| ANTE / PROJEMENTODOS | | 661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28083 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 188, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 188 - as imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de
Sítio, podendo, todavia, ser suspensas, na forma
estabelecida, respectivamente, pelo Regimento
Interno da Câmara Federal ou do Senado da
República, conforme a suspensão se aplique a
Deputado ou a Senador." | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao art. 188.
Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob
exame, pois a relevância da matéria recomenda o detalhamento
do processo legislativo no texto constitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28084 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprimam-se os Artigos 6o. e 7o. e seus
parágrafos, das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, uma vez que a previsão
de desmembramento territorial e de criação de Comissão para
esse fim, na realidade, pode ser objeto de legislação infra-
constitucional.
Por outro lado, deve-se salientar que tais medidas so-
mente devem ser cogitadas formalmente, após estudos criterio-
sos acerca das conveniências sociais, interesse público e
viabilização financeira.
Pela aprovação da proposição. | |
| 663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28085 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao ítem II do artigo 210 e
suprima-se o parágrafo 3o. do memso artigo,
renumerando-se os demais.
"II - transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, situados em seu
território, e de direitos reais a eles relativos,
exceto os de garantia, bem como cessão de direitos
a sua aquisição;" | | | | Parecer: | A inserção ao item II do art. 210 do Substitutivo ao Pro-
jeto de Constituição da expressão "situados em seu territó-
rio" e a correspondente supressão do § 3o. do mesmo artigo
não se ajustam ao entendimento predominante na Comissão de
Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
| 664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28086 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 1o. do artigo
210.
"§ 1o. - O imposto de que trata o ítem I será
progressivo, de forma que se assegure o
cumprimento da função social da propriedade,
conforme definido em lei." | | | | Parecer: | A emenda estabelece condições para a progressividade do
imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano,
segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de
que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito
da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28087 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 5o. do artigo
209.
"§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
ítem III, resolução do Senado da República, por
iniciativa de um terço de seus membros e aprovada
por dois terços de seus membros, estabelecerá:" | | | | Parecer: | A Emenda inclusa quer introduzir quorum de um terço dos
Senadores para a iniciativa que vise a fixar alÍquotas do
ICMS, mantido o quorum de dois terços para aprovação (§ 5. do
art. 209). Justifica que cumpre dar segurança aos Estados,
evitando-se iniciativa isolada.
Data venia, mesmo que haja inciativa isolada, o quorum
de dois terços para aprovação afasta os interesses restritos
a um ou poucos Estados. | |
| 666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28088 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 231 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo:
"art. 231
"§ - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos naturais para fim de geração de energia
elétrica, terão assegurada compensação financeira
nos termos de lei complementar. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria específica de lei ordinária. Não de-
ve, portanto, ser regulada em norma constitucional.
Pela rejeição. | |
| 667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28089 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 259 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, que trata das contribuições sociais. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
| 668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28090 APROVADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 260, do Substitutivo do
Relator ao Projeto da Constituição. | | | | Parecer: | Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator. | |
| 669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28091 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 281, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 281. Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei, ser dirigidos às escolas
técnicas, confessionais, filantrópicas ou
comunitárias, desde que: ..." | | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
| 670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28092 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o, do art. 7o, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão de obra
permanente, ainda que mediante locação, quando
excedente a 20% do contingente de empregados da
empresa locatária, salvo os casos previstos em
lei." | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28093 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 50, Disposições
Transitórias.
Inclua-se, como parágrafo único do artigo 50,
das Disposições Transitórias, o que se segue:
Art. 50 -
§ Único - Haverá anistia a quaisquer
infrações à legislação eleitoral e conexas,
cometidas até a data da promulgação desta
Constituição, arquivados os processos em
preparação ou em andamento. | | | | Parecer: | A emenda introduz um parágrafo único, no art. 50, das
disposições transitorias, anistiando todas as infrações elei-
torais cometidas até a data da promulgação desta Constitui-
ção. Não podemos acolher o preceito, pois, além de excessiva-
mente abrangente, iria de encontro a todo o esforço, que vem
sendo feito, no sentido de moralizar ao máximo, o processo
eleitoral. | |
| 672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28120 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - SUPRESSIVA
no Título V, Capítulo I, Seção IX - Da
Fiscalização Financeira, Orçamentaria,
Operacional e Patrimonial, §§ 1o., Itens I e
II, 2o. e 3o. do Art. 106:
Leia-se:
Art. 106 -
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados pelo Presidente da República,
dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos,
de idoneidade moral e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, e terão os mesmos direitos,
garantias, prerrogativas, vencimentos, vantagens e
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça.
