | | | | Parecer: | A assistência aos filhos e dependentes dos trabalhadores,
em escolas e pré-escolas, pelo menos até 06 anos de idade, se
constitui num benefício de grande alcance social. O critério
estabelecido pelo nobre parlamentar de que esse atendimento
pelas empresas condicione-se àquelas empresas com mais de
100 empregados, parece-nos fora de propósito, de vez que o
que importa é a natureza do atendimento pelos objetivos a se-
rem atingidos e não, propriamente, o índice numérico da cli-
entela a que se destina.
Assim, somos pela rejeição da presente Emenda. | |
| 1335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30705 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - item III, do Art. 36
Suprimir o item III, do Art. 36 | | | | Parecer: | A Constituição explicita a posse sobre terras apenas da
União e dos Estados Federados. As ilhas marítimas pertencem à
União e as fluviais, aos Estados. Estes por sua vez, podem
estabelecer nas suas Constituições Normas relativas ao domí-
nio sobre as ilhas fluviais.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 1336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30706 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Inciso I, alínea "b"
do artigo 213
Art. 213 -
I -
b) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
| 1337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30708 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Incluir no art. 41 o
seguinte § 1o. e renumerar o atual parágrafo
único.
Art. 41. -
§ 1o. - Lei Orgânica disporá sobre a
iniciativa popular e o referendo às leis
municipais. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que solução adotada pelo novo
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
| 1338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30709 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Amplia as incumbências do
Poder Público quanto ao meio ambiente.
Dispositivo Emendado - Acrescente-se ao
parágrafo 1o. do artigo 295 do Projeto de
Constituição, os seguintes incisos:
"VIII - prevenir e controlar a poluição e
seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
IX - criar e desenvolver reservas e parques
naturais e de recreio, bem como classificar e
proteger a paisagem e sítios, de modo a garantir a
conservação da natureza;
X - promover o aproveitamento racional dos
recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade
de renovação e a estabilidade ecológica." | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 1339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30710 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Complementa o texto do
artigo 40
Dispositivo Emendado: Art. 40
Incluir após o vocábulo Artigo 70, I
"ressalvados os cargos de Secretário e
Ministro de Estado, Presidente de Autarquias e de
Empresas Estatais, bem como Fundações, desde que
devidamente licenciados pelos Legislativos
respectivos". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que não vemos como conciliar
o exercício do mantado de Governador ou de Prefeito com outro
cargo ou função na administração pública direta ou indireta.
Admitida tal possibilidade estaríamos prejudicando o bom de-
sempenho ao cargo para o qual foram eleitos. | |
| 1340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30711 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | -----Emenda Aditiva - Institue os Direitos da
Criança e do Adolescente.
Dispositivo Emendado - Acrescente-se ao
Projeto de Constituição após o artigo 299, os
seguintes artigos, renumerando-se os seguintes:
Art. 300 - Compete à sociedade e ao Estado
assegurar à criança e ao adolescente, além da
observância dos direitos e garantias individuais
da pessoa humana em geral, os seguintes direitos:
I - À vida, à eliminação, à moradia, à saúde,
ao lazer e à cultura, à educação, à dignidade, ao
respeito e à liberdade;
II - à assistência social, sejam ou não os
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à proteção especial quando em situação
de vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência física,
sensorial ou mental, infração às leis, dependência
de drogas, vitimização por abuso ou exploração
sexuais, crueldade ou degradação, assim como
quando forçados por necessidade ao trabalho
precoce.
Art. 301 - O Estado garantirá às famílias que
o necessitarem e o desejarem a educação e a
assistência gratuitas às crianças de zero a seis
anos, em instituições especiais como creches e
pré-escolas.
Art. 302 - Toda criança tem direito ao ensino
gratuito a partir dos sete anos, até a conclusão
do nível médio.
Parágrafo Único - O Estado garantirá à
sociedade a participação no controle e na execução
da política educacional em todos os níveis, nas
esferas federal, estadual e municipal, através de
organismos coletivos democraticamente
constituídos.
Art. 303 - O Estado promoverá, conjuntamente
com entidades não governamentais, políticas de
saúde materno-infantil e de prevenção à
deficiência física, sensorial e mental, assim como
políticas de integração à sociedade do adolescente
portador de deficiência, mediante o treinamento
especializado para o trabalho e a convivência, e a
facilitação do acesso aos bens e serviços
coletivos, com a eliminação de obstáculos como
preconceitos e barreiras arquitetônicas.
Art. 304 - O trabalho da criança e do
adolescente será regulado em legislação especial,
observados os seguintes princípios:
I - idade mínima de quatorze anos para
admissão ao trabalho;
II - garantia de acesso à escola do
trabalhador menor de dezoito anos;
III - direitos trabalhistas e
previdenciários;
IV - isonomia salarial em trabalho
equivalente ao do adulto;
V - proibição do trabalho insalubre e
periogoso, bem como do trabalho noturno.
Art. 305 - No atendimento pelo Estado do
direitos assegurados à criança e ao adolescente,
caberão à União e Unidades Federadas os papéis
normativo e supletivo, respectivamente, e aos
Municípios a execução das políticas e programas
específicos, respaldados por conselhos
representativos da sociedade civil.
Parágrafo Único - A lei determinará o alcance
e as formas de participação das comunidades locais
na gestão, no controle e na avaliação das
políticas e programas de atendimento aos direitos
da criança e do adolescente, e de assistência à
gestante e à nutriz.
Art. 307 - fica ratificada a Declaração
Universal dos Direitos da Criança, cujos
princípios são incorporados a esta Constituição.
Art. 308 -À criança e ao adolescente dar-se-á
prioridade máxima na destinação dos recursos
orçamentários federais, estaduais e municipais.
Art. 309 - Leis federais, a serem aprovadas
no prazo de dez meses contados da promulgação
desta Constituição, disporão sobre o Código
Nacional da Criança e do Adolescente, em
substituição ao atual Código de Menores, bem como
sobre a Instituição dos Conselhos Nacional,
Estaduais e Municipais da Criança e do
Adolescente, dos quais deverão participar
entidades públicas e privadas comprometidas com a
promoção e a defesa dos direitos da criança e do
adolescente. | | | | Parecer: | A presente proposta amplia a redação dos dispositivos
referentes aos direitos do menor.
Optamos por outra forma, entretanto, como os objetivos
estão acolhidos, consideramos aprovada, em parte, a emenda. | |
|