I - A composição do Tribunal de Contas da
União obedecerá ao seguinte critério:
a) dois Ministros, escolhidos pelo Tribunal
de Contas da União, com aprovação do Congresso
Nacional, alternadamente, dentre Auditores e
Membros do Ministério Público junto ao mesmo
Tribunal, segundo os critérios, em ambos os casos,
de antiguidade e merecimento.
b) os demais Ministros, após aprovada a
escolha pelo Congresso Nacional, com indicação
alternada deste e do Presidente da República.
§ 2o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da
União, quando não substituindo Ministro, têm as
mesmas garantias, impedimentos e vencimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais.
§ 3o. - Suprimido. | | | | Parecer: | Conquanto louvável, a iniciativa do ilustre Autor não en-
controu receptividade, até a presente fase, da maioria dos
membros da Comissão, daí que o parecer é pela rejeição. | |
| 673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28145 REJEITADA  | | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 218 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
Art. 218.
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da União
serão depositadas no Banco Central do Brasil. As
dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal,
dos Estados, do Distrito Fedral e dos Municípios,
bem como das empresas por eles controladas, serão
depositadas nos Bancos Regionais Federais e nos
Bancos Estaduais das áreas de suas respectivas
jurisdições. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir a ressalva constante do pará-
grafo 3o., "fine", do artigo 218 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização.
A supressão proposta implica em dificultar a operação de
inúmeros órgãos e entidades da administração Pública que, por
dificuldades de natureza geográfica ou operacional, não con-
tam com instituições financeiras oficiais próximas.
Pela rejeição. | |
| 674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28146 REJEITADA  | | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | | Texto: | Inclua-se, no Título X Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator, o
seguinte artigo, onde couber:
Artigo ... - Ficam reconhecidos e homologados
os atuais limites territoriais do Estado do Acre
com os Estados de Amazonas e Rondônia, conforme
levantamentos cartográfico e geodésio realizados
pela Comissão Tripartite integrada por
Representantes dos Estados e do serviços
técnico-especializados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28147 REJEITADA  | | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | | Texto: | Suprima-se o atual art. 256 do Substitutivo
do Relator, incluindo-se, em seu lugar, o seguinte
dispositivo:
Art. 256 - As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferior à média
nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos
nela captados. | | | | Parecer: | A emenda propõe instrumento que impeça as instituições
bancárias de exercerem papel concentrador de renda, pela
transferência de poupança das regiões com renda inferior à
média nacional para outras de maior desenvolvimento. Temos a
convicção de que a matéria foi tratada convenientemente no
Substitutivo. Pelo não acolhimento. | |
| 676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28148 APROVADA  | | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso IV do art. 255 a
expressão "e demais instituições financeiras
oficiais", dando-lhe em consequência, a seguinte
redação:
Art. ...
IV - Requisitos para designação de membros da
Diretoria do Banco do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
| 677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28149 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | | Texto: | Façam-se as seguintes modificações no Substitutivo
do Relator:
1 - Suprima-se o atual § 1o. do art.26 das
Disposições Transitórias, remanejando-se o atual
§ 2o. como Parágrafo Único;
2 - O dispositivo cuja supressão é acima
proposta passa a integrar a parte permanente da
Constituição, no Título VIII, Capítulo III, da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, com a seguinte redação:
Art. - A aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuada
através das instituições financeiras oficiais. | | | | Parecer: | Os recursos públicos destinados às operações de crédito de
fomento deverão, a nosso ver, ser transferidos do Banco Cen-
tral para o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabele-
cer a sua forma de aplicação.
Assim, somos pela supressão do § 1o. do art. 26 das Dispo-
sições Transitórias, conforme propõe a presente Emenda,exclu-
indo-se, porém, o remanejamento referido no item 2.
Pela aprovação parcial. | |
| 678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28150 REJEITADA  | | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Substitutivo do
Relator, logo após o atual art. 219, o seguinte
artigo, renumerando-se os demais:
Art. 220 - A execução do Orçamento da União
será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como
agentes pagadores o Banco do Brasil e, nas áres de
suas respectivas jurisdições, os Bancos Regionais
Federais e os Bancos Estaduais. | | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar dispositivo ao Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, atribuindo ao
Banco do Brasil,aos Bancos Regionais Federais e aos Bancos
Estaduais a execução financeira do orçamento da União.
A matéria é de conteúdo nitidamente regulamentar, não se
justificando sua inclusão no texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
| 679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28151 APROVADA  | | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso I do art. 255 do
Substitutivo do Relator a expressão "assegurando
às instituições bancárias oficiais acesso a todos
os instrumentos de mercado financeiro",
dando-lhe, em consequência, a seguinte redação:
art. 255.....
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos os instrumentos
de mercado financeiro. | | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
| 680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28167 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XII, do art. 7o, do
Substitutivo do Relator ao Projeto da
Constituição. | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
|